Direito constitucional

PL 2630/2020: o que é e quais as polêmicas envolvendo esse projeto?

O que é a PL 2630/2020?

O PL 2630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tal qual dispõe sua ementa. Dessa maneira, visa regulamentar a veiculação de informação e “desinformação” sobretudo em redes sociais e serviços de mensagem privados.

Como vai funcionar?

As empresas deverão atuar de forma preventiva em casos de publicação de conteúdos que estimulem a abolição do estado democrático de direito, golpes de estados, crimes de pedofilia, racismo, entre outros. Além disso, deverão compartilhar relatórios semestrais de transparência.

O que muda com a PL2630/2020?

A PL 2630 altera principalmente o texto da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que com a aprovação passaria a vigorar com a seguinte alteração:

" XI – disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação. (NR)" 

Art 11 da Lei nº 8.429/92

Quem vai fiscalizar?

O PL 2630 propunha a criação de uma entidade para realizar essa fiscalização, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, mas o relator reitirou o trecho do PL. Uma das sugestões que tem ganhado força é a indicação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O que mudou na PL 2630?

Uma  das principais mudanças do texto inicial do projeto é acerca da criação de uma entidade reguladora para fiscalizar o conteúdo disponibilizado nas redes sociais. Além disso, o relator incluiu no texto da PL 2630 um trecho que afirma que o projeto não tem intenção de afetar a liberdade religiosa.

Conteúdos passíveis de sanção na PL 2630

Racismo, intolerância, pedofilia, publicação de notícias falsas e uso de robôs para disseminar informações, são alguns dos temas que poderão sofrer sanções caso o PL seja aprovada.

A quem se aplica o Projeto de Lei?

O projeto de lei se aplica a empresas que ofertam serviços de redes sociais, mensagens instantâneas e ferramentas de busca. Exigindo, então, responsabilização e fiscalização dos conteúdos nelas publicados e representante no país. 

Quais as sanções da PL 2630?

"Art. 28.------- I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II – multa; III – suspensão temporária das atividades; IV – proibição de exercício das atividades no país. [...]"

Saiba mais detalhes sobre a PL 2630/2020: