Análise de riscos na advocacia: quando dizer não ao cliente

Entenda como a análise de riscos ajuda o advogado a recusar ações inviáveis, reduzir perdas e orientar o cliente com base legal.

user Juliana Souza calendar--v1 8 de novembro de 2018 connection-sync 11 de agosto de 2026

Análise de riscos é a avaliação técnica da viabilidade jurídica, econômica e probatória de uma demanda, nos termos do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 8.906/1994. Na prática, ela permite orientar o cliente antes do processo, evitar custos desnecessários e proteger a confiança na relação profissional.

Por que a análise de riscos pode justificar dizer não ao cliente?

A análise de riscos pode justificar a recusa de uma ação quando provas, contrato, lei aplicável ou jurisprudência indicam baixa chance de êxito e alto custo processual. O advogado não abandona o cliente ao dizer não. Ele exerce consultoria jurídica preventiva e reduz perdas com sucumbência, litígios temerários e expectativas irreais.

Alguns profissionais acreditam que ajuizar uma ação sempre traz mais vantagem do que fazer uma análise prévia e aconselhar o cliente em sentido contrário. Essa leitura pode gerar prejuízo. Em certos casos, dizer não protege o cliente de condenações, custas, honorários e desgaste comercial.

O advogado também preserva a própria reputação. Um parecer franco, ainda que frustre o interesse imediato do cliente, demonstra técnica, independência e lealdade. Esse cuidado pode ajudar a fidelizar um cliente, porque transforma o atendimento em orientação estratégica, não em mera execução de pedidos.

A análise deve considerar documentos, prazos, cláusulas contratuais, ônus da prova, precedentes, custos e riscos de responsabilização. O art. 80 do CPC (Lei 13.105/2015) ainda prevê hipóteses de litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal ou provocar incidente infundado.

Como o estudo de caso sobre seguro de transporte ilustra a análise de riscos?

O estudo de caso mostra que a análise de riscos deve comparar a narrativa do cliente com documentos, regras contratuais, Código Civil e jurisprudência. Em seguro de transporte com apólice aberta, a falta reiterada de averbação integral dos embarques pode violar o princípio da globalidade e afastar a indenização securitária.

Qual era a reclamação da transportadora?

Uma transportadora procurou o escritório após o roubo de um carregamento de alto valor no Rio de Janeiro. A seguradora recusou o ressarcimento, e o gestor atribuiu a negativa a conduta abusiva. A empresa entendia que havia cumprido as obrigações contratuais e que a seguradora tinha agido com má-fé.

A transportadora alegava ter averbado todos os embarques por transmissão eletrônica, com documentos anexados antes do transporte e antes do sinistro. Também afirmava que não compreendia integralmente o programa da seguradora e que o erro ocorreu no preenchimento dos valores no formulário eletrônico.

Segundo a empresa, a seguradora conhecia as inconsistências e deveria ter orientado o segurado antes do sinistro. A recusa posterior surpreendeu o gestor, que via a negativa como oportunismo contratual. Antes de qualquer conclusão, a análise de riscos e viabilidade precisava testar essa percepção contra as provas disponíveis.

Que erro contratual mudou a conclusão do caso?

A investigação revelou que a transportadora lançava, no campo destinado ao valor das mercadorias, o valor do prêmio do seguro cobrado da empresa contratante do transporte. O sistema registrava averbações, mas os valores informados não correspondiam à carga efetivamente transportada.

A diferença entre os valores declarados e os valores que deveriam ter sido averbados ultrapassava 70%, com impacto superior a R$ 27 milhões. Esse dado tornou frágil a tese de simples desconhecimento do software. O erro não aparecia como falha isolada, mas como prática repetida por meses.

Desde a formação jurídica, o profissional aprende que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. O caso não exigia acusar a empresa de fraude, mas impunha reconhecer que a conduta comprometia a base econômica do contrato de seguro. A boa-fé subjetiva do gestor não eliminava o risco jurídico objetivo.

No atendimento ao cliente, o advogado deve esgotar as possibilidades técnicas antes de recomendar uma ação. Às vezes, a melhor solução não coincide com o desejo inicial do contratante. Em demanda de alto valor, o cliente ainda poderia arcar com custas e verbas sucumbenciais.

Quais etapas uma análise de riscos deve seguir antes da ação?

Uma análise de riscos eficiente segue etapas verificáveis: coleta de documentos, identificação da tese do cliente, confronto com a legislação, avaliação contratual, pesquisa jurisprudencial, cálculo de custos e definição de recomendação. Esse roteiro reduz decisões intuitivas e permite explicar ao cliente, por escrito, por que ajuizar ou não ajuizar.

Como estruturar a análise prévia de viabilidade e de riscos?

Nos casos ativos, o escritório pode elaborar uma Análise Prévia de Viabilidade, ou APV. Quando atua na defesa, pode produzir uma Análise Prévia de Riscos, ou APR. A nomenclatura varia, mas o objetivo permanece: mostrar ao cliente os riscos reais da demanda antes de movimentar o Judiciário.

