Honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços profissionais, nos termos do art. 22 da Lei 8.906/1994. Na prática, a precificação deve combinar contrato escrito, tabela da OAB, complexidade do serviço e limites éticos para reduzir inadimplência e evitar aviltamento profissional.
Crises econômicas, suspensão de atividades, queda de faturamento de clientes e mudanças no funcionamento do Judiciário aumentam a dificuldade de precificar, cobrar e receber. A pandemia de COVID-19 deixou esse problema evidente na advocacia, especialmente durante a suspensão de prazos processuais determinada pelo Conselho Nacional de Justiça entre 20 de março e 4 de maio de 2020.
Mesmo fora de períodos excepcionais, a advocacia não vive apenas de demandas judiciais. Advogados também orientam, negociam, previnem litígios, revisam contratos, estruturam acordos e reduzem riscos antes que conflitos permaneçam anos no Judiciário. Essa atuação consultiva precisa aparecer no preço, pois gera valor econômico e jurídico mensurável ao cliente.
Por isso, a precificação deve refletir o mercado jurídico, a realidade econômica do cliente, a responsabilidade técnica assumida e os custos do escritório. Um preço baixo demais compromete a sustentabilidade da banca; um preço sem justificativa técnica amplia conflitos, impugnações e risco disciplinar.
Navegue por este conteúdo:
- Quais são os limites para precificar o valor de um serviço jurídico?
- 1. Valores mínimos (piso) das tabela de honorários advocatícios da OAB
- 2. Valor máximo dos honorários
- Quais são os critérios para precificar um serviço jurídico
- Como cobrar honorários advocatícios
- O que fazer quando o cliente deixa de pagar o valor ajustado
- O que não pode faltar num contrato de honorários advocatícios
- Reembolso de honorários contratuais
- Honorários contratuais na jurisprudência
Quais são os limites para precificar o valor de um serviço jurídico?
Os limites para precificar serviços jurídicos estão na Lei 8.906/1994, no Código de Ética da OAB e nas tabelas de honorários das seccionais. O advogado deve evitar preço irrisório, justificar valores superiores pelo trabalho exigido e impedir que honorários contratuais somados aos sucumbenciais ultrapassem vantagem econômica incompatível com a moderação.
A precificação parte de duas referências: um piso ético, vinculado à tabela da OAB de cada estado, e um teto de razoabilidade, vinculado ao proveito do cliente, à complexidade da causa e à vedação de cobrança abusiva. Entre esses pontos, o escritório pode criar sua própria metodologia, desde que documente os critérios usados.
1. Valores mínimos da tabela de honorários advocatícios da OAB?
A tabela de honorários da OAB funciona como referencial mínimo para a remuneração do advogado. Ela considera práticas regionais, custos de atuação, tipos de serviço e parâmetros aprovados pela seccional. Quando a tabela estiver defasada, o profissional pode atualizar o valor de modo fundamentado, sem reduzir a dignidade da profissão.
O art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB, trata da redução de valores em convênios e associa essa prática à captação de clientela quando não houver justificativa analisada previamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina.
O art. 41 do Código de Ética da OAB também orienta o advogado a evitar o aviltamento de valores, não fixando honorários de forma irrisória ou inferior ao mínimo da tabela, salvo motivo plenamente justificável. Um exemplo prático ocorre quando o escritório atende projeto social documentado, com critérios objetivos e aprovação ética quando exigida.
2. Valor máximo dos honorários?
O valor máximo dos honorários depende da razoabilidade. O art. 38 do Código de Ética da OAB prevê que os honorários profissionais, somados aos sucumbenciais, não devem superar as vantagens econômicas obtidas pelo cliente. A regra protege a confiança, evita enriquecimento desproporcional e reduz litígios sobre cobrança.
A experiência, a especialização, o tempo de estudo, a urgência e a responsabilidade assumida justificam preços maiores. Um parecer tributário com alto impacto financeiro, por exemplo, exige análise documental, pesquisa normativa, avaliação de risco e eventual reunião com contabilidade. Esse escopo não deve custar o mesmo que uma consulta simples e pontual.
O advogado também precisa considerar que honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, conforme art. 23 da Lei 8.906/1994, e que o art. 85 do CPC (Lei 13.105/2015) disciplina sua fixação judicial. Ainda assim, a existência de sucumbência potencial não elimina a necessidade de contrato claro sobre honorários convencionados.
Quais são os critérios para precificar um serviço jurídico?
Os critérios de precificação jurídica incluem complexidade, tempo de trabalho, urgência, valor econômico envolvido, risco assumido, perfil do cliente, local da prestação, necessidade de deslocamento, impedimentos profissionais e reputação técnica. O art. 36 do Código de Ética da OAB reúne parâmetros que ajudam a transformar percepção de valor em preço defensável.
O art. 36 determina que os honorários sejam fixados com moderação, observando a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões, o trabalho e o tempo necessários, a possibilidade de impedimento em outros casos, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito resultante.
