O contrato de honorários advocatícios é muito mais do que uma formalidade na advocacia. Ou seja, trata-se de um instrumento fundamental para definir de forma clara a remuneração pelos serviços jurídicos prestados e alinhar expectativas entre advogado e cliente. Além disso, o contrato de honorários previne conflitos futuros, estabelecendo direitos e obrigações de ambas as partes logo no início da relação profissional. Dessa forma, ele oferece segurança jurídica e fortalece a confiança mútua, especialmente em escritórios com grande volume de casos.
Um contrato de honorários formalizado atende à exigência ética profissional da advocacia, garantindo transparência e conformidade. Além disso, um contrato bem elaborado protege o advogado contra inadimplência e ambiguidades sobre o que foi acordado.
Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda – e em certos casos exige – a formalização de um contrato sempre que houver prestação de serviços advocatícios remunerados. Portanto, compreender em profundidade como elaborar e gerir um contrato de honorários é imprescindível para advogados, inclusive aqueles que atuam em escritórios com mais de 500 processos ativos, buscando organizar sua atuação de forma profissional e eficiente.
O que são honorários advocatícios?
Em termos gerais, honorários advocatícios são os valores devidos aos advogados pela prestação de seus serviços profissionais. Em outras palavras, é a remuneração do advogado, garantida por lei e pela regulamentação da OAB, que assegura a justa compensação pelo trabalho jurídico realizado. Vale destacar que os honorários advocatícios possuem natureza “alimentar”, ou seja, têm caráter de sustento para o advogado, e constituem um direito do profissional e uma obrigação do cliente ou da parte vencida, conforme o caso.
Tipos de contrato
- Honorários contratuais: Em primeiro lugar, são aqueles livremente pactuados entre advogado e cliente, geralmente formalizados por meio de contrato escrito. Além disso, podem combinar mais de um critério (por exemplo, um valor inicial acrescido de um percentual em caso de êxito). Vale ressaltar que esses honorários são devidos independentemente do desfecho do processo, conforme pactuado, e pertencem exclusivamente ao advogado, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 22).
- Honorários sucumbenciais: Por sua vez, decorrem da sucumbência no processo judicial, ou seja, são fixados pelo juiz e pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. Além disso, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais visam remunerar o advogado vencedor e desestimular ações infundadas. Vale ressaltar que esses valores não substituem os honorários contratados com o cliente, mas se somam a estes, salvo se houver acordo em contrário previsto no contrato.
- Honorários arbitrados: Já ocorrem quando não houve acordo prévio entre cliente e advogado sobre o valor dos honorários ou quando não foi feito um contrato por escrito. Nesses casos, o juiz poderá arbitrar um valor pelos serviços prestados, levando em conta fatores como a complexidade do caso, o tempo gasto e o valor econômico envolvido. Entretanto, é recomendável sempre formalizar o contrato desde o início para evitar a necessidade desse procedimento, dando mais previsibilidade para ambas as partes.
- Honorários assistenciais: Por fim, são aqueles devidos em decorrência de assistência judiciária prestada por intermédio de entidades de classe ou sindicatos, comuns especialmente na Justiça do Trabalho. Vale mencionar que nessa modalidade, prevista na Lei nº 5.584/70, o sindicato da categoria profissional do trabalhador vencido paga ao advogado os honorários pela assistência jurídica fornecida, e esses valores têm como objetivo custear a assistência prestada aos filiados.
Honorários por estado
Ademais, é importante mencionar as tabelas de honorários da OAB, uma vez que cada seccional da OAB (em cada estado brasileiro) publica uma tabela sugerindo valores mínimos para diversos tipos de serviços advocatícios, a fim de nortear a cobrança de honorários de forma ética e evitar valores aviltantes. Assim, essas tabelas servem como referência para os advogados na hora de fixar o preço de seus serviços, embora possam ser ajustadas conforme as particularidades de cada caso.
Por isso, o advogado pode utilizar a ferramenta Projuris que centraliza as tabelas de honorários da OAB de todos os estados. Desse modo, torna-se prático verificar os valores indicativos atualizados antes de fechar um contrato de honorários.
