Empresas exercem um papel essencial na engrenagem econômica e social do país. Elas geram empregos, impulsionam a arrecadação de tributos, fomentam a inovação e movimentam cadeias produtivas inteiras. Diante disso, o sistema jurídico brasileiro passou a adotar medidas que vão além da simples aplicação de sanções a empresas em crise. Uma das mais relevantes é o princípio da preservação da empresa.
Esse princípio busca assegurar que a atividade econômica continue existindo mesmo diante de dificuldades financeiras. Mais do que evitar a falência, ele visa manter a empresa ativa, protegendo empregos, tributação e o equilíbrio do mercado.
Mas como ele funciona na prática? E como gestores jurídicos devem atuar para alinhar suas estratégias a esse princípio? Siga a leitura e enteda.
O que é o princípio da preservação da empresa?
O princípio da preservação da empresa é um fundamento jurídico que prioriza a continuidade da atividade econômica em detrimento da liquidação imediata dos ativos da empresa em crise. Ele parte do entendimento de que a empresa é mais do que o CNPJ: ela representa uma função social, uma rede de relações econômicas e sociais.
Esse princípio passou a ser mais amplamente reconhecido com a edição da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas. Seu objetivo é permitir que, em vez da falência, a empresa possa reestruturar suas dívidas e continuar operando.
Trata-se, portanto, de uma diretriz que busca equilibrar os interesses dos credores com o interesse coletivo de manter a empresa funcionando. É uma visão mais moderna e humanizada da atividade empresarial, com foco em continuidade, produtividade e função social.
Na prática, essa abordagem também estimula o empreendedorismo e a manutenção da confiança no mercado. Empresas em dificuldades podem encontrar um caminho de recuperação estruturada, preservando relações com clientes, fornecedores e colaboradores. Isso gera um efeito positivo em cadeia, reduzindo o impacto social e econômico das crises empresariais.
Qual é a base legal do princípio da preservação da empresa?
A principal base legal está no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que estabelece:
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
Esse artigo é o principal ponto de apoio jurídico para sustentar a manutenção de empresas em funcionamento. Além disso, os artigos 421 e 422 do Código Civil, ao tratarem da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, também fundamentam a necessidade de preservar relações que envolvem o funcionamento de uma empresa.
A Constituição Federal, por sua vez, fortalece essa visão no art. 170, inciso III, ao estabelecer que a ordem econômica se baseia na livre iniciativa e na valorização do trabalho, tendo como princípio a função social da empresa.
Também é importante observar que esse princípio vem sendo reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a necessidade de interpretar as normas falimentares e de recuperação com foco na manutenção da atividade econômica sempre que for viável.
Como o princípio se aplica na prática jurídica?
Na prática, o princípio da preservação da empresa aparece, sobretudo, nas decisões judiciais relacionadas à recuperação judicial. O Judiciário pode, com base nesse princípio, adotar medidas que garantam a continuidade das atividades da empresa mesmo diante de dificuldades.
Isso pode incluir:
- Suspensão de execuções judiciais e cobranças;
- Liberação de valores essenciais para a manutenção da empresa;
- Aprovação de planos de recuperação que prevêm renegociação de dívidas;
- Proteção contra atos que possam inviabilizar a continuidade das atividades, como penhoras excessivas.
Além disso, esse princípio também está presente em soluções extrajudiciais de conflitos, como negociações com credores e acordos de mediação. Nesses contextos, preservar a atividade econômica passa a ser uma prioridade compartilhada entre as partes.
Tribunais têm interpretado com flexibilidade regras que antes seriam aplicadas de forma mais rigorosa, justamente para não inviabilizar empresas que ainda têm condições de se recuperar.
Quais são os impactos do princípio da preservação da empresa para a gestão jurídica?
Esse princípio tem impacto direto na atuação dos departamentos jurídicos. Ele exige uma postura mais estratégica e preventiva por parte dos gestores. Ao reconhecer que a continuidade da empresa é um bem jurídico protegido, o departamento jurídico passa a ser protagonista no planejamento e na tomada de decisões.
Isso inclui:
- Monitoramento de passivos e contingências;
- Análise de contratos com foco em riscos e soluções negociadas;
- Acompanhamento de prazos e processos em tempo real;
- Criação de relatórios que apoiem decisões com base em dados e previsões;
- Antecipar pontos de tensão com órgãos reguladores e tribunais.
Ferramentas como o Projuris Empresas tornam esse trabalho mais eficiente. A plataforma permite reunir informações, gerar relatórios de contingência automáticos, prever riscos e visualizar a situação jurídica da organização em tempo real. Com isso, o departamento jurídico deixa de atuar apenas como “apagador de incêndios” e passa a ser um centro de inteligência estratégica.
Relação entre o princípio da preservação da empresa e a função social da empresa
Preservar a empresa também é preservar sua função social. Essa é a ideia central que une os dois conceitos. Uma empresa em atividade:
- Gera empregos diretos e indiretos;
- Arrecada tributos para o Estado;
- Estimula o desenvolvimento regional;
- Sustenta cadeias produtivas e de serviços;
- Mantém relações comerciais com fornecedores e parceiros.
Quando uma empresa quebra, o prejuízo ultrapassa o balanço patrimonial. Afeta famílias, comunidades, governos e o mercado. Por isso, a ideia de função social da empresa é essencial para o entendimento do princípio da preservação.
A preservação, nesse sentido, é uma estratégia de proteção ao bem-estar econômico e social coletivo. Empresas são parte do tecido social e, quando desaparecem, deixam lacunas que muitas vezes demoram a ser preenchidas.
Perguntas frequentes
Significa manter ela funcionando, mesmo que passe por uma crise. Em vez de fechar, a ideia é tentar recuperar.
Não. Algumas não entram na regra, como bancos e cooperativas de crédito. Mas a maioria das empresas privadas pode pedir.
Conclusão
O princípio da preservação da empresa representa um avanço significativo no direito empresarial brasileiro. Ele sinaliza que o sistema jurídico reconhece a importância da atividade econômica em funcionamento para o equilíbrio social e o desenvolvimento do país.
Mais do que uma diretriz teórica, esse princípio exige ação prática: gestão de riscos, monitoramento de passivos e tomada de decisões com base em dados.
E é nesse ponto que a atuação jurídica precisa evoluir. Com ferramentas adequadas e uma cultura de prevenção, é possível garantir mais segurança, agilidade e controle para a tomada de decisão.
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