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Acumulação de cargos públicos e limites da Constituição Federal
A acumulação de cargos públicos é autorizada em 5 hipóteses pelo art. 37, CF: para cargos de Magistério e Magistrado, Vereador e profissionais da saúde, conforme a carga horária.
29 de setembro de 2020
7 min de leitura
Por Tharik Uchoa