Recursos no Novo CPC: análise e modelo de peças processuais

02/11/2019
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15/05/2023
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7 minutos

O Novo CPC trouxe muitas mudanças ao Direito Processual Civil, apesar das manutenções. Além de incluir os princípios constitucionais em seus dispositivos, motivo pela qual é conhecido como CPC constitucionalizado, o CPC/2015 tinham o objetivo de simplificar o sistema recursal. Mas será que os Recursos no Novo CPC realmente facilitaram a vida dos advogados?

Afinal, todas as mudanças procedimentais geram um transtorno. Imagine: você está acostumado a andar por uma rua e, de repente, descobre que há um atalho, mas antes precisa quebrar um muro.

Além disso, todos os modelos de peças processuais provavelmente tiveram que ser reformulados após a entrada em vigor do Novo CPC.

Acesse, então, confira um kit gratuito com ebooks, posts e modelos de peças processuais dos principais Recursos no Novo CPC.

Navegue por este conteúdo:

1. Mudanças dos Recursos no Novo CPC

Somente a prática que revelará os principais desafios do Novo CPC, como já vem mostrando. Você leu a decisão do STJ sobre o Agravo de Instrumento, por exemplo? Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, tem-se discutido acerca da natureza da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015. E recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, então, pela taxatividade mitigada do Agravo de Instrumento, o que gera, também, outras discussões;

Se você tem algumas dúvidas sobre os procedimentos, não está só. Mas agora você conta com um kit com ebooks e posts essenciais para esclarecer todas as mudanças!

1.1. Agravo de Instrumento no Novo CPC

Como já antecipado, a principal mudança dos Recursos no Novo CPC quanto ao Agravo de Instrumento foi acerca da sua aplicabilidade. O art. 522 do CPC/1973, dessa maneira, dispunha:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Ocorre que o CPC/2015 alterou a abrangência do recurso restringindo-ao rol do art. 1.015 do Novo CPC, embora tenha inserido em seu parágrafo único que “também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário”.

Desde então, o dispositivo vem sendo discutido pela doutrina e pelos tribunais. E em recente decisão, o STJ decidiu pela taxatividade mitigada do rol. Ou seja, apesar de taxativo, o artigo também comporta exceções.

1.2. Apelação no Novo CPC

O art. 513 do CPC/1973 dispunha que “da sentença, caberá apelação”. O caput do art. 1.009 do Novo CPC não altera a redação, mas é seguido de 3 parágrafos, segundo os quais:

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

1.3. Embargos de Declaração no Novo CPC

Os Embargos de Declaração visam o atendimento da devida fundamentação das decisões judiciais, o que não apenas obriga-as a requisitos legais, mas também garante o direito de ampla defesa. Afinal, não pode discutir algo que não está na decisão. E como outros Recursos no Novo CPC, também o instituto foi alterado com o CPC/2015.

Em primeiro lugar, o art. 1.022 do Novo CPC dispõe que cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial. Isto é, modifica a previsão anterior de que o recurso somente seria oponível contra sentenças, adotando o princípio da ampla embargabilidade. Em segundo lugar, insere uma nova hipótese de cabimento: a correção de material. Sendo assim, passam a ser as suas hipóteses:

  • esclarecimento de obscuridade;
  • eliminação de contradição;
  • preenchimento de omissão; e
  • correção de erro material;

1.4. Embargos de Terceiro no Novo CPC

Os Embargos de Terceiro também são considerados Recursos no Novo CPC, embora não seja opostos por uma das partes, mas por pessoa que sofra constrição ou ameaça de constrição de bens sobre os quais tenha direito ou posse, em decorrência do processo judicial.

A primeira grande mudança dá-se em relação à motivação para a oposição de Embargos de Declaração. O art. 1.046 do CPC/1973 dispunha que poderia entrar com o recurso terceiro que sofresse “turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha.” O art. 674 do Novo CPC, contudo, é mais abrangente, falando de ameaça ou constrição em geral.

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Ademais, inclui, entre outras mudanças, a possibilidade de que sejam opostos por proprietário fiduciário.

1.5. Recurso Adesivo no Novo CPC

Entre os Recursos no Novo CPC que merecem atenção está, também, o Recurso Adesivo. O instrumento recursal é um recurso subordinado, porque é vinculado a outro recurso, e está previsto no art. 997 do Novo CPC, segundo o qual:

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  1. será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
  2. será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
  3. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

A principal mudança no Recurso Adesivo no Novo CPC é a extinção da admissão do recurso para embargos infringentes.

2. Vantagens do uso de modelos de peças processuais

Entender as mudanças e adaptar as peças processuais exige tempo. E só quem trabalha na advocacia sabe como cada minuto é precioso. Por essa razão, utilizar modelos de peças processuais pré-configurados conforme o Novo CPC é uma escolha assertiva para aumentar a produtividade.

Ter modelos, súmulas e jurisprudência armazenados, na nuvem ou em um computador, pode economizar um tempo considerável da rotina na advocacia. Em muitos casos, as situações se repetem e também os requisitos das peças processuais. Pro essa razão, não é incomum que escritórios de advocacia contem com modelos padrões que otimizam a produção.

Ferramentas na advocacia, como uso de modelos pré-configurados e de um software jurídico, podem salvar até 4,86 h/semana. Isto significa mais tempo para outras atividades ou para focar melhor, por exemplo, na argumentação utilizada no caso concreto.

E você ainda garante a assertividade da suas peças com materiais produzidos por especialistas em Direito e em conformidade às recentes decisões do STJ. Garanta, assim, o sucesso dos seus recursos!

3. Conteúdo do Kit: TUDO sobre os Recursos no Novo CPC

No kit gratuito , você receberá os seguintes ebooks escritos por especialistas, que aprofundam os temas aqui expostos:

  • Recurso de Agravo de Instrumento no Novo CPC: análise dos artigos 1.015 a 1.020;
  • Recurso de Apelação no Novo CPC: análise dos artigos 1.009 a 1.014;
  • Efeito Suspensivo no Novo CPC;
  • Embargos de Declaração no Novo CPC;
  • Embargos de Terceiro no Novo CPC

Além disso, receberá, gratuitamente, mais de 20 modelos de peças processuais de:

  • Agravo de Instrumento
  • Apelação;
  • Efeito Suspensivo.
  • Embargos de Declaração;
  • Embargos de Terceiros;
  • Recurso Adesivo.

Baixe o kit gratuito com TUDO sobre os Recursos no Novo CPC.

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