A cessão de crédito é um instrumento jurídico que pode trazer benefícios significativos para empresas e escritórios de advocacia. Ao permitir a transferência de direitos de recebimento de um credor para um terceiro, essa prática pode garantir liquidez e facilitar transações comerciais.
Neste artigo, vamos explorar o que um pouco sobre esse tema, como funciona, seus requisitos e as situações em que não é permitida. Vamos lá?
O que é cessão de crédito?
A cessão de crédito é um negócio jurídico que envolve a transferência de direitos de recebimento de um credor (cedente) para um terceiro (cessionário). O cessionário, agora detentor dos direitos creditórios, passa a ter o direito de receber pagamentos do devedor original (devedor cedido). Essa operação pode ser total ou parcial, dependendo do acordo entre as partes.
Por exemplo, imagine que Maria deve R$ 1.000,00 a José. Ele, como credor, pode ceder esse crédito a João, que se torna o novo credor de Maria. Assim, João passa a receber os pagamentos de Maria, conforme os termos acordados.
Como funciona a cessão de crédito?
O processo de cessão de crédito inicia com a elaboração de um contrato que estabelece os termos e condições da transferência do crédito. Esse contrato deve incluir:
- Valor do crédito cedido;
- Datas de pagamento;
- Obrigações de notificação ao devedor;
- Preço e outras condições relevantes.
Após a formalização do contrato, é essencial que o cedente notifique o devedor sobre a cessão. Essa notificação é crucial, pois o devedor deve saber a quem efetuar os pagamentos futuros. Caso contrário, se o devedor pagar o cedente antes de ser notificado, o pagamento será considerado válido.
Quais são os requisitos da cessão de crédito?
A cessão de crédito está regulamentada no artigo 286 do Código Civil, que estabelece que o credor pode ceder seu crédito, desde que não haja proibição legal ou contratual. Para que a cessão seja válida, alguns requisitos devem ser observados:
- Inexistência de impedimentos legais ou contratuais;
- Celebração de um negócio jurídico que defina as condições da cessão;
- Determinação de um crédito líquido, certo e exigível;
- Capacidade das partes para celebrar o contrato;
- Notificação adequada ao devedor.
Embora a cessão de crédito não exija formalidades específicas, para ter eficácia perante terceiros, deve ser realizada por meio de um instrumento público ou particular, conforme o artigo 654 do Código Civil:
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Diferença entre cessão de crédito e débito
É importante entender a diferença entre cessão de crédito e de débito. Na primeira, o credor original (cedente) transfere seus direitos a um terceiro (cessionário), enquanto na cessão de débito, o devedor original transfere suas obrigações a um terceiro. No caso da cessão de débito, a concordância do credor é necessária, pois a mudança de devedor pode aumentar o risco de crédito.
Em quais situações não pode haver a cessão de crédito?
Apesar de ser uma ferramenta valiosa, existem situações em que a cessão de crédito não é permitida:
- Vedação contratual: se o contrato original proíbe a cessão;
- Restrições legais: créditos como pensões alimentícias não podem ser cedidos;
- Ausência de capacidade: a cessão não pode envolver agentes incapazes.
Perguntas frequentes
O processo de cessão de crédito inicia-se com a elaboração de um contrato entre cedente e cessionário, especificando os termos da transferência, como valor do crédito, datas de pagamento e condições. Após a formalização, é essencial notificar o devedor sobre a cessão, para que ele saiba a quem efetuar os pagamentos futuros. Caso o devedor pague ao cedente antes de ser notificado, o pagamento será considerado válido.
Não, a cessão de crédito não altera as condições originais da dívida. O devedor continua obrigado a cumprir os termos estabelecidos no contrato original, como valores, prazos e juros. A única mudança é a substituição do credor: os pagamentos que antes eram feitos ao cedente agora devem ser direcionados ao cessionário.
Conclusão
A cessão de crédito é um instrumento jurídico vital nas relações comerciais e financeiras. Compreender seu funcionamento, requisitos e implicações é essencial para viabilizar operações seguras. Seja na gestão de passivos, no financiamento de projetos ou em transações financeiras, ela desempenha um papel significativo no universo empresarial.
Portanto, é fundamental que os profissionais do direito estejam familiarizados com todos os aspectos da cessão de crédito, especialmente quanto aos seus requisitos e à necessidade de notificação do devedor.
Veja mais conteúdos da Projuris:
Receba meus artigos jurídicos por email
Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email
Deixe um comentário