Contabilidade para advogados: como organizar, tributar e cumprir obrigações

Contabilidade para advogados: veja controle financeiro, Simples Nacional, livros obrigatórios, documentos e quando contratar contador.

user Tiago Fachini calendar--v1 28 de novembro de 2018 connection-sync 11 de agosto de 2026

Contabilidade para advogados é a organização financeira, fiscal e documental da atividade jurídica, nos termos do art. 1.179 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Na prática, ela reduz riscos tributários, melhora decisões de caixa e sustenta a regularidade do escritório.

Depois de abrir um escritório de advocacia ou formalizar uma sociedade unipessoal, o profissional precisa administrar receitas, despesas, tributos, documentos e obrigações acessórias. A graduação em Direito raramente aprofunda esses temas, mas a rotina do escritório exige controle financeiro tão rigoroso quanto o controle de prazos e processos.

Manter uma boa gestão financeira permite saber se os honorários cobrem custos fixos, se a tributação escolhida faz sentido e se há caixa para investimentos. Sem esse acompanhamento, o advogado pode confundir faturamento com lucro e comprometer a continuidade da operação.

A seguir, você encontra respostas práticas sobre registros financeiros, formalização, Simples Nacional, livros obrigatórios, guarda de documentos e contratação de contador. O conteúdo considera a Lei Complementar 123/2006, a Resolução CGSN 140/2018 e alterações normativas relevantes até 2025.

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Qual o primeiro passo da contabilidade para advogados?

O primeiro passo da contabilidade para advogados é registrar todas as entradas e saídas ligadas à atividade profissional. Esse controle separa finanças pessoais e profissionais, identifica custos reais, organiza tributos e cria base para relatórios que mostram lucro, margem, inadimplência e capacidade de investimento.

Na prática, o advogado deve controlar cada recebimento de honorários, reembolsos de custas, despesas administrativas e pagamentos a terceiros. Esse registro evita decisões baseadas apenas no saldo bancário do dia, que pode ocultar impostos futuros, parcelas a vencer e valores de clientes que não pertencem ao escritório.

O controle financeiro também ajuda a analisar contratos de honorários. Quando o escritório sabe quanto custa atender uma causa, consegue precificar melhor consultas, contratos recorrentes, êxitos e demandas contenciosas de longa duração.

Com dados organizados, relatórios mensais indicam a situação econômica do escritório e apoiam medidas para ampliar a rentabilidade do escritório de advocacia. Isso inclui reduzir despesas sem retorno, revisar áreas deficitárias e planejar contratações com base em receita previsível.

Como realizar o controle financeiro?

O controle financeiro deve listar custos, receitas, datas, responsáveis, centro de custo e forma de pagamento. Para funcionar, o escritório precisa registrar informações diariamente, conciliar contas bancárias e classificar cada lançamento como receita operacional, despesa fixa, despesa variável, tributo, investimento ou repasse de cliente.

Quais despesas o escritório deve registrar?

No registro dos custos, o advogado pode incluir:

  • aluguel, condomínio, energia elétrica, internet, telefonia e limpeza;
  • aquisição, manutenção e depreciação de computadores, certificados digitais, mobiliário e equipamentos;
  • assinaturas de sistemas jurídicos, bases de jurisprudência, ferramentas de gestão e armazenamento;
  • serviços contratados, como contabilidade, consultorias, marketing jurídico, design, correspondentes e tecnologia;
  • tributos, taxas municipais, anuidade da OAB, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
  • custas antecipadas pelo escritório, quando não houver reembolso imediato pelo cliente.

Custos sem recorrência também entram no controle. A compra de um notebook, uma obra técnica ou uma consultoria tributária pode afetar o caixa do mês e precisa aparecer no planejamento. Ignorar despesas eventuais distorce a margem real do escritório.

Quais receitas devem entrar na contabilidade?

