Sociedade de advogados é a pessoa jurídica simples formada para prestação de serviços advocatícios, nos termos dos arts. 15 e 16 do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/1994). Na prática, ela exige registro na OAB, sócios advogados habilitados e objeto restrito à advocacia.
Ter o próprio negócio no Direito atrai muitos profissionais, mas a abertura de uma banca envolve regras societárias, éticas, tributárias e administrativas. A dificuldade costuma surgir porque a formação jurídica raramente aprofunda gestão, precificação, governança interna e encerramento regular de atividades.
Este guia reúne os principais cuidados para começar, organizar ou desfazer uma sociedade de advogados. O texto considera o Provimento 187, publicado pela OAB em 31 de dezembro de 2018, que revogou o Provimento 112, de 2006.
Também foram consideradas alterações normativas posteriores relevantes até 2025, como a Lei 13.247/2016, que incluiu a sociedade unipessoal de advocacia no Estatuto, e a Lei 14.365/2022, que alterou pontos do Estatuto da Advocacia sem mudar a natureza não empresarial da atividade advocatícia.
O que é uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados é uma sociedade simples, de direito privado, com fins lucrativos e objeto exclusivo de prestação de serviços advocatícios. Ela não se registra na Junta Comercial, não exerce atividade empresária e adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB competente.
O Código Civil diferencia sociedades simples e empresárias. A sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o art. 966 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A advocacia, porém, recebe tratamento próprio.
O art. 16 do Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB) veda que a advocacia apresente forma ou características de sociedade empresária. Por isso, mesmo que o escritório tenha equipe, tecnologia, gestão financeira e estrutura robusta, a lei preserva a natureza intelectual da prestação jurídica.
Na prática, o advogado não assume condição de empresário apenas por prestar serviços de forma organizada. A atividade continua ligada à técnica jurídica, à pessoalidade profissional, à responsabilidade ética e ao regime disciplinar da OAB. Essa distinção afeta registro, nome empresarial, tributação, dissolução e avaliação patrimonial.
Um exemplo ajuda: dois advogados podem dividir custos, contratar colaboradores, atender empresas e gerir carteira de processos em uma banca estruturada. Ainda assim, a sociedade não pode vender produtos alheios à advocacia, explorar consultoria empresarial desvinculada da atividade jurídica ou usar nome fantasia como se fosse empresa comum.
Como começar uma sociedade de advogados?
Para começar uma sociedade de advogados, os profissionais devem escolher o modelo societário, definir sócios, elaborar contrato social, recolher taxas, protocolar documentos na OAB e, depois do registro, providenciar CNPJ e obrigações fiscais. A sequência evita indeferimentos e reduz disputas internas logo no início da operação.
O primeiro passo consiste em decidir se a banca terá um único titular ou pluralidade de sócios. A sociedade unipessoal de advocacia entrou no Estatuto da Advocacia pela Lei 13.247/2016 e atende ao advogado que quer atuar sozinho com personalidade jurídica própria.
A sociedade unipessoal pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos da Lei Complementar 123/2006 e da regulamentação fiscal aplicável. Essa escolha costuma reduzir a carga administrativa quando comparada à atuação como pessoa física, mas exige análise contábil antes da adesão.
Quando houver dois ou mais sócios, os advogados devem elaborar atos constitutivos compatíveis com o Estatuto da Advocacia, o Provimento 187/2018 da OAB e o Código Civil. O registro ocorre no Conselho Seccional da OAB da circunscrição onde a sociedade instalará sua sede, não em Junta Comercial.
Antes do protocolo, confirme se todos os integrantes possuem inscrição regular na OAB. O art. 27 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) trata das incompatibilidades para o exercício da advocacia. Quem está impedido de advogar por incompatibilidade não pode integrar sociedade de advogados como sócio profissional.
- A sociedade deve ter objeto exclusivo de advocacia, sem inclusão de atividades estranhas à profissão.
- Todos os sócios precisam estar inscritos e regulares perante a OAB.
- O advogado incompatibilizado nos termos do art. 27 do EAOAB não pode integrar a sociedade.
