eSocial no Projuris Empresas: o que seu departamento jurídico precisa saber 

06/02/2023
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21/09/2023
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7 minutos

As obrigações relacionadas ao eSocial estavam associadas a áreas de gestão de pessoas e recursos humanos nas empresas. A versão S.11 da plataforma, no entanto, trouxe uma série de responsabilidades, também, para o departamento jurídico.  

Na sua empresa, o jurídico corporativo já está conhece as novas exigências? E, mais do que isso, sabe como gerar os arquivos de informação obrigatórios ao eSocial?  

Neste artigo você descobrirá como o Projuris Empresas – plataforma de inteligência legal da Projuris – ajuda sua empresa a cumprir as exigências dos eventos relacionados aos processos judiciais. Verá, ainda, informações que o seu jurídico não pode deixar de saber, como, por exemplo, os prazos previstos pelo governo para o cumprimento dessas obrigações.  

Vamos lá? 

O que mudou no eSocial em 2023? Novas exigências 

Em 16 de janeiro de 2023, foi introduzida uma nova versão do eSocial, a S 1.1. O Governo Federal estabeleceu, então, período de convivência entre as versões S.11 e S.10, que se estende até abril de 2023. Na prática, o período de convivência indica que ambas as versões estarão disponíveis até, ao menos, 1º de abril.  

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E, você pode estar se perguntando, o que efetivamente mudou no layout S.1.1? Campos foram alterados, excluídos ou incluídos em diversos eventos do eSocial. Mas, para o departamento jurídico, há mudança que merece especial atenção: os eventos relacionados a processos trabalhistas

Informações sobre eventos S-2500, S-2501  e S-3500 do eSocial 

Os novos eventos de Processo Trabalhista são os seguintes: 

  • S-2500: evento para informações do processo trabalhista;  
  • S-2501: evento para informações de tributos decorrentes de processo trabalhista;  
  • S-3500: evento de exclusão, utilizado para cancelar/excluir registros indevidos das informações prestadas nos eventos S-2500 ou S-2501. 

Em termos práticos, o evento S-2500 obriga as empresas a declararem informações de processos trabalhistas quando: 

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  • Os processos tramitados na Justiça do Trabalho, em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter); 
  • Tiverem transitado em julgado definitivamente; 
  • O declarante tiver sido obrigado, por força da decisão judicial, a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária.  

Para os casos em que há contribuições previdenciárias ou de Imposto de Renda a recolher, conforme definido em decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados em CCPs ou Ninters, faz-se necessário, também, atentar ao evento S.2501.  

E, por fim, tem-se o evento S-3500, para efetuar a exclusão ou cancelamentos de registros incorretamente enviados nos eventos mencionados acima. 

Essas informações estão especificadas no Manual de Ori47entação do Esocial (MOS S.1.1). 

Como o Projuris Empresas pode ajudar no cumprimento do eSocial 

O Projuris Empresas conta com módulos dedicados à gestão contenciosa das empresas, o que inclui processos judiciais e administrativos vinculados ou de interesse da sua organização. Antes da atualização de versão do eSocial, o sistema já oferecia suporte para o evento S-1070, que trata do registro de processos administrativos ou judiciais. 

Agora, ao gerir, também, os processos trabalhistas pelo seu Projuris, você pode obter facilmente os arquivos necessários para cumprimento dos eventos S-2500, S-2501 e S-3500.  

Importante deixar claro que os arquivos (tipo .xml) gerados no seu Projuris não são automaticamente enviados à plataforma do eSocial. Mesmo assim, com a extração facilitada desses arquivos, o jurídico agiliza o processo de união dessas informações àquelas consolidadas em outros setores da empresa, como o RH.  

Por fim, usando o Projuris para a gestão do contencioso, sua empresa terá mais celeridade no recolhimento das informações necessárias. E, como resultado, garantirá conformidade legal frente a esta obrigação.  

