Audiência de instrução e julgamento é o ato processual destinado à produção de prova oral e à eventual solução consensual, nos termos dos arts. 358 a 368 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, ela concentra depoimentos, esclarecimentos técnicos, requerimentos em ata e, em alguns casos, sentença.
Quem escolhe atuar no contencioso encontra esse ato em processos que dependem de esclarecimento fático. O Novo CPC manteve a audiência como etapa central da instrução, mas reforçou a conciliação, a gravação e a organização dos atos orais.
Podem participar as partes, seus advogados, testemunhas, peritos, assistentes técnicos, intérpretes e demais pessoas necessárias ao esclarecimento da causa. O advogado precisa dominar o procedimento, conhecer os pontos controvertidos e preparar perguntas objetivas, sem orientar testemunhas sobre o conteúdo das respostas.
Navegue por este conteúdo:
- O que é a audiência de instrução e julgamento?
- Como se preparar para uma audiência de instrução e julgamento
- 1. Estude o procedimento e as particularidades desse tipo de audiência
- 2. Estude o processo e esquematize argumentos para os pontos controvertidos
- 3. Converse com as pessoas que participarão da audiência, principalmente, testemunhas
- 4. Busque conhecer ao máximo a parte contrária e o advogado que a representa
- 5. Estude o rol de testemunhas alheio e identifique controvérsias
- 6. Prepare-se para as alegações finais
- Procedimento da audiência de instrução e julgamento
- Conciliação e registro da ata
- Produção de prova oral
- Finalização da audiência de instrução e julgamento
- Outras mudanças trazidas pelo CPC/15
- Gravação da audiência de instrução
- Adiamento da audiência de instrução
- Perguntas frequentes
- Conclusão
O que é a audiência de instrução e julgamento?
A audiência de instrução e julgamento é a sessão judicial em que o juiz colhe provas orais, tenta conciliar as partes e registra os atos relevantes do processo. Ela ocorre quando a prova documental não basta para solucionar os fatos controvertidos e o caso não comporta julgamento imediato.
Nessa audiência, as partes podem prestar depoimento pessoal, o perito e os assistentes técnicos podem esclarecer pontos do laudo, e as testemunhas narram fatos que perceberam diretamente. A confissão, a contradição ou a precisão dos depoimentos podem influenciar a valoração da prova pelo juiz.
O ato pode não ocorrer quando o processo comporta julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355 do CPC (Lei 13.105/2015). Isso acontece, por exemplo, quando a controvérsia é apenas de direito ou quando a prova documental já permite decisão de mérito.
As etapas mais comuns são: tentativa de conciliação, esclarecimentos do perito, depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, apresentação de alegações finais; e eventual sentença. Até a revisão normativa de 2025, os arts. 358 a 368 do CPC permanecem como base do procedimento.
Como se preparar para uma audiência de instrução e julgamento?
Para se preparar para uma audiência de instrução e julgamento, o advogado deve estudar o rito, revisar o processo, mapear pontos controvertidos, organizar perguntas, conversar eticamente com cliente e testemunhas e prever cenários para as alegações finais. A preparação reduz improvisos e melhora a condução técnica do ato.
Como estudar o procedimento e as particularidades desse tipo de audiência?
Leia os arts. 358 a 368 do CPC (Lei 13.105/2015) e confira as regras locais da vara, inclusive formato presencial, híbrido ou por videoconferência. A Resolução CNJ 354/2020 disciplina atos por videoconferência no Judiciário e deve orientar cuidados com identificação, acesso, gravação e estabilidade da conexão.
Se o advogado nunca atuou nesse ato, acompanhar audiências públicas ajuda a entender a ordem de fala, a postura do juiz, o registro em ata e o momento adequado para requerimentos. Também convém preparar documentos pessoais, procuração, substabelecimento, rol de perguntas e cópias de peças relevantes.
Como estudar o processo e esquematizar argumentos para os pontos controvertidos?
Leia a inicial, a contestação, a decisão de saneamento, documentos, laudos e manifestações posteriores. A decisão saneadora, prevista no art. 357 do CPC (Lei 13.105/2015), normalmente delimita as questões de fato que exigem prova.
Monte uma matriz simples com três colunas: ponto controvertido, prova já existente e pergunta necessária. Esse roteiro evita perguntas genéricas e ajuda o advogado a relacionar cada depoimento à tese jurídica. Perguntas curtas, cronológicas e sem indução costumam produzir respostas mais úteis.
Como conversar com as pessoas que participarão da audiência, principalmente testemunhas?
