União estável: entenda como formalizar, dissolver e proteger seus direitos

Entenda tudo sobre união estável: como formalizar, dissolver e proteger seus direitos. Garanta segurança jurídica e evite conflitos!

user Tiago Fachini calendar--v1 4 de maio de 2026

Compreender o que é união estável, como fazer a sua formalização, quais os direitos e deveres dos parceiros, e como proceder na dissolução pode evitar conflitos judiciais e garantir segurança jurídica para seus clientes. Além disso, a formalização dela por meio de declaração ou contrato de pode ser uma ferramenta estratégica para proteger o patrimônio e definir o regime de bens, como com a separação total de bens.

Mas será que sua operação jurídica está preparada para atender a essas demandas com eficiência e segurança?

O que é união estável?

Em termos jurídicos, a união estável é a relação amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, que visa constituir família, independentemente de morarem ou não sob o mesmo teto. Diferente do casamento, não há um ato formal para sua constituição, e o estado civil dos parceiros não muda. O Código Civil, em seu artigo 1.723, define o “casamento informal” como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ampliando a proteção legal.

Mas como saber se uma relação é realmente uma união estável? É importante analisar elementos subjetivos, como a vontade de constituir família, e objetivos, como a convivência duradoura, lealdade, comunhão de vida e patrimônio em comum. Por exemplo, morar junto não é requisito obrigatório, pois existem uniões estáveis em que os parceiros residem em casas separadas. Portanto, a análise deve ser holística, considerando todos os aspectos da relação.

Como formalizar uma união estável?

Embora possa ser reconhecida pela convivência, a formalização por meio de declaração de união estável ou contrato de união estável é altamente recomendada para garantir direitos e evitar conflitos futuros. Para formalizar, o casal deve comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais e solicitar a escritura pública declaratória de união estável. Nessa escritura, podem fixar a data de início dessa relação, inclusive retroativa, e escolher o regime de bens, como a comunhão parcial (padrão) ou a união estável com separação total de bens.

Vale destacar que, se não houver eleição do regime de bens, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, que implica na partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o valor médio para lavratura da escritura pública de união estável em São Paulo é de R$ 548,68, o que representa um investimento acessível para garantir segurança jurídica.

Dissolução de união estável: como proceder?

A dissolução de união estável pode ocorrer de forma extrajudicial, no cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo quanto à partilha de bens. Caso contrário, a dissolução deve ser feita judicialmente, por meio de ação própria, que pode envolver questões complexas como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de patrimônio.

É fundamental que o advogado oriente seus clientes sobre os procedimentos adequados para evitar litígios e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Casal assinando o acordo do divórcio onde consta o regime de bens do casamento ou de união estável
Image by Freepik

União estável com separação total de bens: vantagens e cuidados

O regime de separação total de bens pode ser escolhido no momento da formalização da união estável para proteger o patrimônio individual de cada parceiro. Isso é especialmente importante para pessoas com bens adquiridos antes da união ou que desejam manter independência financeira.

Porém, é essencial que essa escolha seja feita por meio de contrato ou escritura pública, para evitar dúvidas e disputas futuras. Além disso, o advogado deve esclarecer as consequências desse regime, como a ausência de comunhão dos bens adquiridos durante a convivência.

União estável x namoro: qual a diferença?

Muitas pessoas confundem namoro longo com união estável, mas juridicamente são situações distintas. O namoro não configura entidade familiar e não gera os mesmos direitos e deveres. Para caracterizar a união estável, é necessário o animus familiae, ou seja, a intenção de constituir família, o que não ocorre no namoro. Por isso, apenas morar junto ou manter relacionamento duradouro não basta.

Quanto tempo qualifica uma união estável?

Não existe prazo mínimo previsto em lei para que uma relação seja reconhecida como união estável. O que importa são os elementos que demonstram a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Assim, ela pode ser reconhecida mesmo que a convivência tenha durado pouco tempo, desde que os requisitos estejam presentes.

Conclusão

Entender o que é a união estável, como formalizá-la, escolher o regime de bens adequado, e saber como proceder na dissolução são conhecimentos essenciais para advogados e profissionais do direito. A formalização por meio de declaração de ou contrato traz segurança jurídica e evita conflitos futuros.

Assim como um arquiteto não constrói uma casa sem um projeto, o advogado não deve atuar em questões sem dominar seus aspectos legais e práticos. Invista em conhecimento e ofereça aos seus clientes a tranquilidade que eles merecem.

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Perguntas frequentes

1. A união estável precisa ser registrada em cartório para ter validade?
Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida pela convivência e elementos que comprovem a intenção de constituir família. Porém, a formalização em cartório por meio de escritura pública é recomendada para garantir segurança jurídica.
2. Qual a diferença entre contrato de união estável e declaração de união estável?
Ambos são documentos que formalizam a união estável. O contrato pode conter cláusulas específicas, como regime de bens e outras disposições, enquanto a declaração é um documento mais simples que comprova a existência da união.
3. Como funciona a partilha de bens na união estável?
Se não houver contrato definindo o regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente. No regime de separação total, cada um mantém seu patrimônio individual.
4. É possível converter a união estável em casamento?
Sim. A legislação permite a conversão da união estável em casamento mediante requerimento ao cartório, facilitando a formalização da relação.
5. Qual o prazo para entrar com ação de reconhecimento retroativo da união estável?
O prazo prescricional é de 10 anos, contados a partir da data da dissolução da união estável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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