CPC 25 e provisões: o que o jurídico precisa saber

26/05/2022
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20/09/2023
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18 minutos

O pronunciamento CPC 25, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, é um dos documentos técnicos mais importantes quando se trata de provisões, ativos e passivos contingentes

O CPC 25 ajuda a definir o que é cada um desses itens, como eles devem ser mensurados, reconhecidos e divulgados pelas empresas. Por esse motivo, é uma norma bastante conhecida no meio contábil – e que também tem efeitos no nível jurídico

Na prática, o provisionamento dos processos é uma atividade comum nos departamentos jurídicos. Mas a interface desse setor com a equipe de contabilidade nem sempre é fácil, e o compartilhamento de informações entre ambos pode ficar prejudicado. 

Assim, neste conteúdo, explicamos alguns conceitos contábeis trazidos pelo CPC 25, que todo advogado precisa saber, e mostramos algumas das principais obrigações contábeis relacionadas a esse pronunciamento.

Além disso, ao final, reunimos também algumas dicas práticas para que o  jurídico se estruture de modo a colaborar com o trabalho da contabilidade. Boa leitura!

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O que é CPC 25?

O CPC 25, de 2009, é um pronunciamento técnico, elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O órgão, criado em 2005, está ligado ao Conselho Federal de Contabilidade e tem por função fazer análises e emitir documentos acerca dos mais diversos procedimentos contábeis, bem como, traduzir e adaptar as normas internacionais de contabilidade. 

Cada parecer costuma versar sobre um tema em específico dentro da contabilidade. E, o CPC 25, em particular, tem como objetivo estabelecer os “critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes”. Ele é a tradução da norma internacional IAS 37. 

Como veremos ao longo deste artigo, provisões, passivos contingentes e ativos contingentes são conceitos comuns no dia a dia dos contadores. Valores relacionados a esses itens  são divulgados em balanços patrimoniais e notas explicativas da empresa, o que aumenta sua importância. 

Além disso, a mensuração das provisões, de passivos e ativos contingentes, embora seja um movimento contábil, é diretamente dependente do trabalho de outros setores. É o caso, por exemplo, dos advogados – e do departamento jurídico como um todo – que precisam fazer o provisionamento dos processos. 

Ao longo deste artigo, veremos em mais detalhes quais os conceitos de provisionamento, passivo e ativo contingente. 

– Quais empresas precisam cumprir o CPC 25?

O item 1 do CPC 25 deixa claro que:

Este pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades na contabilização de provisões, e de passivos e ativos contingentes, exceto:
(a) os que resultem de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; e
(b) os cobertos por outro pronunciamento.

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A priori, portanto, todas as entidades podem seguir as determinações do CPC 25, sobretudo aquelas que desejam dar mais transparência à situação da empresa. Na prática, no entanto, apenas alguns tipos de companhias estão obrigadas a divulgar suas demonstrações contábeis. 

É o caso, por exemplo, das empresas de capital aberto. Neste tipo de entidade, as provisões e as notas explicativas com registro de passivos e ativos contingentes têm um papel fundamental, como veremos a seguir. 

– Qual o papel do CPC 25?

O reconhecimento, a mensuração e, sobretudo, a divulgação de informações que está prevista no CPC 25 cumpre papel fundamental nas companhias, sobretudo naquelas de capital aberto: dar transparência e fortalecer a governança das empresas. 

A transparência na divulgação dessas informações colabora não apenas para a tomada de decisão dos investidores, mas também para que todos os stakeholders do negócio estejam cientes dos potenciais riscos, lucros e, sobretudo, da sustentabilidade do negócio a curto e médio prazo. 

Já no nível da governança, os pesquisadores Cleonan Fernandes Filho e Ewerton Zeydir Gonzalez, em artigo que analisa o tema, destacam os impactos da divulgação ausente, distorcida ou manipulada, sobretudo das informações de provisão. Dentre os principais efeitos:

  • impacto direto nos resultados financeiros;
  • influência na precificação de ações;
  • repercussões no mercado, como por exemplo, no nível de confiança e credibilidade da organização.

Entretanto, antes de nos aprofundarmos nas principais determinações do CPC 25, e nos pontos de atenção para o jurídico, é preciso aclarar o entendimento dos três conceitos-chave nesse documento: provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Vamos lá?

