Novembro Azul – Direitos dos portadores do câncer de próstata

07/11/2018
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11/09/2020
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Neste mês de novembro acontece, em diversos países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o tratamento fica mais difícil). Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue.

Nesta época da campanha “Novembro Azul”, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui. Elenca-se, portanto, os mais importantes.

Veja quais são eles:

Prioridade na tramitação de processos

Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009. Contudo, ressalta-se que concedida a prioridade na tramitação do processo, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. A tramitação prioritária engloba procedimentos administrativos e judiciais.

Lei dos 60 dias

A Lei n° 12.732/12, garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico. Muitas pessoas desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia, ou cirurgia), não ocorrer dentro deste prazo determinado, o paciente poderá recorrer a Ouvidoria do Ministério da Saúde, ou requerer seu direito na Justiça.

Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde

Já está no rol da ANS com limitação, entretanto, esse procedimento é menos invasivo, e a recuperação é bem mais rápida. Assim, se há cobertura para tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo (antes da Lei 9656/98).

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.

Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social)

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.

FGTS

O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Isenção de Impostos

Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. O paciente precisa comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e que recebe benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Destaca-se ainda, que a isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.

PIS

Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município, no caso a prefeitura de Florianópolis possui esse benefício.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciado, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.

Novembro Azul advocacia

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.

Transporte coletivo gratuito

O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer). Contudo a Lei Municipal de Florianópolis n° 3969, garante essa gratuidade.

Medicamento sem custo

O direito ao acesso gratuito aos remédios para o tratamento também é um ponto relevante, de acordo com a especialista, muitos pacientes sofrem por não ter condições de custear os medicamentos de uso contínuo adequado para o tratamento. São, entretanto, medicamentos e alto custo, e quando o paciente precisa fazer o uso deles por um período prolongado, isso faz diferença no orçamento.

Para garantir esse direito, é preciso fazer uma solicitação à Secretaria de Saúde ou no Plano de Saúde. No entanto, segundo ela, é comum que o pedido seja negado, e nesses casos é preciso entrar com uma ação judicial. A boa notícia, no entanto é que a Justiça costuma atuar rapidamente nestes casos de urgência.

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