A busca por práticas sustentáveis deixou de ser tendência para se tornar exigência de mercado. Consumidores, investidores e reguladores estão atentos à coerência entre discurso e prática ambiental das empresas.
Nesse cenário, surge o greenwashing, o uso indevido de argumentos ecológicos com o objetivo de conquistar reputação positiva sem respaldo real. Para departamentos jurídicos, identificar e mitigar esse risco tornou-se imperativo.
O que é greenwashing?
Greenwashing é a prática de divulgar informações ambientais falsas, exageradas ou imprecisas com o objetivo de promover produtos, serviços ou a própria marca como sustentáveis. Pode envolver o uso de termos vagos, promessas difíceis de verificar ou iniciativas isoladas que desviam a atenção de impactos ambientais significativos.
Não se trata apenas de má conduta reputacional. Greenwashing pode configurar publicidade enganosa, violar direitos do consumidor e até mesmo gerar responsabilização civil, administrativa e penal.
Enquadramento legal do greenwashing no Brasil
No Brasil, o principal instrumento legal aplicável ao greenwashing é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 37, §1º define publicidade enganosa como aquela que induz o consumidor em erro por ação ou omissão.
Além disso, o artigo 67 tipifica como crime a divulgação de informações falsas ou enganosas em publicidade, com pena de detenção e multa.
Outros dispositivos relevantes incluem:
- Direito à informação clara, precisa e adequada (art. 6º, III, CDC);
- Responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por informação inadequada (art. 14);
- Responsabilidade concorrencial por uso de afirmações falsas (art. 195, I, da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996).
No campo da autorregulação, o CONAR atualizou seu Código em 2025 para incluir os artigos 36-A e 36-B, reforçando a exigência de que apelos ambientais sejam objetivos, verificáveis e baseados em dados técnicos. O Anexo U também foi reformulado para exigir que as alegações ambientais estejam documentadas e auditáveis.
Riscos jurídicos associados ao greenwashing
Práticas de greenwashing podem expor a empresa a múltiplas frentes de responsabilização:
- Responsabilidade administrativa: autuações por Procons e Senacon, com imposição de multas e sanções administrativas;
- Responsabilidade civil: ações coletivas por danos difusos ao direito à informação e ao consumo consciente;
- Responsabilidade penal: enquadramento no artigo 67 do CDC, em caso de publicidade intencionalmente enganosa;
- Sanções concorrenciais: alegações de vantagem competitiva indevida frente a concorrentes comprometidos com práticas sustentáveis reais;
- Riscos reputacionais e de mercado: perda de credibilidade institucional e impacto direto sobre valor de marca e acesso a capital.
Para empresas com valores mobiliários listados, o greenwashing também pode gerar penalidades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso as informações ESG divulgadas aos investidores se revelem inverídicas ou enganosas.
Greenwashing: referências internacionais e influência regulatória
No ambiente internacional, especialmente na União Europeia, os avanços regulatórios têm pressionado empresas a adotar comunicação ambiental responsável. A proposta da Diretiva de Alegações Verdes (Green Claims Directive) exige que qualquer afirmação ambiental:
- Seja baseada em dados verificáveis e auditados;
- Tenha escopo claramente definido;
- Não utilize expressões genéricas como “carbono neutro” ou “amigo do ambiente” sem explicação técnica.
O objetivo é restringir o uso indiscriminado de apelos verdes e proteger o consumidor de informações que induzam escolhas equivocadas. A tendência é que essas exigências influenciem outros mercados, incluindo o Brasil, e elevem o padrão esperado das corporações em suas práticas comunicacionais.
O papel estratégico do departamento jurídico
Diante desse cenário, o jurídico corporativo deve assumir função estratégica no controle e prevenção do greenwashing, com responsabilidades como:
- Revisar campanhas publicitárias e peças institucionais com alegações ambientais, exigindo documentação comprobatória;
- Assessorar o marketing e a área de sustentabilidade na construção de mensagens claras e juridicamente seguras;
- Estabelecer diretrizes internas sobre uso de termos como “sustentável”, “carbono neutro” e similares;
- Acompanhar a regulamentação local e internacional, adaptando políticas de compliance;
- Integrar a revisão de relatórios ESG e compromissos públicos ambientais, prevenindo inconsistências entre narrativa e prática;
- Gerir contratos com terceiros e fornecedores, exigindo cláusulas que garantam alinhamento com as promessas ambientais feitas pela organização.
Essas medidas devem ser acompanhadas por políticas de governança claras, criação de comitês multidisciplinares e processos de due diligence ambiental sobre produtos e serviços.
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Perguntas frequentes
É quando uma empresa finge ser sustentável sem ser de verdade. Usa marketing verde sem base real.
Sim, quando engana o consumidor, pode ser enquadrado como crime de publicidade enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 67).
Palavras como “sustentável”, “ecológico”, “carbono neutro” e “100% verde” são as que mais geram risco quando usadas sem comprovação técnica clara
Conclusão
O greenwashing expõe as empresas a riscos jurídicos concretos que vão muito além do marketing. Para garantir conformidade com a legislação e preservar a integridade da comunicação institucional, o envolvimento do departamento jurídico é indispensável.
Com uma abordagem preventiva, técnica e integrada, o jurídico corporativo atua como fiador da coerência entre o discurso e a prática ambiental. Essa coerência é o que, de fato, sustenta o valor da reputação empresarial no longo prazo.
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