A COP30 é a 30ª Conferência das Partes da UNFCCC (Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima), realizada em 10 a 21 de novembro de 2025 na cidade de Belém (PA). Este encontro global do clima ocorre no coração da Amazônia, com objetivo de avaliar os progressos e definir ações concretas para conter as mudanças climáticas. O evento marca dez anos do Acordo de Paris (COP21) e traz discussões cruciais sobre metas de redução de emissões e financiamento climático.
o Brasil, onde o meio ambiente é direito fundamental desde a Constituição de 1988, a COP30 oferece uma chance estratégica de reposicionar o país como protagonista na agenda climática.
Diante dos debates sobre o texto final em Belém, é fundamental entender quais pontos serão importantes para advogados ambientais, pois os resultados poderão inspirar mudanças normativas e fortalecer a justiça ambiental.
Contexto e objetivos da COP30
O COP é a conferência anual das Partes da UNFCCC. A COP30 em Belém chega como “uma conferência da implementação”, buscando consolidar compromissos assumidos nas últimas décadas e acelerar a implementação do Acordo de Paris.
Em Paris (2015) as nações acordaram limitar o aquecimento global em 1,5 °C. Dez anos depois, muitos países ainda não cumpriram plenamente suas metas climáticas, apenas cerca de 30 haviam atualizado suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) até setembro de 2025.
Nesse contexto, a COP30 pretende ser um momento de aceleração: o Brasil, como anfitrião, circulou propostas ambiciosas incluindo um “roadmap” para a transição dos combustíveis fósseis e um plano de US$300 bilhões em auxílios climáticos. Entretanto, esse esforço ocorre num momento em que órgãos internacionais reforçam obrigações legais em clima.
Na véspera da conferência, uma histórica opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça destacou que os países devem enfrentar a crise climática como dever legal, transformando o que antes eram escolhas políticas em obrigações executórias. Ao mesmo tempo, associações de advogados como a IBA realizam eventos paralelos discutindo como decisões judiciais internacionais impactarão a legislação climática nacional e a atuação de advogados em questões ambientais.
Tudo isso reforça que, na COP30, o clima não é só um tema diplomático: é um assunto jurídico de relevância imediata.
Debate sobre transição energética em Belém gera tensão
Durante as negociações em Belém, vários temas-chave dominaram o debate. Primeiramente, a transição energética, em especial a eliminação gradativa dos combustíveis fósseis, foi ponto de tensão. Dezenas de países (como Alemanha, Quênia e estados insulares) pressionavam por um plano global de transição para energias limpas, conforme promessa firmada na COP28.
O governo brasileiro chegou propondo um roadmap para essa transição. Contudo, o rascunho final do acordo COP30 divulgado na madrugada de 21 de novembro suprimiu todas as menções a combustíveis fósseis. Conforme noticiado pela Reuters, “no texto liberado antes do amanhecer, todas as referências a combustíveis fósseis foram retiradas”.
Essa retirada gerou insatisfação entre ativistas e países desenvolvidos, que afirmam que a ausência de um compromisso claro com a transição enfraquece o texto final.
COP30 visa triplicar os recursos para adaptação climática
Além disso, financiamento climático e adaptação foram amplamente debatidos. O texto preliminar propunha triplicar até 2030 os recursos globais para ajudar países vulneráveis a se adaptar às mudanças do clima, partindo dos níveis de 2025. Ainda segundo a Reuters, embora esse esforço para fortalecer a adaptação esteja presente, ele não especifica de onde virão os recursos – se de governos ricos ou de bancos de desenvolvimento e setor privado.
Essa lacuna na definição de fontes preocupou nações em desenvolvimento, que cobram garantias de financiamento público sólido. O rascunho também sugeria iniciar diálogos sobre comércio internacional nos próximos COPs, refletindo demandas antigas de alguns países (como China) para integrar clima e comércio global, tema que pode trazer efeitos para regulamentações ambientais relacionadas a importações e barreiras verdes.
Proteção da Amazônia pautada
Os debates sobre proteção florestal e Amazônia também ganharam destaque, dadas as tensões brasileiras recentes. O Brasil reafirmou o compromisso de zerar o desmatamento ilegal até 2030, mas ONGs e especialistas como Carlos Nobre cobraram metas mais ambiciosas.
Nobre, presente em Belém, defendeu publicamente a necessidade de uma lei proibindo qualquer desmatamento em qualquer bioma brasileiro, sob risco de se ultrapassar o “ponto de não retorno” da Amazônia. Essas pressões sinalizam que, para advogados ambientais, há espaço para batalhar por legislação mais rigorosa: o tema do desmatamento pode ser reforçado por normas específicas (leis de proteção de florestas, de combate a incêndios, etc.) após a COP30.
Justiça climática entra em pauta na COP30
Outro eixo importante foi a justiça climática e a inclusão de populações vulneráveis. Organizações sociais vêm lembrando que indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sofrem os impactos mais severos das mudanças climáticas. Na “Cúpula dos Povos”, evento paralelo, líderes defenderam que “a demarcação [de terras indígenas] é condição estratégica” para frear a devastação ambiental.
