Direito Penal

Crimes hediondos: conceito, lista legal e mudanças recentes

Entenda crimes hediondos, lista da Lei 8.072/1990, efeitos penais e mudanças do pacote anticrime e da Lei 14.344/2022.

Crimes hediondos: conceito, lista legal e mudanças recentes
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Crimes hediondos são delitos de extrema gravidade, definidos pelo rol legal taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990, em cumprimento ao art. 5º, XLIII, da Constituição Federal de 1988. Na prática, essa classificação altera fiança, graça, anistia, regime de pena e progressão prisional.

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O que é crime hediondo?

Crime hediondo é o delito que a Lei 8.072/1990 inclui expressamente em seu art. 1º, sempre de forma consumada ou tentada. A gravidade social do fato influencia a política criminal, mas o juiz só aplica o regime jurídico hediondo quando a conduta aparece no rol legal.

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XLIII, determina tratamento mais severo aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo. Por isso, a lei veda anistia, graça e fiança, além de impor regras específicas de execução penal.

O caráter hediondo não depende apenas da comoção pública. Um fato pode causar grande repulsa social e, ainda assim, não receber essa classificação se a lei não o listar. Para advogados e departamentos jurídicos, essa distinção evita enquadramentos indevidos em pareceres, defesas, denúncias e análises de risco.

Quais são os crimes hediondos?

Os crimes hediondos estão no art. 1º da Lei 8.072/1990 e em dispositivos correlatos que remetem ao Código Penal e a leis especiais. O rol inclui homicídios específicos, roubo qualificado por certos resultados ou meios, extorsões qualificadas, estupro, epidemia com morte, exploração sexual de vulnerável e falsificação de produtos terapêuticos.

Art. 1º da Lei 8.072/1990: são considerados hediondos os crimes tipificados no Decreto-Lei 2.848/1940, Código Penal, consumados ou tentados, quando expressamente previstos no dispositivo.

Quando o homicídio é crime hediondo?

O homicídio integra a lista quando ocorre em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que um só agente o pratique, ou quando se enquadra como homicídio qualificado no art. 121, § 2º, do Código Penal. A Lei 14.344/2022 atualizou a redação para incluir hipótese ligada à proteção de menores.

I – homicídio, art. 121, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e homicídio qualificado, art. 121, § 2º, incisos I a IX; (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência.

I-A – lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente dos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função ou em razão dela; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).

O feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, também se enquadra como homicídio qualificado. A acusação deve demonstrar a qualificadora aplicável, pois ela impacta competência do Tribunal do Júri, dosimetria e execução penal.

Quando o roubo se torna crime hediondo?

O roubo, art. 157 do Código Penal, não se torna hediondo em qualquer modalidade. A Lei 8.072/1990 exige hipóteses qualificadas, como restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo, arma de uso restrito ou proibido, explosivo, lesão corporal grave ou morte.

Art. 157 – subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. § 2º, a pena aumenta-se de um terço até metade (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018); I – (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018); IV – veículo automotor transportado para outro Estado ou exterior (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996); V – vítima mantida em poder do agente (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996); VI – substâncias explosivas (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018); VII – arma branca (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

§ 2º-A, aumento de dois terços (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018); I – arma de fogo (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018); II – explosivo ou artefato análogo (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018); § 2º-B, arma de fogo de uso restrito ou proibido (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019); § 3º (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018); lesão grave (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018); morte (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).

Quando a extorsão é crime hediondo?

A extorsão simples, do art. 158 do Código Penal, não basta para caracterizar crime hediondo. A Lei 8.072/1990 exige extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal grave ou resultado morte. A análise da denúncia deve separar ameaça patrimonial de privação real de liberdade.

Por que a extorsão mediante sequestro é hedionda?

A extorsão mediante sequestro, art. 159 do Código Penal, já combina privação de liberdade e finalidade econômica. Por isso, a lei a considera crime hediondo em suas formas básica e qualificadas, inclusive quando o sequestro supera 24 horas, envolve vítima menor de 18 anos ou maior de 60 anos, causa lesão grave ou morte.

Art. 159 – sequestrar pessoa para obter vantagem como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002). § 1º, duração superior a 24 horas, vítima menor de 18 ou maior de 60 anos, ou concurso criminoso: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). § 2º, lesão grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90. § 3º, morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90. § 4º, delação que facilita libertação: (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996).

Estupro e estupro de vulnerável são crimes hediondos?

O estupro, art. 213 do Código Penal, e o estupro de vulnerável, art. 217-A, são crimes hediondos. A lei protege a dignidade sexual e agrava a resposta penal quando a conduta causa lesão grave ou morte. A pena varia conforme o tipo e o resultado.

Art. 217-A – ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); pena de 8 a 15 anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); mesma pena para vítima sem discernimento ou resistência (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); lesão grave (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); morte (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); consentimento irrelevante da vítima vulnerável (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Epidemia com resultado de morte é crime hediondo?

A epidemia com resultado morte, prevista no art. 267, § 1º, do Código Penal, integra o rol de crimes hediondos porque atinge a saúde pública e pode gerar vítimas indeterminadas. A forma culposa tem tratamento distinto e não recebe automaticamente a mesma classificação.

