Cessão de crédito: tudo o que você precisa saber

Descubra como a cessão de crédito pode te beneficiar e aprenda sobre requisitos, funcionamento e situações em que não é permitida

user Tiago Fachini calendar--v1 27 de maio de 2025

A cessão de crédito é um instrumento jurídico que pode trazer benefícios significativos para empresas e escritórios de advocacia. Ao permitir a transferência de direitos de recebimento de um credor para um terceiro, essa prática pode garantir liquidez e facilitar transações comerciais.

Neste artigo, vamos explorar o que um pouco sobre esse tema, como funciona, seus requisitos e as situações em que não é permitida. Vamos lá?

O que é cessão de crédito?

A cessão de crédito é um negócio jurídico que envolve a transferência de direitos de recebimento de um credor (cedente) para um terceiro (cessionário). O cessionário, agora detentor dos direitos creditórios, passa a ter o direito de receber pagamentos do devedor original (devedor cedido). Essa operação pode ser total ou parcial, dependendo do acordo entre as partes.

Por exemplo, imagine que Maria deve R$ 1.000,00 a José. Ele, como credor, pode ceder esse crédito a João, que se torna o novo credor de Maria. Assim, João passa a receber os pagamentos de Maria, conforme os termos acordados.

Como funciona a cessão de crédito?

O processo de cessão de crédito inicia com a elaboração de um contrato que estabelece os termos e condições da transferência do crédito. Esse contrato deve incluir:

  • Valor do crédito cedido;
  • Datas de pagamento;
  • Obrigações de notificação ao devedor;
  • Preço e outras condições relevantes.

Após a formalização do contrato, é essencial que o cedente notifique o devedor sobre a cessão. Essa notificação é crucial, pois o devedor deve saber a quem efetuar os pagamentos futuros. Caso contrário, se o devedor pagar o cedente antes de ser notificado, o pagamento será considerado válido.

Quais são os requisitos da cessão de crédito?

A cessão de crédito está regulamentada no artigo 286 do Código Civil, que estabelece que o credor pode ceder seu crédito, desde que não haja proibição legal ou contratual. Para que a cessão seja válida, alguns requisitos devem ser observados:

  • Inexistência de impedimentos legais ou contratuais;
  • Celebração de um negócio jurídico que defina as condições da cessão;
  • Determinação de um crédito líquido, certo e exigível;
  • Capacidade das partes para celebrar o contrato;
  • Notificação adequada ao devedor.

Embora a cessão de crédito não exija formalidades específicas, para ter eficácia perante terceiros, deve ser realizada por meio de um instrumento público ou particular, conforme o artigo 654 do Código Civil:

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Diferença entre cessão de crédito e débito

É importante entender a diferença entre cessão de crédito e de débito. Na primeira, o credor original (cedente) transfere seus direitos a um terceiro (cessionário), enquanto na cessão de débito, o devedor original transfere suas obrigações a um terceiro. No caso da cessão de débito, a concordância do credor é necessária, pois a mudança de devedor pode aumentar o risco de crédito.

Em quais situações não pode haver a cessão de crédito?

Apesar de ser uma ferramenta valiosa, existem situações em que a cessão de crédito não é permitida:

  • Vedação contratual: se o contrato original proíbe a cessão;
  • Restrições legais: créditos como pensões alimentícias não podem ser cedidos;
  • Ausência de capacidade: a cessão não pode envolver agentes incapazes.

Perguntas frequentes

Como funciona a cessão de crédito?

O processo de cessão de crédito inicia-se com a elaboração de um contrato entre cedente e cessionário, especificando os termos da transferência, como valor do crédito, datas de pagamento e condições. Após a formalização, é essencial notificar o devedor sobre a cessão, para que ele saiba a quem efetuar os pagamentos futuros. Caso o devedor pague ao cedente antes de ser notificado, o pagamento será considerado válido.

A cessão de crédito altera as condições originais da dívida?

Não, a cessão de crédito não altera as condições originais da dívida. O devedor continua obrigado a cumprir os termos estabelecidos no contrato original, como valores, prazos e juros. A única mudança é a substituição do credor: os pagamentos que antes eram feitos ao cedente agora devem ser direcionados ao cessionário.

Conclusão

A cessão de crédito é um instrumento jurídico vital nas relações comerciais e financeiras. Compreender seu funcionamento, requisitos e implicações é essencial para viabilizar operações seguras. Seja na gestão de passivos, no financiamento de projetos ou em transações financeiras, ela desempenha um papel significativo no universo empresarial.

Portanto, é fundamental que os profissionais do direito estejam familiarizados com todos os aspectos da cessão de crédito, especialmente quanto aos seus requisitos e à necessidade de notificação do devedor.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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