Aviso prévio trabalhado x indenizado: entenda as diferenças

O aviso previo é um comunidade de rompimento de contrato de trabalho feito com 30 dias de antecedência. Ele tem como objetivo ajudar ambas as partes a se planejarem para que durante a transição, o fluxo corporativo não seja prejudicado.

user Tiago Fachini calendar--v1 26 de maio de 2025 connection-sync 30 de dezembro de 2025

O aviso prévio é uma das principais obrigações trabalhistas no processo de desligamento. Regulado pelos artigos 487 a 491 da CLT, trata-se de uma comunicação formal que antecede o fim do vínculo empregatício, permitindo que empresa e colaborador se preparem para a transição.

Na prática, funciona assim: quando uma das partes decide encerrar o contrato, deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Esse período existe para que a empresa reorganize o setor e o colaborador busque recolocação, evitando prejuízos mútuos.

Para departamentos jurídicos e de RH, compreender as modalidades de aviso prévio e suas implicações é fundamental para decisões que minimizem riscos operacionais e jurídicos.

Entenda o aviso prévio proporcional

O prazo mínimo legal é de 30 dias, mas ele aumenta conforme o tempo de casa do colaborador. A cada ano completo de trabalho, acrescentam-se 3 dias ao período de aviso, com limite máximo de 90 dias (equivalente a 21 anos de vínculo).

Essa proporcionalidade vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado, e se aplica independentemente de quem toma a iniciativa do desligamento. A única exceção são as demissões por justa causa, que eliminam o direito ao aviso prévio.

Calcular corretamente esse prazo é essencial porque impacta diretamente o valor da rescisão e os prazos que a empresa deve observar para pagamento e documentação.

Aviso prévio trabalhado: o colaborador permanece em atividade

Nesta modalidade, o colaborador continua prestando serviços durante todo o período de aviso. A legislação prevê duas formas de redução da jornada, e a escolha é direito do trabalhador:

  • Redução de 2 horas diárias durante todo o período, ou
  • Redução de 7 dias corridos ao final do aviso

O objetivo dessa flexibilização é permitir que o profissional procure um novo emprego sem perder a remuneração integral do período.

Pontos de atenção durante o aviso trabalhado

  • Produtividade em queda é esperada. Colaboradores em processo de desligamento tendem a reduzir o engajamento, o que pode impactar entregas e a equipe. Avaliar esse risco faz parte da decisão entre exigir o cumprimento ou optar pela indenização.
  • Faltas injustificadas autorizam desconto proporcional na rescisão. É fundamental documentar essas ocorrências adequadamente para eventual defesa em reclamações trabalhistas.
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o término do aviso trabalhado.

Aviso prévio indenizado: desligamento imediato

No aviso indenizado, a empresa dispensa o colaborador de cumprir o período e paga o valor correspondente ao aviso na rescisão. O desligamento é imediato — o colaborador não retorna às atividades.

Quando faz sentido indenizar o aviso

A decisão por indenizar o aviso, em vez de exigi-lo trabalhado, geralmente considera:

Segurança da informação. Colaboradores com acesso a dados estratégicos, sistemas críticos, informações comerciais ou propriedade intelectual representam risco se mantidos em atividade após a comunicação de desligamento.

Clima organizacional. Situações de conflito, desgaste na relação ou potencial impacto negativo na equipe recomendam o afastamento imediato para preservar o ambiente de trabalho.

Necessidade de reorganização rápida. Quando a empresa já tem sucessor definido ou precisa reestruturar o setor imediatamente, o aviso indenizado acelera a transição.

Mitigação de riscos jurídicos. Em demissões que podem gerar contencioso, evitar o período de convivência pode prevenir incidentes que aumentem o passivo trabalhista.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a comunicação do desligamento.

Comparando as modalidades: entenda as diferenças entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado

CritérioAviso trabalhadoAviso indenizado
Custo diretoApenas verbas rescisóriasVerbas + valor do aviso
Continuidade operacionalMantém produtividade parcialExige substituição imediata
Segurança da informaçãoColaborador mantém acessosDesligamento imediato de sistemas
Impacto na equipeAdaptação gradualMudança abrupta
Prazo de pagamentoAté 10 dias após términoAté 10 dias após comunicação

A escolha depende mais do contexto e dos riscos envolvidos do que propriamente do custo financeiro direto.

E quando o pedido de demissão parte do colaborador?

Quando é o colaborador quem pede demissão, a lógica se inverte: é a empresa quem decide se exige o cumprimento do aviso trabalhado ou dispensa o período.

Se a empresa optar por dispensar o colaborador de cumprir o aviso, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias devidas (férias proporcionais, 13º salário, saldo salarial).

