PL 2628/2022: avanços e desafios na proteção digital da infância

PL 2628/2022, o chamado ECA Digital, amplia regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

user Tiago Fachini calendar--v1 25 de agosto de 2025

O avanço da internet trouxe inúmeros benefícios para a sociedade, mas também expôs crianças e adolescentes a riscos cada vez mais complexos. A discussão sobre segurança online, regulação da mídia digital e direitos da infância vem ganhando força no Congresso Nacional e na opinião pública. Nesse contexto, a PL 2628/2022 surge como um marco regulatório voltado à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Apelidado de ECA Digital, o projeto busca atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o século XXI, criando regras específicas para o uso seguro da internet. O texto reacendeu debates jurídicos e políticos sobre liberdade de expressão, regulação de plataformas digitais e combate à chamada adultização infantil.

Neste artigo, analisaremos os principais pontos da PL 2628/2022, sua relação com o ECA, as implicações políticas e sociais da medida e como ela se conecta a debates atuais sobre infância e mídia digital.

O que é a PL 2628/2022?

A PL 2628/2022 é uma proposta legislativa que busca criar um marco de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado, onde poderá ser ajustado antes de virar lei.

Na prática, o projeto estabelece uma série de obrigações para plataformas digitais, aplicativos e redes sociais, exigindo que implementem mecanismos de segurança específicos para menores de idade. Entre as medidas, destacam-se:

  • Verificação de idade obrigatória para impedir que crianças acessem conteúdos inadequados.
  • Ferramentas de controle parental mais transparentes e acessíveis, permitindo que responsáveis monitorem e filtrem conteúdos.
  • Obrigação de remoção ágil de conteúdos ilícitos que envolvam exploração infantil, discursos de ódio ou incentivo a práticas nocivas.
  • Responsabilização das empresas de tecnologia, que poderão ser multadas ou até suspensas em casos graves de descumprimento.

O objetivo é preencher uma lacuna existente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o documento de 1990 não previa a realidade das redes sociais, dos aplicativos móveis e da massificação do consumo digital. Por isso, especialistas passaram a chamar a proposta de “ECA Digital”, um esforço para atualizar a proteção integral da infância diante das transformações tecnológicas.

O ECA e sua adaptação para o ambiente online

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, consolidou no Brasil uma política de proteção integral à infância e juventude. Ele garante direitos fundamentais, como saúde, educação, lazer e, principalmente, a preservação da dignidade e do desenvolvimento saudável.

Entretanto, em 1990, a internet ainda engatinhava no país. A realidade digital atual — marcada por redes sociais, algoritmos e conteúdos de circulação massiva — não foi contemplada pela legislação original.

É nesse cenário que surge o termo ECA Digital, utilizado por parlamentares e especialistas para designar a adaptação do estatuto aos novos desafios da era online. Assim, a PL 2628/2022 representa uma atualização necessária, permitindo que o ECA continue sendo um instrumento eficaz de proteção mesmo diante das transformações tecnológicas.

Debates políticos: regulação da mídia e liberdade de expressão

A aprovação da PL 2628/2022 gerou debates acalorados no Congresso e na sociedade. Entre os principais pontos de discussão estão:

1. Regulação das plataformas digitais

Empresas como Meta, Google e TikTok terão de adotar sistemas mais eficazes para bloquear conteúdos nocivos a menores. Isso traz custos adicionais e levanta dúvidas sobre até onde o Estado pode intervir na atividade dessas companhias.

2. Liberdade de expressão

Críticos apelidaram o projeto de “PL da Mordaça”, argumentando que ele poderia abrir espaço para censura de conteúdos legítimos. Os defensores, por outro lado, afirmam que a medida se restringe a conteúdos ilícitos ou que claramente violam direitos da infância, mantendo preservada a liberdade de expressão.

3. Responsabilidade compartilhada

Outro debate relevante é sobre quem deve ser o principal responsável pela proteção digital: o Estado, as plataformas ou os pais e responsáveis. A PL propõe um modelo compartilhado, mas especialistas alertam para a necessidade de clareza na definição das obrigações.