Contrato de honorários advocatícios explicado
O contrato de honorários advocatícios é o documento escrito que formaliza a relação de prestação de serviços jurídicos entre o advogado (ou escritório) e seu cliente. Assim, ele funciona como um acordo legalmente vinculante no qual o advogado se compromete a realizar determinadas atividades profissionais e o cliente, por sua vez, compromete-se a pagar a remuneração combinada. Além disso, por ser um contrato bilateral, ele cria obrigações e direitos para ambas as partes, estabelecendo parâmetros claros para a execução do trabalho e para o pagamento correspondente.
Portanto, um contrato bem elaborado deve abordar todos os pontos essenciais dessa relação profissional, evitando dúvidas e lacunas que possam gerar conflitos futuros.
A seguir, explicamos detalhadamente as cláusulas mais comuns e importantes que compõem um contrato de honorários advocatícios:
Objeto do contrato
Nessa cláusula, define-se de maneira objetiva qual é o serviço jurídico que o advogado prestará ao cliente. Em outras palavras, descreve-se o objeto do contrato, que pode ser, por exemplo, o patrocínio de uma causa específica (como uma ação judicial determinada), um conjunto de processos do cliente, a assessoria jurídica recorrente em determinada área do direito, ou qualquer outro serviço acordado.
Por exemplo, é importante detalhar o escopo da atuação: quais atividades serão realizadas (elaboração de petições, protocolos, audiências, consultorias, etc.) e em quais instâncias ou âmbitos (judicial, extrajudicial ou administrativo). Dessa forma, tanto advogado quanto cliente têm clareza sobre o que está, e o que não está, incluído nos serviços contratados.
Prazo e duração
De modo geral, essa cláusula estabelece o prazo de vigência do contrato ou a duração estimada dos serviços. Frequentemente, o contrato de honorários permanece válido até o encerramento do processo ou conclusão da última fase recursal. Entretanto, se for um serviço com prazo determinado (por exemplo, consultoria jurídica por 6 meses, ou atuação apenas em um recurso específico), deve-se indicar a data de início e término ou a condição que encerra o contrato.
Além disso, é recomendável esclarecer que, mesmo com prazo indeterminado, o contrato pode ser rescindido antecipadamente conforme as regras de rescisão previstas, garantindo flexibilidade caso a relação precise ser encerrada antes do resultado final do caso.
Honorários, valor e forma de pagamento
Sem dúvida, esta é uma das cláusulas centrais do contrato, pois trata do valor dos honorários advocatícios e da forma de pagamento acordada. Afinal, é nessa cláusula que se especifica quanto e como o cliente irá pagar pelo serviço jurídico. Além disso, existem várias formas de estruturar os honorários, dependendo do tipo de demanda e da negociação feita:
Valor fixo: pode-se estipular um valor total fixo para todo o serviço, pago de uma vez só ou parcelado. Por exemplo, fixar R$ X pelo caso inteiro, com 30% na assinatura do contrato e o restante em 5 parcelas mensais. Valor por hora: alternativamente, os honorários podem ser cobrados com base em horas trabalhadas, a um valor por hora previamente definido, mediante relatórios de horas. Percentual (quota litis): em algumas situações, sobretudo em causas indenizatórias ou trabalhistas, pode-se pactuar um percentual sobre o valor econômico obtido ao final do processo (por acordo ou sentença favorável).
Por exemplo, o advogado receberá Y% de qualquer valor ganho pelo cliente. Muitas vezes, adota-se uma combinação dessas modalidades: um valor inicial (ou mensal) somado a um percentual em caso de sucesso na demanda.
Além disso, o contrato deve especificar como e quando o pagamento será feito: à vista, em parcelas mensais, em etapas conforme o andamento do processo, ou apenas ao final (no caso de êxito). Da mesma forma, é crucial indicar se haverá reajuste de valores no caso de longa duração do processo (por exemplo, indexação anual pelo IPCA) e prever consequências para atrasos no pagamento (como multa ou atualização monetária).
