Princípio da legalidade: conceito, tipos e aplicações

Entenda o princípio da legalidade, sua base constitucional e efeitos práticos no Direito Administrativo, Penal e Tributário.

user Tiago Fachini calendar--v1 17 de janeiro de 2023 connection-sync 10 de julho de 2026

Princípio da legalidade é a garantia constitucional segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, nos termos do art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988. Na prática, ele limita o Estado e orienta direitos, deveres e sanções.

Como princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, a legalidade guia a elaboração, a interpretação e a aplicação das normas. Ela impede que autoridades criem obrigações, punições ou restrições sem fundamento normativo válido e também oferece parâmetro para que particulares organizem contratos, negócios jurídicos e condutas cotidianas.

O tema aparece em diferentes ramos do Direito. Na Administração Pública, vincula o agente ao que a lei autoriza. No Direito Penal, impede crime ou pena sem lei anterior. No Direito Tributário, veda exigir ou aumentar tributo sem lei. Por isso, advogados e gestores jurídicos precisam compreender suas variações.

O que é o princípio da legalidade?

O princípio da legalidade é uma norma constitucional que condiciona deveres, restrições e sanções à existência de lei. Ele protege a liberdade individual, organiza a atuação estatal e exige que qualquer imposição jurídica tenha fundamento normativo identificável, especialmente quando o Estado pretende punir, cobrar, fiscalizar ou limitar direitos.

Em termos práticos, o princípio impede que uma pessoa seja obrigada a agir apenas por vontade de uma autoridade, por costume administrativo ou por entendimento informal. A obrigação precisa decorrer de norma válida, compatível com a Constituição Federal de 1988 e aplicável ao caso concreto.

A ideia ganhou força no constitucionalismo moderno como reação a modelos arbitrários de poder. A professora Mariângela Gama de Magalhães Gomes, na obra Direito penal e interpretação jurisprudencial: do princípio da legalidade às súmulas vinculantes, explica que sua origem iluminista representou um rompimento com políticas penais arbitrárias.

“Em sua origem iluminista, o princípio da legalidade representou o rompimento com as políticas penais arbitrárias próprias da sociedade medieval, assim como o claro reconhecimento de que a atividade punitiva do Estado precisa sofrer limitações, posto incidir sobre um dos mais importantes valores do ser humano, qual seja, a liberdade.”

A Constituição Imperial foi promulgada em 1824, não em 1984, e já trazia formulações ligadas à exigência de lei para certas imposições. A Constituição Federal de 1988 consolidou a legalidade como garantia individual no art. 5º, II, e como princípio da Administração Pública no art. 37, caput.

Como o princípio da legalidade aparece na Constituição Federal de 1988?

O art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988 dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A expressão “lei”, nesse dispositivo, assume sentido amplo e abrange normas jurídicas aptas a criar deveres conforme a estrutura do ordenamento.

Art. 5º

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Esse comando tem dupla função. Para particulares, preserva a liberdade de agir quando a lei não proíbe. Para o Estado, exige fundamento normativo para impor deveres. A jurista Flávia Bahia, em obra de Direito Constitucional, associa a legalidade à sujeição de pessoas, órgãos e entidades às prescrições emanadas dos Poderes competentes.

Quais são os tipos de legalidade ampla e estrita?

A legalidade ampla orienta principalmente particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. A legalidade estrita vincula a Administração Pública, que só pode agir quando a lei autoriza, de modo expresso ou compatível com sua competência. Essa diferença altera contratos, atos administrativos e controles judiciais.

O que é legalidade ampla?

A legalidade ampla se conecta à autonomia privada. Pessoas físicas e jurídicas de direito privado podem celebrar contratos, organizar negócios, escolher condutas e assumir obrigações, desde que não violem normas cogentes, direitos de terceiros, boa-fé objetiva, função social ou outras limitações previstas no ordenamento.

Um exemplo simples ocorre em contratos empresariais. As partes podem definir forma de pagamento, multas, prazos e obrigações acessórias, desde que respeitem a legislação civil, consumerista, trabalhista, societária ou regulatória aplicável. Se a cláusula contrariar norma obrigatória, o Judiciário pode afastar sua validade.

O que é legalidade estrita?

