A negativação indevida é uma das principais causas de litígio consumerista no Brasil, com mais de 1,1 milhão de processos ajuizados em 2023 – crescimento de 39% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do CNJ.
Este artigo explica o conceito de negativação indevida, apresenta a diferença entre inscrição legítima e irregular, detalha os direitos do consumidor e apresenta práticas de prevenção baseadas em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O que é negativação indevida?
Negativação indevida é a inclusão ou manutenção irregular do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista, Quod) sem que existam os requisitos legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O termo “negativação” refere-se ao registro de informações negativas sobre o histórico de crédito do consumidor. Quando esse registro acontece sem amparo legal, configura-se a negativação indevida – ato ilícito que gera responsabilidade civil e direito à indenização por danos morais.
Quando a negativação é considerada indevida?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou quatro hipóteses de negativação indevida:
1. Dívida inexistente ou fraudulenta: quando o débito nunca existiu ou foi contraído por terceiro mediante fraude de identidade. Exemplo: consumidor descobre empréstimo consignado em seu CPF, mas nunca solicitou o crédito.
2. Dívida quitada não excluída: quando o consumidor pagou a dívida, mas o credor não solicitou a exclusão do registro no prazo legal de 5 dias úteis estabelecido pela Súmula 548 do STJ.
3. Ausência de notificação prévia: quando a empresa não enviou comunicação escrita ao consumidor antes da inscrição, violando o Art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permanência além do prazo legal: quando o apontamento permanece ativo por mais de 5 anos contados do vencimento da dívida, conforme Súmula 323 do STJ.
Qual a diferença entre negativação legítima e negativação indevida?
Para facilitar a compreensão, veja a tabela comparativa entre negativação legítima e indevida:
| Critério | Negativação Legítima | Negativação Indevida |
|---|---|---|
| Existência da dívida | Débito real, líquido e vencido | Dívida inexistente, prescrita ou fraudulenta |
| Notificação prévia | Consumidor foi avisado por escrito antes da inscrição | Falta de comunicação prévia ou notificação não comprovada |
| Documentação | Contrato, nota fiscal ou comprovante que fundamenta o débito | Ausência de documentação ou documentos insuficientes |
| Prazo de permanência | Até 5 anos contados do vencimento | Mais de 5 anos de permanência |
| Após quitação | Exclusão em até 5 dias úteis | Manutenção após pagamento por mais de 5 dias úteis |
| Consequência legal | Exercício regular de direito | Ato ilícito que gera dano moral presumido |
| Responsabilidade | Nenhuma | Indenização + honorários + custos processuais |
O que diz a lei sobre negativação?
A base legal da negativação está no Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Art. 43, que estabelece:
Art. 43, §2º: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”
Esse dispositivo exige notificação prévia obrigatória. A Súmula 404 do STJ flexibilizou a forma ao dispensar o Aviso de Recebimento (AR), mas mantém a obrigação de comprovar o envio da comunicação.
Art. 43, §1º: “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
Esse parágrafo fundamenta a Súmula 323 do STJ, que limita a permanência de apontamentos negativos a 5 anos contados do vencimento da dívida.
Art. 43, §3º: “Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”
Essa regra fundamenta a Súmula 548 do STJ sobre o prazo de 5 dias úteis para exclusão após quitação.
Quais são os requisitos legais para negativar um consumidor?
Para que a negativação seja legítima, a empresa deve cumprir simultaneamente todos os requisitos abaixo:
1. Existência de dívida legítima
- Débito líquido (valor definido)
- Débito certo (não contestado)
- Débito exigível (vencido e não pago)
- Débito não prescrito (menos de 5 anos do vencimento)
2. Notificação prévia comprovada
- Envio de comunicação escrita ao consumidor
- Comprovante de postagem com rastreamento ou log digital
- Prazo mínimo de 10 dias entre notificação e inscrição
- Informação clara sobre valor, origem da dívida e prazo
3. Documentação que comprove o débito
- Contrato assinado, nota fiscal ou pedido aceito
- Cadastro completo e atualizado do devedor
- Histórico de tentativas de cobrança anteriores
- Ausência de quitação parcial ou total
4. Observância dos prazos legais
- Máximo de 5 anos de permanência (Súmula 323/STJ)
- Exclusão em até 5 dias úteis após quitação (Súmula 548/STJ)
- Remoção automática ao completar 5 anos do vencimento
O que é dano moral por negativação indevida?
O dano moral por negativação indevida é o prejuízo imaterial sofrido pelo consumidor que tem seu nome inscrito irregularmente em cadastros de inadimplentes. A jurisprudência do STJ consolidou que esse dano é presumido (in re ipsa), ou seja, não exige prova de prejuízo concreto.
O fundamento jurídico está na violação da honra objetiva — a reputação da pessoa perante a sociedade. Figurar publicamente como inadimplente sem justa causa gera constrangimento, restrição ao crédito e abalo à imagem pessoal, caracterizando dano moral ainda que o consumidor não comprove prejuízo material específico.
Quanto vale uma indenização por negativação indevida?
