Mandado de citação: o que significa e o que fazer ao receber um

Entenda o que é, quais prazos podem se aplicar e o que fazer ao receber uma citação judicial.

user Tiago Fachini calendar--v1 13 de agosto de 2026

Receber um mandado de citação significa que existe um processo judicial no qual a pessoa foi chamada formalmente para integrar a relação processual e exercer seu direito de defesa. No processo civil, o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 238, define a citação como o ato que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar o processo. 

O prazo para apresentar uma resposta depende do tipo de ação e da forma como a citação ocorreu. Por isso, um mandado de citação expedido pelo Judiciário não deve ser ignorado. 

No procedimento comum, por exemplo, o prazo para contestação é de 15 dias, conforme o art. 335 do CPC, mas o início da contagem varia de acordo com a forma de citação e com a existência ou não de audiência de conciliação ou mediação.

O que é mandado de citação?

O mandado de citação é o documento utilizado para formalizar a convocação de uma pessoa para participar de um processo judicial. A citação permite que o réu tenha ciência da existência da ação e possa apresentar sua defesa. O art. 239 do CPC estabelece que a citação do réu ou do executado é indispensável para a validade do processo, salvo as exceções previstas na própria lei.

O mandado pode ser cumprido por oficial de justiça, conforme as hipóteses previstas no CPC ou quando a citação pelo correio não funciona. O art. 249 determina essa possibilidade, enquanto o art. 250 estabelece informações que devem constar do mandado, como os nomes das partes, a finalidade da citação e o prazo para contestar ou apresentar embargos à execução, conforme o caso.

O documento também pode trazer cópias ou informações relacionadas ao processo, permitindo identificar quem entrou com a ação, qual é o pedido e qual providência o destinatário precisa tomar. A citação não significa que o réu perdeu a causa ou que o pedido do autor foi reconhecido pelo juiz.

Mandado de citação e intimação são a mesma coisa?

Mandado de citação e intimação não são sinônimos. A citação chama o réu, o executado ou o interessado para integrar o processo, enquanto a intimação dá ciência às partes ou a seus representantes sobre atos e termos do processo. O CPC trata esses atos de comunicação processual de maneira distinta.

Em determinadas situações, o mesmo documento pode conter informações sobre diferentes providências processuais, o que explica a expressão mandado de citação e intimação. O conteúdo exato depende do procedimento e da determinação feita pelo juiz. Por isso, não basta identificar o documento pelo título: é necessário verificar o que foi determinado e quais prazos aparecem nele.

Entre as informações que merecem atenção estão:

  • identificação do processo e do juízo;
  • nome das partes;
  • motivo da citação;
  • pedido apresentado pelo autor;
  • prazo para apresentar defesa ou outra manifestação;
  • indicação de audiência, quando houver;
  • orientações para cumprimento da determinação judicial.

O que vem depois do mandado de citação?

Depois que a citação é realizada, começa a etapa em que o destinatário precisa observar a providência indicada no processo. No procedimento comum, a contestação deve ser apresentada em 15 dias, mas o termo inicial segue as regras do art. 335 do CPC e pode depender da audiência de conciliação ou mediação e da forma de citação.

A contagem dos prazos processuais também segue regras próprias. O art. 219 do CPC determina que, quando estabelecidos em dias, os prazos processuais são contados apenas em dias úteis. O art. 231 estabelece diferentes marcos para o início dos prazos conforme a modalidade de citação ou intimação.

Por isso, não é seguro simplesmente contar 15 dias a partir do dia em que o documento chegou. O prazo pode começar em outro momento definido pela legislação processual. Além disso, nem todo mandado de citação gera prazo de 15 dias para contestação: processos de natureza e procedimentos diferentes podem ter regras específicas.

Recebi um mandado de citação: o que fazer?

Quem recebe um mandado de citação deve primeiro conferir a autenticidade do documento e identificar o processo ao qual ele se refere. Também é necessário verificar o tribunal ou juízo responsável, o nome das partes, o tipo de ação, o pedido formulado e o prazo ou audiência indicados.

Um caminho prático é:

  1. Leia o mandado e os documentos anexos para entender o motivo da citação.
  2. Identifique o número do processo e o órgão judicial responsável.
  3. Confira qual providência foi determinada e qual prazo se aplica ao caso.
  4. Procure orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, conforme sua situação.
  5. Acompanhe o processo e cumpra o prazo aplicável, evitando assumir que a simples leitura do mandado encerra a obrigação.

A defesa pode envolver contestação, apresentação de documentos, alegações processuais ou outras medidas, dependendo do conteúdo da ação. O advogado poderá avaliar o processo completo antes de definir a estratégia adequada, sem partir apenas das informações resumidas no mandado.

O que acontece se eu não responder ao mandado de citação?

Se o réu não apresentar defesa no prazo aplicável, pode ocorrer revelia. No procedimento comum, o art. 344 do CPC prevê que a ausência de contestação pode fazer com que sejam considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas o próprio Código estabelece exceções no art. 345.

Isso significa que a revelia não produz automaticamente o mesmo resultado em todos os processos. Existem situações em que seus efeitos não se aplicam, como quando houver pluralidade de réus e um deles contestar a ação ou quando o litígio envolver direitos indisponíveis, entre outras hipóteses legais.

Por essa razão, ignorar uma citação pode trazer consequências processuais relevantes. Se o prazo já passou, ainda assim é necessário analisar o processo para verificar a situação concreta e quais medidas podem ser cabíveis. O momento e a forma da citação também precisam ser conferidos, especialmente quando existe dúvida sobre sua validade.

Perguntas frequentes

1) O que é mandado de citação?

Mandado de citação é o documento usado para comunicar formalmente uma pessoa sobre um processo e convocá-la para integrar a relação processual. No processo civil, o art. 238 do CPC define a citação dessa forma. O documento também informa a finalidade do ato e, conforme o caso, o prazo para apresentar defesa.

2) Recebi um mandado de citação, preciso contratar um advogado?

Mandado de citação não significa, por si só, que a pessoa seja obrigada a contratar um advogado em qualquer situação. A necessidade de representação depende do tipo de processo e das regras aplicáveis. Em processos que exigem defesa técnica, advogado ou defensor público deve avaliar o caso e apresentar a manifestação adequada dentro do prazo.

3) Mandado de citação significa que fui condenado?

Mandado de citação não significa condenação. A citação comunica a existência do processo e permite que o destinatário participe dele e apresente sua defesa. O resultado dependerá do andamento da ação e da decisão judicial. O documento, portanto, não equivale a uma sentença nem indica, sozinho, quem vencerá o processo.

4) O mandado de citação pode ser entregue por oficial de justiça?

Mandado de citação pode ser cumprido por oficial de justiça nas hipóteses previstas em lei ou quando a citação pelo correio for frustrada. O art. 249 do CPC estabelece essa regra. O oficial também certifica o cumprimento do ato, permitindo que o processo registre quando e como a citação ocorreu.

5) O prazo começa no dia em que recebi o mandado de citação?

Mandado de citação não permite definir o início do prazo apenas pela data em que o documento foi recebido. O CPC estabelece regras específicas para cada modalidade de citação e, no procedimento comum, o art. 335 relaciona o início do prazo para contestação às hipóteses previstas no art. 231.

Receber uma citação exige atenção ao conteúdo do processo, ao prazo aplicável e à forma correta de apresentar uma resposta. A ViaJusta pode ajudar você a entender melhor seus direitos e encontrar orientação jurídica adequada para a sua situação.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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