Adultização infantil: o pano de fundo social

A discussão sobre a adultização infantil tem sido um dos motores da aprovação da PL. O termo se refere à exposição precoce de crianças a padrões, comportamentos e conteúdos adultos — muitas vezes de cunho sexual ou comercial.

Recentemente, o youtuber Felca trouxe à tona denúncias sobre perfis de redes sociais que exploravam menores de forma sexualizada. A repercussão revelou o quão vulneráveis crianças e adolescentes estão em ambientes digitais e como faltam mecanismos eficazes de prevenção.

Esse contexto reforça a importância da PL 2628/2022, que busca coibir a circulação desses conteúdos e punir plataformas que se omitam. Para quem deseja se aprofundar, recomendamos a leitura de nosso artigo específico sobre o tema: “Adultização infantil: denúncias de Felca e leis no Brasil”.

Impactos jurídicos e sociais esperados

A aprovação da PL 2628/2022 promete gerar efeitos relevantes no campo jurídico e social:

  • Maior segurança digital para crianças e adolescentes, com redução da exposição a conteúdos nocivos.
  • Judicialização de conflitos: é provável que surjam novos casos discutindo a responsabilidade de plataformas em situações de violação.
  • Novos parâmetros de compliance digital: escritórios de advocacia e departamentos jurídicos deverão acompanhar de perto como empresas de tecnologia se adaptam à lei.
  • Pressão internacional: o Brasil se soma a países como a União Europeia, que já avançaram em legislações voltadas à proteção online de menores, como o Digital Services Act.

O conceito de “ECA Digital” na prática

Mais do que uma sigla, o termo ECA Digital simboliza a tentativa de transportar os princípios de proteção integral para o mundo online. Na prática, isso significa:

  • Reconhecimento de que a internet é parte do ambiente social da criança, e não um espaço à parte.
  • Ampliação do dever de proteção do Estado e da sociedade, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
  • Atualização da doutrina da proteção integral, que passa a incluir o ambiente virtual como locus essencial do desenvolvimento saudável da infância.

Perguntas frequentes

O que é o Projeto de Lei nº 2628/2022?

A PL 2628/2022 é uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que busca criar mecanismos legais de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto estabelece regras para verificação de idade, controle parental, prevenção ao acesso de menores a conteúdos ilícitos e prevê sanções às plataformas que descumprirem a lei.

O que significa o termo ECA Digital?

O termo ECA Digital é uma adaptação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a realidade da internet. Ele simboliza a aplicação dos princípios de proteção integral da infância e juventude também no ambiente online, garantindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados mesmo em redes sociais, aplicativos e plataformas digitais.

Por que a PL 2628/2022 é importante?

O projeto é considerado um avanço porque atualiza a legislação brasileira para enfrentar os riscos digitais, como exposição precoce a conteúdos impróprios e exploração infantil online. Ele também busca responsabilizar as plataformas digitais, exigindo medidas preventivas e fortalecendo o papel das famílias no controle de acesso.

Como a PL 2628/2022 se relaciona com a adultização infantil?

A lei surge em meio a denúncias de exploração e sexualização precoce de crianças nas redes sociais. A chamada adultização infantil tem se tornado um problema grave, e a PL 2628/2022 busca estabelecer medidas para prevenir esse tipo de exposição, punindo plataformas que permitam a circulação de conteúdos nocivos.

Conclusão

A PL 2628/2022 marca um passo importante na construção de um ECA Digital, adaptando a proteção integral da infância ao século XXI. Ao mesmo tempo, traz à tona dilemas clássicos do Direito: como equilibrar proteção e liberdade? Como regular plataformas globais sem engessar a inovação tecnológica?

O fenômeno da adultização infantil, amplificado pela força das redes sociais, mostra que a urgência é real. Ao mesmo tempo, a sociedade precisa refletir sobre os limites da regulação e a importância de envolver famílias, escolas e empresas nesse processo.

O projeto agora segue para análise do Senado. Advogados, juristas e cidadãos devem acompanhar de perto a tramitação, pois seu impacto poderá redefinir os rumos da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais no Brasil.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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