Nome empresarial vs marca: entenda as diferenças e proteja seu negócio

Nome empresarial vs marca: entenda diferenças, onde registrar e como proteger. Veja o papel estratégico do jurídico corporativo.

user Tiago Fachini calendar--v1 23 de outubro de 2025 connection-sync 26 de dezembro de 2025

Muitas empresas acreditam que, ao registrar seu nome na Junta Comercial, já garantiram proteção completa para sua identidade no mercado. Essa confusão entre nome empresarial e marca é mais comum do que parece e pode gerar problemas sérios de proteção jurídica.

A verdade é que esses dois institutos têm naturezas, registros e abrangências completamente diferentes. Enquanto o nome empresarial identifica a pessoa jurídica em si, a marca diferencia produtos e serviços no mercado. E essa distinção não é apenas teórica: ela define onde, como e por quanto tempo sua empresa estará protegida.

O que é nome empresarial?

O nome empresarial é a identificação legal de uma empresa perante terceiros, contratos e órgãos públicos. É, basicamente, o nome oficial da pessoa jurídica. O Código Civil define nome empresarial como “a firma ou denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa” (arts. 1.155 a 1.166). Trata-se da identidade jurídica da empresa — aquele nome que aparece no CNPJ, nos contratos, nas ações judiciais e em toda documentação oficial.

Existem dois tipos de nome empresarial. A firma é formada pelo nome civil do empresário ou sócios, como “João Silva” ou “Silva & Oliveira Ltda”. Já a denominação usa um nome de fantasia seguido da natureza jurídica, como “Tecnologia Avançada Ltda” ou “Escola Urso Feliz S.A.”.

Como funciona o registro do nome empresarial?

O registro do nome empresarial acontece na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada (ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em casos específicos como sociedades simples). Esse registro garante ao titular o uso exclusivo do nome, mas há um detalhe importante: a proteção é estadual. O artigo 1.166 do Código Civil estabelece que o nome empresarial tem exclusividade apenas no âmbito do estado do registro.

Na prática, isso significa que não podem existir duas empresas com o mesmo nome na mesma Junta Comercial, mas uma empresa registrada em São Paulo pode ter nome idêntico a outra registrada em Santa Catarina – embora isso gere outros problemas que veremos adiante. Diferente da marca, o nome empresarial não expira: dura enquanto a empresa estiver ativa.

O que é marca?

A marca é um sinal distintivo que identifica a origem de produtos ou serviços, diferenciando-os dos concorrentes. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), marca é qualquer “sinal distintivo visualmente perceptível” usado para essa finalidade.

Enquanto o nome empresarial identifica quem é a empresa, a marca identifica o que ela oferece ao mercado. São coisas diferentes. A empresa “Lojas Americanas S.A.” (nome empresarial) vende produtos sob a marca “Americanas”. A “Apple Inc.” (nome empresarial) comercializa produtos com as marcas “iPhone”, “MacBook” e outras.

Como funciona o registro de marca?

O registro de marca é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão federal vinculado ao Ministério da Economia. E aqui começam as diferenças fundamentais em relação ao nome empresarial. A proteção é nacional, vale em todo o território brasileiro. O prazo é determinado: 10 anos, renováveis indefinidamente. A marca pode ser registrada em diferentes classes do mercado, cada uma protegendo setores específicos. E o direito de exclusividade impede que terceiros usem sinais idênticos ou semelhantes no mesmo segmento.

O processo de registro no INPI pode levar de 12 a 24 meses e envolve análise técnica, publicação para oposições e, finalmente, a concessão do certificado.

Nome empresarial vs marca: tabela comparativa

AspectoNome EmpresarialMarca
FunçãoIdentifica a empresa (pessoa jurídica)Identifica produtos ou serviços
Órgão de registroJunta Comercial (estadual)INPI (federal)
AbrangênciaEstadualNacional
Prazo de validadeIndefinido (enquanto a empresa existir)10 anos (renovável)
Base legalCódigo Civil (arts. 1.155-1.166)Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)
O que protegeO nome da empresa em siSinais distintivos de produtos/serviços
Pode coexistir em estados diferentes?Sim (mesma Junta Comercial não)Não (proteção é nacional)

Como funcionam os conflitos entre nome empresarial e marca

Aqui é onde as coisas ficam interessantes – e complexas. Nome empresarial e marca podem entrar em conflito, mesmo sendo institutos diferentes.

O artigo 124, inciso V, da Lei de Propriedade Industrial estabelece que não pode ser registrada como marca um sinal idêntico ou semelhante a nome empresarial alheio, quando houver risco de confusão no mesmo ramo de atividade. Imagine uma padaria registrada como “Pão da Vila Ltda” na Junta Comercial do Rio de Janeiro que quer proteger sua marca de pães. Ela solicita o registro no INPI.

Se outra empresa já tiver registrado “Padaria Pão da Vila” como nome empresarial em outro estado e o ramo for idêntico, pode haver objeção ao registro da marca por semelhança. O INPI verifica essa possibilidade de conflito durante a análise do pedido, e o titular do nome empresarial anterior pode apresentar oposição.

