Black Fraude: fraudes na Black Friday e como se proteger

Evite cair na black fraude! Veja os golpes mais comuns na Black Friday e saiba como se proteger legalmente

user Tiago Fachini calendar--v1 7 de novembro de 2025

A Black Friday é uma das datas mais relevantes do calendário do varejo, capaz de movimentar bilhões em vendas e gerar tráfego massivo para lojas online e físicas. Porém, nesse cenário de alta demanda surgem esquemas que exploram a pressa e a emoção do consumidor. O termo “black fraude” descreve exatamente isso: práticas que simulam descontos, criam falsos anúncios e usam sites ou links fraudulentos para lesar o comprador.

Neste artigo você encontrará um roteiro prático, com exemplos reais, leis aplicáveis e orientações jurídicas, para evitar prejuízos e, se necessário, agir judicialmente. Além disso, há um capítulo específico para advogados que atuam tanto do lado do consumidor quanto do varejo.

O que é e quando é a Black Friday

A Black Friday nasceu nos Estados Unidos como um grande evento de liquidações na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças e, ao longo dos anos, foi adotada mundialmente. No Brasil, o evento ganhou força a partir de 2010 e ocorre, tradicionalmente, na última sexta-feira de novembro. Todos os anos, varejistas e marketplaces concentram campanhas que atraem consumidores com descontos e estoques limitados. Por isso, antes de comprar, é essencial planejar, comparar preços e confirmar procedência das ofertas.

Por que chamar atenção para a “black fraude”

Os consumidores já demonstram desconfiança em relação às ofertas da Black Friday. Uma pesquisa nacional indica que cerca de seis em cada dez brasileiros acreditam na existência de fraudes associadas à data, como preços inflados antes do evento e descontos que não são reais. Além disso, órgãos de defesa do consumidor registram milhares de reclamações no período de Black Friday, majoritariamente relacionadas a não entrega, atrasos e publicidade enganosa.

Essas tendências mostram que a prevenção e a informação são medidas indispensáveis para quem compra ou assessora clientes nessa época.

Quais são os golpes mais comuns na Black Friday?

A seguir, listamos os golpes mais frequentes na “Black Fraude” e, em cada item, explicamos como identificar e como se proteger.

1. “Metade pelo dobro” — preço inflado antes da promoção

Descrição: o lojista aumenta o preço do produto dias antes da Black Friday e, no dia do evento, anuncia um desconto que “volta” o preço ao valor anterior, criando a impressão de economia substancial.

Como identificar: monitore o histórico de preços do produto (sites e extensões de navegador ajudam). Além disso, compare com outras lojas e procure por avaliações e histórico da loja antes de comprar.

2. Sites falsos e páginas clonadas (phishing)

Descrição: criminosos criam versões idênticas ou parecidas de sites conhecidos para capturar dados dos consumidores (login, senha, cartão). Esses sites chegam via anúncios falsos, e-mails ou mensagens em redes sociais.

Como identificar: confira a URL com atenção, procure o cadeado de segurança (HTTPS) e prefira digitar o endereço da loja manualmente. Nunca informe dados sensíveis em páginas abertas por links enviados por terceiros.

3. Anúncios patrocinados falsos em redes sociais

Descrição: anúncios no Facebook, Instagram ou buscadores redirecionam para lojas fraudulentas com ofertas “imperdíveis”.

Como identificar: verifique a página do anunciante no próprio canal (perfil verificado, avaliações, tempo de existência) e confirme se a oferta aparece também no site oficial da marca.

4. Phishing por e-mail e SMS

Descrição: mensagens se passam por comunicações oficiais de lojas ou transportadoras e pedem para clicar em links ou confirmar dados.

Como identificar: examine o remetente, não clique em links suspeitos e confirme o conteúdo pelo site oficial da empresa ou pelo SAC antes de tomar qualquer ação.

5. Boletos e Pix falsos

Descrição: fraudadores enviam boletos ou QR Codes de Pix direcionando o pagamento para contas de terceiros.

Como identificar: confira o nome do beneficiário no comprovante, o CNPJ/CPF e os dados do boleto; desconfie de alterações de última hora e, se possível, prefira meios com proteção adicional (cartão com chargeback).

6. Preço alterado no carrinho e frete abusivo

Descrição: o valor exibido na página do produto difere do valor cobrado no fechamento do pedido; o frete só aparece de forma clara no final e pode se tornar proibitivo.

Como identificar: fotografe ou salve páginas com a oferta (nome, preço e horário) e compare o valor final antes de autorizar o pagamento. Em caso de cobrança indevida, essas provas ajudam em reclamações e ações judiciais.

Como evitar cair em golpes na “Black Fraude”

  • Pesquise histórico de preços e ofertas. Ferramentas de monitoramento ajudam a confirmar se o desconto é real.
  • Confirme a reputação da loja em sites de reclamação e redes sociais.
  • Evite clicar em links de terceiros; prefira ir ao site oficial digitando o endereço no navegador.
  • Use redes seguras (não finalize compras em Wi-Fi público) e proteja seus dispositivos com atualizações e antivírus.
  • Prefira cartões de crédito com proteção contra fraudes; mantenha comprovantes e prints das ofertas.
  • Se receber boleto ou Pix, confirme os dados do recebedor antes de pagar.

Legislação relevante no Brasil

No Brasil, o consumidor conta com um arcabouço normativo robusto para se proteger contra fraudes na Black Friday. Destacamos abaixo as normas mais importantes e o que cada uma garante na prática.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

O CDC prevê que toda oferta deve ser cumprida conforme apresentada (art. 30) e proíbe publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). Assim, práticas como “metade pelo dobro” podem configurar violação do CDC.