Quanto aos rendimentos, a contabilidade para advogados deve registrar:

  • valores recebidos como honorários advocatícios, inclusive honorários contratuais, sucumbenciais e valores liberados em processos antigos;
  • pagamentos por consultas, pareceres, contratos, sustentações orais, audiências, diligências e serviços recorrentes;
  • reembolsos de despesas, quando o contrato ou a prestação de contas indicar a natureza do valor;
  • receitas de parcerias, desde que documentadas de acordo com as regras éticas da advocacia.

O escritório pode usar software especializado, sistema jurídico com módulo financeiro ou planilhas de controle financeiro. O critério principal é manter histórico confiável, permitir acesso controlado ao contador e preservar comprovantes de cada lançamento.

Ao final de cada mês, o profissional deve apurar resultado, fluxo de caixa e valores reservados para tributos. Essa rotina permite planejar atividades futuras conforme lucros e prejuízos, sem depender de estimativas informais.

Quais os benefícios da formalização de empresa na contabilidade para advogados?

A formalização pode reduzir carga tributária, melhorar previsibilidade financeira e separar juridicamente a atuação profissional da vida pessoal. Para advogados autônomos, a comparação entre pessoa física e pessoa jurídica deve considerar faturamento, pró-labore, distribuição de lucros, INSS, ISS e regime tributário aplicável.

Atuar apenas como pessoa física pode gerar tributação mais pesada, especialmente quando os rendimentos entram na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física. A contribuição previdenciária do contribuinte individual também precisa ser considerada dentro dos limites e regras vigentes.

Como pessoa jurídica, o advogado pode constituir sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia, conforme art. 15 da Lei 8.906/1994. A sociedade deve observar registro na OAB e regras éticas próprias, sem natureza mercantil.

O comparativo não deve usar apenas percentuais isolados. O contador precisa simular cenários com faturamento anual, folha, pró-labore, distribuição de lucros, ISS municipal e anexos do Simples Nacional. A formalização traz benefício quando a soma dos tributos da pessoa jurídica fica menor que a tributação da pessoa física e quando a estrutura cria governança financeira.

A Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI no direito empresarial brasileiro. Essa atualização não elimina a sociedade unipessoal de advocacia, que tem base própria no Estatuto da Advocacia, mas exige cuidado ao interpretar materiais antigos que ainda mencionam EIRELI como opção societária geral.

O que é o Simples Nacional e quais os benefícios?

O Simples Nacional é o regime tributário unificado das microempresas e empresas de pequeno porte, regulado pela Lei Complementar 123/2006 e pela Resolução CGSN 140/2018. Ele reúne tributos em guia única, simplifica obrigações e pode reduzir carga fiscal para sociedades de advocacia elegíveis.

Segundo o art. 3º da Lei Complementar 123/2006, microempresa é a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Preenchidos os requisitos legais, o escritório pode optar pelo Simples Nacional dentro dos prazos definidos pelo Comitê Gestor. Em regra, empresas em início de atividade têm prazo contado da inscrição no CNPJ e das inscrições municipal e estadual, quando cabíveis. Empresas já existentes solicitam a opção em janeiro, com efeitos para o próprio ano-calendário se não houver pendências.

Para a advocacia, o Simples Nacional costuma concentrar IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O enquadramento correto depende da atividade e da legislação vigente, especialmente do art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar 123/2006.

Um benefício relevante aparece no art. 14 da Lei Complementar 123/2006: os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda, salvo pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A Receita Federal disciplinou parcelamentos e regularizações para optantes do Simples em normas específicas, inclusive a Instrução Normativa RFB 1.808/2018, voltada ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Até 2025, o escritório deve verificar débitos antes de optar ou permanecer no regime.

Sociedade de advogados também se beneficia do Simples Nacional?

Sociedades de advogados podem aderir ao Simples Nacional quando cumprem os requisitos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das regras da OAB. A permissão alcança sociedades simples de advocacia e sociedades unipessoais, desde que registradas corretamente e sem impedimentos fiscais.

