Seguros

O que é Seguro Garantia Contratual? Como funciona e como cotar

Os seguros são parte do dia a dia de muitas empresas, principalmente aqueles relacionados a garantização de danos contra bens patrimoniais, como veículos e imóveis. Mas, e se a sua empresa pudesse assegurar as obrigações firmadas com um parceiro ou fornecedor, em contrato? Para isso, existe o seguro garantia contratual.

Embora não seja, ainda, uma modalidade tão comum no Brasil, o seguro garantia contratual vem ganhando espaço em acordos comerciais que envolvem grandes transações financeiras, principalmente. Construção civil e obras de infraestutura são algumas das atividades que mais tem se beneficiado dessa modalidade.

Neste artigo, além de entender de uma vez por todas o que é um seguro garantia contratual – e como ele se diferencia de outros tipos de seguro – você verá como aplicá-lo em diferentes segmentos econômicos, como contratar e como gerir esses ativos. Vamos lá?

O que é seguro garantia contratual?

O seguro garantia contratual, também chamado de “seguro garantia de obrigações contratuais”, é uma modalidade de garantia que visa assegurar o cumprimento de certos requisitos e obrigações de um contrato. Isto é, obrigações de fazer, fornecer, prestar serviçor, construir, fabricar, e assim por diante.

Em última análise, ele dá mais segurança às partes envolvidas, uma vez que garantiza indenização ou compensação frente ao não cumprimento ou inadimplemento de obrigações. A depender do que estiver coberto no seguro garantia do contrato, ele pode ser acionado tanto quando há inadimplemento total quanto em casos parciais – quando apenas parte da obrigação não foi cumprida.

Como explicam especialistas no tema:

Com relação ao SG (seguro garantia), o propósito é garantir ao segurado a prestação de execução substituta ou pagamento pelos prejuízos que aquele venha a sofrer em consequência do inadimplemento contratual do tomador, devedor da obrigação no contrato garantido. MARQUES, Tulio Henrique Moreira; OGASAVARA, Mario Henrique; TUROLLA, Frederico Araujo. Seguro Garantia em Infraestrutura no Brasil: Perspectivas de Custos de Transação e Teoria da Agência.

De modo prático, o seguro garantia pra contratos acaba por substituir outras modalidades garantizadoras mais tradicionais, como a fiança bancária, por exemplo. Ele pode ser usado tanto em contratos privados, quanto na gestão de contratos administrativos (com entes de direito público).

Neste últimos caso – dos contratos administrativos – o seguro garantia contratual é conhecido como “perfomance bond”, ou acordo de perfomance. Ao longo deste artigo, demonstraremos como o performance bond se diferencia de um seguro garantia licitação. Continue conosco.

Como funciona um seguro garantia de contratos?

Um seguro garantia contratual envolve três partes: o segurado, o contratante (que é também quem tem obrigações no contrato principal) e uma seguradora.

Para cada uma dessas partes, o SG tem uma função e benefícios distintos. Vejamos como funciona o seguro garantia contratual, a partir da visão dessas partes.

1. Para o segurado

A empresa segurada é aquela que espera ver cumprida certa obrigação contratual. É, também, quem será indenizado ou compensado caso o que foi acordado em contrato não venha a ser efetivado.

Em acordos de perfomance bond o segurado é, em geral, um ente da Administração Pública que firmou contrato esperando receber certo serviço, produto, ou ver executada certa obra.

Ao fim e ao cabo, o segurado é, portanto, o ente que se beneficia diretamente da proteção fornecida pelo seguro garantia para contratos. Ele aproveita a segurança de saber que, caso algo fuja ao contratado, haverá recursos para cobrir eventuais perdas.

2. Para o contratante ou tomador

O tomador do seguro, ou contratante da apólice, é a empresa que assumiu obrigações no contrato principal, e que precisar garantizar o cumprimento desse acordo.

Empresas privadas, em contratos com a Administração Pública, costumam firmar seguro garantia contratual para cobrir atrasos nas entregas obrigatórias, não cumprimento de cláusulas específicas ou problemas com a qualidade dos produtos ou serviços fornecidos.

A apólice de seguro garantia contratual é o documento que vai registrar o que efetivamente está coberto, e em que condições o seguro poderá ser acionado.

Assim, para o tomador do seguro garantia nos contratos, esse instrumento é uma possibilidade de economizar recursos e garantir a saúde financeira e o fluxo de caixa. Isso ocorre porque, ao optar por um SG contratual, a empresa evita empenhar seu patrimônio ou parcela de seus recursos. Essas quantias ficam liberadas para investir em outras áreas.

