Associação Nacional de Advocacia Negra é uma entidade associativa voltada à representação, capacitação e defesa de advogados negros, nos termos do art. 53 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do art. 5º, XVII, da Constituição Federal de 1988. Na prática, a ANAN enfrenta o racismo na advocacia e amplia a participação negra no sistema de justiça.
A entidade foi lançada publicamente em 29 de setembro de 2019, a partir de articulação iniciada pelo advogado Estevão Silva em 2016. Seu foco não se limita à denúncia de episódios individuais de discriminação. A Associação Nacional de Advocacia Negra trata o racismo como problema estrutural, institucional e profissional.
No Brasil, o racismo produz efeitos no acesso à educação jurídica, na contratação por escritórios, na promoção a cargos de liderança e na presença de profissionais negros em órgãos públicos. A Constituição Federal de 1988 veda discriminações, torna o racismo crime inafiançável e imprescritível no art. 5º, XLII, e impõe ao Estado o dever de promover igualdade material.
A legislação infraconstitucional reforça essa proteção. A Lei 7.716/1989 define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A Lei 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. A Lei 14.532/2023 alterou a Lei 7.716/1989 e incluiu a injúria racial no regime jurídico dos crimes de racismo, com consequências penais mais severas.
Mesmo com esses marcos normativos, dados sociais mostram desigualdade persistente. Segundo a PNAD Contínua de 2018, citada no texto original, o rendimento médio mensal real de pessoas brancas era de R$ 2.897,00, superior à média nacional de R$ 2.234,00. Pessoas pardas e pretas recebiam, respectivamente, R$ 1.659,00 e R$ 1.636,00.
Esses números ajudam a compreender por que a sub-representação também aparece na advocacia. O discurso de mérito individual perde consistência quando profissionais partem de condições educacionais, econômicas e relacionais desiguais. Escritórios, departamentos jurídicos e instituições de justiça precisam observar contratação, promoção, remuneração e distribuição de oportunidades com critérios verificáveis.
Navegue por este conteúdo:
- 1. Luiz Gama e os negros na História do Direito
- 2. Esperança Garcia: a primeira mulher advogada negra do Piauí
- 3. A importância da Associação Nacional de Advocacia Negra em face ao cenário da advocacia contemporânea
- 4. Objetivos e iniciativas da ANAN
- 5. Referências sobre a Associação Nacional de Advocacia Negra
1. Quem foi Luiz Gama na história do Direito brasileiro?
Luiz Gama foi um jurista, abolicionista, escritor e rábula negro que usou o Direito para libertar pessoas escravizadas no século XIX. Seu reconhecimento tardio pela OAB, em 2015, expõe como a história jurídica brasileira apagou trajetórias negras mesmo quando elas transformaram a prática forense.
Para compreender a importância da Associação Nacional de Advocacia Negra, convém recuperar a trajetória de Luiz Gama. Ele nasceu livre, em 1830, filho de Luísa Mahin, mulher negra associada à Revolta dos Malês e à Sabinada, e de pai branco.
Aos 10 anos, o próprio pai o vendeu ilegalmente para quitar dívida de jogo. Luiz Gama obteve a liberdade ao estudar sua própria condição jurídica e demonstrar que nascera livre. Depois, frequentou aulas de Direito como ouvinte, pois o Brasil Imperial escravagista limitava o acesso formal de pessoas negras à educação superior.
Sem diploma, a sociedade não o chamava de advogado. Atuou como rábula, figura admitida na prática forense antes da profissionalização contemporânea da advocacia. Ainda assim, usou ações de liberdade, argumentos legais e domínio processual para contribuir com a libertação de mais de 500 pessoas escravizadas.
Luiz Gama morreu em 1882, antes da Lei Áurea de 1888 e antes da Proclamação da República de 1889. Seu legado demonstra que a defesa de direitos no Brasil antecede a Constituição Federal de 1988, mas só ganhou proteção constitucional robusta muito tempo depois.
A OAB reconheceu Luiz Gama como advogado em 2015. Em 2018, a Lei 13.628/2018 inscreveu Luiz Gonzaga Pinto da Gama no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Esse reconhecimento oficial não corrige o apagamento histórico, mas cria referência institucional para estudantes, advogados e entidades de igualdade racial.
