A Teoria dos Contratos e o Nobel de Economia

20/10/2016
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10/01/2023
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3 minutos

Os economistas Oliver Hart, britânico, da Universidade de Harvard, e Bengt Holmström, finlandês, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), foram premiados com o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas de 2016 por suas “contribuições à teoria dos contratos”.

A Real Academia Sueca justificou a escolha da premiação afirmando que “as novas ferramentas teóricas criadas por Hart e Holmström são valiosas para a compreensão dos contratos e instituições da vida real”.

Nas palavras do chefe do comitê de ciências econômicas do Prêmio Nobel, Per Strömberg, “os contratos são fundamentais e estão em todo o lugar em nossa sociedade”.

A Academia diz ainda que a pesquisa dos economistas “nos fornece novas ferramentas teóricas para estudar questões como quais os tipos de empresas devem se fundir, a mistura adequada de empréstimos e de capital, e quando as instituições, como escolas ou prisões, deveriam ser públicas ou privadas”.

Os estudos dos dois economistas, iniciados nos anos 70, conseguiram demonstrar algo o que para os dias de hoje parece óbvio: os contratos devem ser elaborados objetivando a garantia de que as partes tomem decisões mutuamente benéficas.

Hart, ainda nos anos 80, demonstrou que é impossível prever e estabelecer em um contrato ações para todas as eventualidades de uma relação e apresentou soluções para as falhas contratuais, mostrando qual parte do contrato deve ter o direito de tomar decisões e em quais circunstâncias.

A Academia afirmou que os trabalhos de Hart e Holmström “criaram uma base intelectual para o desenho de políticas e instituições em muitas áreas, da legislação de falência a constituições políticas” e que “economias modernas são ligadas por inúmeros contratos”, daí a relevância de suas teorias.

Em um artigo publicado em 1982, Holmström revelou como incentivos corretos podem influenciar a eficiência da execução de contratos. Ele argumenta que o salário de um empregado não deve depender dogmaticamente de seu desempenho, já que um empregador não consegue dimensionar todas as ações deste empregado.

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O funcionário se sentirá obrigado a trabalhar duro devido à preocupação com sua carreira e salário futuro. “Em um mercado de trabalho competitivo, a empresa deve recompensar o desempenho com maiores ganhos futuros, caso contrário, o empregado irá simplesmente mudar de empregador”.

Além disso, recompensar apenas as ações que trazem ganho imediato desestimula a tomada de ações que planeja ganhos a longo prazo, que por vezes podem ser muito maiores.

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O trabalho de Holmström mostra que o pagamento por desempenho (alcançamento de metas, por exemplo) enfatiza o fluxo de caixa de curto prazo e pode negligenciar a saúde a longo prazo da empresa. A empresa deve recompensar o desempenho com maiores ganhos futuros, caso contrário, o empregado irá simplesmente mudar de empregador.

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O Nobel de Economia de 2016 premia uma área de estudos tradicional e importantíssima. Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre o assunto: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, e para todos eles, a origem do Estado está exatamente no contrato social.

Eles partiram do princípio de que o Estado foi constituído a partir de um contrato firmado entre os integrantes de uma sociedade que representa um consenso popular em torno dos elementos essenciais para assegurar a existência social.

Logo, o desenvolvimento das formas contratuais é parte fundamental do desenvolvimento político, econômico e social das sociedades civilizadas que possuem a figura do Estado como órgão responsável pela firmação e regulação destes contratos sociais.

O Estado, por não ser exceção às regras de direito que ele próprio é encarregado de aplicar – já que isso desqualificaria a existência de tais regras, é obrigado a ver a si mesmo como uma empresa, tanto em seu funcionamento interno como em sua relação com os outros Estados.

Assim, é correta a relação de que o desenvolvimento das formas contratuais é parte fundamental também do desenvolvimento de qualquer empresa, tanto no seu regimento interno quanto na sua relação com outras empresas.

Por isso, a gestão do ciclo de vida dos contratos precisa ser tratada com prioridade pelas empresas, muitas delas já optam pela facilidade da utilização de softwares para gerenciar contratos, requisições, controlar os vencimentos e consultar os contratos eletrônicos, ganhando tempo, eliminando custos com impressão e armazenagem e criando uma base intelectual para o desenho de políticas e regulamentos.

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Autor: Tiago Fachini

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