A pós-verdade e o Direito

25/11/2016
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21/12/2022
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2 minutos

Notícia em todos os grandes veículos de comunicação na semana passada, a palavra escolhida este ano pelo Dicionário Oxford, um dos mais importantes do idioma inglês, é nada mais nada menos que”pós-verdade” (“post-truth”). É tradição o departamento da universidade de Oxford responsável pelo documento se reunir para fazer a escolha. O termo foi usado pela primeira vez em 1992 pelo dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich e era usado desde então, mas sua utilização cresceu 2.000% em 2016, segundo a organização.

Pós-verdade, em definição do próprio dicionário, quer dizer: “relativo ou que denota circunstâncias nas quais fatos objetivos são menos influentes em influenciar a opinião pública do que apelos à emoção e às crenças pessoais”. Usado muito em matérias com cunho político, o termo se faz necessário em um cenário onde, só para citar o caso da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, as 10 principais notícias falsas sobre o caso tiveram mais compartilhamentos no Facebook em 2016 do que as 10 principais notícias verdadeiras.

No direito, este termo tem também importância e sentido, além de ganhar traços combativos. Quando a versão fala mais alto que o fato em si cria-se uma situação ameaçadora ao exercício advocatício. Primeiro por atacar diretamente a essência da profissão, que são a investigação e a argumentação, e segundo por abrir uma possibilidade perigosa de alguns advogados adotarem a pós-verdade como método, dissolvendo a credibilidade que a profissão possui.

Quando o achismo passa a ser a lei, os direitos são atropelados. Nestes momentos, vale recorrer ao Código de Ética da OAB, documento basilar para o exercício advocatício, e lembrar que o documento menciona não uma, mas duas vezes a palavra verdade, responsabilidade que a profissão demorou séculos para conquistar. A primeira na introdução do conteúdo:

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como […] ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais […]”

A segunda vez, no sexto artigo do primeiro capítulo:

“Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé. “

Correr atrás da verdade, descobri-la e defendê-la se tornou uma tarefa ainda mais importante (e difícil) no mundo onde suposições e fatos se misturam num emaranhado nebuloso.

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