Ademais, deve constar expressamente que os honorários de sucumbência, caso venham a existir, pertencem ao advogado, sem prejuízo dos valores contratados, conforme determina o Estatuto da Advocacia. Dessa maneira, evita-se qualquer dúvida do cliente sobre o quanto ele pagará e em que condições.
Obrigações e responsabilidades do cliente
Por outro lado, outra parte importante do contrato diz respeito às obrigações do cliente. Nesse tópico, elencam-se os deveres do contratante para o bom andamento da relação profissional. Por exemplo, o cliente deve fornecer todas as informações e documentos necessários ao advogado de forma completa e verídica, além de manter atualizados seus contatos.
Adicionalmente, costuma-se prever que o cliente tem a obrigação de pagar os honorários na forma e prazos avençados, bem como arcar com despesas processuais (por exemplo, custas judiciais, taxas, perícias) ou outras despesas não incluídas nos honorários (salvo disposição em contrário).
Além disso, o cliente não deve tomar providências no processo sem orientação do advogado – como contatar a parte contrária ou autoridades por conta própria, evitando prejudicar a estratégia jurídica definida. Assim, ao explicitar as obrigações do cliente, o contrato educa o contratante sobre seu papel para o sucesso do caso e cria bases para eventual responsabilização em caso de descumprimento.
Desistência ou acordo antes do final
Entretanto, imprevistos podem acontecer durante a tramitação de um caso, e é importante que o contrato preveja o que ocorre se o cliente optar por desistir da ação ou fizer um acordo antes do término do processo, sem a participação do advogado. Nessa cláusula, estabelece-se que, em caso de desistência voluntária do cliente ou de acordo celebrado sem anuência do advogado, o profissional ainda fará jus aos honorários correspondentes ao trabalho já realizado.
Em outras palavras, o advogado pode cobrar pelos serviços prestados até aquela fase (por exemplo, calculando proporcionalmente ou conforme etapas concluídas).
Além disso, pode-se prever uma penalidade ou honorários adicionais se a desistência ou acordo prematuro frustra uma expectativa de êxito que fazia parte do acordo financeiro inicial (como em contratos com cláusula quota litis). Dessa forma, essa previsão desestimula o cliente de abandonar a causa sem motivo e resguarda o direito do advogado de ser remunerado pelo esforço despendido até então.
Rescisão e hipóteses de término do contrato
Além disso, mesmo com um prazo definido ou vinculado ao fim do processo, é prudente prever as situações de rescisão antecipada do contrato de honorários. Essa cláusula define em quais condições o contrato pode ser encerrado por iniciativa de uma das partes antes do resultado final. Por sua vez, o advogado poderá renunciar ao mandato e rescindir o contrato em situações de justa causa, tais como falta de cooperação do cliente, perda de confiança ou inadimplência grave, mediante notificação prévia por escrito.
Ademais, é importante detalhar os procedimentos em caso de rescisão: comunicação por escrito, prazos para notificar a outra parte e obrigações após o encerramento (como devolução de documentos e prestação de contas). Portanto, ao delinear claramente as regras de rescisão, evita-se incerteza caso a relação profissional precise ser descontinuada antes do previsto.
Cláusula de confidencialidade
Vale lembrar que o dever de sigilo profissional já é inerente à advocacia, previsto em lei e no Código de Ética da OAB. No entanto, é comum incluir no contrato uma cláusula de confidencialidade reforçando que todas as informações trocadas entre cliente e advogado são confidenciais. Além disso, essa cláusula ressalta que o advogado se compromete a guardar sigilo sobre os fatos e documentos do caso, e que o cliente também deve manter confidenciais eventuais orientações ou estratégias discutidas.
Por isso, oode-se estender a obrigação de confidencialidade a eventuais estagiários, sócios e colaboradores do escritório que venham a ter acesso às informações do caso. Assim, explicita-se contratualmente a preservação do sigilo profissional, transmitindo segurança ao cliente de que suas informações sensíveis estarão protegidas.