Art. 267 – causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos. Pena de reclusão de dez a quinze anos (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990). Se resulta morte, a pena aplica-se em dobro.

Exploração sexual infantil e de vulnerável é hedionda?

A exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável, prevista no art. 218-B do Código Penal, configura crime hediondo quando a conduta envolve submissão, induzimento, atração, facilitação ou impedimento de abandono da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.

Art. 218-B – submeter, induzir ou atrair à prostituição ou exploração sexual menor de 18 anos ou vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Pena de 4 a 10 anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); vantagem econômica gera multa (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); incorrem nas mesmas penas o cliente e o responsável pelo local (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); cassação de licença do estabelecimento (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Falsificação de produto terapêutico é crime hediondo?

A falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime hediondo porque compromete a saúde pública. O art. 273 do Código Penal também alcança importação, venda, depósito, distribuição e entrega a consumo de produtos irregulares.

Art. 273 – falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998). Pena de 10 a 15 anos e multa (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998). Incorre nas mesmas penas quem importa, vende ou distribui (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998). Incluem-se medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes e diagnósticos (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998). Também entram produtos sem registro, fórmula correta, identidade, qualidade, valor terapêutico, procedência ou licença sanitária (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998).

Quais são as alterações recentes na legislação sobre crimes hediondos?

As mudanças mais relevantes vêm da Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, da Lei 13.654/2018, da Lei 13.718/2018 e da Lei 14.344/2022. Essas normas ampliaram hipóteses, ajustaram majorantes e reforçaram a resposta penal a crimes violentos, sexuais e praticados com armas.

A Lei nº 13.964/19, também chamada de pacote anticrime”., alterou a Lei 8.072/1990 e impactou crimes como roubo circunstanciado, organização criminosa e delitos ligados a armas. A Lei 10.826 de 2003 segue relevante para posse, porte, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo.

Até 2025, a Lei 14.344/2022 figura como atualização expressiva no tema ao ajustar o homicídio qualificado contra menor de 14 anos no contexto da proteção infantojuvenil. Para uso forense, convém conferir a redação vigente do art. 1º da Lei 8.072/1990 antes de elaborar denúncia, resposta à acusação ou cálculo de execução.

Qual a diferença entre crimes passionais e crimes hediondos?

Crime passional descreve a motivação emocional do agente, como ciúme, sentimento de posse ou raiva. Crime hediondo descreve uma classificação legal expressa. Portanto, um crime passional só será hediondo quando também preencher uma hipótese prevista na Lei 8.072/1990.

Um homicídio motivado por ciúme, por exemplo, não se torna hediondo apenas pela emoção envolvida. Ele pode ser hediondo se configurar homicídio qualificado, feminicídio ou outra hipótese legal. A distinção ajuda a evitar conclusões automáticas em casos de alta repercussão social.

Perguntas frequentes sobre crimes hediondos

Quais são os crimes hediondos no Brasil?

Crimes hediondos no Brasil são aqueles listados no art. 1º da Lei 8.072/1990, como homicídio qualificado, roubo em hipóteses específicas, extorsão qualificada, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com morte, exploração sexual de vulnerável e falsificação de produto terapêutico.

O que significa crime hediondo?

Crimes hediondos são delitos que o legislador classificou como especialmente graves, com tratamento penal mais rigoroso. O significado jurídico não depende apenas de repulsa social, mas da presença no rol da Lei 8.072/1990 e da aplicação do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal de 1988.

Crime hediondo tem fiança?

Crimes hediondos são inafiançáveis por determinação do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8.072/1990. Isso não elimina automaticamente outras discussões processuais, como legalidade da prisão, medidas cautelares, excesso de prazo ou ausência dos requisitos da prisão preventiva.

Todo homicídio é crime hediondo?

Crimes hediondos não abrangem todo homicídio simples. O homicídio será hediondo quando ocorrer em atividade típica de grupo de extermínio ou quando se enquadrar como homicídio qualificado, incluindo feminicídio e demais qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, do Código Penal.

Roubo é sempre crime hediondo?

Crimes hediondos incluem apenas determinadas modalidades de roubo, como roubo com restrição de liberdade, emprego de arma de fogo, arma de uso restrito ou proibido, explosivo, lesão corporal grave ou morte. O roubo simples, sem essas hipóteses legais, não recebe automaticamente a classificação hedionda.

Qual lei trata dos crimes hediondos?

Crimes hediondos são regulados principalmente pela Lei 8.072/1990, editada para cumprir o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal de 1988. A interpretação também exige consulta ao Código Penal, à Lei de Execução Penal e a leis posteriores, como a Lei 13.964/2019 e a Lei 14.344/2022.

Como concluir a análise de crimes hediondos?

A análise de crimes hediondos deve partir do tipo penal, verificar se a conduta aparece no rol taxativo da Lei 8.072/1990 e identificar consequências processuais e executórias. Esse cuidado reduz erros de enquadramento, melhora a estratégia defensiva ou acusatória e dá mais segurança a pareceres jurídicos.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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