O advogado pode explicar o procedimento, horário, ordem dos atos, necessidade de dizer a verdade e forma de tratamento em audiência. Ele não deve treinar respostas nem sugerir versões. Essa cautela preserva a ética profissional e reduz o risco de contradita, falso testemunho ou perda de credibilidade.
Com o cliente, alinhe os fatos, documentos e limites do depoimento pessoal. Explique que respostas evasivas, agressivas ou especulativas prejudicam a compreensão do caso. Com testemunhas, esclareça que elas devem narrar apenas o que viram, ouviram ou sabem por percepção própria.
Como conhecer a parte contrária e o advogado que a representa?
Analise manifestações anteriores, postura processual, acordos tentados, documentos juntados e contradições narrativas. Esse levantamento permite prever linhas de pergunta e possíveis objeções. O objetivo não é personalizar o conflito, mas compreender estratégias e preparar respostas técnicas para incidentes em audiência.
Como estudar o rol de testemunhas alheio e identificar controvérsias?
Verifique se testemunhas da parte contrária possuem amizade íntima, inimizade, interesse econômico, subordinação direta ou relação que comprometa a imparcialidade. Quando houver motivo legal, apresente contradita no momento adequado, antes do compromisso, conforme a lógica dos arts. 447 e 457 do CPC (Lei 13.105/2015).
Em 2021, no júri relacionado à tragédia da Boate Kiss, a imprensa registrou que uma testemunha de acusação foi ouvida como informante após questionamento sobre publicação feita por familiar. O exemplo mostra como vínculos e manifestações públicas podem afetar a credibilidade do depoimento.
Como se preparar para as alegações finais?
Quando a instrução termina, o juiz abre espaço para alegações finais, orais ou escritas. O art. 364 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por 10 minutos, e admite razões finais escritas em causas complexas, em prazos sucessivos de 15 dias.
Não trate as alegações finais como repetição integral das peças. Relacione cada prova oral ao ponto controvertido correspondente, destaque confissões, contradições e confirmações relevantes e conclua com pedido coerente com a tese. Essa organização facilita a compreensão do juiz e qualifica o registro processual.
Como funciona o procedimento da audiência de instrução e julgamento?
O procedimento da audiência de instrução e julgamento segue uma sequência prevista no CPC: abertura, pregão, tentativa de conciliação, produção de provas orais, debates finais, registro em termo e eventual sentença. O juiz conduz o ato, decide incidentes e controla a ordem das intervenções.
O art. 358 do CPC (Lei 13.105/2015) determina que, no dia e na hora designados, o juiz declare aberta a audiência e mande apregoar as partes, os advogados e outras pessoas que devam participar. Por isso, compareça com antecedência e confira sala, link, identificação e intimações.
Na prática, chegar 30 minutos antes reduz riscos logísticos. Em audiência virtual, teste câmera, microfone, conexão, ambiente silencioso e nome de acesso. Se houver instabilidade, registre a ocorrência de imediato e peça que o problema conste em ata.
Como ocorre a conciliação e o registro da ata?
O art. 359 do CPC (Lei 13.105/2015) determina que o juiz tente conciliar as partes após instalar a audiência, mesmo que já tenham ocorrido mediação, arbitragem ou outra forma consensual. A tentativa de conciliação pode encerrar o processo se houver acordo homologado.
Sem acordo, a audiência prossegue. O advogado deve pedir o registro em ata de requerimentos, protestos, contraditas, indeferimentos de pergunta, problemas técnicos e deliberações relevantes. A ata funciona como base para controle posterior, inclusive em recurso, quando o indeferimento de prova causar prejuízo.
Qual é a ordem da produção de prova oral?
O art. 361 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê que as provas orais sejam produzidas, preferencialmente, nesta ordem: perito e assistentes técnicos, autor, réu e testemunhas arroladas por autor e réu. Advogados e Ministério Público só intervêm durante depoimentos com licença do juiz.
A ordem pode variar por conveniência do ato, mas o advogado deve observar a finalidade de cada prova. Perguntas ao perito devem esclarecer método, premissas e conclusões do laudo. Perguntas às partes buscam confissão ou esclarecimento. Perguntas às testemunhas devem focar fatos, datas, condutas e percepção direta.
Como ocorre a finalização da audiência de instrução e julgamento?
Encerrada a prova oral, aplicam-se os debates do art. 364 do CPC. Quando a causa apresentar complexidade de fato ou de direito, o juiz pode substituir o debate oral por razões finais escritas. Consulte também materiais sobre prazo para alegações finais para organizar a etapa posterior.