Essa é uma decisão estratégica. Se a empresa precisa da transição e da transferência de conhecimento, pode exigir o cumprimento. Se o desligamento imediato for mais conveniente operacionalmente, pode dispensar e descontar.

E o que é o acordo de demissão?

A Reforma Trabalhista de 2017 criou uma modalidade intermediária chamada demissão consensual. Nela, empresa e colaborador acordam o término do contrato com condições específicas:

  • Pagamento de 50% do aviso prévio indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% tradicionais)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Pagamento integral de férias, 13º e saldo salarial
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Essa modalidade é estratégica quando há interesse mútuo no desligamento. A empresa reduz custos e o colaborador acessa parte do FGTS imediatamente, sem precisar esperar uma demissão sem justa causa.

Situações que alteram ou cancelam o aviso prévio

1. Demissão por justa causa elimina o aviso

Faltas graves como desídia, embriaguez habitual, ato de improbidade, violação de segredo empresarial, indisciplina, abandono de emprego ou agressões eliminam o direito ao aviso prévio. O pagamento rescisório deve ocorrer no dia útil seguinte ao desligamento.

A caracterização de justa causa exige formalização rigorosa, proporcionalidade e imediatidade. Documentação inadequada pode resultar em reversão judicial, obrigando a empresa a pagar todas as verbas como se fosse dispensa sem justa causa.

2. Reconsideração bilateral

Tanto empresa quanto colaborador podem voltar atrás da decisão de desligamento durante o período de aviso, desde que haja acordo mútuo. É raro, mas juridicamente válido. A legislação trabalhista favorece a continuidade do vínculo empregatício.

Essa reconsideração deve ser formalizada por escrito para evitar questionamentos futuros sobre a validade do cancelamento.

3. Faltas reiteradas

Ausências injustificadas repetidas durante o aviso trabalhado podem caracterizar abandono de emprego, o que altera completamente a natureza da rescisão. Nesse caso, o colaborador perde direitos como multa do FGTS e seguro-desemprego.

Checklist para conformidade no desligamento

Documentação obrigatória

  • Comunicação por escrito do aviso prévio, especificando a modalidade (trabalhado ou indenizado)
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) assinado por ambas as partes
  • Baixa na carteira de trabalho em até 48 horas
  • Comunicação do desligamento ao e-Social

Verbas rescisórias a calcular

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (ou 20% na demissão consensual)
  • Valor do aviso prévio indenizado (quando aplicável)

Prazos e obrigações acessórias

  • Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias
  • Recolhimento das guias de FGTS e contribuições previdenciárias
  • Entrega das guias para saque do FGTS (quando aplicável)
  • Emissão de documentos para habilitação ao seguro-desemprego (quando aplicável)

Perguntas frequentes

O que é aviso prévio trabalhado?

É quando o colaborador continua trabalhando durante o período de aviso (mínimo 30 dias), mas com jornada reduzida: pode trabalhar 2 horas a menos por dia ou tirar 7 dias corridos no final do período. A ideia é dar tempo para ele buscar outro emprego.

O que é aviso prévio indenizado?

É quando a empresa dispensa o colaborador de trabalhar o período de aviso e paga o valor correspondente na rescisão. O desligamento é imediato e o colaborador sai no mesmo dia e recebe o aviso em dinheiro junto com as outras verbas rescisórias.

Conclusão

A escolha entre aviso prévio trabalhado ou indenizado é uma decisão estratégica que vai muito além da comparação de custos diretos. O departamento jurídico e de RH precisa avaliar se o colaborador possui conhecimentos críticos ou acessos sensíveis que possam comprometer a operação caso permaneça em atividade após a comunicação de desligamento. O contexto do desligamento também importa: conflitos, denúncias internas ou desgaste na relação podem recomendar o afastamento imediato.

Outro fator relevante é a capacidade da empresa de absorver a saída. Algumas operações dependem de período de transição para transferência de responsabilidades, enquanto outras se beneficiam da substituição imediata. O histórico do colaborador e as circunstâncias específicas do desligamento também ajudam a identificar riscos de judicialização que precisam ser mitigados.

O aviso prévio bem conduzido não é apenas cumprimento de obrigação legal — é gestão de risco, preservação do clima organizacional e proteção da reputação da empresa no mercado de trabalho. Decisões precipitadas ou baseadas exclusivamente em economia imediata podem gerar passivos muito superiores ao valor do aviso prévio em si.

Processos de desligamento estruturados, com análise criteriosa de cada caso e documentação adequada, são o melhor caminho para evitar litígios trabalhistas e manter a saúde institucional da organização.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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