Direito Trabalhista

Justa Causa no Empregador – como receber as verbas trabalhistas?

Verbas trabalhistas, também chamadas de verbas rescisórias, são valores devidos por direito aos trabalhadores que, por algum motivo, tem seu contrato de trabalho encerrado.

Neste artigo, veremos como e quando um colaborador tem direito a receber verbas trabalhistas, em situações de justa causa do empregador. Vamos lá?

Quais verbas trabalhistas são devidas, na rescisão indireta?

Com a Rescisão indireta do Contrato de Trabalho (Art. 483 da CLT), quando o empregador (empresa) cometer uma falta grave desrespeitando as disposições da lei ou do contrato de trabalho, o pedido é feito ao Juiz.

Sendo deferido esse pedido – isto é, considerado válido pelo juiz – produzem-se os mesmos efeitos práticos de uma demissão sem justa causa. Assim, o trabalhador receberá as seguintes verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Guias do seguro-desemprego para requerer o benefício caso tenha cumprido os requisitos.

Quando a rescisão indireta pode ser requerida?

A rescisão indireta pode ser requerida pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou pelos seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • O empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • O empregador ou os seus prepostos praticarem, contra o empregado ou contra pessoas da sua família, ato lesivo da honra e da boa fama;
  • O empregador ou os seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
  • O empregador reduzir o seu trabalho de forma a afetar o valor do salário recebido.

Em relação ao descumprimento do empregador do contrato de trabalho, pode se configurar a rescisão indireta em caso de não pagamento de salário, desconto de valores relativos ao vale-transporte sem que ele seja entregue ao empregado, falta de recolhimento do FGTS, falta de pagamento do adiantamento das férias, entre outros.

Porém, é importante estar ciente de que a rescisão indireta dependerá das provas apresentadas na justiça.

Conclusão sobre o pedido de verbas trabalhistas

Quando o trabalhador entender que está passando por situações que justifiquem a rescisão indireta, o ideal é procurar um advogado, preferencialmente um que seja especialista em direito do trabalho, que poderá analisar a situação e os fatos relatados para indicar qual é o melhor caminho para o empregado e quais atitudes ele deve tomar.

Vale ressaltar que com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador poderá escolher se permanece ou não no serviço, devendo ser avaliado no caso.

Saiba dos seus direitos, consulte sempre um advogado.

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Autor: Dr. André Carneiro

Embaixador da Projuris, é advogado Familiarista e Trabalhista; Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho; Direito de Família e Sucessões. Possui formação complementar em Conciliação e Mediação extrajudicial.

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