Contratos no Agronegócio: quais os principais e como gerenciá-los

03/03/2021
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20/09/2023
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14 minutos

O agronegócio possui diferentes etapas e, em cada uma delas, podem ser realizados diferentes contratos. Conheça aqui os principais!

Quando analisamos o cenário atual do país, com sua vasta extensão territorial, seu rico potencial natural e a crescente quantidade de investimentos em atividades agropecuárias, fica fácil perceber a importância do agronegócio no Brasil.

Nesse contexto, nota-se, também, uma evolução na cadeia produtiva do agronegócio, com tecnologias sendo implementadas não somente nas atividades de produção, como também no gerenciamento das relações jurídicas envolvidas.

Da mesma forma, as modalidades contratuais que regem os vínculos civis e comerciais no agronegócio se aperfeiçoam com novas legislações e trazem ainda mais segurança para aqueles que compõem a cadeia produtiva.

Assim sendo, compilamos neste artigo as principais informações sobre o funcionamento do ciclo produtivo da agropecuária, os contratos envolvidos em cada etapa e as melhores formas de gerenciá-los. Confira!

O que é a cadeia produtiva do agronegócio?

A cadeia produtiva do agronegócio é o conjunto de processos e atividades que envolvem todo o ciclo produtivo da agricultura ou da pecuária. Isso significa que ela começa desde o fornecimento básico de insumos até que o produto final chegue ao consumidor.

São diferentes etapas que compõem a cadeia produtiva do agronegócio, sendo que cada uma das operações envolvidas possui um viés comercial, caracterizando uma verdadeira rede cooperativa de negócios.

Desta forma, é evidente que, em cada etapa do ciclo produtivo, serão envolvidas diferentes modalidades contratuais, para cada uma das relações jurídicas integrantes do processo.

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Como funciona a cadeia produtiva do agronegócio?

Conforme explicado acima, a cadeia produtiva do agronegócio possui diversas etapas distintas, mas integradas entre si.

Cada uma delas interage com as empresas do setor agropecuário, trazendo benefícios para o funcionamento das operações.

Abaixo, abordaremos cada uma delas.

Fornecimento de insumos

São considerados insumos todos aqueles elementos essenciais para tornar o agronegócio produtivo.

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Alguns exemplos de insumos são: sementes, fertilizantes, adubo, ração, equipamentos e máquinas agrícolas, tecnologias, medicamentos veterinários, entre outros.

Sem eles, a produção pode ficar comprometida. Por conta disso, o fornecimento de insumos é a base da cadeia produtiva do agronegócio, sendo considerada a primeira etapa do ciclo.

Produção

A partir de todos os insumos necessários, pode-se dar seguimento à etapa da produção. Nela, serão gerados commodities, ou seja, mercadorias, as quais são consideradas os produtos de origem primária da pecuária ou da agricultura.

Assim, a depender do segmento do agronegócio, a produção pode culminar em commodities como carne, leite, cereais, entre outros.

Essa etapa é representada pela figura do produtor rural, responsável por coordenar toda a produção em uma determinada propriedade, seja ela uma fazenda, uma granja, um sítio, ou outra equivalente.

Processamento

A fase de processamento da cadeia produtiva se refere à transformação final dos produtos agrícolas, tornando-os aptos para serem consumidos.

É com o processamento que se obtêm produtos como açúcar, álcool, farinha de trigo, entre outros.

Essa etapa é representada pelas agroindústrias, as quais podem ser divididas em três categorias:

  • empresas de limpeza, secagem e armazenamento (como no caso de grãos ou cereais que são armazenados em silos);
  • empresas de padronização e empacotamento dos produtos;
  • empresas de transformação, que efetivamente processam as commodities em produtos finais.

Distribuição

A etapa da distribuição é responsável pela entrega do produto final a estabelecimentos frequentados pelo consumidor. Assim, é bastante associada à figura dos atacadistas e varejistas.

Os atacadistas são aqueles que comercializam em larga escala para os varejistas e estabelecimentos como armazéns e supermercados.

Uma das preocupações na etapa de distribuição é com relação ao tempo de viagem e de entrega dos produtos, uma vez que estes são perecíveis e possuem durabilidade menor. 

Consumidor final

Etapa final da cadeia produtiva do agronegócio, na qual encontra-se a figura do consumidor final.

Nesta etapa, os produtos já estão finalizados, embalados e distribuídos nas prateleiras de pontos de venda por todo o país, prontos para serem adquiridos e consumidos.

Outra possibilidade que se pode ter nesta etapa, também, é a exportação do produto final, para que passe a fazer parte de estabelecimentos e do consumo em outros países.

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Quais são os contratos mais comuns no ciclo do agronegócio?

Agora que já foram abordadas as fases do ciclo produtivo do agronegócio, fica fácil visualizar que, em cada uma delas, há a necessidade de se realizar diferentes tipos de contratos, como forma de sustentar legalmente as operações realizadas.

Desta forma, elencamos quatro categorias contratuais do agronegócio, bem como as modalidades que fazem parte de cada uma delas. Confira:

Contratos de posse e propriedade

Essa categoria diz respeito aos contratos por meio dos quais são vendidas, adquiridas ou cedidas a posse e a propriedade para fins de agronegócio.

A princípio, a propriedade só poderá ser transferida de uma pessoa para outra (seja ela física ou jurídica), com a realização de um contrato ou escritura pública de compra e venda (a depender do valor da alienação), e seu posterior registro no cartório de imóveis competente.

Assim, as demais modalidades dizem respeito ao uso, gozo ou cessão, temporária ou não, de propriedades rurais, sem que haja a transferência de propriedade. 

Como exemplo, citam-se os seguintes contratos:

1. Contrato de arrendamento rural: previsto no Estatuto da Terra (Lei 4.504/66) e no seu Decreto Regulamentador nº 59.566/66, esse tipo de contrato possibilita que uma parte ceda à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo total ou parcial de imóvel rural, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel.

2. Contrato de parceria rural: enquanto o contrato de arrendamento diz respeito à cessão do uso e gozo do imóvel, a parceria rural refere-se à cessão apenas do uso específico da propriedade. Além disso, esse contrato também permite a entrega de animais para criação e recriação, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos, em caso fortuito ou força maior, e dos frutos, produtos ou lucros obtidos, na proporção que estipularem. A legislação divide a parceria rural em:

2.1 Agrícola: quando é cedido o uso total ou parcial de imóvel rural, com objetivo de exercer atividade de produção vegetal;

2.2 Pecuária: quando são cedidos animais para criação, recriação, invernagem ou engorda;

2.3 Agroindustrial: quando é cedido uso total ou parcial do imóvel rural, ou de máquinas e implementos, com objetivo de se exercer a transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais;

2.4 Extrativa: quando é cedido o uso total ou parcial de imóvel rural ou de animais de qualquer espécie, com objetivo de realizar atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal;

2.5 Mista: quando o objeto da cessão abranger mais de uma das modalidades de parceria definidas acima.

3. Contrato de arrendamento de terras públicas: em regra, um imóvel pertencente ao Poder Público não pode ser objeto de arrendamento ou parceria rural. Entretanto, o Estatuto da Terra define algumas exceções em que esse tipo de contrato é permitido: 

  1. por razões de segurança nacional; 
  2. quando áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração;
  3. quando houver posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público antes da vigência do Estatuto da Terra.

4. Contrato de comodato rural: é considerado um contrato atípico, sem previsão específica na legislação. Por isso, aplica-se o Código Civil na sua formulação. Assim, o comodato rural diz respeito ao empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Contratos agroindustriais

A categoria de contratos industriais diz respeito àqueles em que são realizadas integrações e cooperações entre agroindústrias e produtores rurais. 

Englobam, portanto, os seguintes tipos de contrato:

1. Contrato de integração vertical entre agroindústria e produtor rural: contrato previsto na Lei 13.288/16, com objetivo de estabelecer finalidades e atribuições no processo produtivo, compromissos financeiros, deveres sociais, requisitos sanitários, responsabilidades ambientais, entre outras questões que regulamentem o relacionamento entre as partes.

2. Contratos cooperativos de integração vertical: contrato realizado entre cooperativas e seus associados, ou entre uma e outra cooperativa rural, com objetivo de planejar e realizar  a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas entre os envolvidos.

3. Contrato de fornecimento de produtos agrícolas: contratos realizados entre produtores e agroindústrias, por meio do qual se estipula o fornecimento de produtos oriundos da agricultura ou da pecuária, seja por tempo determinado ou indeterminado. Esse tipo de contrato pode ter regulamentações específicas, a depender do que estipulem os Conselhos de Produtores Rurais de cada produto, em cada Estado.

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Contratos associativos e mercantis

Essa categoria envolve contratos de associações e relações empresariais e comerciais, no contexto do agronegócio. A seguir, abordaremos alguns exemplos dessas modalidades:

1. Contratos associativos: previsto no Art. 14 do Estatuto da Terra, esse contrato diz respeito à associação de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial, bem como a integração dos associados em prol da melhoria do processo produtivo e da comunidade à qual pertencem.

2. Contratos de condomínio ou consórcio agrário: modalidade também prevista no Estatuto da Terra, é utilizado nos casos em que agricultores e trabalhadores rurais instituem entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial. Assim, as pessoas físicas ou jurídicas se agrupam nesta sociedade, mediante fundo patrimonial pré-existente (formado por móveis, imóveis ou dinheiro), com objetivo de produzir, comprar e fornecer produtos, prestar serviços, tudo relacionado a atividades agropecuárias, extrativistas, vegetais, artesanais, pesqueiras e agroindustriais, com duração indeterminada.

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3. Contratos de franquia empresarial rural: a partir do momento em que o Código Civil permitiu que os produtores rurais pudessem se tornar empresários, abriu-se a possibilidade de se criar franquias empresariais rurais. Assim, esse contrato é realizado entre empresas, no qual uma outorga à outra uma licença para uso de marca, comercialização de produtos da marca, prestando-lhe assistência técnica e comercial, mediante percentual incidente sobre o faturamento do franqueado.

4. Contratos comerciais diversos: aqui entram os demais contratos comerciais que são realizados no agronegócio, sejam eles típicos ou atípicos. Alguns exemplos são os contratos de seguro, de distribuição, de transporte, entre outros.

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Contratos trabalhistas

Os contratos trabalhistas no agronegócio existem em todas as etapas da cadeia produtiva. 

Sejam funcionários de produtores rurais contratados por tempo determinado, sejam empregados de agroindústrias, de distribuidores ou varejistas, os trabalhadores sempre estarão envolvidos.

Desta forma, conhecer as características de cada negócio e a forma como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicada em cada relação de trabalho, como forma de manter os direitos e garantias dos funcionários, é essencial para o profissional jurídico que trabalha no agronegócio.

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Como fazer a gestão de contratos no agronegócio?

A gestão de contratos consiste no conjunto de procedimentos e técnicas utilizadas ao longo de todo o ciclo de vida de um contrato. 

Assim, durante toda a gestão, busca-se oferecer maior segurança às partes, controlando contingências, riscos e criando cláusulas para tratar de cada aspecto da relação jurídica.

Desta forma, desde o momento da negociação até o período de execução das cláusulas, tudo será revisado e acompanhado por meio das estratégias de gestão contratual.

Para a gestão de contratos no agronegócio não poderia ser diferente.

Realizar um gerenciamento eficaz e assertivo dos contratos provenientes do agronegócio leva os departamentos jurídicos a analisar as etapas de propostas e efetiva negociação do contrato, discussão e redação das cláusulas, revisão criteriosa do que foi disposto e sua conformidade com a legislação, até o cumprimento e encerramento do instrumento.

Um ponto que merece destaque é a necessidade de se contar com ajuda especializada nas áreas de Direito Agrário e Direito Ambiental nos departamentos jurídicos de empresas de agronegócio. 

Isso se dá por conta da existência de cláusulas específicas, de acordo com a modalidade contratual, e pela necessidade de analisar corretamente o uso das propriedades rurais, a precificação dos objetos e antecipar eventuais prejuízos e riscos possíveis, para incluir disposições que possam reger essas situações.

Ter uma boa gestão de contratos no agronegócio, portanto, é importante para se evitar cláusulas mal elaboradas, imprevistos não regulamentados, judicialização de litígios, entre outros problemas.

Com todas as cautelas necessárias nos contratos agropecuários, vale destacar uma alternativa para tornar toda a gestão mais célere, eficiente e assertiva: o uso de softwares para contratos.

Os softwares para contratos consistem numa ferramenta tecnológica capaz de automatizar tarefas, padronizar ações, controlar relações entre departamentos da empresa e clientes externos, além de fornecer uma visão holística de todo o ciclo de vida dos contratos, com dados e estatísticas fornecidos em tempo real.

A partir disso, é possível elencar os principais benefícios que essa tecnologia pode trazer para gerenciar contratos dos ramos da pecuária e da agricultura:

  • Melhor padronização e maior controle sobre as minutas contratuais, sendo possível incluí-las no software e gerenciar todas as suas versões e alterações, fornecendo sempre a mais atualizada para cada caso;
  • Melhor distribuição de tarefas para o departamento jurídico, uma vez que é possível visualizar cada uma das etapas do ciclo do contrato, passando-as para os respectivos responsáveis;
  • Maior controle de prazos contratuais, visto que é possível criar avisos sobre o cumprimento de etapas relacionadas à produção do contrato e à execução e cumprimento dos objetos;
  • Aumento de rentabilidade por conta da possibilidade de acompanhar os vencimentos dos contratos, facilitando eventuais renegociações e diminuindo custos;
  • Facilita e melhora a relação com clientes e fornecedores, pois disponibiliza o acesso à plataforma, de forma colaborativa, para as etapas de redação e revisão de cláusulas e assinatura digital do contrato;
  • Aumento na produtividade do departamento jurídico, afinal, o software automatiza tarefas e procedimentos repetitivos, o que possibilita alocar o tempo dos profissionais para tarefas mais complexas.

Todos os benefícios acima mencionados podem ser alcançados com a implantação a utilização do Projuris Contratos no seu negócio agrícola ou pecuário.

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Conclusão

Conhecer o funcionamento do ciclo produtivo do agronegócio é essencial para compreender as relações jurídicas de cada etapa.

Seja envolvendo produtores rurais, agroindústrias, distribuidores ou atacadistas e varejistas, todos os vínculos criados devem ser regidos por contratos específicos, com cláusulas e obrigações próprias, trazendo mais segurança e estabilidade às partes quanto ao seu cumprimento.

Com isso, é imprescindível que uma boa gestão de contratos seja realizada no agronegócio, como forma de trazer mais assertividade na tomada de decisões e um maior controle sobre eventuais riscos inerentes a cada instrumento jurídico.

Por fim, vale destacar que a tecnologia está no mercado para facilitar e trazer benefícios para a gestão contratual, tornando as atividades mais céleres e menos burocráticas.

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O autor Tiago Fachini em foto de perfil

Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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