- Cada advogado pode participar de apenas uma sociedade de advogados por Conselho Seccional.
- A sociedade reduzida a um sócio deve recompor pluralidade ou transformar-se em sociedade unipessoal no prazo de 180 dias.
Esse prazo de 180 dias evita a dissolução automática da sociedade pluripessoal que ficou com apenas um sócio. Na prática, a banca pode admitir novo integrante, alterar o contrato social ou converter-se em sociedade unipessoal, desde que protocole a alteração na OAB competente.
Quais regras valem para o nome da sociedade de advogados?
O nome da sociedade de advogados deve refletir a identidade profissional dos sócios e obedecer às limitações da OAB. A razão social precisa conter o nome de pelo menos um advogado integrante, não pode adotar nome fantasia e deve usar expressões permitidas pelo Provimento 187/2018.
A razão social não funciona como marca comercial comum. Ela identifica atividade profissional sujeita a regras éticas, disciplinares e publicitárias. Por isso, a OAB não permite expressões que sugiram mercantilização, captação irregular de clientela, promessa de resultado ou atuação alheia ao serviço jurídico.
- A razão social deve conter o nome de pelo menos um advogado que integre a sociedade.
- A sociedade não pode receber nome fantasia.
- A razão social não pode usar “sociedade civil”, “SC”, “SS”, “EPP”, “ME” ou expressões similares, salvo situações preservadas pelo Provimento 187/2018 para registros anteriores.
- A OAB admite expressões como “sociedade de advogados”, “sociedade de advogadas e advogados”, “advogados”, “advocacia” ou “advogados associados”.
- Na sociedade unipessoal, a expressão “sociedade individual de advocacia” deve constar da denominação.
- O patronímico de advogado excluído por decisão judicial, arbitral ou deliberação dos sócios não pode compor a razão social.
O nome de sócio falecido pode permanecer na razão social se o contrato social ou ato constitutivo já prever essa possibilidade. Sem previsão anterior, a manutenção tende a gerar exigência de alteração, pois a OAB busca evitar informação incompleta sobre a composição profissional da banca.
Também convém alinhar a razão social à comunicação externa. O Provimento 205/2021 da OAB disciplina publicidade e informação na advocacia. Embora trate de marketing jurídico, ele reforça que a comunicação deve ser sóbria, informativa e compatível com o caráter técnico da profissão.
Como elaborar contrato social e acordo de sócios?
O contrato social cria a estrutura jurídica da sociedade e define cláusulas obrigatórias, como qualificação dos sócios, capital, quotas, administração e participação em resultados. O acordo de sócios complementa esse documento com regras internas de gestão, retirada, metas, conflitos, confidencialidade e sucessão.
Conforme o art. 997 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o contrato social deve indicar qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede, prazo, capital social, quota de cada sócio, prestações assumidas, administração e participação nos lucros e perdas. Na advocacia, essas cláusulas precisam respeitar o Estatuto e os provimentos da OAB.
O contrato também pode prever sócios patrimoniais e sócios de serviço, quando a estrutura da banca permitir essa distinção. O sócio patrimonial integraliza capital e participa de resultados conforme as quotas. O sócio de serviço contribui predominantemente com trabalho técnico, carteira, gestão ou especialidade jurídica, conforme regras pactuadas.
Na rotina, lacunas contratuais geram litígios. Um contrato que não disciplina captação ética de clientes, divisão de honorários, despesas comuns, licença, afastamento por doença, sucessão por falecimento e retirada voluntária cria insegurança. Esses temas podem aparecer no contrato social ou em acordo de sócios apartado.
O acordo de sócios tem inspiração funcional no acordo de acionistas previsto na Lei das SAs, embora a sociedade de advogados não seja sociedade anônima. Ele serve para regular relações internas e, por ser instrumento particular, produz efeitos principalmente entre os signatários, sem criar obrigações para terceiros estranhos.
Esse acordo pode detalhar política de distribuição de resultados, critérios de pró-labore, aprovação de despesas, voto em decisões relevantes, entrada de novos sócios, regras de não concorrência dentro dos limites éticos, tratamento de dados de clientes e procedimentos de mediação ou arbitragem entre sócios.