O mesmo dispositivo inclui o caráter da intervenção, distinguindo cliente avulso, habitual ou permanente; o local da prestação dos serviços; a competência e o renome do profissional; e a praxe do foro para trabalhos análogos. Esses critérios reduzem subjetividade quando aparecem expressamente na proposta e no contrato.
Um procedimento prático ajuda: primeiro, descreva o escopo em tarefas. Depois, estime horas técnicas, despesas, reuniões, peças, audiências e recursos prováveis. Em seguida, compare a tabela da OAB e casos semelhantes do escritório. Por fim, aplique margem de risco para urgência, alta complexidade ou impacto financeiro relevante.
Em uma ação trabalhista empresarial, por exemplo, o preço pode combinar análise documental, contestação, audiência, recurso ordinário e fase de execução. Já em assessoria mensal, o escritório pode cobrar valor fixo por consultas, revisão de contratos e prevenção de litígios, com cobrança separada para demandas judiciais fora do pacote.
Como cobrar honorários advocatícios?
O advogado pode cobrar honorários advocatícios por valor inicial fechado, fases processuais, mensalidade, êxito, hora técnica ou modelo híbrido. A escolha deve constar no contrato, com vencimentos, forma de pagamento, reajuste, consequências do atraso e comunicação prévia sobre atos que gerem novas parcelas.
As formas mais usadas são: valor de entrada para análise e distribuição; parcelas por fase, como inicial, contestação, audiência, recurso e execução; mensalidade enquanto durar o acompanhamento; percentual de êxito sobre vantagem econômica; ou combinação entre fixo e êxito. Esse modelo híbrido equilibra fluxo de caixa e incentivo econômico.
- Defina o escopo do serviço e exclua atividades não contratadas.
- Escolha o modelo de cobrança compatível com o caso.
- Indique datas de vencimento, meio de pagamento e índice de reajuste.
- Informe quando custas, diligências, viagens e perícias serão cobradas.
- Registre como o cliente receberá relatórios e avisos de novas fases.
Quando houver cobrança de êxito, o contrato deve explicar a base de cálculo: valor bruto, valor líquido, redução de dívida, acordo, economia tributária ou proveito econômico. Essa clareza evita disputa quando o resultado não envolve depósito imediato, mas gera benefício mensurável, como afastamento de multa ou redução de passivo.
O que fazer quando o cliente deixa de pagar o valor ajustado?
Quando o cliente deixa de pagar honorários, o advogado deve verificar o contrato, tentar renegociação documentada, formalizar aditivo se houver novo prazo e avaliar medidas de cobrança compatíveis com a ética profissional. A relação de confiança recomenda comunicação objetiva antes de protesto, execução ou renúncia ao mandato.
A renegociação deve ocorrer por escrito. O escritório pode propor parcelamento, carência curta, substituição de datas de vencimento ou ajuste do escopo. Se o cliente enfrenta crise real, um aditivo contratual preserva prova, reduz atrito e impede que concessões verbais sejam interpretadas como renúncia definitiva ao crédito.
Se a inadimplência persistir, o contrato escrito de honorários tem força de título executivo extrajudicial, conforme art. 24 da Lei 8.906/1994. Isso permite cobrança judicial pelo procedimento executivo, observados requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. O prazo prescricional para ação de cobrança de honorários é de cinco anos, conforme art. 25 da Lei 8.906/1994.
Na renúncia ao mandato, o advogado deve comunicar o cliente e continuar representando-o por 10 dias, salvo substituição antes desse prazo, conforme art. 112 do CPC (Lei 13.105/2015). Essa cautela evita prejuízo processual ao cliente e reduz risco de questionamento disciplinar.
O que não pode faltar num contrato de honorários advocatícios?
Um contrato de honorários deve conter identificação das partes, escopo do serviço, valor, forma de pagamento, critérios de reajuste, despesas excluídas, cláusula de êxito, consequências do inadimplemento, sigilo, rescisão e autorização para substabelecimento quando cabível. Quanto mais claro o contrato, menor o risco de conflito posterior.
Inclua descrição precisa do serviço jurídico, como consulta, parecer, negociação, ação judicial, defesa administrativa, recurso ou execução. Informe também o que não está incluído: custas, emolumentos, deslocamentos, cópias, registros, cálculos contábeis, honorários periciais e taxas. Essa separação evita que o cliente confunda honorários com despesas do processo.
O contrato também deve tratar de sigilo e confidencialidade, com atenção a causas de família, sucessões, direito empresarial, investigações internas e matéria criminal. Se o cliente pedir Justiça Gratuita, registre que a gratuidade prevista nos arts. 98 a 102 do CPC (Lei 13.105/2015) alcança despesas processuais, mas não elimina automaticamente honorários contratuais pactuados com advogado particular.
Também convém prever cláusula penal e encargos moratórios proporcionais, observando boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. Em contratos empresariais, a cláusula pode indicar multa por atraso, juros, correção monetária e vencimento antecipado de parcelas. Em contratos com pessoa física, a redação deve ser simples e compreensível.