O primeiro passo consiste em separar fatos provados, fatos narrados e fatos presumidos. O segundo exige listar documentos essenciais, como contrato, notas fiscais, conhecimentos de transporte, e-mails, apólices, aditivos e comprovantes. O terceiro compara esses dados com lei, cláusulas, precedentes e ônus da prova.

Depois, o advogado calcula a exposição econômica. Em processo civil, entram custas, honorários contratuais, honorários sucumbenciais do art. 85 do CPC (Lei 13.105/2015), eventual perícia, risco de multa por litigância de má-fé e tempo estimado de tramitação. A recomendação final deve indicar cenários, não prometer resultado.

Quais artigos do Código Civil influenciaram o caso?

No caso analisado, o contrato previa cálculo do prêmio a partir do valor dos bens ou mercadorias declarados no conhecimento ou manifesto de carga e na averbação. O art. 766 do Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê que declarações inexatas ou omissões relevantes podem gerar perda do direito à garantia.

"Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido."

O parágrafo único do art. 766 do Código Civil (Lei 10.406/2002) ainda permite, se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé, que a seguradora resolva o contrato ou cobre a diferença do prêmio, mesmo após o sinistro. A hipótese foi debatida internamente.

A equipe descartou a recomendação de ajuizamento porque não se tratava de erro pontual. O histórico indicava repetição, volume financeiro elevado e impacto direto no cálculo do prêmio. O art. 765 do Código Civil (Lei 10.406/2002) também exige estrita boa-fé e veracidade nas declarações contratuais.

Além disso, o art. 768 do Código Civil (Lei 10.406/2002) prevê a perda da garantia se o segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Mesmo sem afirmar dolo, a análise de riscos precisava considerar como a seguradora e o juiz poderiam interpretar a conduta reiterada.

O que é o princípio da globalidade no seguro de transporte?

O princípio da globalidade exige que, na apólice aberta de seguro de transporte, o segurado averbe todos os embarques abrangidos pela apólice, sem escolher apenas cargas de maior risco ou sinistros. A regra preserva o equilíbrio atuarial do contrato e impede seleção oportunista de riscos pelo transportador.

Por que a cláusula de averbação integral é decisiva?

As condições gerais do contrato previam que o não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que fossem seus valores, isentaria a seguradora de pagar indenização decorrente do seguro, ainda que o embarque sinistrado tivesse sido averbado.

Essa cláusula expressa característica central da apólice aberta, também chamada de apólice de averbação ou apólice geral. Nessa modalidade, a palavra "todos" não representa detalhe redacional. Ela define a lógica do contrato e a forma de composição do prêmio.

Se o transportador pudesse escolher quais embarques averbar, a relação contratual perderia equilíbrio. Ele poderia registrar apenas operações arriscadas ou comunicar somente eventos com prejuízo. O resultado prático seria a substituição de averbações de embarques por averbações de sinistros.

A obrigação contratual, por sua relevância, alcança status de princípio. Pelo princípio da globalidade, o contrato deve abranger todas as operações realizadas pelo segurado durante o período de garantia. A violação desse dever compromete a mutualidade e a base econômica do seguro.

Como a jurisprudência do STJ trata a falta de averbação integral?

O Superior Tribunal de Justiça já analisou situação semelhante no REsp 1.318.021/RS, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado pela 3ª Turma em 03/02/2015. O tribunal afirmou que a falta reiterada de averbação integral viola o princípio da globalidade e pode gerar perda da garantia securitária.

"No seguro de apólice aberta, em que há cláusula de averbação, como todos os embarques futuros já estão, desde logo, protegidos pelas condições contratuais durante certo período de tempo, a totalidade dos transportes e dos bens e mercadorias que o transportador receber deverá, necessariamente, ser averbada, sem exceção."

O acórdão também registrou que a entrega das averbações pode ocorrer após o início dos riscos no seguro de responsabilidade civil do transportador, desde que todos os embarques sejam averbados. A exceção admitida envolve mero lapso comprovado, com boa-fé e sem desequilíbrio relevante.

"A empresa transportadora que reiteradamente não faz averbações integrais dos embarques realizados, não cumprindo o princípio da globalidade ou a obrigação contratual, perde o direito à garantia securitária, sobretudo se não forem meros lapsos, a configurar boa-fé, mas sonegações capazes de interferir no equilíbrio do contrato e no cálculo dos prêmios."

Esse precedente não dispensa a análise do caso concreto. Ainda assim, ele elevou o risco de improcedência. Quando a jurisprudência superior coincide com a cláusula contratual e com os documentos, o advogado precisa expor a probabilidade de derrota com clareza ao cliente.

Quais riscos o cliente assumiria se ajuizasse a ação?

O cliente assumiria riscos financeiros, probatórios e reputacionais ao ajuizar ação com tese frágil. Além de perder o pedido principal, poderia pagar honorários de sucumbência, custas e perícias. Em situações de narrativa incompatível com documentos, também surgem riscos ligados à litigância de má-fé no CPC.