Tribunais brasileiros praticam valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para casos típicos de negativação indevida. O valor pode alcançar R$ 50 mil quando há agravantes como:
- Tempo prolongado de permanência do registro irregular
- Recusa da empresa em corrigir após ser notificada
- Má-fé ou negligência grosseira comprovada
- Prejuízo concreto documentado (crédito negado para comprar imóvel, constrangimento em estabelecimento comercial)
- Reincidência da empresa em práticas similares
O método de cálculo considera:
- Gravidade do dano (honra objetiva violada)
- Capacidade econômica do ofensor
- Conduta da empresa após identificar o erro
- Caráter pedagógico e inibitório da condenação
O que é a Súmula 385 do STJ e quando ela se aplica?
A Súmula 385 do STJ estabelece: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Essa súmula cria exceção ao dano moral presumido. A lógica é: se o consumidor já tem outra negativação legítima ativa, o abalo à honra objetiva já estava configurado. Uma nova inscrição indevida não geraria dano adicional.
Quando a Súmula 385 NÃO se aplica?
A jurisprudência admite flexibilização em três situações:
- Todas as negativações são duvidosas: se o consumidor demonstra que os apontamentos anteriores também são ilegítimos, a súmula não afasta o dano moral
- Negativação anterior foi excluída: se a inscrição anterior já não está mais ativa quando ocorre a nova negativação indevida
- Há prejuízo concreto adicional: quando a nova negativação causou dano específico documentado
O STJ tem enfatizado que a Súmula 385 não pode servir de escudo para sucessivos erros empresariais.
Quais são os direitos do consumidor vítima de negativação indevida?
O consumidor que identifica negativação indevida possui os seguintes direitos:
1. Direito à exclusão imediata
O consumidor pode exigir retirada do apontamento irregular sem precisar aguardar processo judicial. A empresa deve atender em até 5 dias úteis após notificação.
2. Direito à indenização por danos morais
Conforme jurisprudência consolidada, a negativação indevida gera dano moral presumido. O consumidor não precisa provar prejuízo concreto para ter direito à indenização.
3. Direito à tutela de urgência
Em ação judicial, o consumidor pode pedir liminar para suspensão imediata do apontamento antes do julgamento final. Tribunais concedem facilmente quando há prova da irregularidade.
4. Direito à inversão do ônus da prova
Pelo CDC, cabe à empresa provar que a negativação foi legítima. O consumidor não precisa provar que não deve – a empresa é que deve provar que ele deve.
5. Direito a honorários advocatícios
Se o consumidor contratar advogado, a empresa condenada paga os honorários (geralmente 20% sobre o valor da condenação) além da indenização.
6. Direito à retificação de dados pela LGPD
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, o consumidor pode exigir correção de informações incorretas e exclusão de dados tratados irregularmente.
Como o consumidor deve agir ao descobrir negativação indevida?
Se você descobriu que seu nome está negativado indevidamente, siga este procedimento:
Passo 1: Confirme o apontamento
- Acesse Serasa, SPC ou Boa Vista
- Identifique qual empresa negativou
- Anote valor, data de inclusão e origem da dívida
Passo 2: Tente resolver diretamente com a empresa
- Entre em contato por telefone, e-mail ou WhatsApp
- Explique que a negativação é indevida
- Solicite exclusão imediata
- Guarde prints e protocolos de atendimento
Passo 3: Formalize contestação por escrito
- Envie carta registrada ou e-mail formal
- Explique por que a negativação é irregular
- Estabeleça prazo de 5 dias úteis para exclusão
- Informe que tomará medidas judiciais se não atendido
Passo 4: Registre Boletim de Ocorrência (se for fraude)
- Se a dívida decorre de fraude de identidade, faça B.O.
- Anexe documentos que comprovem que você não contraiu a dívida
- Use o B.O. como prova na reclamação
Passo 5: Recorra aos órgãos de defesa do consumidor
- Registre reclamação no Procon
- Faça protocolo no consumidor.gov.br
- A empresa tem até 10 dias para responder
Passo 6: Procure advogado se necessário
- Se a empresa não resolver, procure orientação jurídica
- Juizados Especiais não exigem advogado para causas até 20 salários mínimos
- Muitos advogados trabalham com honorários de êxito (só recebem se ganhar)
Como empresas podem prevenir negativação indevida?
A prevenção estrutura-se em três pilares: processos, tecnologia e governança.
Processos: checklist antes de negativar
☑️ Cadastro atualizado: CPF correto, endereço atual, sem duplicidades
☑️ Dívida legítima: contrato assinado ou documento comprobatório
☑️ Exigibilidade confirmada: débito vencido, não pago, não prescrito
☑️ Notificação enviada: carta registrada ou e-mail com comprovante
☑️ Prazo respeitado: mínimo 10 dias entre notificação e inscrição
☑️ Ausência de contestação: consumidor não apresentou defesa plausível
☑️ Autorização documentada: responsável definido e decisão registrada
Conclusão: prevenção é mais econômica que litígio
Com milhares de novas ações diárias no Brasil e custo médio de R$ 14 mil a R$ 20 mil por processo, a negativação indevida representa risco financeiro e reputacional significativo para empresas. A jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece dano moral presumido e responsabilidade objetiva, torna previsível o resultado de condenações, tornando indispensável estratégias de prevenção e facilitação de acordos.
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