BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como solicitar benefício

Entenda quem tem direito, requisitos, renda, documentos, como solicitar e como funciona o calendário de pagamentos em 2026.

user Tiago Fachini calendar--v1 24 de agosto de 2026

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. O benefício está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

O BPC tem natureza assistencial, não previdenciária. Por isso, a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS para solicitar o benefício. A concessão depende do cumprimento dos critérios de idade ou deficiência, renda familiar, inscrição no CadÚnico e demais exigências previstas na legislação. 

O que é BPC/LOAS e qual é o valor do benefício? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação assistencial destinada a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. A previsão constitucional está no artigo 203, inciso V, enquanto o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 estabelece as principais regras para sua concessão. 

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. Como não se trata de aposentadoria, o BPC não exige período de contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes. A manutenção também depende da continuidade dos requisitos que justificaram sua concessão. 

A pessoa que recebe BPC também não pode acumulá-lo, em regra, com aposentadoria, pensão previdenciária ou seguro-desemprego. A legislação prevê exceções, como benefícios de assistência médica, determinadas pensões indenizatórias e algumas transferências de renda. 

BPC/LOAS quem tem direito? 

O BPC/LOAS quem tem direito inclui a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos. Para a pessoa com deficiência, a legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade. 

Além da condição de idade ou deficiência, o requerente precisa demonstrar situação de vulnerabilidade econômica. A regra considera a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de integrantes do grupo familiar, com limite de até um quarto do salário mínimo por pessoa. 

No caso da pessoa com deficiência, a concessão depende ainda de avaliação biopsicossocial. O procedimento envolve avaliação médica e social para verificar os impedimentos de longo prazo e seus efeitos na participação social, conforme a regulamentação do benefício. 

BPC/LOAS requisitos: o que é necessário para solicitar? 

Os principais BPC/LOAS requisitos atualmente envolvem condição pessoal, renda, cadastro e identificação. Antes de fazer o pedido, o interessado deve verificar se atende aos critérios aplicáveis ao seu caso. 

Entre as condições exigidas estão: 

  • ter 65 anos ou mais, no caso do benefício destinado à pessoa idosa; 
  • apresentar deficiência com impedimento de longo prazo, no caso da pessoa com deficiência; 
  • possuir renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo; 
  • estar inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados; 
  • possuir CPF regular; 
  • atender às exigências de registro biométrico previstas na legislação; 
  • residir no Brasil. 

O CadÚnico deve estar atualizado dentro do prazo de 24 meses para fins de concessão e manutenção, conforme a Lei nº 15.077/2024. A mesma legislação passou a estabelecer regras relacionadas à biometria, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 12.561/2025. 

Também existem situações específicas que podem alterar o cálculo da renda familiar. Por exemplo, o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência da mesma família não é computado para esse cálculo, conforme previsão do artigo 20 da LOAS. 

O que o BPC cobre e o que não cobre? 

Inclui: 

  • pagamento mensal de um salário mínimo; 
  • proteção assistencial à pessoa idosa ou com deficiência de baixa renda; 
  • possibilidade de recebimento sem contribuição previdenciária prévia. 

Não inclui: 

  • 13º salário; 
  • pensão por morte para dependentes; 
  • aposentadoria ou benefício previdenciário. 

Como solicitar o BPC/LOAS? 

O pedido de BPC/LOAS pode ser realizado pelos canais do INSS, principalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O requerimento é gratuito e pode ser feito pelo próprio interessado ou por representante legal. A orientação oficial também indica o telefone 135 como canal de atendimento. 

O passo a passo básico é: 

  1. manter o CadÚnico atualizado e verificar os dados da composição familiar; 
  1. garantir que o requerente tenha CPF e cumpra as exigências de identificação e biometria; 
  1. acessar o Meu INSS; 
  1. selecionar o serviço correspondente ao benefício assistencial; 
  1. enviar o requerimento e os documentos solicitados; 
  1. acompanhar o pedido pelo próprio Meu INSS. 

Para a pessoa com deficiência, o processo pode incluir avaliação médica e social. O INSS também pode solicitar documentos ou atendimento presencial quando a análise não puder ser concluída remotamente. 

Calendário do BPC/LOAS 2026 e manutenção do benefício 

O calendário do BPC/LOAS 2026 segue o calendário de pagamentos do INSS. Para benefícios de até um salário mínimo, a data é definida conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. O INSS disponibilizou o calendário completo de 2026 em julho. 

Além de acompanhar os pagamentos, o beneficiário deve manter seus dados cadastrais atualizados. A legislação estabelece regras para atualização do CadÚnico e prevê procedimentos específicos para beneficiários que estejam sem cadastro ou com informações desatualizadas há mais de 24 meses. 

O BPC também pode passar por revisão para verificar a permanência dos requisitos. Em determinadas situações de deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, a Lei nº 15.157/2025 dispensa a reavaliação médico-pericial periódica, salvo hipótese fundamentada de fraude ou erro. 

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS 

1) Quem tem 65 anos pode receber BPC/LOAS? 

BPC/LOAS para idosos exige idade mínima de 65 anos, além dos critérios de renda, cadastro e demais requisitos legais. A pessoa idosa não precisa ter contribuído para o INSS, pois o BPC é um benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. 

2) Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber BPC/LOAS? 

BPC/LOAS para quem nunca contribuiu é possível porque o benefício não exige histórico de contribuições previdenciárias. O requerente precisa cumprir os critérios assistenciais, incluindo idade ou deficiência, renda familiar, inscrição no CadÚnico e demais exigências previstas na legislação vigente. 

3) Quanto tempo demora para sair o BPC/LOAS? 

BPC/LOAS não possui um prazo único de concessão aplicável a todos os pedidos, porque a análise depende da documentação e, no caso da pessoa com deficiência, das avaliações necessárias. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS, e eventuais exigências devem ser atendidas dentro do prazo informado pelo órgão. 

4) BPC/LOAS pode ser negado? 

BPC/LOAS pode ser indeferido quando o INSS entende que os requisitos não foram comprovados. Em caso de negativa, o interessado pode apresentar recurso administrativo, observando o prazo informado na decisão. Dependendo da situação, também pode ser necessário avaliar a documentação e os fundamentos jurídicos do indeferimento. 

O BPC/LOAS reúne critérios assistenciais, cadastrais e de avaliação que podem variar conforme a situação do requerente. Quando houver dúvida sobre o enquadramento ou uma negativa do INSS, buscar orientação jurídica permite analisar os documentos e as circunstâncias específicas antes de decidir quais medidas tomar. 

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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