A legalidade estrita governa a atuação de órgãos, agentes e entidades públicas. O administrador não atua com liberdade equivalente à do particular. Ele precisa identificar competência legal, finalidade pública, forma adequada, motivo e objeto compatíveis com a lei, sob pena de nulidade, responsabilização e controle externo.

Caio Tácito sintetizou a distinção ao afirmar que a pessoa privada, em regra, pode fazer o que a lei não proíbe, enquanto o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei autoriza expressa ou implicitamente. Hely Lopes Meirelles também formulou a clássica distinção entre “pode fazer assim” e “deve fazer assim”.

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”

Princípio da legalidade e reserva legal: qual a diferença?

Princípio da legalidade e reserva legal não são sinônimos perfeitos. A legalidade exige base normativa para impor obrigações. A reserva legal exige lei em sentido formal para regular matérias específicas. A distinção importa quando a Constituição impede que decretos, portarias ou regulamentos substituam o processo legislativo.

Lei em sentido formal é o ato aprovado pelo Poder Legislativo conforme o procedimento constitucional, com sanção ou veto quando cabível. Já a lei em sentido amplo compreende normas jurídicas diversas, como decretos, resoluções, atos normativos regulatórios e medidas provisórias, desde que cada instrumento respeite seus limites constitucionais.

A reserva legal aparece quando a própria Constituição exige lei formal para disciplinar determinado tema. Matérias penais, criação ou majoração de tributos e restrições relevantes a direitos fundamentais costumam exigir maior densidade legislativa. Nesses casos, a Administração pode regulamentar a execução, mas não criar obrigação principal sem autorização legal.

O que é reserva legal?

Reserva legal é a técnica constitucional que reserva determinada matéria à lei aprovada pelo Legislativo. Ela limita a atuação normativa do Executivo e de órgãos administrativos, garantindo debate parlamentar, publicidade, controle político e maior previsibilidade. Pode ser absoluta, quando só a lei disciplina o tema, ou relativa, quando a lei autoriza complementação regulamentar.

A principal diferença, portanto, está no grau de exigência. O princípio da legalidade pergunta se há fundamento normativo válido para a obrigação. A reserva legal pergunta se, naquele tema, a Constituição exige lei formal. Em matéria penal, por exemplo, o art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal de 1988 e o art. 1º do Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, exigem lei anterior.

Como o princípio da legalidade se aplica nas áreas do Direito?

O princípio da legalidade assume efeitos próprios em cada ramo jurídico. No Direito Administrativo, controla atos do poder público. No Direito Penal, garante anterioridade e tipicidade. No Direito Tributário, impede cobrança sem lei. A base comum é a mesma: ninguém suporta dever, pena ou tributo sem fundamento jurídico válido.

Como funciona a legalidade administrativa?

No Direito Administrativo, a legalidade atua de forma estrita. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]

Na prática, uma secretaria, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente não pode negar benefício, aplicar sanção, restringir acesso a serviço ou criar exigência documental sem base legal ou regulamentar compatível. Se o ato extrapola competência, o interessado pode buscar revisão administrativa, controle interno, tribunal de contas ou tutela judicial.

Essa lógica também afeta programas de compliance público e gestão jurídica. Ao revisar editais, contratos administrativos, processos sancionadores e políticas internas, a equipe jurídica deve conferir competência, motivação, rito, publicidade, contraditório e aderência à lei de regência, como a Lei 14.133/2021 nas licitações e contratos administrativos.

Como funciona a legalidade penal?

No Direito Penal, a legalidade protege diretamente a liberdade. O art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O art. 1º do Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, repete essa garantia.

Daí derivam quatro exigências conhecidas: lei prévia, porque a norma deve existir antes do fato; lei escrita, porque costume não cria crime; lei estrita, porque analogia não pode prejudicar o réu; e lei certa, porque o tipo penal precisa oferecer descrição minimamente determinada.

Essa formulação impede punições baseadas em moralidade abstrata, clamor social ou analogias ampliativas contra o acusado. A interpretação penal pode esclarecer o alcance da lei, mas não pode criar crime novo nem aumentar pena sem previsão legislativa anterior. A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, alterou diversos institutos penais e processuais, mas não afastou essa garantia.

Como funciona a legalidade tributária?