Por outro lado, quem tem marca registrada no INPI possui proteção nacional. Isso significa que, mesmo que exista um nome empresarial idêntico registrado em outro estado, o titular da marca pode impedir o uso daquele nome se houver risco de confusão com seus produtos ou serviços. A lógica é clara: a marca tem abrangência nacional; o nome empresarial, apenas estadual.

Na análise de conflitos, alguns fatores são determinantes. A anterioridade é decisiva: quem registrou primeiro tem preferência. O ramo de atividade também importa: marcas e nomes podem coexistir se forem de setores completamente diferentes.

O risco de confusão é avaliado pelo critério do consumidor médio – ele pode se confundir sobre a origem do produto ou serviço? E marcas notoriamente conhecidas têm proteção especial, mesmo sem registro em determinadas classes.

Por que toda empresa precisa do nome empresarial e da marca

Registrar apenas o nome empresarial na Junta Comercial não é suficiente para proteger sua presença no mercado. A proteção do nome empresarial vale apenas no seu estado, não impede que outros usem nome semelhante em produtos ou serviços, e não protege sua identidade visual, slogan ou outros elementos de marca.

Já a marca registrada vale em todo o Brasil, impede uso por terceiros no mesmo segmento, protege seu investimento em marketing e reputação, e pode ser licenciada, vendida ou usada como garantia.

São camadas diferentes de proteção, e sua empresa precisa de ambas.

O papel do jurídico corporativo na gestão de marcas e nomes empresariais

O departamento jurídico precisa estar envolvido desde o início em qualquer decisão que envolva identidade corporativa, lançamento de produtos ou expansão de mercado. Essa atuação preventiva evita problemas que, descobertos tardiamente, podem custar caro em dinheiro e reputação.

Pense em situações corriqueiras: a abertura de empresa ou filial em novo estado exige verificação de possíveis conflitos com nomes empresariais já registrados. O lançamento de novos produtos ou linhas de negócio demanda avaliação sobre necessidade de registro de marca em novas classes.

Fusões e aquisições requerem due diligence completo sobre marcas e nomes empresariais envolvidos. A expansão geográfica ou digital precisa de proteção adequada antes de investir em marketing. E o monitoramento de mercado é essencial para identificar usos indevidos por concorrentes ou terceiros.

O departamento jurídico deve estabelecer processos para realizar buscas prévias no INPI e nas Juntas Comerciais antes de aprovar novos nomes. É preciso mapear todo o portfólio de marcas e nomes empresariais da companhia, agendar renovações de marcas com antecedência (lembrando que o prazo é de 10 anos), e monitorar publicações da Revista da Propriedade Industrial para identificar pedidos conflitantes.

Mais do que isso, o jurídico tem papel de orientar outras áreas, como marketing, comercial, inovação, sobre limitações e possibilidades legais, documentar o uso efetivo das marcas registradas (comprovação de uso é essencial em disputas), e avaliar estratégias de proteção para marcas internacionais, quando aplicável.

Quando o jurídico deve intervir imediatamente

Algumas situações pedem ação rápida do departamento jurídico. Uma notificação de oposição ao pedido de marca, por exemplo, tem prazo curto para manifestação: 60 dias após publicação.

A identificação de uso indevido por terceiros requer atuação imediata, afinal quanto mais tempo passar, mais difícil comprovar má-fé. O recebimento de carta de terceiro alegando conflito com marca ou nome registrado não pode ser ignorado.

O planejamento de campanhas que usarão marcas de forma diferente do registro original precisa de análise jurídica. E negociações de licenciamento ou cessão de marcas requerem contratos específicos que protejam os interesses da empresa.

Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre nome empresarial e marca?

O nome empresarial identifica a empresa (pessoa jurídica), enquanto a marca identifica produtos ou serviços. O primeiro é registrado na Junta Comercial com proteção estadual; a segunda no INPI com proteção nacional.

2. O registro na Junta Comercial protege a marca?

Não. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome empresarial no estado de origem. Para proteger sua marca nacionalmente, é necessário registrá-la no INPI.


3. Posso usar o mesmo nome empresarial de outra empresa?

Não na mesma Junta Comercial. Mas empresas em estados diferentes podem ter nomes empresariais idênticos, embora isso possa gerar conflitos se uma delas tiver marca registrada no INPI.

Conclusão

A distinção entre nome empresarial e marca vai muito além de uma questão conceitual ou burocrática. Ela representa camadas diferentes de proteção jurídica que, juntas, blindam a identidade e os ativos intangíveis da empresa.

O nome empresarial protege a pessoa jurídica no âmbito estadual, enquanto a marca assegura exclusividade nacional sobre produtos e serviços. Entender essa diferença, e agir sobre ela, é responsabilidade do departamento jurídico corporativo.

Não se trata apenas de registrar documentos. O jurídico precisa acompanhar cada expansão, cada lançamento, cada mudança estratégica que envolva identidade de marca.

Essa vigilância constante evita conflitos, protege investimentos em marketing e garante que a empresa possa crescer sem descobrir, tarde demais, que pisou em território alheio.

O problema é que essa gestão envolve diversos prazos, monitoramentos e documentos que precisam estar organizados e acessíveis. Renovações de marca no INPI, contratos de licenciamento, oposições a registros de terceiros, documentação de uso efetivo, tudo isso exige controle rigoroso. E é aqui que a tecnologia faz diferença.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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