Tecnologias Jurídicas

Domicílio Judicial Eletrônico: conheça essa nova opção de comunicação processual

Trata-se de um sistema, criado  pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para unificar e digitalizar o envio e recebimento de comunicações processuais, como intimações e citações judicias. Tudo de forma digital e unificada!

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

Quais tribunais devem usar o Domicílio Eletrônico? 

Segundo a Resolução 455/22 do CNJ, todos os tribunais devem integrar a plataforma. Em um primeiro momento, no entanto, o STF estará desobrigado de enviar suas comunicações pela plataforma.

-art 16º da Resolução CNJ 455/22

E quem pode receber comunicações?

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas [...].

As primeiras instituições obrigadas ao cadastro são as financeiras. Segundo o CNJ, o prazo para fazer esse cadastro é  17 de maio de 2023.

Nem todas as instituições precisam ter  Domicílio Judicial Eletrônico agora

Mas, atenção!

Veja como cadastrar o Domicílio Judicial  Eletrônico

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