No Direito Tributário, a legalidade condiciona a instituição e o aumento de tributos. O art. 150, I, da Constituição Federal de 1988 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

O Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, também reforça a exigência de lei para instituição, extinção, majoração, redução e definição de aspectos centrais do tributo, especialmente no art. 97. Por isso, regulamentos podem detalhar procedimentos de arrecadação, mas não criar obrigação tributária principal sem suporte legal.

Há exceções constitucionais específicas para alterações de alíquotas de certos tributos extrafiscais, como imposto de importação, imposto de exportação, IPI e IOF, conforme autorização constitucional. Mesmo nesses casos, a atuação do Executivo permanece vinculada aos limites definidos pela Constituição e pela lei.

Qual exemplo de jurisprudência aplica o princípio da legalidade?

A jurisprudência aplica o princípio da legalidade para anular atos estatais sem fundamento normativo, controlar sanções, proteger candidatos em concursos e preservar direitos de contribuintes e acusados. Um exemplo relevante envolve a negativa de nomeação em concurso público sem previsão legal ou editalícia suficiente.

No RMS 30.518-RR, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de junho de 2012, a Administração recusou a nomeação de candidato aprovado em concurso estadual porque ele havia sofrido demissão anterior no serviço público federal. O STJ examinou a tensão entre moralidade administrativa e legalidade estrita.

CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ANTERIORMENTE DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

O cerne da controvérsia cingiu-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Turma entendeu que a legalidade na Administração Pública é estrita, de modo que o gestor deve extrair da lei o fundamento jurídico de validade de seus atos. Assim, a negativa de nomeação sem previsão em lei ou no edital configurou abuso de poder. RMS 30.518-RR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/6/2012.

O precedente mostra que a Administração não pode substituir a lei por juízo moral genérico. A moralidade administrativa tem força constitucional, mas o gestor deve aplicá-la com base normativa, motivação concreta e respeito ao edital, que vincula tanto candidatos quanto Administração.

Perguntas frequentes sobre princípio da legalidade

O que diz o princípio da legalidade?

Princípio da legalidade diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A regra está no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988 e funciona como limite contra obrigações, punições e restrições sem fundamento jurídico válido.

Qual é a função do princípio da legalidade?

Princípio da legalidade tem a função de proteger a liberdade, controlar o poder estatal e dar previsibilidade às relações jurídicas. Ele exige que autoridades indiquem a norma que autoriza sua atuação e permite que particulares questionem atos abusivos, sanções indevidas e cobranças sem base legal.

Qual a diferença entre legalidade ampla e legalidade estrita?

Princípio da legalidade opera de modo amplo para particulares, que podem fazer o que a lei não proíbe. Para a Administração Pública, opera de modo estrito, pois agentes e órgãos só podem agir quando a lei autoriza, dentro da competência e da finalidade previstas.

O que é princípio da legalidade na Administração Pública?

Princípio da legalidade na Administração Pública significa que o gestor deve obedecer à lei em toda atividade funcional. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 inclui a legalidade entre os princípios administrativos, ao lado de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como o princípio da legalidade aparece no Direito Penal?

Princípio da legalidade no Direito Penal impede crime ou pena sem lei anterior. A garantia está no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal de 1988 e no art. 1º do Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, exigindo lei prévia, escrita, estrita e certa.

Qual a relação entre princípio da legalidade e tributos?

Princípio da legalidade impede que o Fisco exija ou aumente tributo sem lei que o estabeleça. A regra está no art. 150, I, da Constituição Federal de 1988 e se complementa pelo art. 97 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966.

Como concluir a aplicação do princípio da legalidade?

O princípio da legalidade funciona como limite de poder e garantia de liberdade. Ele exige lei para impor obrigações, sustenta a validade dos atos administrativos, condiciona crimes e penas e protege contribuintes contra exigências sem base normativa. Sua aplicação correta reduz arbitrariedades e aumenta segurança jurídica.

Para advogados, gestores jurídicos e empresas, a análise deve começar pela pergunta objetiva: qual norma autoriza essa obrigação, sanção, cobrança ou restrição? A resposta orienta pareceres, defesas administrativas, impugnações tributárias, estratégias contenciosas e revisão de políticas internas. Sem base legal suficiente, o ato se torna vulnerável a controle.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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