3. Para a seguradora

A seguradora é o terceiro emissor da apólice de seguro garantia contratual. O modelo de negócio da seguradora está baseado em assumir os riscos em nome de um terceiro. Neste caso, ela assume os riscos caso o tomador do seguro não venha a cumprir suas obrigações contratuais.

A seguradora deve ser uma instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Existem dezenas de players no mercado.

O que é uma apólice de seguro garantia contratual?

A apólice no seguro garantia contratual é o documento que formaliza o que está coberto pelo seguro, até qual limite de valor, durante qual período de tempo, quais eventos levam ao acionamento da garantia, entre outros pontos fundamentais.

Por suas características, a apólice representa uma espécie de contrato, onde se formaliza o acordo entre as partes. Na Circular nº 662/22 da SUSEP, temos que a apólice de qualquer seguro garantia deve conter, no mínimo:

Art. 30. A apólice de Seguro Garantia deverá conter, em destaque, além das informações mínimas exigidas em normativo específico:
I -informação sobre o objeto principal, que garanta sua identificação inequívoca; e
II – as obrigações garantidas

Quem emite a apólice de seguro garantia contratual é uma seguradora. E, para checar a validade de uma apólice já emitida, é possível acessar o site da SUSEP, na opção “Consultar Apólice de Seguro Garantia“.

Qual a diferença entre seguro garantia contratual e seguro garantia licitação?

Embora sejam tratados muitas vezes como sinônimo, seguro garantia contratual e seguro garantia em licitação não são a mesma coisa.

O seguro garantia contratual é uma espécie de garantia adicional, que pode ser acordado após firmado o contrato. Ela se aplica também, como vimos, a contratos que envolvem exclusivamente pessoas de direito privado.

Já o seguro garantia licitação é um possibilidade prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), principalmente nos artigos 96 e 97. Tal modalidade pode ser exigida ainda durante a fase de edital do processo licitatório.

A existência de seguro garantia licitação não limita a aplicação posterior de um seguro garantia contratual, como meio de segurança adicional.

Qual a legislação que ampara o seguro garantia contratual?

O seguro garantia para contratos tem seus procedimentos regulados pela Circular SUSEP nº 662, de abril de 2022. É neste documento normativo que encontramos as disposições sobre comercialização e uso de seguro garantia. Isto inclui, por exemplo, determinações a cerca:

  • das obrigações que podem ser garantidas;
  • do valor da apólice;
  • do prazo de vigência da apólice;
  • da comunicação e comprovação do sinistro;
  • dos procedimentos de indenização;
  • da alteração ou extinção de apólices de seguro garantia contratual;
  • entre outras definições.

Algumas modaliades específicas de seguro garantia – como o judicial – encontram, ainda, amparo em cânones como o Código de Processo Civil.

Setores em que o seguro garantia para contratos é mais utilizado

Os contratos de seguro garantia contratual (ou perfomance bond) são muito utilizados pelo poder público, mas também podem ser firmados em relaçoes que envolvem exclusivamente entes de direito privado.

Nesse cenário, existem algumas atividades e setores econômicos em que seu emprego é mais comum. Vejamos como o seguro garantia contratual é útil em cada um desses ramos.

– Construção civil e obras

Grandes obras, como edifícios, estradas, pontes, entre outras, costumam envolver vultuosas quantias e prazos relativamente longos. Contratos da construção civil também guardam especificidades relacionadas às condições técnicas de execução da obra.

Nesse cenário, um seguro garantia contratual pode ser utilizado para garantizar não apenas a execução da obra, mas também sua conclusão em determinado prazo e qualidade.

– Fornecimento de bens e serviços

Contratos de prestação de serviços são um ponto sensível em muitas empresas, assim como o fornecimento de bens e materiais. Isso se deve ao fato de que esses recursos podem estar diretamente relacionadas à operação da atividade-fim da empresa. Sem certos bens ou serviços, a operação pode ficar prejudicada.

Para ter mais segurança, principalmente em fornecimentos recorrentes ou continuados, que envolvem valores monetários mais elevados, os seguros sobre contrato são uma opção muito utilizada.

Ainda que um seguro garantia contratual não evite problemas no fornecimento ou prestação de serviços, ao menos eles podem compensar eventuais perdas financeiras advindas do não-cumprimento das obrigações pelo fornecedor.

– Energia, petróleo e gás

Contratos no ramo de energia, petróleo e gás, principalmente para gestão, fornecimento ou distribuição desses recursos, costumam ser instrumentos bastante complexos.

Além de extensos prazos de concessão ou exploração, as empresas desse setor ainda precisam lidar com regulamentações específicas, como aquelas provenientes da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Nesse segmento econômico, o seguro garantia contratual garante, por exemplo:

  • o cumprimento do cronograma de construção de uma determinada obra de extração ou exploração;
  • a adequação de estruturas e linhas de distribuição;
  • a realização, em prazo específico, de estudos de exploração;
  • a mitigação de riscos financeiros relacionados.