Foro de eleição
Por fim, um elemento padrão em contratos é a cláusula de foro de eleição. Nela, as partes elegem de comum acordo qual será o foro (ou seja, a comarca e jurisdição) responsável por dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do contrato de honorários.
Em geral, opta-se pelo foro da cidade onde o escritório de advocacia está sediado ou onde o contrato foi celebrado. Assim, caso haja necessidade de cobrar honorários inadimplidos judicialmente ou resolver qualquer disputa relativa ao contrato, já se sabe antecipadamente qual é o local competente, evitando discussões futuras sobre competência territorial. Desse modo, essa cláusula confere maior segurança e previsibilidade, pois ambas as partes concordam previamente com o foro escolhido.
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Modelo intermediário de contrato de honorários
Assim, para ilustrar todos os pontos abordados, apresentamos a seguir um exemplo de contrato de honorários advocatícios em formato intermediário, contendo as principais cláusulas discutidas. Por isso, lembre-se de que ele deve ser adequado à realidade e às necessidades de cada caso concreto, podendo incluir cláusulas adicionais ou ajustes específicos conforme a situação.
Dessa forma, use este exemplo como base inicial, mas sempre personalize e revise conforme as particularidades da sua atuação e as diretrizes da OAB.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 1 – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pelo ADVOGADO ao CLIENTE, consistentes em (descrever a atuação, por exemplo: propositura e acompanhamento de ação X, ou assessoria jurídica na área Y). O ADVOGADO compromete-se a desempenhar diligentemente todos os atos necessários à adequada defesa dos interesses do CLIENTE no âmbito definido, seja na esfera judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Cláusula 2 – Do Prazo: Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará (por prazo indeterminado, até a conclusão dos serviços contratados ou especificar prazo determinado). As partes ajustam que, caso o processo correspondente ao objeto deste contrato se estenda por período superior a (X anos), poderão renegociar as condições dos honorários de comum acordo, formalizando eventual aditivo contratual.
Cláusula 3 – Dos Honorários e Forma de Pagamento: Pelos serviços objeto deste contrato, o CLIENTE pagará ao ADVOGADO honorários no valor total de R$ (valor), conforme as seguintes condições: (exemplo: R$ (X) à vista na assinatura deste contrato e R$ (Y) em (N) parcelas mensais iguais, vencendo a primeira em (data) e as demais a cada 30 dias). Além disso, fica ajustado que o ADVOGADO fará jus a (percentual)% sobre quaisquer valores que o CLIENTE vier a auferir em virtude direta da demanda (quantia esta devida somente em caso de êxito na causa). O CLIENTE autoriza que eventual pagamento de honorários sucumbenciais, determinado em sentença ou acordo judicial, seja recebido diretamente pelo ADVOGADO, sendo essa verba de titularidade exclusiva deste, nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94. Em caso de inadimplemento das parcelas acordadas, incidirá multa de (X)% e correção monetária conforme o índice (Y), além de juros de mora de (Z)% ao mês pro rata die.
Cláusula 4 – Das Obrigações do Cliente: O CLIENTE se obriga a fornecer ao ADVOGADO todas as informações e documentos necessários à boa condução do caso, respondendo pela veracidade dos mesmos. Também é dever do CLIENTE comunicar prontamente qualquer fato novo relacionado ao objeto do contrato, manter seus dados de contato atualizados e comparecer a todos os atos para os quais for convocado (audiências, perícias, etc.). O CLIENTE declara, ainda, ter ciência de que é responsável pelo pagamento das despesas processuais em geral (custas judiciais, taxas, emolumentos, honorários periciais, diligências), que não estão incluídas nos honorários advocatícios contratados, comprometendo-se a adiantá-las ou reembolsá-las sempre que requerido.
Cláusula 5 – Da Desistência ou Transação: Caso o CLIENTE desista do prosseguimento do caso ou realize acordo com a parte contrária sem a anuência do ADVOGADO, ficará obrigado ao pagamento integral dos honorários contratados, deduzindo-se o que já houver sido pago ou, alternativamente, ao pagamento de honorários proporcionais ao trabalho efetivamente realizado até o momento da desistência, o que for mais vantajoso para o ADVOGADO. Além disso, se o acordo ou desistência ocorrer quando já houver perspectiva concreta de êxito na demanda, as partes ajustam que o ADVOGADO terá direito a uma remuneração complementar equivalente a (W)% do valor envolvido na causa, a título de perdas e danos pelo rompimento antecipado da expectativa de honorários de êxito.