O art. 15 da Lei 8.906/1994 autoriza advogados a se reunirem em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou a constituírem sociedade unipessoal de advocacia. Esse dispositivo diferencia a advocacia de sociedades empresárias comuns e exige registro na seccional da OAB.

A dúvida histórica surgiu porque o art. 3º da Lei Complementar 123/2006 menciona sociedade empresária, sociedade simples e empresário, mas não detalha no caput todas as peculiaridades da advocacia. A Resolução CGSN 140/2018 solucionou a aplicação operacional ao incluir a sociedade de advogados registrada conforme o art. 15 da Lei 8.906/1994.

Sociedades de advogados e microempresas para fins de Simples Nacional?

O art. 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018 considera microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, o empresário previsto no art. 966 do Código Civil e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei 8.906/1994, desde que observe os limites da Lei Complementar 123/2006.

Essa previsão não dispensa contabilidade organizada. A sociedade precisa emitir notas fiscais de serviços, recolher ISS conforme a legislação municipal, manter registros financeiros e documentar distribuição de lucros. A ausência de documentos pode fragilizar a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar 123/2006.

Quais livros são necessários para advogados no Simples Nacional?

Advogados optantes pelo Simples Nacional devem manter registros que demonstrem movimentação financeira, serviços prestados, serviços tomados e documentos fiscais. A Resolução CGSN 140/2018, especialmente o art. 63, lista livros e controles exigíveis conforme atividade, incidência de ISS, eventual ICMS e forma de escrituração adotada.

Para escritórios de advocacia, os registros mais relevantes são:

  • Livro Caixa, com escrituração de toda movimentação financeira e bancária;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados, com documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao ISS;
  • Livro Registro de Serviços Tomados, com documentos fiscais de serviços contratados também sujeitos ao ISS;
  • Livro Diário e Livro Razão, quando a sociedade mantém escrituração contábil completa;
  • documentos que comprovem receitas, despesas, pró-labore, distribuição de lucros e retenções.

O art. 63, § 3º, da Resolução CGSN 140/2018 permite dispensar o Livro Caixa quando a empresa apresenta escrituração contábil, especialmente Livro Diário e Livro Razão. Essa alternativa exige contador habilitado e documentação consistente, porque a escrituração substitui o controle simplificado apenas quando reflete a realidade financeira.

Por quanto tempo guardar documentos contábeis do escritório?

O escritório deve guardar documentos pelo prazo necessário à comprovação fiscal, trabalhista, previdenciária, civil e contratual. Em geral, comprovantes tributários exigem guarda mínima de cinco anos, enquanto documentos trabalhistas e previdenciários podem exigir prazos maiores, conforme a natureza da obrigação e o risco de fiscalização.

Documentos financeiros sustentam a contabilidade para advogados e não devem ser descartados logo após o pagamento. A organização evita perda de prova em fiscalização, discussão com cliente, cobrança de honorários ou conferência de repasses. Ao mesmo tempo, excesso desorganizado dificulta a gestão documental.

Como referência prática, o escritório pode adotar estes prazos mínimos:

  • documentos trabalhistas e previdenciários de empregados: até 20 anos, conforme tipo de obrigação e risco prescricional;
  • impostos, guias, declarações e recolhimentos: pelo menos 5 anos;
  • extratos bancários e comprovantes de movimentação financeira: pelo menos 5 anos;
  • contratos de honorários, procurações e prestações de contas: durante toda a relação e por prazo compatível com eventual discussão civil;
  • pagamentos de aluguel do escritório: pelo menos 3 anos;
  • contas de consumo: pelo menos 90 dias, sem prejuízo de prazo maior quando usadas como prova contábil.

Armazenar documentos na nuvem facilita busca, classificação e controle de acesso. O escritório deve cuidar da segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, principalmente quando documentos financeiros contêm dados de clientes, empregados e terceiros.