No caso da transportadora, o alto valor da causa ampliava o impacto econômico de uma derrota. O art. 85, §2º, do CPC (Lei 13.105/2015) fixa honorários sucumbenciais, em regra, entre 10% e 20% sobre condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa, conforme critérios legais.

Também havia risco de a seguradora usar os próprios documentos de averbação para demonstrar repetição do erro. A prova documental, quando organizada pela parte contrária, costuma reduzir espaço para teses baseadas apenas em desconhecimento operacional. A ação poderia transformar uma perda securitária em uma perda processual adicional.

Por isso, a análise de riscos concluiu pela inviabilidade da demanda pretendida. Há quem considere esse aprofundamento perda de tempo. Na prática, o estudo prévio qualifica a decisão empresarial, evita litígios frágeis e faz com que advogado e equipe ganhem credibilidade.

Como comunicar ao cliente que a ação é inviável?

O advogado deve comunicar a inviabilidade com método, empatia e registro escrito. A conversa precisa apresentar fatos, fundamentos legais, riscos financeiros, alternativas e recomendação técnica. Ao dizer não, o profissional deve mostrar que protege o interesse do cliente, e não que recusou trabalho sem análise suficiente.

Qual roteiro usar na reunião de devolutiva?

Um roteiro seguro começa pela validação da demanda: explique que a insatisfação do cliente foi compreendida. Depois, apresente a linha do tempo dos fatos e os documentos analisados. Em seguida, exponha cláusulas contratuais, artigos legais e precedentes, sempre conectando cada fundamento ao risco prático.

Na sequência, mostre cenários: ajuizamento com alto risco, negociação extrajudicial, revisão de processos internos, treinamento da equipe operacional e correção de controles. Essa abordagem transforma uma negativa em plano de ação. O cliente sai com próximos passos, não apenas com uma recusa.

O registro escrito também protege a relação profissional. Um parecer ou memorando evita ruídos futuros e comprova que o advogado explicou riscos, custos e consequências. A recomendação não precisa ser longa, mas deve conter conclusão objetiva, fundamentos e documentos considerados.

Perguntas frequentes sobre análise de riscos

O que é análise de riscos na advocacia?

Análise de riscos na advocacia é o estudo técnico que mede viabilidade jurídica, prova disponível, custos, precedentes e possíveis consequências de uma demanda. Ela orienta o cliente antes de ajuizar ação, contestar pedido, negociar acordo ou encerrar discussão que pode gerar prejuízo maior.

Quando o advogado deve dizer não ao cliente?

Análise de riscos indica dizer não quando a tese contraria documentos, lei aplicável, contrato ou jurisprudência dominante, ou quando o custo esperado supera o benefício provável. A negativa deve vir acompanhada de explicação técnica, alternativas extrajudiciais e registro escrito da recomendação profissional.

Qual a diferença entre análise de riscos e análise de viabilidade?

Análise de riscos mede exposição negativa, como perda, sucumbência, multa, prova frágil e impacto reputacional. A análise de viabilidade avalia se a pretensão tem base suficiente para avançar. Na prática, os dois estudos se complementam antes de uma ação, defesa ou acordo.

A análise de riscos evita litigância de má-fé?

Análise de riscos ajuda a evitar litigância de má-fé porque confronta a narrativa do cliente com documentos e deveres processuais. O art. 80 do CPC (Lei 13.105/2015) pune condutas como alterar a verdade dos fatos, usar o processo ilegalmente ou provocar incidente infundado.

O que é princípio da globalidade no seguro de transporte?

Análise de riscos em seguro de transporte deve considerar o princípio da globalidade, que exige averbação de todos os embarques em apólice aberta. Se o transportador omite operações de modo reiterado, pode romper o equilíbrio do contrato e perder a garantia securitária.

Como apresentar a análise de riscos ao cliente?

Análise de riscos deve ser apresentada em linguagem objetiva, com fatos, documentos, leis, precedentes, estimativa de custos e recomendação final. O ideal é entregar um parecer ou memorando e realizar reunião para explicar cenários, responder dúvidas e registrar a decisão estratégica.

Qual é a conclusão para a prática jurídica?

A análise de riscos não serve para desestimular demandas legítimas. Ela serve para separar conflito juridicamente viável de pretensão que pode ampliar perdas. No estudo de caso, contrato, Código Civil e jurisprudência do STJ apontavam alto risco de derrota e perda da garantia securitária.

Dizer não ao ajuizamento foi a forma mais responsável de proteger o cliente. Para escritórios e departamentos jurídicos, a lição é direta: uma análise de riscos bem documentada melhora o atendimento, reduz contencioso desnecessário e fortalece a confiança. Para receber materiais sobre gestão e rotina jurídica, acompanhe o SAJ ADV.

Juliana Souza

Juliana Rodrigues de Souza, advogada inscrita na OAB/SC n° 44.334, sócia do Sanguinetti & Souza advogados, militante, diplomada pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Pós-Graduada pela Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina - ESMPSC, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Pós graduanda em Direito do Consumidor. Pós graduanda em Direito bancário.

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