Desconto na documentação do primeiro imóvel

10/09/2020
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11/11/2022
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4 minutos

Existe uma possibilidade de reduzir os gastos iniciais com o registro do imóvel, mas a lei que trata disso não é muito divulgada e pode ser um grande diferencial para os advogados orientarem seus clientes sobre o desconto que existe na documentação do primeiro imóvel.

No momento da compra de um apartamento, casa ou terreno, o interessado deve se preocupar com taxas, registros, certidões e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo de caráter municipal.

Este é um daqueles assuntos que fogem do conhecimento popular e exige orientação especializada de um corretor ou mesmo de um advogado sobre todos os trâmites necessários para segurança da operação.

Para você ter uma ideia, mesmo que muito desconhecida e não divulgada por cartórios e imobiliárias, a lei dos Registros Públicos (nº 6.015/1973) tem mais de 45 anos e é pouco acionada por aqueles que compram o primeiro imóvel. Ela prevê, no artigo 290, 50% de desconto na documentação e foi criada para incentivar a legalização das propriedades.

Por isso, fique atento e entenda neste artigo como funciona o desconto na documentação do primeiro imóvel para que você possa orientar clientes, conhecidos e familiares sobre esse direito.

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Custos de registro de um imóvel

Como você bem sabe, a legislação brasileira é bem abrangente e tem suas especificidades nos tributos federais, estaduais e municipais. Não vou dizer que isso é uma característica específica nossa pois não conheço as áreas de tributos de outras nações. Contudo, é difícil estabelecer um valor específico do registro de um imóvel de forma nacional.

Isso acontece por conta dos diversos tributos relacionados. Porém, como média, costuma ficar entre 3% e 4% do valor total da propriedade. Em São Paulo, por exemplo uma compra de 700 mil reais pode alcançar a soma de quase R$ 20 mil em tributos.

Algumas construtoras e bancos até incluem os custos de documentação já no financiamento, mesmo sendo o primeiro imóvel, fazendo com que o comprador perca esse benefício concedido pela lei. Por isso que a orientação de um profissional torna-se necessária!

Como conseguir acesso ao desconto?

A aplicação da lei é algo bem simples, mas que requer conhecimento para solicitá-la no momento certo. A lei permite o desconto na documentação quando se trata exclusivamente do primeiro imóvel.

Logo, desde que não tenha nenhum registro anterior em seu CPF, qualquer pessoa pode exigir do cartório a aplicação dessa norma, respeitadas algumas regras, tais como:

  • A lei permite o desconto para os imóveis que são adquiridos através do (Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo valor máximo seja de R$ 1,5 milhão;
  • Também recebe desconto quem adquire o imóvel usando o seu FGTS;
  • O desconto não é válido para quem compra o imóvel à vista;
  • O imóvel não pode ser adquirido para fins comerciais;
  • O imóvel também não pode ser adquirido por alienação fiduciária, por meio de doação ou de herança;

A aplicação deve ser solicitada ao cartório no momento do registro e não tem como ser feita após essa etapa, pois não existirá reembolso dos valores pagos. Vale lembrar que esse desconto serve para taxas de documentação e processos cartoriais, não atingindo o saldo do ITBI ou outros tributos.

Mas essa não é a única forma de conseguir desconto na documentação. Se você trabalha no registro de imóveis em uma corretora ou mesmo lida com áreas diversas, conhecer sobre essas opções vai gerar mais valor para o seu cliente, valor esse que será consolidado por meio de confiança e relações duradouras.

Desconto por programas habitacionais

Quando o comprador se encaixa em programas habitacionais do governo, ele pode ter benefícios ainda maiores na hora de registrar o seu imóvel. Por exemplo, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é possível conseguir abater 75% do valor da documentação da primeira casa ou apartamento.

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O programa federal “Minha Casa, Minha Vida” também concede alguns benefícios para reduzir os custos cartorários da seguinte forma:

  • Compradores com renda familiar mensal entre 6 e 10 salários mínimos conseguem um desconto de 80% na taxa de registro;
  • Já para aqueles com renda familiar mensal entre 3 e 6 salários mínimos o desconto é de 90%;
  • Quem tem renda familiar mensal abaixo de 3 salários mínimos recebe a documentação do primeiro imóvel de forma gratuita.

Descumprimeito da lei por desconhecimento

A legislação brasileira é bem completa, porém, o simples desconhecimento de algumas regras pode dificultar bem o cidadão e este caso do registro do primeiro imóvel é um belo exemplo.

A economia que o cliente vai ter ao receber uma orientação sua pode chegar a 4% do valor do imóvel, além de ajudar ele a entender e se livrar de outras cláusulas abusivas que possam existir nos contratos de compra e venda.

Por isso, a minha dica é que você use esse conhecimento para despertar a atenção dos atuais e até futuros clientes. Seja por meio das redes sociais, por e-mail ou mesmo por orientação em seu site, leve esse conhecimento a mais pessoas, isso ajudará a consolidar a sua marca ou do seu escritório.

Aproveite e leia aqui e entenda bem como funciona a penhora de bens.

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Sobre o autor:

Mayk Souza
Jornalista com mais de 15 anos de experiência, com especialização em tecnologia, gestão de pessoas e empreendedorismo.

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