O documento final da Cúpula dos Povos pediu medidas como desmatamento zero, fim das queimadas criminosas e políticas de Estado para recuperação de áreas degradadas, ressaltando a importância de conhecimentos ancestrais e da soberania territorial.
Em síntese, movimentos sociais exigem que a proteção dos territórios indígenas permaneça “no centro das soluções reais” para a crise climática. Essas demandas inserem explicitamente direitos humanos e étnicos no debate do clima. Assim, os resultados da COP30 podem trazer obrigações de Estado relacionadas a demarcações e regulamentações ambientais que garantam justiça socioambiental, elementos que advogados precisarão acompanhar de perto.
Impactos no Direito Ambiental e no Brasil
A incorporação dos resultados da COP30 no Direito Ambiental dependerá de como cada país traduz esses acordos em normas internas. No Brasil, por exemplo, o artigo 225 da Constituição já consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Contudo, sua efetivação histórica enfrenta desafios: fiscalização fraca, morosidade judicial e até projetos de lei federais recentes que tentam afrouxar licenciamento e reduzir áreas protegidas.
Nesse contexto, um texto final da COP30 forte e voltado à implementação pode reforçar argumentos jurídicos em defesa do meio ambiente. Se a conferência consolidar o compromisso global com a redução de emissões, isso fortalecerá a interpretação de que governos precisam transpor esses deveres para políticas públicas e leis nacionais.
Como lembra a professora Luciana Guimarães, “o Direito Ambiental deve ser compreendido como instrumento de transformação social”. Assim, eventuais avanços no acordo podem apoiar a adoção de legislação mais rígida.
Por exemplo, regras de controle de emissões, incentivo a energias limpas, ampliação de unidades de conservação e fundos de adaptação, e também servir de base em ações judiciais ambientais futuras.
Brasil em foco
A COP30 colocou o Brasil em um novo foco global. O país apresentou durante a conferência 104 propostas encaminhadas em sua 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, como maior educação ambiental, brigadas comunitárias contra incêndios e financiamento mínimo para fiscalização e restauração florestal.
Tais medidas dialogam diretamente com o conceito de justiça climática mencionado nos debates: incluem proteção às populações vulneráveis e responsabilização de infratores. Para advogados, isso significa que os compromissos assumidos na COP30 podem inspirar a criação de políticas públicas e programas de governo que virão acompanhados de regulamentações e estudos técnicos – todos campos de atuação jurídica.
Além disso, o Brasil deixa Belém pressionado por sociedade civil e tribunais internacionais: por exemplo, a recente opinião da Corte Interamericana de Direitos Humanos (em outubro de 2025) sobre clima reforça que as nações têm obrigação de respeitar direitos humanos ao combater a crise ambiental.
Portanto, é esperado que o texto final da COP30 reafirme princípios (como precaução e não retrocesso ambiental) que devem influenciar o desenvolvimento do Direito Ambiental e de normas correlatas.
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Dicas para advogados ambientais
- Acompanhe os resultados oficiais: Leia o texto final da COP30. Ele conterá as decisões pactuadas. Entenda quais obrigações o Brasil assumiu (como compromissos de emissões) e como isso se encaixa em leis locais.
- Atualize-se em direito climático e polêmicas atuais: Invista em capacitação sobre mudanças climáticas e direito internacional ambiental. Participe de seminários sobre o assunto e conheça as discussões sobre responsabilidade estatal e corporativa, já que decisões como a opinião da Corte Internacional de Justiça apontaram obrigações concretas sobre emissões.
- Use a COP30 como guia para o cumprimento legal: Oriente clientes (empresas, governos ou comunidades) a alinhar projetos e contratos às novas diretrizes climáticas. Por exemplo, se o texto final mencionar metas de eficiência energética ou conservação, empresas precisarão adaptar seus acordos contratuais e licenças ambientais.
- Valorize direitos de populações vulneráveis: Como evidenciado pelas declarações da Cúpula dos Povos, a justiça climática exige proteger grupos marginalizados.
- Monitore propostas legislativas ambientais: Fique atento a projetos de lei que podem surgir pós-COP30. No Brasil, pesquisas divulgadas em Belém mostraram apelo por legislação restritiva ao desmatamento. Por isso, advogados devem participar de consultas públicas e audiências sobre leis como a Política Nacional de Mudanças Climáticas, leis florestais ou códigos ambientais.
Conclusão sobre a COP30 e seus impactos no Direito Ambiental
A COP30 em Belém realça que a crise climática exige ação e que o Direito Ambiental tem papel central nessa jornada. O texto final que sair da conferência refletirá o quanto a comunidade internacional concordou em avançar na redução das emissões e no apoio às nações vulneráveis.
Para o Brasil, isso representa tanto desafios (alianças a novas obrigações, proteção ampliada à Amazônia, financiamento climático) quanto oportunidades (liderar soluções e atrair investimentos verdes). Em suas palavras finais, a presidente designada da COP30 conclamou a transformar “um ciclo de palavras” em “um ciclo de ação”.
Que essa ação inspire advogados e legisladores a fortalecer o Direito Ambiental como ferramenta de justiça climática e a construir políticas públicas efetivas para proteger os mais vulneráveis.
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