A OAB Nacional e as seccionais oferecem modelos de contratos e aditivos que auxiliam jovens advogados. Ainda assim, o documento deve refletir o caso concreto. Copiar modelo sem adaptar escopo, prazos, valores, despesas e forma de comunicação cria lacunas que podem prejudicar a cobrança.
É possível pedir reembolso de honorários contratuais?
O pedido de reembolso de honorários contratuais pode ser formulado com base nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente quando o gasto decorre de inadimplemento e atuação extrajudicial necessária. Na atuação judicial, porém, o STJ restringe o ressarcimento em muitos precedentes.
O art. 389 do Código Civil prevê que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. O art. 395 reforça a responsabilidade do devedor em mora, e o art. 404 inclui perdas e danos, juros, custas e honorários, sem prejuízo da pena convencional.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Na prática, o cliente pode pedir ressarcimento quando demonstra contrato, recibos, necessidade da contratação e razoabilidade do valor. Exemplo: uma empresa contrata advogado para notificar devedor, negociar acordo e evitar ação judicial. Se a atuação extrajudicial foi necessária para enfrentar o inadimplemento, o pedido encontra melhor aderência à orientação do STJ.
Como a jurisprudência trata os honorários contratuais?
A jurisprudência diferencia honorários contratuais, pagos pelo cliente ao advogado, e honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz em favor do advogado da parte vencedora. O STJ admite ressarcimento de honorários extrajudiciais em situações específicas, mas costuma afastar a transferência automática dos honorários contratuais judiciais ao vencido.
No REsp 1.274.629/AP, julgado pela 3ª Turma do STJ em 16/05/2013 e publicado no DJe de 20/06/2013, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o ressarcimento depende da demonstração da imprescindibilidade da atuação extrajudicial ou de medidas preparatórias, da efetiva prestação de serviço privativo de advogado e da razoabilidade do valor.
O exercício regular do direito de ressarcimento aos honorários advocatícios depende da demonstração de sua imprescindibilidade para solução extrajudicial de impasse entre as partes contratantes ou para adoção de medidas preparatórias ao processo judicial.
A relatora também registrou que, se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz pode arbitrar outro valor conforme as peculiaridades do caso. Esse controle judicial dialoga com os princípios da boa-fé, da vedação ao enriquecimento sem causa e da proporcionalidade da indenização.
A V Jornada de Direito Civil aprovou o Enunciado 426, segundo o qual os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com verbas de sucumbência, que pertencem ao advogado por força do art. 23 da Lei 8.906/1994. A distinção orienta pedidos indenizatórios e contratos.
Por isso, acompanhar a jurisprudência ajuda o advogado a formular pedidos mais consistentes. Em vez de pedir reembolso de modo genérico, o profissional deve demonstrar nexo causal, necessidade, documentos comprobatórios e razoabilidade do valor contratado.
Perguntas frequentes sobre honorários advocatícios
Honorários advocatícios devem ser calculados com base na tabela da OAB, no art. 36 do Código de Ética da OAB, na complexidade, no tempo estimado, no valor econômico envolvido, na urgência e nas despesas. O contrato deve explicar a metodologia para reduzir questionamentos.
Honorários advocatícios abaixo da tabela da OAB podem caracterizar aviltamento quando não houver motivo justificável. O art. 41 do Código de Ética da OAB orienta o advogado a evitar valores irrisórios ou inferiores ao mínimo, salvo justificativa concreta e compatível com a ética profissional.
Honorários advocatícios previstos em contrato escrito podem ser cobrados como título executivo extrajudicial, conforme art. 24 da Lei 8.906/1994. Para isso, o documento deve indicar partes, serviço, valor, vencimento e obrigação exigível, permitindo execução se o cliente não pagar.
Honorários advocatícios prescrevem em cinco anos, conforme art. 25 da Lei 8.906/1994. A contagem varia conforme a hipótese legal, como vencimento do contrato, trânsito em julgado, ultimação do serviço ou revogação do mandato. O advogado deve guardar contrato, recibos e comunicações.
Honorários advocatícios de êxito são permitidos quando pactuados com clareza e moderação. O contrato deve definir percentual, base de cálculo, momento de pagamento e situações de acordo, redução de dívida ou benefício econômico indireto, sempre respeitando o art. 38 do Código de Ética da OAB.
Honorários advocatícios contratuais não desaparecem automaticamente pela justiça gratuita. O benefício dos arts. 98 a 102 do CPC isenta ou suspende despesas processuais, mas o contrato particular com advogado continua válido, salvo ajuste diferente entre cliente e profissional ou vício contratual reconhecido.
Como concluir a precificação e a cobrança com segurança?
A precificação segura de honorários advocatícios exige técnica, transparência e documentação. Use a tabela da OAB como piso, aplique os critérios do Código de Ética, formalize contrato completo, comunique vencimentos e registre renegociações. Assim, o escritório protege sua remuneração, respeita o cliente e reduz litígios sobre cobrança.