Guia sobre caução: tudo que você precisa saber

Entenda tudo sobre caução em contratos de locação: o que é, como funciona, direitos e deveres, e alternativas

user Tiago Fachini calendar--v1 30 de julho de 2025

A caução é uma ferramenta essencial no universo dos contratos de locação, oferecendo segurança tanto para locadores quanto para locatários. Ao entender como funciona a caução, você pode evitar conflitos e garantir uma relação mais harmoniosa entre as partes.

Neste artigo, vamos explorar o que é caução, como ela se aplica ao aluguel e quais são os direitos e deveres envolvidos, além de apresentar alternativas e dicas práticas para advogados que atuam nessa área.

O que é caução?

A caução é uma garantia que o locador pode exigir no início de um contrato de locação. Ela pode ser oferecida em diferentes formas, como dinheiro, bens móveis ou imóveis. A modalidade mais comum é o depósito caução, que consiste em um valor em dinheiro depositado pelo inquilino como forma de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Essa prática é como um seguro que protege o locador contra possíveis inadimplências ou danos ao imóvel.

Como funciona a caução de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o depósito caução deve ser de até três meses de aluguel e deve ser mantido em uma conta específica, como uma caderneta de poupança. Essa prática garante que o valor gere rendimentos, que pertencem ao inquilino ao final do contrato, caso todas as obrigações sejam cumpridas. Portanto, a caução não é apenas uma proteção para o locador, mas também uma forma de investimento para o locatário.

Lei nº 8.245/1991 — Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.

Como calcular a devolução de caução de aluguel?

Ao término do contrato, se não houver pendências financeiras ou danos ao imóvel, o inquilino tem direito à devolução integral do valor depositado, acrescido dos rendimentos. Portanto, é fundamental que o locatário mantenha um registro de todos os pagamentos e condições do imóvel durante a locação.

Essa documentação pode ser crucial em caso de disputas sobre a devolução da caução.

Quando a caução pode ser utilizada?

O locador pode utilizar o valor da caução em situações específicas, como:

  • Inadimplência do inquilino;
  • Danos ao imóvel durante a locação.

É importante que o proprietário tenha provas documentais para justificar a utilização do valor, evitando assim conflitos desnecessários. A falta de documentação pode levar a disputas judiciais que poderiam ser facilmente evitadas.

Quais são os riscos da caução?

Embora a caução ofereça segurança, existem riscos que tanto locadores quanto locatários devem considerar:

  • O inquilino pode ter dificuldades financeiras para arcar com o valor do depósito;
  • O locador pode se recusar a devolver o valor, mesmo que o inquilino tenha cumprido todas as obrigações;
  • Disputas sobre o estado do imóvel podem surgir, especialmente se não houver um laudo de vistoria detalhado.

Esses riscos podem ser comparados a uma balança: de um lado, a segurança que a caução oferece; do outro, as incertezas que podem surgir se as partes não cumprirem suas obrigações.

Vantagens da caução

As vantagens do depósito caução incluem:

  • Dispensa a necessidade de fiador ou seguro-fiança;
  • Proporciona segurança ao locador em caso de inadimplência;
  • Os rendimentos gerados pertencem ao inquilino, garantindo uma compensação justa.

Essas vantagens tornam a caução uma opção atrativa para muitos locadores e locatários, pois simplificam o processo de locação e oferecem garantias mútuas.

Alternativas à caução

Se você não deseja optar pela caução, existem outras garantias disponíveis, como:

  • Fiança;
  • Seguro-fiança;
  • Caução de bens móveis ou imóveis;
  • Título de capitalização.

Essas alternativas podem ser mais adequadas dependendo do perfil do locatário e das exigências do locador. Por exemplo, o seguro-fiança pode ser uma opção mais rápida e menos burocrática, enquanto a fiança pode oferecer uma segurança adicional para o locador.

Dicas para advogados

Se você é advogado e atua na área de locação, considere as seguintes dicas:

  • Verifique se o contrato não contém cláusulas abusivas, como depósitos superiores a três meses;
  • Documente todos os danos e notifique o inquilino para evitar problemas na devolução da caução;
  • Esteja atento às cláusulas que podem ser consideradas abusivas e sugira alterações.

Essas práticas não apenas protegem os interesses de seus clientes, mas também ajudam a construir uma relação de confiança entre locadores e locatários.

Conclusão

A caução é uma ferramenta valiosa nos contratos de locação, proporcionando segurança e proteção para ambas as partes. No entanto, é fundamental que todas as condições sejam claras e que as obrigações sejam cumpridas para evitar conflitos. Ao entender como funciona a caução, você pode garantir uma relação locatícia mais tranquila e justa. Portanto, não subestime a importância de um contrato bem elaborado e da documentação adequada.

Perguntas frequentes

Como funciona a caução de aluguel?

O inquilino deposita um valor que pode ser utilizado pelo locador em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.

Qual é o valor máximo da caução de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor da caução não pode ultrapassar três meses de aluguel.

Como é feita a devolução da caução de aluguel?

A devolução deve ser integral, acrescida dos rendimentos, desde que não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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