Direito do Trabalho

Lei 14.457/22 e a proteção ao emprego das mulheres: sua empresa está adequada?

O que diz a Lei 14.457 de setembro de 2022?

A lei institui o programa Emprega + Mulher, que prevê uma série de possíveis flexibilizações no regime e jornada de trabalho das mulheres que são mães. Obriga, ainda, à tomada de ações contra o assédio no ambiente de trabalho.

O que muda para empregadas e emnpregadores?

Confira três  alterações promovidas pela nova Lei 14.457/22. 

1. Novas regras para o reembolso-creche

As empresas podem oferecer reembolso-creche para mães e pais com filhos até 6 anos. Caso o benefício se estenda a todos os colaboradores com filhos, a empresa não precisará manter espaço específico para amamentação. 

"Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche [...] para todos os empregados e empregadas que possuam filhos com até 5  anos e 11 meses de idade ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos do caput deste artigo."

-art 5º, parágrado único, Lei 14.457/22

Na letra da lei: 

2 - Flexibilização do regime de trabalho para pais e mães 

Por acordo individual, coletivo ou convenção de trabalho, as empresas podem implantar medidas de flexibilixação, como: teletrabalho, horários de entrada e saída flexíveis, regime de tempo parcial, jornada 12x36 e antecipação das férias.

3- Combate ao assédio no trabalho

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está obrigada a tomar medidas para combater e prevenir o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho. Normas internas e ações de capacitação precisam ser adotas pelas empresas. 

Veja outras três mudanças trazidas pela Lei 14.457/22.

E, confira  também como adequar sua empresa.