Licença-paternidade: regras, duração e direitos do trabalhador

A licença-paternidade permite que o trabalhador se afaste do emprego após o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em 2026, a regra geral ainda garante 5 dias consecutivos, conforme o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Lei nº 15.371/2026 ampliará esse período gradualmente a partir de 2027. A Constituição Federal reconhece a licença-paternidade como direito social no art. 7º, XIX, mas deixou sua regulamentação […]

user Tiago Fachini calendar--v1 27 de agosto de 2026

A licença-paternidade permite que o trabalhador se afaste do emprego após o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em 2026, a regra geral ainda garante 5 dias consecutivos, conforme o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Lei nº 15.371/2026 ampliará esse período gradualmente a partir de 2027.

A Constituição Federal reconhece a licença-paternidade como direito social no art. 7º, XIX, mas deixou sua regulamentação para legislação específica. Enquanto essa regulamentação não existia, o ADCT estabeleceu o período provisório de 5 dias, regra que permaneceu por décadas.

A nova Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou definitivamente o benefício e criou também o salário-paternidade. A norma prevê 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, observadas as condições fiscais previstas na própria lei.

O que é licença-paternidade?

A licença-paternidade é o afastamento remunerado concedido ao empregado após o nascimento de um filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O objetivo jurídico é permitir o afastamento do trabalho sem perda do emprego ou do salário.

Em 2026, para o trabalhador submetido à licença-paternidade CLT, a regra geral continua sendo de 5 dias consecutivos, o art. 473, III, da CLT prevê a ausência do serviço sem prejuízo do salário nesses casos.

A Constituição Federal, no art. 7º, XIX, estabelece a licença-paternidade como direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Já o art. 10, § 1º, do ADCT fixou o prazo de 5 dias enquanto não houvesse regulamentação definitiva.

A Lei nº 15.371/2026 altera esse cenário, mas sua vigência começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Portanto, o prazo de 20 dias não corresponde à regra aplicável aos nascimentos ocorridos em 2026.

Licença-paternidade: quantos dias o trabalhador tem?

Em 2026, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos para a regra geral. Empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme a Lei nº 11.770/2008.

A partir de 2027, a Lei nº 15.371/2026 estabelece a seguinte transição:

  1. 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
  2. 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
  3. 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

A duração de 20 dias ainda depende do cumprimento da meta fiscal prevista no art. 11 da Lei nº 15.371/2026. Se a condição não for atendida, a própria lei prevê o adiamento dessa etapa.

A nova regra também alcança nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A licença deve ser contada a partir da data do nascimento ou da adoção/guarda, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 15.371/2026.

Como funciona a licença-paternidade para quem trabalha com carteira assinada?

Para o empregado CLT, a licença é um afastamento remunerado e não pode gerar desconto salarial. A Lei nº 15.371/2026 determina expressamente que o benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário.

A partir da vigência da nova lei, o empregado deverá comunicar ao empregador, em regra, com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve ser acompanhada de documento que indique a data provável do parto ou, nos casos de adoção e guarda, da documentação judicial correspondente.

Em caso de parto antecipado, o afastamento será imediato. O trabalhador deverá comunicar o empregador assim que possível e apresentar posteriormente o documento que comprove o nascimento.

A Lei nº 15.371/2026 também prevê proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término. Se o contrato for rescindido antes do início da licença, depois da comunicação prevista na lei e com o objetivo de impedir seu gozo, haverá indenização em dobro do período protegido.

Quais situações dão direito à licença-paternidade?

A legislação contempla mais situações do que apenas o nascimento de um filho. A Lei nº 15.371/2026 prevê o benefício também para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

São situações cobertas:

  • nascimento de filho;
  • adoção de criança ou adolescente;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • parto antecipado;
  • determinadas situações de falecimento da mãe.

Também existem regras específicas para:

  • internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto;
  • adoção ou guarda exercida apenas pelo pai;
  • nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

A nova legislação prevê, por exemplo, prorrogação relacionada à internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido quando houver nexo com o parto. Também determina acréscimo de um terço do período de licença nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Como solicitar a licença-paternidade?

O trabalhador deve comunicar o empregador sobre o período previsto para o afastamento e apresentar a documentação exigida. A partir da vigência da Lei nº 15.371/2026, a comunicação deverá observar, em regra, antecedência mínima de 30 dias.

Na prática, o procedimento pode ser organizado assim:

  1. informar o empregador sobre o nascimento, adoção ou guarda;
  2. apresentar a documentação solicitada;
  3. registrar formalmente o período de afastamento;
  4. confirmar o lançamento da licença nos registros trabalhistas.

Em 2026, enquanto a nova lei ainda não produz efeitos, continuam aplicáveis as regras atuais da CLT, do ADCT e do Programa Empresa Cidadã. Por isso, o procedimento pode variar conforme a empresa e o regime aplicável.

Durante a licença regulamentada pela nova lei, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 15.371/2026.

Perguntas frequentes sobre licença-paternidade

1) Licença-paternidade é de quantos dias em 2026?

A regra geral garante 5 dias consecutivos de afastamento remunerado. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias. A Lei nº 15.371/2026 prevê aumento gradual, mas só começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

2) A licença-paternidade aumentou para 20 dias?

A Lei nº 15.371/2026 prevê esse prazo a partir de 2029, após uma transição para 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. A regra de 20 dias ainda depende do cumprimento da meta fiscal prevista no art. 11 da lei.

3) Pai tem direito à licença-paternidade na adoção?

Sim. A Lei nº 15.371/2026 assegura o afastamento ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

4) A empresa pode demitir o funcionário durante a licença-paternidade?

A Lei nº 15.371/2026 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois de seu término. Essa proteção integra a nova regulamentação e terá efeitos a partir de 2027.

A licença-paternidade envolve regras que estão passando por uma mudança relevante. Em 2026, ainda vale a regra geral de 5 dias, mas a Lei nº 15.371/2026 já estabeleceu o aumento gradual dos períodos a partir de 2027. Para situações específicas, como adoção, guarda, internação ou vínculo com o Programa Empresa Cidadã, a aplicação da legislação pode exigir análise do caso concreto.

Se houver dúvida sobre o direito ao afastamento ou sobre a aplicação das novas regras, a ViaJusta pode ajudar a encontrar orientação jurídica adequada para a situação.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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