Erro de tipo: tudo o que você precisa saber sobre o tema

Entenda o erro de tipo no Direito Penal e suas implicações. Aprenda a diferenciar suas modalidades e como isso impacta a defesa criminal

user Tiago Fachini calendar--v1 25 de setembro de 2025 connection-sync 24 de setembro de 2025

Erro de tipo é um tema fundamental no Direito Penal que pode impactar diretamente a responsabilização criminal de um agente. Para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, compreender o que é erro de tipo e suas nuances é essencial para uma defesa eficaz e para a correta aplicação da lei. Além disso, dominar esse conceito ajuda a evitar condenações injustas e a identificar situações em que o dolo está ausente, o que pode alterar completamente o rumo de um processo penal.

Mas afinal, você sabe exatamente o que ele é? Como ele se diferencia do erro de proibição? E quais são as suas modalidades? Neste artigo, vamos explorar essas questões, trazendo exemplos práticos, definições claras e as principais implicações jurídicas para que você possa aplicar esse conhecimento no seu dia a dia profissional.

O que é erro de tipo no Direito Penal?

Para entender o erro de tipo, primeiro precisamos compreender o conceito de tipo penal. O tipo penal é a descrição legal da conduta proibida, ou seja, a fórmula que o legislador usa para definir o que é crime. Por exemplo, o artigo 121 do Código Penal define o homicídio como “matar alguém”. Já o artigo 155 trata do furto como “subtrair coisa alheia móvel”.

O erro de tipo ocorre quando o agente se engana sobre algum elemento que compõe esse tipo penal. Em outras palavras, ele não tem a intenção (dolo) de praticar o crime, pois está equivocado sobre um fato essencial para a configuração do delito. Um exemplo clássico é o caçador que atira acreditando estar mirando um animal, mas acaba matando uma pessoa. Nesse caso, o agente erra sobre o elemento “alguém” do tipo penal do homicídio.

O artigo 20 do Código Penal dispõe que “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Ou seja, o erro de tipo exclui a vontade consciente de praticar o crime, mas pode haver responsabilização por culpa, dependendo do tipo penal.

Modalidades de erro de tipo

O erro de tipo pode ser classificado em duas grandes categorias: erro de tipo essencial e erro de tipo acidental. Cada uma delas possui características e consequências jurídicas distintas.

Erro de tipo essencial

O erro de tipo essencial ocorre quando o agente não compreende a natureza criminosa do fato, ou seja, ele está equivocado sobre um elemento fundamental do tipo penal. Por exemplo, matar alguém pensando que está matando um animal bravio. Esse recai sobre elementos ou circunstâncias essenciais do tipo penal ou sobre pressupostos de excludentes de ilicitude.

Além disso, o erro de tipo essencial pode ser:

  • Erro de tipo escusável (invencível): aquele que não poderia ser evitado mesmo com a diligência normal. Exclui dolo e culpa.
  • Erro de tipo inescusável (vencível): poderia ser evitado com a diligência normal exigida. Exclui o dolo, mas não a culpa.

Erro de tipo acidental

Já o erro de tipo acidental não afasta o dolo nem a culpa, pois o agente tem consciência da ilicitude, mas se engana em relação a um elemento não essencial do fato ou erra na execução da conduta. Essa modalidade se subdivide em:

  • Erro sobre objeto (error in objecto): o agente quer praticar um crime contra um objeto, mas erra o objeto. Exemplo: tentar furtar uma corrente de ouro e furtar uma bijuteria.
  • Erro sobre pessoa (error in persona): o agente quer atingir uma pessoa, mas atinge outra. O artigo 20, §3º do Código Penal prevê que o agente responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
  • Erro na execução (aberratio ictus): erro no uso dos meios para atingir a vítima, atingindo pessoa diversa da pretendida. Previsto no artigo 73 do Código Penal.
  • Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): o agente quer atingir um resultado, mas ocorre outro. Exemplo: jogar uma pedra para quebrar uma vidraça e atingir uma pessoa.
  • Aberratio causae: erro quanto à causa do resultado, como querer matar de uma forma e a vítima morrer de outra.

Erro de tipo e erro de proibição: qual a diferença?

Muitas vezes, os termos erro de tipo e erro de proibição são confundidos, mas eles são distintos. O erro de tipo recai sobre os elementos penais, excluindo o dolo. Já o erro de proibição, também chamado de erro sobre a ilicitude do fato, incide sobre a percepção da ilicitude da conduta, afetando a culpabilidade.

Por exemplo, o agente que mata acreditando estar agindo em legítima defesa, mas na verdade não está, comete um erro de proibição. Ele sabe o que faz, mas erra quanto à licitude da ação.

Erro de tipo exclui o dolo?

Sim, o erro de tipo exclui o dolo, que é a vontade consciente de praticar o fato criminoso. Segundo a doutrina, dolo é a consciência e vontade dirigidas a realizar a conduta típica. Se o agente está equivocado sobre um elemento essencial do tipo penal, não há essa consciência, e portanto, não há dolo.

No entanto, a exclusão do dolo não significa necessariamente que o agente ficará isento de pena. Se o tipo penal prevê a possibilidade de crime culposo, ele poderá ser responsabilizado por culpa, ou seja, por agir com negligência, imprudência ou imperícia.

Descriminante putativa: quando o erro justifica a exclusão da pena

O artigo 20, §1º do Código Penal trata das chamadas descriminantes putativas, que ocorrem quando o agente supõe, por erro plenamente justificado, uma situação que tornaria a ação legítima, como legítima defesa ou estado de necessidade.

Um exemplo prático é o caso do agente que, ao ouvir um barulho à noite, acredita que sua casa está sendo invadida e atira, mas atinge um familiar. Nesse caso, ele age em legítima defesa putativa, pois supõe uma situação de perigo que não existia.

Exemplos práticos

  • Pegar coisa alheia achando ser sua;
  • Quebrar coisa alheia pensando ser sua;
  • Atirar em alguém acreditando ser um animal.

Perguntas frequentes sobre erro de tipo

1. O que é erro de tipo essencial?
É o erro que recai sobre um elemento fundamental do tipo penal, impedindo o agente de compreender a natureza criminosa do fato.
2. Qual a diferença entre erro de tipo escusável e inescusável?
O erro escusável não poderia ser evitado mesmo com diligência normal, excluindo dolo e culpa. O inescusável poderia ser evitado e exclui apenas o dolo, não a culpa.
3. O erro de tipo sempre exclui a pena?
Não necessariamente. Ele exclui o dolo, mas pode haver responsabilização por culpa se o tipo penal permitir.
4. Como o erro de tipo se diferencia do erro de proibição?
O erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal, excluindo o dolo. O erro de proibição incide sobre a ilicitude da conduta, afetando a culpabilidade.
5. O que é descriminante putativa?
É a situação em que o agente supõe, por erro justificado, uma causa que tornaria a ação legítima, como legítima defesa putativa.

Por que entender o erro de tipo é importante?

Compreender o erro de tipo é como ter um mapa em um terreno cheio de armadilhas. Ele permite identificar quando o agente não agiu com dolo, o que pode ser decisivo para a defesa ou para a correta tipificação do crime. Além disso, saber diferenciar as modalidades de erro ajuda a avaliar a possibilidade de exclusão do dolo ou da culpa, influenciando diretamente na estratégia processual.

Portanto, dominar o conceito de erro de tipo e suas nuances é um diferencial competitivo para advogados e escritórios que buscam excelência na atuação criminal.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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