2. Por que Esperança Garcia é referência para a advocacia negra?
Esperança Garcia tornou-se referência porque, em 1770, dirigiu petição escrita a uma autoridade colonial para denunciar violência, separação familiar e impedimento de prática religiosa. O gesto antecipa elementos da advocacia: formulação de fatos, pedido a autoridade competente e reivindicação de proteção contra abuso.
Esperança Garcia era uma mulher negra escravizada, com cerca de 19 anos, vinculada à Inspeção de Nazaré, no Piauí. Em sua carta ao governador da Província, relatou maus-tratos, agressões contra ela e seus filhos, além de violação de sua vida familiar e religiosa.
A análise histórica de sua carta mostra o uso estratégico da escrita como instrumento de denúncia. O texto original citava estudo segundo o qual Esperança reivindicou o direito de cultuar ritos religiosos e usou essa referência como autodefesa contra o administrador que a agredia habitualmente.
Na Carta, Esperança Garcia reivindica ainda o direito de cultuar os ritos da religião do branco, já assimilada por ela e as colegas escravas, mas essa religiosidade é também tomada como máscara, autodefesa e estratégia para agravar a denúncia contra o administrador da Inspeção de Nazaré.
A OAB do Piauí reconheceu Esperança Garcia, em 2017, como primeira mulher advogada do estado. O reconhecimento ocorreu mais de dois séculos depois da carta. Ainda assim, sua trajetória aproxima gênero, raça, acesso à justiça e memória institucional.
A leitura jurídica atual permite relacionar sua denúncia a direitos que só apareceriam formalmente muito depois. A Constituição Federal de 1988 protege a dignidade da pessoa humana no art. 1º, III, a igualdade no art. 5º, caput, a liberdade religiosa no art. 5º, VI, e a inafastabilidade da jurisdição no art. 5º, XXXV.
Luiz Gama e Esperança Garcia mostram que a advocacia negra não nasce apenas da inclusão tardia em faculdades ou escritórios. Ela também surge da resistência jurídica contra violência, exclusão e negação de humanidade. A Associação Nacional de Advocacia Negra dialoga com essa história ao transformar memória em ação institucional.
3. Qual é a importância da Associação Nacional de Advocacia Negra hoje?
A Associação Nacional de Advocacia Negra importa porque organiza respostas coletivas a barreiras que profissionais negros enfrentam no mercado jurídico. A entidade atua na formação, no fortalecimento de redes, na representação institucional e na cobrança de práticas antirracistas em escritórios, empresas e órgãos do sistema de justiça.
Pesquisa do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade, em parceria com a Aliança Jurídica pela Equidade Racial, apontou que negros não chegavam a 1% entre advogados de grandes escritórios analisados em São Paulo. O levantamento ouviu mais de 3.624 pessoas em nove grandes bancas.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, enquanto 10,1% dos brancos nos escritórios eram estagiários e 48,3% estavam como sócios e advogados, 9,4% dos negros também eram estagiários, mas quase não apareciam no topo. A diferença sugere gargalo de contratação, permanência e promoção.
A sub-representação também se relaciona com a formação. O texto original registrou que, entre 2011 e 2016, a presença de estudantes negros no Direito cresceu, mas era de 28,2% no total e caía para 18,2% nos cursos mais bem avaliados. Esse dado mostra que o funil começa antes do escritório.
Quando um escritório não acompanha indicadores de raça, ele pode reproduzir discriminação sem admitir intenção discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A CLT, no art. 373-A, também veda critérios discriminatórios, especialmente em contexto de gênero, e reforça a lógica de igualdade no trabalho.
A jurisprudência constitucional contribui para esse debate. Na ADPF 186, o STF reconheceu a constitucionalidade de políticas de cotas raciais em universidades públicas. Na ADC 41, confirmou a validade da Lei 12.990/2014, que reserva vagas a pessoas negras em concursos federais. Esses precedentes sustentam políticas de inclusão racial proporcionais e temporárias.
No campo penal, o STF também aproximou injúria racial e racismo antes da alteração legislativa de 2023, especialmente ao reconhecer a imprescritibilidade da injúria racial em julgamento amplamente citado de 2021. A Lei 14.532/2023 consolidou esse movimento ao inserir a injúria racial na Lei 7.716/1989.
