Violência vicária: o que é e o que mudou

Violência vicária passou a integrar a Lei Maria da Penha em 2026. Entenda a definição, o vicaricídio, as penas e como denunciar.

user Tiago Fachini calendar--v1 11 de setembro de 2026

A violência vicária ocorre quando uma pessoa pratica violência contra alguém ligado à mulher, como filho, dependente ou familiar, com a finalidade de atingi-la. Desde 9 de abril de 2026, a conduta passou a ser reconhecida expressamente pela Lei Maria da Penha, no artigo 7º, VI, incluído pela Lei nº 15.384/2026.

A nova lei também criou o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal. A conduta consiste em matar pessoa protegida pela norma com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle à mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.

Com a mudança, a violência vicária deixou de ser apenas uma expressão utilizada para descrever uma dinâmica de violência de gênero e passou a integrar expressamente o rol das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei nº 15.384/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O que é violência vicária?

Violência vicária é a prática de violência contra uma pessoa ligada à mulher com a finalidade de atingi-la. A Lei nº 11.340/2006, após a alteração promovida pela Lei nº 15.384/2026, inclui nessa proteção descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher e integrantes de sua rede de apoio.

Na prática, a violência pode envolver filhos ou outras pessoas próximas utilizadas como instrumento de sofrimento, controle ou punição. O elemento central não é apenas a existência da agressão, mas a finalidade de atingir a mulher por meio de outra pessoa.

A violência vicária pode aparecer em diferentes contextos de violência doméstica e familiar. Ela pode envolver agressões físicas, ameaças ou outras condutas que tenham como alvo imediato alguém próximo da mulher e, como finalidade, provocar sofrimento ou exercer controle sobre ela.

A definição legal também não limita a violência vicária aos filhos. O artigo 7º, VI, menciona expressamente outras pessoas da família, pessoas sob responsabilidade da mulher e integrantes de sua rede de apoio.

Por isso, identificar a violência exige analisar o contexto e a finalidade da conduta. Uma agressão contra terceiro não se torna automaticamente violência vicária: é necessário verificar sua relação com a mulher e o propósito de atingi-la.

O que mudou com a Lei nº 15.384/2026?

A principal mudança foi a inclusão da violência vicária no artigo 7º da Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Antes da alteração, a legislação listava as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A nova lei também criou o artigo 121-B do Código Penal, que tipifica o vicaricídio. O crime ocorre quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena prevista para o vicaricídio é de 20 a 40 anos de reclusão. A pena pode aumentar de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Outra alteração relevante está na Lei nº 8.072/1990, a Lei dos Crimes Hediondos. O vicaricídio foi incluído expressamente no rol desses crimes pelo artigo 4º da Lei nº 15.384/2026.

A mudança, portanto, não criou apenas uma nova definição. Ela estabeleceu reconhecimento legal da violência vicária e uma tipificação penal específica para sua forma mais grave, quando há morte nas condições descritas pelo artigo 121-B do Código Penal.

Violência vicária é crime?

Violência vicária é crime? A resposta depende da conduta praticada. A Lei nº 15.384/2026 reconheceu a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar, mas nem toda manifestação dessa violência corresponde a um único crime com esse nome. A responsabilização penal depende da conduta concreta praticada e dos elementos previstos na legislação.

Quando a violência vicária resulta na morte de uma das pessoas abrangidas pelo artigo 121-B do Código Penal, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher, pode caracterizar vicaricídio, cuja pena é de 20 a 40 anos de reclusão.

Outras condutas também podem configurar crimes previstos em diferentes dispositivos legais, conforme o caso concreto. A violência pode envolver ameaça, lesão corporal, perseguição, maus-tratos ou outros delitos, além de produzir consequências na esfera de proteção prevista pela Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha determina que, registrado o caso, a autoridade policial deve ouvir a mulher, lavrar o boletim de ocorrência, colher provas e encaminhar ao Judiciário, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgência.

Assim, a existência ou não de crime específico deve ser analisada a partir dos fatos, das provas disponíveis e do enquadramento jurídico aplicável. A expressão “violência vicária” identifica uma forma de violência doméstica, mas não substitui a análise do crime efetivamente praticado.

Como denunciar violência vicária?

A mulher ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode procurar a rede de atendimento e registrar uma denúncia. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, recebe denúncias e orienta sobre os serviços especializados disponíveis.

Em situação de emergência ou risco imediato, a orientação oficial é acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é possível procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia de polícia.

Para registrar a situação, é útil reunir elementos que possam demonstrar as ameaças, agressões ou outras condutas, como mensagens, documentos, fotografias, vídeos, registros de ocorrência e informações de testemunhas. A autoridade policial avaliará os elementos disponíveis para a apuração do caso.

O pedido de medidas protetivas pode ser feito no contexto da violência doméstica. A Lei Maria da Penha prevê que essas medidas podem ser concedidas imediatamente pelo juiz, inclusive sem audiência prévia das partes e sem manifestação anterior do Ministério Público.

O Ligue 180 também recebe denúncias feitas por terceiros. O serviço pode ser acionado pelo telefone 180, pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou por e-mail, além de orientar sobre a rede de atendimento.

Perguntas frequentes sobre violência vicária

1) O que é violência vicária?

Violência vicária é a violência praticada contra pessoa ligada à mulher, como descendente, dependente, familiar ou integrante de sua rede de apoio, com a finalidade de atingi-la. A definição está no artigo 7º, VI, da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 15.384/2026.

2) Violência vicária é crime?

Violência vicária passou a ser expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica e familiar. Quando houver morte nas condições previstas no artigo 121-B do Código Penal, a conduta pode configurar vicaricídio, punido com reclusão de 20 a 40 anos e classificado como crime hediondo.

3) Como denunciar violência vicária?

Como denunciar violência vicária: a situação pode ser comunicada pelo Ligue 180, que funciona 24 horas, ou diretamente à polícia. Em emergência, deve-se acionar o 190. A denúncia também pode ser feita por terceiros que tenham conhecimento da violência contra a mulher.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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