– Transporte e logística

Contratos de transporte podem envolver o deslocamento de cargas – com bens de diferentes valores – ou pessoas. Também podem ter um caráter de prestação recorrente ou continuada.

Nesse sentido, o seguro garantia contratual pode ajudar a assegurar não apenas as obrigações relacionadas ao efetivo deslocamento, mas também questões relacionadas aos prazos e condições em que tal operação de transporte e logistíca é materializada.

– Infraestrutura de telecomunicações

O setor de telecomunicações é outro segmento que envolve, em última análise, a prestação de um serviço essencial à sociedade. Nestes casos, é comum haver envolvimento do poder público em contratos de concessão e exploração, por exemplo. Mais uma vez há, também, a atuação de agências reguladoras, como a Anatel.

Para operacionalizar as telecomunicações, empresas desse setor precisam, ainda, investir em equipamentos e infraestrutura. É nesses contratos, em especial, que se faz presente o seguro garantia judicial.

Aqui, mais uma vez, o foco principal de garantização é o cumprimento de prazos e cronogramas pré-estabelecidos. Mas a qualidade dos serviços prestados e da infraestrutura instalada também podem ser alvo da cobertura.

Como contratar seguro garantia contratual

Assim, se o seguro garantia contratual for sua escolha para assegurar o cumprimento das obrigações previstas, você precisa saber como contratar essa modalidade. A boa notícia é que, atualmente, já é possível fazer essa contratação online.

Em geral, o passo a passo para adquirir um seguro garantia contratual inclui:

  • reunir as principais informações sobre a sua empresa;
  • ter à mão cópia do contrato que você deseja segurar;
  • encontrar uma seguradora online e autorizada;
  • fornecer as informações de sua empresa e do contrato;
  • aguardar a cotação – que pode demorar mais, ou menos, a depender do processo interno da seguradora;
  • após receber a cotação, firmar a contratação – que també poderá ser remota, com assinaturas digitais, por exemplo;
  • realizar o pagamento do prêmio (preço) exigido pela seguradora;
  • receber e armazenar a apólice em local seguro;

O caminho expresso acima é simples, mas pode ser ainda mais rápido e eficiente, se você puder cotar com diferentes seguradoras ao mesmo tempo. Sabia que já há ferramentas para fazer isso? É o caso do Projuris Seguros. Confira, abaixo.

Conheça a solução de cotação e gestão de seguros da Projuris

Cotar seguro garantia contratual online ficou ainda mais fácil, com a tecnologia da Projuris. No Projuris Seguros, você pode cotar com diferentes seguradoras, em poucos cliques. Nosso sistema verifica os preços em diferentes players do mercado, e traz os diferentes valores para você.

A contratação é feita de modo remoto também, e ao gerir seus processos ou contratos com a Projuris, é possível vincular o seguro garantia contratual a cada contrato em específico. Bem como, vincular os seguros garantia judicial a cada um de seus processos judiciais ativos.

Mostramos como é simples contratar seguro garantia aqui. Mas, se preferir, você pode também ver como o sistema de cotação e gestão de apólices funciona, aqui.

Perguntas frequentes

O que é seguro garantia de contrato?

Seguro garantia contratual é uma modalidade de seguro que cobre eventuais descumprimentos de obrigações firmadas em contratos, sejam eles de fornecimento, de construção, de prestação de serviços, ou outros.

O que cobre um seguro garantia de contrato?

Um seguro garantia contratual pode cobrir total ou parcialmente as obrigações assumidas por uma das partes, em um contrato. Atrasos, violação de cronogramas de entrega, falta de qualidade ou de requisitos técnicos são alguns dos gatilhos que podem ser considerados em um seguro desse tipo.

Conclusão

Está claro que o seguro garantia contratual é um importante instrumento para empresas que fecham grandes contratos e desejam dar mais segurança a esses acordos.

Cada segmento econômico, no entanto, pode aplicar o seguro garantia para contratos de modo distinto. Entender a legislação pertinente e os procedimentos que cercam a cotação e contratação dessa modalidade é essencial para qualquer profissional do ramo jurídico. Esperamos que esse conteúdo seja útil a você, nesse caminho. Até a próxima.

Referências:

MARQUES, Tulio Henrique Moreira; OGASAVARA, Mario Henrique; TUROLLA, Frederico Araujo. Seguro Garantia em Infraestrutura no Brasil: Perspectivas de Custos de Transação e Teoria da Agência. Revista de Administração Contemporânea, v. 26, 2022.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Seguro Garantia. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/planos-e-produtos/seguros/seguro-garantia#:

Receba meus artigos jurídicos por email

Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email