O art. 367 do CPC determina que o servidor lavre termo com resumo do ocorrido, despachos, decisões e sentença, se proferida no ato. Leia a ata antes de encerrar a participação e solicite correções imediatamente, porque omissões podem dificultar a demonstração de prejuízo em fase recursal.
Quais mudanças do CPC/15 impactam a audiência de instrução?
O CPC/15 reforçou a oralidade controlada, a cooperação processual, a solução consensual e o registro audiovisual dos atos. Também organizou hipóteses de adiamento e permitiu gravação direta pelas partes. Até 2025, esses pontos continuam relevantes para a rotina forense e para audiências presenciais ou telepresenciais.
O procedimento dialoga com as normas fundamentais do Novo CPC, especialmente cooperação, boa-fé e duração razoável do processo. O advogado deve usar esses princípios para formular requerimentos proporcionais, evitar incidentes desnecessários e preservar o contraditório efetivo.
Como funciona a gravação da audiência de instrução?
O art. 367, § 5º, do CPC (Lei 13.105/2015) permite a gravação integral da audiência em imagem e áudio, em meio digital ou analógico, desde que exista rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
O § 6º do mesmo artigo autoriza qualquer parte a realizar a gravação diretamente, sem autorização judicial. Mesmo assim, convém informar o juízo, preservar a íntegra do arquivo e evitar edição. A gravação auxilia a conferência da ata e a análise posterior de depoimentos.
Quando a audiência de instrução pode ser adiada?
A audiência de instrução pode ser adiada por convenção das partes, ausência justificada de pessoa indispensável ou atraso injustificado superior a 30 minutos do horário marcado. Essas hipóteses estão no art. 362 do CPC (Lei 13.105/2015), que também prevê responsabilidade por despesas acrescidas.
O impedimento deve ser comprovado até a abertura da audiência, conforme o art. 362, § 1º. Se a parte não comprovar, o juiz pode prosseguir com a instrução. O § 2º permite dispensar provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não compareça.
Na prática, o advogado deve peticionar assim que souber do impedimento, juntar prova documental e avisar cliente e testemunhas. Se o atraso do início superar 30 minutos sem justificativa, a parte pode requerer adiamento e pedir registro em ata, conforme o inciso III do art. 362.
Perguntas frequentes sobre audiência de instrução e julgamento
Audiência de instrução e julgamento é o ato processual em que o juiz colhe prova oral, tenta conciliar as partes e registra decisões relevantes, conforme os arts. 358 a 368 do CPC (Lei 13.105/2015). Ela ocorre quando o processo precisa esclarecer fatos controvertidos por depoimentos ou esclarecimentos técnicos.
Audiência de instrução e julgamento tem como finalidade produzir prova oral para formar o convencimento judicial. Também permite conciliação, contradita de testemunhas, esclarecimento pericial, debates finais e registro de requerimentos. Seu resultado pode influenciar a sentença, especialmente quando os documentos não esclarecem todos os fatos.
Audiência de instrução e julgamento segue, preferencialmente, a ordem do art. 361 do CPC: perito e assistentes técnicos, autor, réu e testemunhas. O juiz conduz a sessão e pode ajustar a ordem por necessidade prática, sempre preservando contraditório, ampla defesa e registro adequado dos atos.
Audiência de instrução e julgamento pode ser gravada pela própria parte, independentemente de autorização judicial, conforme o art. 367, § 6º, do CPC. A gravação deve preservar a integridade do ato, facilitar acesso posterior e respeitar a legislação aplicável sobre dados, sigilo e publicidade processual.
Audiência de instrução e julgamento pode ser adiada nas hipóteses do art. 362 do CPC: convenção das partes, ausência justificada de pessoa indispensável ou atraso injustificado superior a 30 minutos. Quem causa o adiamento responde pelas despesas acrescidas, quando o juiz reconhece essa responsabilidade.
Audiência de instrução e julgamento termina com debates orais, razões finais escritas em casos complexos ou sentença, conforme o art. 364 do CPC. Depois, o processo segue para decisão, complementação de atos determinados pelo juiz ou eventual fase recursal, de acordo com o conteúdo da ata.
Qual é a conclusão sobre audiência de instrução e julgamento?
A audiência de instrução e julgamento exige domínio do CPC, leitura estratégica do processo e preparo ético das pessoas envolvidas. O advogado que organiza pontos controvertidos, perguntas, documentos e requerimentos atua com mais segurança e protege melhor o contraditório, sem prometer resultado judicial.
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