Open Banking: impactos para o jurídico e fintechs

27/09/2021
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20/04/2023
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5 minutos

Rodolfo Barrueco e Diogo Richter, da EBANX, analisam os desafios do Open Banking para o jurídico.

Trabalhar em departamento jurídico de fintech não é coisa fácil. Todos os dias somos desafiados por novas regulamentações e ajustes de mercado que podem facilitar ou colocar em cheque a inovação do modelo de negócio. 

O Pix, em especial, tomou espaço na agenda da maior parte das fintechs que atuam com meios de pagamento. Agora é a vez da regulamentação do Open Banking no Brasil, que passou a ser implementada em 2021. Mas o que isso significa? 

O que é Open Banking?

O Open Banking – ou Sistema Financeiro Aberto, como é chamado por aqui – é uma iniciativa do Banco Central (BACEN) para regulamentar o compartilhamento de dados e serviços do âmbito do Sistema Financeiro Nacional por meio de APIs padronizadas pela autoridade central bancária e pelas instituições participantes da iniciativa. 

A participação é obrigatória para os grandes bancos do país e opcional para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, sempre no regime de reciprocidade (confira aqui quem está participando). Não se trata de um produto ou de um aplicativo, mas sim de uma infraestrutura, uma rede segura e padronizada de compartilhamento de informações e serviços entre instituições no âmbito do sistema financeiro. 

A inovação desta infraestrutura é tão expressiva que já se é possível prever novos modelos de negócios inovadores que nascerão quando todas as fases de implementação do Open Banking estiverem prontas. 

Em outras economias, como na China, onde modelos de infraestrutura similares surgiram, o número de prestadores de serviços atuantes praticamente quadruplicou, resultando em ganhos reais para economia, aumento de concorrência e melhores propostas de serviços aos consumidores. 

Embora iniciado em fevereiro de 2021, a primeira fase de implementação apenas tratou do compartilhamento de informações das próprias instituições financeiras, como canais de atendimento e características de produtos financeiros oferecidos pelos bancos. 

Será, a partir da fase dois, iniciada em agosto de 2021, que o Open Banking começou para valer. Isso porque naquela etapa se estabelece o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos próprios usuários com as instituições de sua preferência, evidentemente devendo ocorrer dentro dos ditames da LGPD em vigência. 

O impacto do Open Banking

Conseguiu reparar o impacto que o Open Banking pode trazer? Se antes era difícil para você trocar da instituição “A” para a instituição “B” porque você já mantinha um longo histórico de relacionamento com a primeira, isso deixa de ser um problema. Agora, passará a existir um meio padronizado e simplificado para você compartilhar os dados cadastrais e transacionais que quiser, com a instituição que quiser, tudo de forma gratuita. Afinal, os dados são, efetivamente… seus.

O Open Banking também vai permitir que as pessoas solicitem propostas de crédito para várias instituições utilizando o mesmo histórico transacional que possui na conta bancária que mantém há bastante tempo. 

Em outras palavras, uma vez concedido o acesso de seus dados para fintechs e outras instituições financeiras, a calibragem das taxas cobradas sobre este crédito poderá ser facilitada e reduzida de modo mais amigável aos consumidores. 

Dessa forma, todas as instituições poderão fazer uma oferta de crédito a você com base nas mesmas informações. Logo, possuir mais ou menos informações sobre você deixa de ser um (injusto) diferencial competitivo. Vence quem lhe fizer a melhor proposta de empréstimo. 

Outra coisa interessante é que o Open Banking permitirá o compartilhamento de informações detidas pelas instituições participantes com terceiros não autorizados a funcionar pelo BACEN – como as fintechs que não precisam do aval do BACEN e as plataformas digitais que você usa todo dia, por exemplo. Estes terceiros poderão usufruir do Open Banking mediante a assinatura de contrato com participantes diretos, sob a responsabilidade destes, com escopo de compartilhamento limitado. Aqui reforçamos a complexidade do aparato jurídico que deve suportar toda a cadeia dos players envolvidos na infraestrutura. 

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Impactos do Open Banking para o jurídico de fintechs

Sob a perspectiva de advogados atuantes em fintech, reforçamos que cada vez mais nos é possível determinar que o nosso papel demonstra estar amparado no pleno conhecimento da tecnicidade das novas normas e regulamentações vigentes aplicáveis; no amplo networking com o mercado; na flexibilidade em adaptar e readaptar cenários aos novos ajustes de mercado; no dinamismo à entrega de modelos inovadores em curtíssimo espaço de tempo; e na transição entre áreas multifacetadas dentro das companhias tecnológicas e inovadoras. 

O Open Banking, como uma infraestrutura que permitirá modelos de negócio inovadores, surge como um real desafio que abrirá portas para questões mais complexas e desafiadoras aos atuantes do mercado com a promessa de tirar noites de sono dos advogados que se debruçam na área. 

É importante lembrar que para que seja possível o surgimento de modelos de negócios inovadores que simplifiquem a vida do usuário, é necessário uma estrutura jurídica robusta e complexa por detrás destas operações, para que o modelo proposto seja completamente otimizado do ponto de vista da percepção do consumidor. Acreditamos que essa seja a moeda de troca para caminharmos para um sistema financeiro brasileiro mais dinâmico e inovador. 

Se antes isso parecia uma realidade distante, certamente agora não será mais. Apesar das implementações graduais e da percepção do valor agregado das funcionalidades, notamos que a transformação financeira é real e que a história não termina por aqui. Ao contrário, é um convite para as cenas dos próximos capítulos que chegarão em breve.

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*Conteúdo publicado originalmente no Blog da Justto por Rodolfo Barrueco e Diogo Richter, e posteriormente redirecionado para o Blog da Projuris, após a aquisição da empresa.

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