Para departamentos jurídicos e bancas, a consequência prática é clara: políticas de diversidade precisam sair do discurso. Programas de estágio, trainee, mentoria, critérios de promoção, distribuição de clientes e acesso à sociedade devem ter metas, governança, registro documental e canais seguros de denúncia.
4. Quais são os objetivos e iniciativas da ANAN?
A ANAN busca ampliar a presença de advogados negros no mercado jurídico, fortalecer competências profissionais e combater práticas racistas em ambientes institucionais. Seus objetivos envolvem capacitação, empreendedorismo, ocupação de espaços de poder e conscientização sobre o racismo estrutural que afeta a advocacia brasileira.
Entre as iniciativas da Associação Nacional de Advocacia Negra estão ações de formação e articulação profissional. O objetivo não é apenas reagir a casos de discriminação, mas criar condições para que advogados negros ingressem, permaneçam, liderem e empreendam no Direito com autonomia econômica e institucional.
- capacitar advogados negros para o empreendedorismo jurídico e para a gestão de escritórios próprios;
- aumentar o número de profissionais negros em órgãos do sistema de justiça, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia;
- aprimorar conhecimentos técnicos, pessoais, intelectuais e de gestão dos advogados negros;
- estimular redes de indicação, mentoria e contratação entre profissionais negros e instituições comprometidas com igualdade racial;
- produzir debate público sobre racismo institucional, ética profissional e acesso à justiça.
Segundo Rosa Rufino, advogada e vice-presidente da entidade, a ANAN pretende fomentar a gestão de negócios dentro da comunidade negra para que advogados tenham seus próprios escritórios e também contratem profissionais negros de outras áreas.
Queremos fomentar a gestão de negócios dentro da própria comunidade negra para que os advogados tenham seus próprios escritórios e contratem profissionais negros de outras áreas também. É com o aumento da nossa atuação dentro dos órgãos públicos e privados que teremos força para lutar pelos direitos da população negra.
Esse objetivo conversa com a liberdade de associação prevista no art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal de 1988. Também se conecta ao art. 170, caput, que organiza a ordem econômica com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e ao art. 3º, IV, que proíbe discriminação.
Um procedimento prático para escritórios interessados em reduzir desigualdades pode começar com diagnóstico interno. Primeiro, a banca coleta dados voluntários e protegidos sobre raça, gênero, senioridade e remuneração. Depois, compara contratação, promoções, desligamentos e distribuição de oportunidades. Por fim, estabelece metas, responsáveis, prazos e mecanismos de revisão.
Em caso de denúncia de racismo, a organização deve preservar provas, ouvir a pessoa afetada sem revitimização, instaurar apuração documentada, aplicar medidas disciplinares proporcionais e avaliar comunicação às autoridades competentes. Condutas racistas podem gerar responsabilidade penal, trabalhista, civil e reputacional, além de violar códigos internos de ética.
Como entidade formada por advogados, a ANAN também observa que o racismo não decorre apenas de pobreza ou falta de escolaridade. Profissionais negros com alta qualificação continuam sujeitos a suspeição, isolamento, remuneração inferior, interrupções em reuniões, barreiras para captação de clientes e questionamentos sobre competência técnica.
Rosa Rufino relaciona Luiz Gama e Esperança Garcia à ocupação de espaços de poder. Ambos enfrentaram estruturas que negavam reconhecimento jurídico a pessoas negras. Hoje, a luta exige atuação no ordenamento jurídico, nos escritórios, nas faculdades, nas comissões da OAB e nos órgãos públicos.
Como escritórios e departamentos jurídicos podem agir contra o racismo?
Escritórios e departamentos jurídicos combatem o racismo quando adotam medidas documentadas de prevenção, apuração e inclusão. Isso envolve política antidiscriminatória, treinamento, indicadores de diversidade, canal de denúncia, proteção contra retaliação e critérios transparentes de contratação, promoção, remuneração e distribuição de trabalho.
A primeira medida consiste em reconhecer que igualdade formal não basta. A Constituição Federal de 1988 garante igualdade no art. 5º, caput, mas a prática exige igualdade material. Por isso, políticas de inclusão racial devem buscar correção de desvantagens históricas sem criar discriminação arbitrária contra outros grupos.