Um procedimento seguro inclui: levantar expectativas dos sócios, mapear riscos de conflito, redigir contrato social, revisar compatibilidade com a OAB local, preparar acordo de sócios, colher assinaturas, pagar taxas, protocolar o pedido e guardar versão consolidada dos documentos em ambiente acessível aos gestores da banca.
Como registrar a sociedade de advogados na OAB?
O registro na OAB confere personalidade jurídica à sociedade de advogados e formaliza sua atuação perante a classe. O pedido exige contrato social ou ato constitutivo, documentos dos sócios, comprovantes de pagamento e formulários específicos da Seccional, que pode estabelecer exigências administrativas próprias.
O Estatuto da Advocacia não permite que sociedade destinada à advocacia faça registro constitutivo em cartório de registro civil de pessoas jurídicas ou Junta Comercial. A competência pertence ao Conselho Seccional da OAB, porque a atividade se submete a fiscalização profissional e não ao regime empresarial comum.
Após o deferimento, a sociedade deve providenciar inscrição no CNPJ, cadastro municipal quando exigido, emissão de notas fiscais conforme regras locais e organização contábil. O registro na OAB não substitui obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de proteção de dados aplicáveis ao funcionamento da banca.
Alterações posteriores também devem passar pela OAB. Entrada ou saída de sócio, mudança de endereço, alteração da razão social, abertura de filial, transformação em sociedade unipessoal e dissolução exigem atos próprios. Enquanto a alteração não for registrada, a sociedade pode enfrentar problemas para comprovar poderes, emitir documentos e atualizar cadastros.
Os prazos de análise variam conforme a Seccional e a completude dos documentos. Para reduzir exigências, confira previamente modelos locais, assinaturas, qualificação completa, número de inscrição dos advogados, cláusulas obrigatórias e adequação do nome. Um erro simples na denominação pode atrasar o início das atividades.
Como dissolver uma sociedade de advogados?
Para dissolver uma sociedade de advogados, os sócios devem formalizar distrato, definir partilha de haveres, regularizar obrigações fiscais, encerrar filiais quando houver e protocolar o pedido na OAB. O distrato precisa refletir a situação patrimonial real e preservar responsabilidades perante clientes, terceiros e órgãos públicos.
O procedimento costuma iniciar com reunião dos sócios e levantamento de ativos, passivos, contratos em andamento, honorários a receber, despesas futuras e obrigações com colaboradores. Depois, os interessados redigem o distrato social, que identifica os sócios, descreve a forma de liquidação, distribui patrimônio e indica responsáveis por pendências.
Desde 31 de dezembro de 2018, o Provimento 187/2018 exige comprovação de quitação fiscal nos pedidos de registro de encerramento de filiais, sucursais e outras dependências de sociedade de advogados. A regra também alcança pedidos de extinção de sociedades que nunca obtiveram inscrição na Receita Federal.
A dissolução não elimina, por si só, deveres profissionais assumidos. Os advogados devem comunicar clientes, ajustar substabelecimentos, preservar prazos processuais, organizar arquivos, manter sigilo profissional e definir quem responderá por atos praticados durante a existência da sociedade. A omissão pode gerar responsabilização ética, civil e contratual.
A partilha também possui particularidades. Como a sociedade de advogados não é empresária, a avaliação de haveres não pode incorporar elementos típicos de empresa mercantil, como clientela e estrutura organizacional, como se fossem fundo de comércio. Essa regra afeta retiradas litigiosas e dissoluções parciais.
O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento em 2015, no voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.227.240-SP. Para o STJ, mesmo escritório de grande porte, com auxiliares e volume expressivo de trabalho, não se transforma em sociedade empresária para fins de apuração de haveres.
Na prática, a dissolução deve separar três planos: o patrimonial, que trata de bens, contas e haveres; o profissional, que envolve clientes, processos e sigilo; e o cadastral, que abrange OAB, Receita Federal, município, bancos e fornecedores. Ignorar um desses planos costuma prolongar o encerramento.
