Advogado fazendo negócio em redes sociais: atitude legal?

06/04/2017
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13/07/2021
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O mundo dos negócios já aprendeu, e o mercado advocatício não é exceção, que é importante criar presença nas mídias sociais porque as pessoas estão lá. O Facebook, só para citar um exemplo, possui 1,71 bilhão de usuários ao redor do mundo, segundo a própria rede divulgou em agosto de 2016.

Hoje é provável que este número já tenha crescido. O LinkedIn também vem proporcionando espaço ao mesmo tempo social e corporativo, perfeito para a sobriedade da profissão. Alguns grandes escritórios de advocacia, inclusive, já possuem mais de 15 mil seguidores em suas Company Pages.

Por isso, ter presença digital nas mídias sociais facilita as relações com clientes e possíveis clientes além de, se tratando exclusivamente do direito, quebrar barreiras culturais.

Profissionais e especialistas vêm, inclusive, discutindo sobre esta atuação, a forma que advogados podem negociar através destes canais, e este é um dos debates mais ativos no momento.

Respondendo o título: sim e não. Depende da forma como o negócio é feito. O Provimento 94/2000 e o Código de Ética da OAB dissertam sobre marketing jurídico e, consequentemente, sobre a atividade dos advogados em âmbitos como as redes sociais.

Os documentos traçam parâmetros bem delineados sobre o que pode e não ser feito se tratando de publicidade e propaganda, com orientação principal que estas atividades devem ser feitas “com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra finalidade’.

Ao mesmo tempo que o Provimento e o Código são amigáveis às redes sociais, eles restringem algumas ações. Anúncios do seu escritório ou do seu trabalho, por exemplo, são permitidos apenas em publicações e revistas digitais especializadas.

Participação em página de cadastro de profissionais, como o site Consultar Advogados, também pode ser feito. Entretanto, não é possível divulgar o preço dos serviços ou oferecer alguma garantia de recebimento de valor para o cliente. Não é autorizado que a publicidade seja feita em locais de utilização pública, como em clubes ou uniformes de clubes.

Voltando à internet, não é permitido ofertar consultas gratuitas online. Ou seja, nada de falar de valores dentro do Facebook, no Instagram ou no LinkedIn.

Esta última regra impacta diretamente no comportamento do advogado nas redes sociais. Mesmo sob influência do Provimento e do Código, é possível ver alguns profissionais negligenciando a ética ao oferecer serviços de modo incisivo e desproporcional às normas, com postagens dizendo “entre em contato conosco e faremos isto” ou “recupere valores do procedimento X”.

Então como fazer? A resposta pode estar no marketing de conteúdo

Marketing de conteúdo é uma estratégia para engajar possíveis clientes através de textos e conteúdos relevantes. E as mídias sociais têm papel fundamental, já que funcionam como distribuidor destes materiais. Ao invés de mensagens apelativas, as publicações devem responder diretamente às dúvidas das pessoas.

Por exemplo: seu escritório é especializado em direito trabalhista. Uma dúvida comum deste tipo de demanda talvez seja ‘como faço para processar minha antiga empresa?’. Assim, é importante que você entregue ao público um texto que responda a este tipo de pergunta.

Nesta estratégia, o ideal é encantar pessoas e não tentar persuadi-las. O marketing de conteúdo fortalece o compromisso ético do advogado com o Código, pois trata de troca de conteúdo relevante, além de ser muito mais eficaz a médio e longo prazo, já que transforma o profissional ou o escritório em autoridade no assunto.

Se uma pessoa encontrou dois, três, quatro conteúdos relevantes às dúvidas dela no seu blog, é muito mais provável que ela entre em contato com você, que parece já entender qual é o problema, do que com outro profissional.

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Além disso, outras duas medidas são importantes para a saúde da estratégia. A primeira é a periodicidade, ou seja, ter um calendário de publicações.

Isso demonstra simbolicamente que seu negócio é ativo e competitivo.

A segunda é promover o alcance do seu conteúdo, o que o Código de Conduta não proíbe, através de ferramentas como o Facebook Ads e o LinkedIn Ads, que vão expandir a amostragem de seus textos a um público determinado, em localidades, com faixa etária e com gostos específicos que são previamente determinados por você.

Uma pesquisa sobre hábitos de consumidor, publicada pelo site BrightLocal, revela que 60% das pessoas buscam por serviços e produtos na internet pelo menos uma vez por mês.

Marketing de conteúdo é uma prática abrangente, que também pode ajudar o seu negócio a ser encontrado mais facilmente no Google, caso você utilize as palavras-chaves corretas no momento de produzir o conteúdo, e sobretudo traz pistas interessantes de que tipo de linguagem e objetivos buscar nas redes sociais.

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