A segunda medida é criar um fluxo de resposta. A pessoa responsável recebe a denúncia, registra fatos, identifica testemunhas, preserva mensagens e documentos, define prazo de apuração e informa medidas de proteção. Em ambientes trabalhistas, a apuração deve observar confidencialidade, contraditório interno e proporcionalidade na resposta.
A terceira medida é revisar incentivos. Se sócios escolhem sempre os mesmos profissionais para audiências relevantes, reuniões com clientes e projetos estratégicos, o escritório limita a progressão de outros talentos. Indicadores internos ajudam a verificar se advogados negros recebem oportunidades equivalentes de visibilidade e crescimento.
A quarta medida é aproximar-se de entidades como a Associação Nacional de Advocacia Negra, universidades, coletivos jurídicos e comissões de igualdade racial. Parcerias podem gerar mentorias, bolsas, eventos técnicos, bancos de talentos e programas de desenvolvimento para liderança negra.
Perguntas frequentes sobre Associação Nacional de Advocacia Negra?
Associação Nacional de Advocacia Negra é uma entidade criada para representar, capacitar e fortalecer advogados negros no Brasil. Sua atuação se apoia na liberdade de associação da Constituição Federal de 1988 e na disciplina das associações civis do Código Civil, especialmente o art. 53 da Lei 10.406/2002.
Associação Nacional de Advocacia Negra foi lançada publicamente em 29 de setembro de 2019, após articulação iniciada em 2016 pelo advogado Estevão Silva. O lançamento respondeu à baixa presença de profissionais negros em grandes escritórios, órgãos jurídicos e espaços de liderança da advocacia brasileira.
Associação Nacional de Advocacia Negra trata o racismo na advocacia como fenômeno estrutural e institucional. Ele aparece no acesso desigual à educação, na contratação, nas promoções, na remuneração e na liderança. A Lei 7.716/1989 e a Lei 14.532/2023 reforçam a resposta jurídica a condutas racistas.
Associação Nacional de Advocacia Negra reconhece Luiz Gama como referência da advocacia negra. Embora tenha atuado como rábula por não possuir diploma formal, a OAB o reconheceu como advogado em 2015. Em 2018, a Lei 13.628/2018 incluiu seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Associação Nacional de Advocacia Negra dialoga com o legado de Esperança Garcia, mulher negra escravizada que, em 1770, escreveu petição denunciando violência e abusos. A OAB do Piauí a reconheceu em 2017 como primeira mulher advogada do estado, pela natureza jurídica de sua reivindicação.
Associação Nacional de Advocacia Negra pode inspirar bancas a criar mentoria, recrutamento inclusivo, metas, diagnóstico de remuneração e critérios transparentes de promoção. A banca também deve apurar denúncias de racismo, proteger denunciantes e revisar práticas que excluem profissionais negros de clientes, projetos e liderança.
5. Quais referências ajudam a pesquisar a Associação Nacional de Advocacia Negra?
As referências abaixo reúnem dados estatísticos, análises históricas e reportagens sobre desigualdade racial, Esperança Garcia e lançamento da ANAN. Elas ajudam a aprofundar o tema e permitem verificar as fontes mencionadas ao longo do texto, inclusive estudos sobre renda, mercado jurídico e representatividade.
- https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101673_informativo.pdf
- http://www.letras.ufmg.br/literafro/arquivos/artigos/criticas/ArtigoElioferreira1cartaesperancagarcia.pdf
- https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/06/negros-nao-chegam-a-1-entre-advogados-de-grandes-escritorios-diz-pesquisa.shtml
- https://www.almapreta.com/editorias/realidade/advogados-negros-lancam-associacao-para-combater-o-racismo-no-direito
- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310100,71043-Associacao+da+advocacia+negra+e+lancada+para+combater+racismo+no
A Associação Nacional de Advocacia Negra permanece relevante porque conecta memória histórica, normas antidiscriminatórias e atuação prática no mercado jurídico. Para a advocacia, o desafio envolve reconhecer trajetórias negras, cumprir a legislação, medir desigualdades e abrir caminhos reais para liderança, empreendedorismo e justiça racial.