Direito de família

Divórcio: saiba tudo sobre o processo

O Divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil.

O que é divórcio?

Até a Emenda Constitucional 66, ocorrida em 2010, o divórcio se dava após 2 anos de separação. Mas com a emenda, esse prazo foi suprimido, assim como, a separação extrajudicial ou judicial. Assim, estabeleceu-se o divórcio direito, que pode ser concedido a qualquer tempo pela solicitação dos cônjuges, seja esta unilateral ou consensual.

Divórcio consensual

Também conhecido como divórcio amigável, o divórcio consensual trata-se do divórcio que tem a concordância das partes acerca da dissolução do casamento. Isto, claro, em todos os aspectos da dissolução.

O divórcio litigioso, entretanto, trata-se do divórcio em que uma das partes – ou ambas as partes – se recusa a realizar o divórcio de forma amigável. Isso significa que, as partes não conseguem chegar a um consegue acerca dos temas da dissolução do casamento.

Divórcio litigioso

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