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Diferença entre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

– O que é provisão? Conceito segundo o CPC 25

O termo “provisionamento” é bastante conhecido no mundo jurídico, principalmente entre aqueles que atuam na área contenciosa. Nesse contexto, provisionar significa calcular um valor estimado que a empresa precisa reservar, para cobrir perdas relacionadas a processos judiciais. 

Na contabilidade, o conceito é similar. O CPC 25 traz a seguinte definição:

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Provisão é um passivo de prazo ou de valor incerto. 

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Assim, constituir provisão significa reservar, nos demonstrativos contábeis da empresa, um valor estimado, para cobrir uma obrigação atual da empresa, que tem prazo e valores incertos. 

No entanto, para que o conceito de provisão não se confunda com a definição de passivo contingente, é preciso entender que a obrigação provisionada é sempre aquela que tem probabilidade de ocorrer. Em outras palavras, se é provável que a saída de recursos se materialize – ainda que em data e quantia incerta – é preciso provisionar-lá.

Adicionalmente, por sua natureza provável, o CPC 25 determina que as provisões sejam divulgadas nos demonstrativos contábeis (balanços) da empresa. 

– O que é ativo contingente?

Enquanto o passivo sempre representa uma saída ou uma perda, o ativo está relacionado a uma entrada financeira. Nos termos do CPC 25, temos que:

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Logo, fica claro que os ativos também dependem de eventos passados. No presente, os ativos contingentes representam uma possibilidade de ganho futuro. 

O CPC 25 trata ainda de reforçar a instabilidade que cerca esse item. Enquanto as provisões são passivos prováveis, os ativos são ganhos possíveis, mas ainda não prováveis, porque dependem de fatores externos. 

Ademais, o pronunciamento técnico 25 determina, em resumo, que os ativos contingentes não precisam ser reconhecidos e divulgados no balanço da empresa, uma vez que “pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado”. 

– O que é passivo contingente 

Por fim, temos o conceito de passivo contingente. Para a contabilidade, nos termos do CPC 25, tem-se a seguinte definição:

Passivo contingente é: 

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou 

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: 

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou 

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Logo, o passivo contingente é uma obrigação, que pode resultar em perda pecuniária. Ela é necessariamente resultado de algo que aconteceu no passado – um contrato firmado, uma ação ajuizada, etc – mas, no presente, tem solução incerta. 

Assim, os passivos contingentes são perdas que não precisam ser provisionadas, porque embora sejam possíveis, ainda não são prováveis e não dependem exclusivamente da vontade da empresa.

Ou, na hipótese “b” de que trata o pronunciamento 25, são perdas possíveis mas não prováveis, de um valor que ainda não pode ser calculado. 

A título de exemplo, imagine uma ação trabalhista coletiva que é movida contra sua empresa. Em termos contábeis, se a perda é estimada como provável, ainda que nem seu valor nem seu prazo sejam certos, ela deve ser estimada e provisionada. 

Se, no entanto, a perda é possível, mas a probabilidade de que ocorra não é alta ou é de um valor impossível de mensurar com precisão, ela deverá ser tratada como um passivo contingente. 

Por fim, com a finalidade de evitar interpretações errôneas, o CPC 25 traz a seguinte diferenciação:

12. Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. Porém, neste Pronunciamento Técnico o termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

Na prática, enquanto as provisões são divulgadas no balanço da empresa, os passivos contingentes – assim como os ativos – são reconhecidos apenas em notas explicativas. 

Mensuração de provisões, ativos e passivos contingentes pelo CPC 25

A mensuração ou cálculo da provisão é um tema amplamente abordado no CPC 25. 

Primeiro, o pronunciamento trata de delimitar que a empresa deve buscar a melhor estimativa possível para as provisões. Para além, deve-se sempre estimar com base no valor que a entidade pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço. 

Na prática, algumas estratégias podem ser adotadas para proceder a mensuração, como explica o texto do CPC 25:

38. As estimativas do desfecho e do efeito financeiro são determinadas pelo julgamento da administração da entidade, complementados pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. 

Outro ponto de atenção diz respeito à avaliação de riscos na hora de mensurar a provisão. O texto trata de orientar para que a variabilidade dos desfechos e a incerteza sobre eles seja considerada com cautela, de modo a evitar a superavaliação de passivos, ou a mensuração de provisões excessivas. 