É necessário contratar um contador ou uma empresa de contabilidade para escritórios de advocacia?

Contratar contador costuma ser necessário quando o escritório atua como pessoa jurídica, opta pelo Simples Nacional, distribui lucros, mantém escrituração contábil ou precisa cumprir obrigações municipais e federais. Mesmo quando a rotina financeira parece simples, o contador reduz erros em tributos, livros e obrigações acessórias.

O primeiro passo é analisar livros, notas fiscais, extratos e relatórios financeiros. Se o controle estiver incompleto, com lançamentos sem comprovante ou mistura entre contas pessoais e profissionais, a contratação deve ocorrer com prioridade. A regularização posterior tende a custar mais tempo e gerar risco fiscal.

Mesmo com controles internos eficientes, o contador ajuda a interpretar cálculos, preparar declarações, orientar pró-labore, apurar tributos e revisar distribuição de lucros. Isso libera tempo do advogado para atuação técnica, atendimento ao cliente e acompanhamento de prazos processuais.

Há situações em que apenas profissional contábil habilitado consegue entregar a solução adequada. A substituição do Livro Caixa por escrituração contábil completa, por exemplo, exige Livro Diário e Livro Razão coerentes com as normas contábeis e com a Resolução CGSN 140/2018.

Isso não elimina a necessidade de conhecimento básico pelo advogado gestor. Quem compreende contabilidade para advogados consegue fazer perguntas melhores, avaliar relatórios, identificar inconsistências e participar do planejamento tributário sem delegar decisões estratégicas às cegas.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para advogados

O que é contabilidade para advogados?

Contabilidade para advogados é o conjunto de registros, cálculos e controles que organiza receitas, despesas, tributos, livros e documentos da atividade jurídica. Ela serve para apurar lucro, cumprir obrigações fiscais, separar contas pessoais e profissionais e orientar decisões sobre honorários, contratação e regime tributário.

Advogado autônomo precisa de contador?

Contabilidade para advogados autônomos pode começar com controle próprio de receitas e despesas, mas o contador ajuda quando há alto faturamento, dúvidas sobre carnê-leão, INSS, ISS municipal ou migração para pessoa jurídica. A orientação técnica reduz recolhimentos incorretos e melhora a comparação entre atuar como PF ou PJ.

Advogado pode ser Simples Nacional?

Contabilidade para advogados no Simples Nacional é possível quando a sociedade de advocacia ou sociedade unipessoal cumpre a Lei Complementar 123/2006, respeita limites de receita e não possui impedimentos. A atividade de advocacia consta no art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar 123/2006.

Quais documentos guardar na contabilidade do escritório?

Contabilidade para advogados exige guarda de notas fiscais, recibos, contratos de honorários, extratos bancários, guias de tributos, comprovantes de pró-labore, documentos trabalhistas e prestações de contas. Esses arquivos comprovam receitas e despesas em fiscalização, cobrança, auditoria interna ou discussão com cliente.

Como separar dinheiro do cliente e dinheiro do escritório?

Contabilidade para advogados deve separar honorários, reembolsos, custas e valores pertencentes ao cliente. O ideal é registrar a natureza de cada entrada, manter comprovantes, prestar contas por escrito e evitar usar valores de terceiros como capital de giro do escritório.

Qual regime tributário é melhor para advogado?

Contabilidade para advogados não define um regime único como melhor para todos. A escolha entre pessoa física, Simples Nacional, lucro presumido ou outra estrutura depende de faturamento, despesas dedutíveis, pró-labore, ISS local, distribuição de lucros e projeção anual feita com contador.

Como concluir a organização contábil do escritório?

A contabilidade para advogados funciona melhor quando integra rotina financeira, documentação e planejamento tributário. O escritório deve registrar lançamentos, revisar resultados mensalmente, guardar comprovantes, acompanhar normas do Simples Nacional e contar com apoio contábil quando a operação exigir livros, declarações e decisões fiscais mais complexas.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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