Passo a passo para geração do arquivo 

Para que os seus processos trabalhistas sejam incluídos nos arquivos gerados pelo Projuris, o primeiro passo é selecionar, na gestão de processos, a opção “Incluir eSocial”. Essa ação indica ao sistema que o processo em questão deve constar no arquivo, o que leva a abertura de uma nova janela no seu sistema. 

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1º Definir o tipo de processo em questão

Na nova janela, você poderá escolher entre as opções “Processo Administrativo/Judicial” e “Processo Trabalhista”.  

imagem do esocial no Projuris Empresas

Ao marcar que se trata de um processo trabalhista – vinculado, portanto, ao evento S-2500  – será possível selecionar, também, a opção “Incluir informações de tributos decorrentes do processo trabalhista”, que está relacionada ao evento S-2501 do eSocial.  

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2º Preencher os campos de informação obrigatórios  

A próxima etapa é o preenchimento dos campos obrigatórios, exigidos pelo eSocial, nas abas “Processo Trabalhista” e “Informações tributárias” do seu Projuris.  

O número de campos obrigatórios varia de acordo com a natureza e as decisões do processo.  

Por exemplo, se um ex-funcionário requereu o reconhecimento de vínculo empregatício maior do que o originalmente registrado em contrato, após o trânsito em julgado, será necessário preencher novas datas e informações tributários. Outras reclamações trabalhistas, por sua vez, podem exigir o preenchimento de campos distintos.  

3º Exportar o arquivo xml 

Depois de validados esses campos, é possível exportar arquivos xml. O seu Projuris Empresas é capaz de gerar arquivos distintos para as obrigações dos eventos S-2500 e S-2501.  

Em caso de alteração ou exclusão de alguma informação, é possível, também, utilizar o Projuris para tal modificação. Ao final gerará arquivo xml adequado ao evento S-3500, indicando o que foi alterado.  

Para que as informações desses eventos sejam levadas ao eSocial na ordem correta, você pode acionar as outras áreas da sua organização, responsáveis por prestar as informações dos demais eventos.  

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Prazos importantes para o eSocial em 2023 

Como você viu, no primeiro trimestre de 2023, estabelece-se uma dinâmica de convivência entre as versões de layout S.10 e S-11. Assim, a versão S-11 só passa a ser obrigatória em 01º de abril, segundo informado pelo governo federal.  

Em relação aos dados dos eventos, eles devem ser consolidados e transmitidos até o dia 15 do mês subsequente a data de referência do evento. Assim, por exemplo, processos trabalhistas referentes ao evento S-2500 que transitaram em julgado em abril de 2023 deverão ser registrados até o dia 15 de maio do mesmo ano.  

Importante ressaltar que pode haver punição para quem não prestar as informações cabíveis no prazo adequado, inclusive, penalidades financeiras. 

Perguntas frequentes 

Quais são os layouts do eSocial abarcados pelo Projuris Empresas?

Os layouts de eventos que podem ser gerados na plataforma, em arquivo xml, são: 
– S-1070; 
– S-2500; 
– S-2501; 
– S-3500. 

A partir de qual data é obrigatório enviar dados de processos trabalhistas ao eSocial? 

A versão de layout S.11 do eSocial – em que constam os novos eventos S-2500, S-2501 e S-3500 – se torna obrigatória a partir de 1º de abril de 2023.  

Conclusão 

Como você viu, o eSocial passa a ter relação mais direta com o trabalho dos departamentos jurídicos, sobretudo, em empresas que possuem grande volume de processos trabalhistas.  

Para garantir a conformidade na sua empresa, é fundamental estar atualizado em relação às regras do e-Social e as atualizações de sistema realizadas. Para lhe ajudar nessa missão, recomendamos que visite: 

E, claro, busque conhecer toda as potencialidades dos sistemas e tecnologias que a sua empresa já usa, para entregar as informações exigidas pelo eSocial. Para saber mais sobre o Projuris Empresas, contate seu gerente de conta. Ou, então, confira os materiais de apoio que disponibilizamos em nossa Central de Ajuda.  

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Se ainda não é cliente, agende uma demonstração e veja como a plataforma funciona.  

Até a próxima! 

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O autor Tiago Fachini em foto de perfil

Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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