Pró-labore na advocacia: como calcular a remuneração de advogados

09/09/2021
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06/08/2023
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7 minutos

Quando eu era mais novo, especialmente na adolescência, eu me perguntava como funcionava a questão do salário dos sócios de uma empresa. Veja, eu não havia estudado nada sobre finanças, empreendedorismo ou negócios, apenas sabia o básico que a maioria das pessoas sabe: o empreendedor tem o seu salário. No entanto, eu não sabia como funcionava. Acreditava, na realidade, que o empreendedor ficava com o que sobrava após o pagamento das contas da empresa. Se eu não sabia como isso funcionava, imagina saber que, o que o empreendedor recebe, se chama pró-labore?

Bom, hoje a situação mudou e estou aqui, te contando um pouco mais sobre o pró-labore e, principalmente, como isso pode ser aplicado a escritórios de advocacia.

Mas, o que é, então, o pró-labore?

O que é pró-labore e para que serve?

Como apresentei brevemente no primeiro parágrafo, pró-labore nada mais é que “o salário” do empreendedor. É basicamente a remuneração que os sócios que trabalham em determinada empresa recebem.

Apesar de ser extremamente similar ao salário, o pró-labore tem algumas particularidades. Em primeiro lugar, o pró-labore é um valor 20 ou 30% superior ao valor que um funcionário CLT receberia pelo mesmo serviço. Isso porque, o pró-labore não conta com benefícios trabalhistas. É com o pró-labore também que um sócio administrador contribui com a previdência.

Ocorre que, assim como eu acreditava no passado, muita gente pensa que o pró-labore é o mesmo que participação nos lucros, mas a realidade é outra. Vejamos a seguir.

Qual a diferença entre pró-labore e participação nos lucros?

Bom, como eu falei, o pró labore não se trata, então da participação nos lucros. Muitos confundem esses dois termos pelo fato de que, ambos são valores que os sócios de um escritório podem receber. Ocorre que, diferente da participação nos lucros, para que um sócio receber o pró-labore ele precisa prestar algum serviço para a empresa ou escritório de advocacia.

Como fazer o cálculo do pró-labore?

Em primeiro lugar, antes de definir o valor de um pró-labore é importante definir quais atividades o sócio administrador irá exercer na empresa. Após isso, é hora de fazer uma pesquisa em relação a essas funções, qual o salário de um funcionário CLT? Feito isso, você deverá calcular entre 20 a 30% a mais e pronto, este será o valor do pró-labore. Vale lembrar que, o pró-labore não pode ter valor inferior a um salário mínimo, isto é, R$1.045,00.

Qual a importância desse tipo de pagamento?

Primeiro, pelo fato de que com ele, você consegue ter controle sobre os números do seu escritório de advocacia. Sem a definição e o pagamento correto pelas atividades, a chance de os números se perderem e os sócios receberem mais do que deveriam é alta.

É importante deixar essa despesa no seu fluxo de caixa, junto das outras taxas, até porque, dessa forma, a divisão de lucros em escritório de advocacia é mais justa. Afinal, realmente será divido em partes iguais o que “sobrou”.

O pagamento do pró labore é obrigatório?

Segundo o que diz a receita federal, o pagamento do pró-labore só não é obrigatório a um sócio quando este não é um prestador de serviços do escritório de advocacia, ou da empresa, no caso de departamentos jurídicos. No entanto, há uma exceção. Quando a empresa passa por momentos de dificuldade financeira comprovadas, ou seja, não recebe nada por determinado período, o pagamento do pró-labore é excluso.

Isso se comprova na alínea “f”, inciso V do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

[…]

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V – como contribuinte individual:

[…]

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Pagamento de INSS por advogados e advogadas que recebem o pró-labore

As atividades realizadas na advocacia estão inclusas no Simples Nacional. Dessa forma, está inclusa também o pagamento da taxa de 20% do pró-labore ao INSS, mais 11% do devido pelo advogado ou pela advogada. Totalizam, dessa forma, o percentual de 31% mensais ao INSS.

No entanto, com o pagamento correto do Pró-labore, evita-se a cobrança em cima do recebido por participação em lucros. Ou seja, o pró labore é uma proteção em relação a taxas muito altas.

Qual a diferença do pró-labore na advocacia para os honorários advocatícios?

Uma pergunta que pode rondar a cabeça de muitos, então, é: qual a diferença do pró-labore para os honorários advocatícios? Bom, em primeiro lugar se trata da posição. Um advogado ou uma advogada não necessariamente é sócio de uma empresa ou escritório de advocacia, portanto, a maneira de receber será por meio dos honorários.

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Os honorários de advocacia podem ser:

  • Contratuais, ou seja, já definidos por meio de contrato.
  • Sucumbenciais, quando uma parte perde uma causa e deve pagar os serviços do advogado ou da advogada da outra parte.
  • Arbitrados, quando o juiz define como se dará e qual o valor a ser pago
  • Assistenciais, quando a parte é um grupo.

Como remunerar advogados associados?

Isto posto em relação à diferença do pró-labore e dos honorários fica a questão: como ocorre a remuneração de advogados associados em escritório de advocacia?

Em primeiro lugar, é importante entender como funciona a remuneração na advocacia. A remuneração nesta área se diferencia de acordo com o tipo de contrato que o profissional possui com o escritório de advocacia ou com o departamento jurídico de uma empresa.

Assim sendo, a remuneração vai depender de seu contrato que pode ser: CLT, portanto, você recebe mensalmente um valor fixo e pré-estabelecido em carteira ou contrato de trabalho. Sócio, que recebe pró-labore, ou então, advogado(a) associado(a).

Como você já viu aqui, então, o sócio, em geral, recebe ou o pró-labore ou a participação nos lucros. Vejamos, então, as formas de remuneração na advocacia para advogados associados.

Antes de mais nada é importante entender o que é um advogado associado. Em resumo, esses profissionais não são nem CLT nem sócios do escritório. Portanto, seus contratos de trabalho e remuneração diferem dos demais.

Os advogados associados não ficam sujeitos a horários de trabalho, nem a vínculos empregatícios com escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos. Para simplificar, eles atuam mais como prestadores de serviços. No entanto, diferenciam-se destes, pois, tem direito a valores de participação em resultados da empresa. Isto é, quando a empresa atinge uma meta interna, o advogado associado também recebe por ela.

Estes profissionais recebem, então, um percentual já acordado no contrato de associação. Ocorre que, alguns críticos do modelo apontam os baixos salários que eles recebem e também a ausência de benefícios estipulados pelas leis trabalhistas.

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