Cláusula 6 – Da Rescisão Antecipada: O CLIENTE poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito ao ADVOGADO, desde que quite os honorários devidos até a data da rescisão e, se a rescisão for imotivada, pague multa compensatória de (valor ou percentual). O ADVOGADO, por sua vez, poderá resilir ou rescindir o contrato em caso de violação das obrigações contratuais pelo CLIENTE, falta de cooperação, perda de confiança ou inadimplência das obrigações financeiras, mediante notificação prévia por escrito. Nessa hipótese, o ADVOGADO manterá o direito de receber os honorários proporcionais pelo trabalho realizado até a rescisão. A rescisão não prejudicará o direito do ADVOGADO de receber eventuais honorários sucumbenciais já fixados ou futuros referentes ao período em que atuou no caso.
Cláusula 7 – Da Confidencialidade: As partes concordam que todas as informações trocadas e documentos compartilhados em razão deste contrato são estritamente confidenciais. O ADVOGADO deverá guardar sigilo profissional sobre tudo o que lhe for revelado pelo CLIENTE no exercício do mandato, nos termos da legislação aplicável e do Código de Ética da OAB. Por sua vez, o CLIENTE compromete-se a não divulgar a terceiros as orientações jurídicas e estratégias fornecidas pelo ADVOGADO, salvo com autorização deste. Esta obrigação de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do presente contrato.
Cláusula 8 – Do Foro: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato que não possam ser resolvidas amigavelmente, as partes elegem o foro da Comarca de (cidade), Estado (UF), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, fica estabelecido que eventuais ações judiciais relativas a direitos e obrigações decorrentes deste instrumento serão propostas exclusivamente na jurisdição ora eleita.
E, por estarem assim justos e contratados, ADVOGADO e CLIENTE assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Local e data: _, _ de _______ de .
ADVOGADO: _______________________________ OAB/UF _
CLIENTE: ____________________________ CPF: ___
1ª Testemunha: _________ CPF: ___ 2ª Testemunha: _________ CPF: ___
Tecnologia aplicada à gestão de contratos de honorários
Com o aumento do volume de processos e clientes, gerenciar dezenas ou centenas de contratos de honorários manualmente pode se tornar uma tarefa complexa e sujeita a falhas. Por isso, escritórios modernos estão recorrendo à tecnologia na gestão de contratos para otimizar esse aspecto crucial da advocacia.
Nesse contexto, soluções de software jurídico como o Projuris ADV oferecem recursos específicos para lidar com contratos de honorários de forma eficiente. Atualmente, nosso software jurídico conta com um módulo dedicado a contratos de honorários, permitindo criar modelos personalizados, controlar vigência e pagamentos e vincular cada contrato diretamente aos respectivos processos ou atendimentos no sistema.
Além disso, essa tecnologia possibilita configurar múltiplas regras de cobrança de honorários dentro do próprio contrato digital: por exemplo, é possível definir cobranças mensais recorrentes (como um “fee” de acompanhamento), estipular gatilhos de cobrança por resultado obtido (pagamento de percentual em caso de sucesso) e até mesmo integrar timesheets para cobrança por hora trabalhada.
Dessa forma, o advogado tem uma visão centralizada de todos os contratos e de suas condições financeiras, recebendo alertas de vencimento, automatizando emissões de boletos e acompanhando pagamentos de forma muito mais organizada.
Portanto, ao adotar ferramentas tecnológicas como o Projuris ADV, escritórios com grande demanda conseguem aumentar a produtividade, reduzir riscos de erros (como esquecer reajustes ou prazos) e garantir que a gestão de contratos de honorários seja tão profissional e assertiva quanto a própria prestação de serviços jurídicos.
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