Em caso de publicidade enganosa, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, além de pleitear indenização por danos materiais e morais.

Decreto do Comércio Eletrônico (regulamentações aplicáveis)

Regulamentos sobre comércio eletrônico exigem que o fornecedor disponibilize informações claras, incluindo dados da empresa (CNPJ, endereço e contato), condições de entrega e política de troca. O que facilita a responsabilização quando algo sai errado.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e LGPD (Lei nº 13.709/2018)

O Marco Civil estabelece princípios de uso da internet, como proteção da privacidade e responsabilidades dos provedores. Já a LGPD obriga o tratamento seguro de dados pessoais; vazamentos ou uso indevido de informações decorrentes de fraude podem gerar responsabilização administrativa e civil da empresa responsável pelo tratamento, bem como obrigação de reparação ao titular dos dados.

Por isso, medidas técnicas e organizacionais de segurança não são apenas boas práticas — são exigências legais.

O que fazer ao cair em golpe

  1. Reúna provas: prints, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento e dados do anúncio (hora, preço, URL).
  2. Comunique o banco e a administradora do cartão imediatamente (chargeback) ou tente estornar o Pix/contacte o recebedor para contestar o boleto.
  3. Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br para gerar protocolo administrativo.
  4. Se houver suspeita de crime (clonagem de cartão, estelionato), registre boletim de ocorrência na polícia e informe o provedor/serviço onde houve a fraude.
  5. Consulte um advogado para avaliar medidas judiciais cabíveis — por exemplo, ação de obrigação de fazer (cumprimento de oferta), devolução do valor pago e indenização por danos morais e materiais.

Importante: agilidade é crucial, especialmente em casos de pagamentos via Pix ou transferência bancária, onde o retorno do valor pode ser mais difícil sem a atuação imediata do banco e das autoridades.

Dados e exemplos recentes

Em campanhas recentes, órgãos de defesa do consumidor e empresas especializadas em prevenção de fraudes registraram volumes relevantes de tentativas de golpe e reclamações. Por exemplo, o Procon-SP recebeu mais de mil reclamações relacionadas à Black Friday em 2024, com queixas concentradas em não entrega e atraso de mercadorias.

Ademais, empresas de prevenção relataram dezenas de milhares de tentativas de fraude detectadas e bloqueadas, evitando perdas milionárias para consumidores e lojistas. Esses números reforçam a necessidade de vigilância e de sistemas antifraude robustos.

Orientações práticas para advogados

Advogados ocupam papel essencial no enfrentamento da “black fraude”. Abaixo, abordamos práticas para quem atua em defesa do consumidor e para quem presta consultoria a empresas do varejo.

Para advogados que defendem consumidores

  • Oriente o cliente a reunir provas formais e a registrar reclamações administrativas (Procon, consumidor.gov.br) — isso fortalece eventual demanda judicial.
  • Verifique o cumprimento das normas do CDC e identifique base para pedido de cumprimento de oferta, rescisão contratual ou indenização por danos morais e materiais.
  • Considere medidas urgentes quando houver risco de diluição do ativo do réu (pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores em caso de golpe em larga escala).
  • Atue coordenando negociação com administradoras de cartão (chargeback) e bancos para reversão de pagamentos indevidos.

Para advogados que atuam com empresas/varejistas

  • Reveja campanhas publicitárias antes do ar para evitar textos que possam ser interpretados como enganosos; documente decisões estratégicas sobre precificação.
  • Implemente políticas claras de preço, política de troca e devolução, e prazos estimados de entrega — tudo documentado e facilmente acessível ao consumidor.
  • Conduza treinamento para equipes de atendimento, fraud prevention e compliance, reduzindo riscos de erro operacional que possam se transformar em litígios.
  • Adote soluções técnicas (fraud engines, validação de identidade, monitoramento de domínios) e políticas de segurança da informação que atendam à LGPD e às melhores práticas do mercado.

Modelos de ação e argumentos jurídicos úteis

Em reclamações judiciais, advogados costumam trabalhar com os seguintes fundamentos:

  • Violação do art. 30 e 37 do CDC: publicidade enganosa/omissão de informação essencial;
  • Obrigação de fazer ou restituir: pedido de cumprimento da oferta ou rescisão com devolução dos valores;
  • Dano moral e material: quando houver frustração de expectativa, estresse, perda financeira ou exposição indevida de dados;
  • Responsabilidade objetiva do fornecedor: basta a demonstração do dano e o nexo com a conduta do fornecedor, não sendo necessário comprovar culpa;
  • Medidas cautelares: bloqueio de valores, indisponibilidade de bens ou suspensão temporária de campanhas, quando adequada a situação.

Boas práticas finais para consumidores e escritórios

Para consumidores: crie lista de desejos com antecedência, monitore preços, apenas compre em sites com boa reputação e prefira meios de pagamento que ofereçam proteção. Além disso, guarde todas as comunicações e comprovantes.

Para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos: prepare checklists de conformidade para campanhas, forneça templates de políticas de troca e reembolso, e estabeleça parcerias com áreas de tecnologia para integrar prevenção jurídica e técnica contra fraudes.

Conclusão

A Black Friday continuará sendo uma excelente oportunidade de negócio, ainda que traga riscos. No entanto, com informação, preparo e orientação jurídica adequada, tanto consumidores quanto empresas podem reduzir substancialmente a exposição às fraudes.

Para os advogados, o período representa tanto desafios quanto oportunidades. Em suma, a melhor defesa contra a “black fraude” é a combinação entre atenção do consumidor, transparência do varejista e atuação jurídica bem fundamentada.

Mais conteúdos da Projuris

Receba meus artigos jurídicos por email

Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email



Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

Use as estrelas para avaliar

Média / 5.

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *