Marketing jurídico

Marketing jurídico:  o que pode e o que não pode?

O marketing é a totalidade de atividades, processos, tarefas e estratégias que alguém utiliza com o objetivo de comunicar, dar publicidade e ofertar produtos, serviços, ideias e mensagens para os seus públicos-alvo e para a sociedade em geral. O marketing jurídico é a aplicação disso no jurídico. 

O que é marketing jurídico?

Importância do marketing jurídico

O marketing jurídico, embora não seja aplicado por todos os profissionais e empresas da área, possibilita que o escritório se torne mais competitivo, mais rentável e possibilita que os profissionais envolvidos possam se tornar autoridades no meio jurídico, a partir de sua notoriedade conquistada.

O que pode ser feito no marketing jurídico?

1.  Anuários

Somente é possível a participação em publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise que justifiquem a inclusão de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de escritórios ou advogados(as). 

2. Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads

Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. 

3. Cartão de visitas

Deve conter nome ou nome social do(a) advogado(a) e o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se integrante de sociedade. Pode conter número de telefone, endereço físico/eletrônico, QR Code que permita acesso aos dados/site. Pode ser físico e eletrônico.

4. Chatbot e  Correspondências e comunicados (mala direta)

Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico, nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional

6. Criação de conteúdo, palestras, artigos 

Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.

7. Ferramentas Tecnológicas

Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.

8. Grupos de “whatsapp”

Permitida a divulgação por meio de grupos de “whatsapp”, desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, das relações do(a) advogado(a) ou do escritório de advocacia e seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.

9. Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais

Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

10. Petições, papéis, pastas e materiais de escritório

 Pode conter nome e nome social do(a) advogado(a) e da sociedade, endereço físico/eletrônico, número de telefone e logotipo.

11. Placa de identificação do escritório 

Pode ser afixada no escritório ou na residência do(a) advogado(a). Suas dimensões não são preestabelecidas, bastando que haja proporcionalidade em relação às dimensões da fachada do escritório ou residência, sempre respeitando os critérios de discrição e moderação.

12. Redes Sociais

É permitida a presença nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.

Cruz

Não é permitido no marketing jurídico:

1- o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar anúncios ou aparição em publicações como contrapartida de premiação ou ranqueamento.

2 - Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes por suprimir a imagem,

3- Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.

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