Como planejar a sociedade antes de abrir ou encerrar?
Planejar a sociedade antes da abertura ou dissolução reduz conflitos, custos e interrupções no atendimento aos clientes. O planejamento deve combinar contrato social, acordo de sócios, estratégia tributária, governança, tecnologia, política financeira, regras de relacionamento com clientes e critérios objetivos para entrada ou saída de integrantes.
Na abertura, o plano deve responder perguntas práticas: quais áreas serão atendidas, como honorários serão precificados, quem administra a banca, quais despesas serão compartilhadas, como serão distribuídos resultados e que ferramentas controlarão prazos, documentos e relacionamento com clientes. Sem isso, a sociedade nasce dependente de acordos verbais frágeis.
Na dissolução, o planejamento evita disputas sobre acervo, recebíveis, contratos de honorários e equipe. Os sócios devem listar processos ativos, contratos administrativos, obrigações trabalhistas, tributos, contas bancárias, equipamentos, softwares e documentos físicos ou digitais. O ideal é que o acordo de sócios já traga esse roteiro.
Também vale construir um plano de negócios jurídico, com projeção de receitas, custos fixos, regime tributário, diferenciais técnicos e indicadores de gestão. Você sabe como fazer esse plano de negócios? Esse documento ajuda a transformar a intenção societária em operação viável.
Perguntas frequentes sobre sociedade de advogados
Sociedade de advogados é uma sociedade simples registrada na OAB para prestação exclusiva de serviços advocatícios. Ela não exerce atividade empresária, não se registra na Junta Comercial e deve seguir o Estatuto da Advocacia, os provimentos da OAB e as regras civis aplicáveis às sociedades simples.
Sociedade de advogados pode existir na forma unipessoal desde a Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia. Nesse modelo, um único advogado constitui sociedade individual de advocacia, registra o ato na OAB e pode avaliar enquadramento tributário, inclusive no Simples Nacional quando preencher os requisitos legais.
Sociedade de advogados deve ser registrada no Conselho Seccional da OAB da circunscrição onde terá sede. O registro constitutivo não ocorre em Junta Comercial nem em cartório de pessoas jurídicas, porque a advocacia possui regime próprio definido pelos arts. 15 e 16 da Lei 8.906/1994.
Sociedade de advogados não pode usar nome fantasia. A razão social deve conter o nome de pelo menos um advogado integrante e empregar expressões admitidas pela OAB, como “sociedade de advogados”, “advocacia” ou “sociedade individual de advocacia” no caso unipessoal.
Sociedade de advogados se dissolve por distrato, deliberação dos sócios, retirada, exclusão ou outras hipóteses previstas em lei e contrato. O encerramento deve passar pela OAB, comprovar regularidade fiscal quando exigida, definir partilha de haveres e organizar a continuidade dos processos e obrigações com clientes.
Sociedade de advogados não pode ser empresária, porque o art. 16 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) veda características mercantis na advocacia. Mesmo com estrutura grande, equipe e alto volume de trabalho, a atividade mantém natureza intelectual e profissional, conforme orientação do STJ.
Qual é o próximo passo para uma sociedade de advogados segura?
Montar uma sociedade de advogados exige mais do que vontade de empreender. Os sócios precisam alinhar modelo, nome, contrato social, acordo interno, registro na OAB, tributação, gestão de clientes e regras de saída. A prevenção documental reduz riscos jurídicos e protege a continuidade da prestação profissional.
Quem já possui sociedade deve revisar atos constitutivos à luz do Provimento 187/2018, da Lei 14.365/2022 e das exigências da Seccional competente. Quem pretende dissolver a banca deve tratar haveres, clientes, prazos e cadastros antes do protocolo de encerramento.
A sociedade de advogados funciona melhor quando combina técnica jurídica, governança e gestão. Contrato social bem redigido, acordo de sócios detalhado e plano de negócios realista ajudam a evitar conflitos previsíveis e permitem que a banca cresça ou encerre atividades com maior segurança.