O CPC 25 também orienta quanto à consideração do valor real do dinheiro no momento do balanço, para fazer a mensuração. Mais claramente, no item 45 lê-se “o valor da provisão deve ser o valor presente dos desembolsos que se espera que sejam exigidos para liquidar a obrigação”.  

Outras orientações, como por exemplo, sobre o cálculo de impostos e o peso dado a eventos futuros, também estão contidas no pronunciamento. 

Reconhecimento e divulgação no CPC 25

O CPC 25 é bastante claro ao delimitar que apenas as provisões devem ser reconhecidas nos balanços da empresa. Mais claramente, o pronunciamento traz:

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

Já os ativos e passivos contingentes devem ser mencionados apenas em notas explicativas nas demonstrações contábeis da empresa. E, mesmo nestes casos, só devem constar nas notas se sua efetivação não for considerada altamente remota. 

Para fins de resumo, o próprio CPC 25 traz o seguinte quadro comparativo, acerca das hipóteses de reconhecimento de passivos contingentes e provisões:

tabela comparativa das provisões e passivos contingentes no CPC 25
Fonte: CPC/25 – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Contudo, na prática, você pode estar se perguntando, como divulgar uma provisão? No geral, essas informações costumam ser reunidas pela contabilidade, que segue as seguintes diretrizes, previstas no CPC 25:

84. Para cada classe de provisão, a entidade deve divulgar:
(a) o valor contábil no início e no fim do período;
(b) provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
(c) valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período; (d) valores não utilizados revertidos durante o período; e
(e) o aumento durante o período no valor descontado a valor presente proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto.
Não é exigida informação comparativa. 

No que tange a divulgação de passivos contingentes, o CPC 25 lista os seguintes itens, que devem estar contidos nas notas explicativas:

A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.

Por fim, ainda que a elaboração das demonstrações contábeis não seja responsabilidade do jurídico, é certo que há importância em conhecer esses critérios de divulgação, para garantir a segurança jurídica da organização.

Papel do advogado no CPC 25: dicas práticas

Mesmo que a responsabilidade por apurar as informações e elaborar os demonstrativos contábeis seja papel da contabilidade, o jurídico também pode tomar ações para tornar todo esse processo mais seguro. 

Veja, a seguir, algumas medidas práticas que podem ser conduzidas pelo jurídico, no que diz respeito ao CPC 25. 

1 – Estabeleça uma política clara de governança tributária

A governança tributária, assim como a governança corporativa de modo geral, é perpassada por pilares como a transparência na prestação de contas e a responsabilidade fiscal e tributária. 

Muitas empresas já contam com programas ou políticas internas de governança tributária. Mas, se ainda não é o caso da organização onde você atua, cabe ao jurídico liderar essa iniciativa – fortalecendo o compliance da empresa. 

De modo prático, portanto, estabelecer uma política de governança envolve:

  • definir metas concretas para a política de governança, como por exemplo, facilitar o acesso a informações básicas, transformar princípios de gestão em recomendações objetivas, melhorar a percepção de confiança do mercado, entre outros. 
  • mapear os processos internos e os procedimentos necessários ao cumprimento integral das disposições legais, contábeis e tributárias da empresa.
  • definir os responsáveis por cada tipo obrigação legal a ser cumprida pela empresa.
  • estabelecer práticas regulares de monitoramento interno das obrigações legais e tributárias (usar dashboards de acompanhamento, contratar peritos e auditores externos, etc). 
  • determinar o procedimento para reconhecimento e divulgação transparente das informações contábeis, a todos os stakeholders interessados. 

Com essa sequência de ações em mente, você pode dar início ao desenho de uma política clara de governança tributária, que abranja não apenas os setores contábil e administrativo, mas também o jurídico da empresa. 

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2 – Tenha um método claro de análise de riscos

A mensuração do volume de provisões e passivos contingentes é uma das atividades mais delicadas, tanto para o setor contábil, quanto para o jurídico. 

De modo prático, esses dados –  divulgados nas demonstrações contábeis da empresa – precisam refletir a realidade do negócio, permitindo que os envolvidos – sócios, acionistas, investidores – tomem decisões embasadas.

Assim, para determinar o valor das provisões, você pode analisar uma série de variáveis, para cada processo em aberto. Dentre elas:

  • o estágio processual da ação;
  • a jurisprudência relacionada;
  • possíveis mudanças na legislação em vigor;
  • o teor da matéria em discussão;
  • o arsenal probatório vinculado ao processo;

Além disso, com a coleta de dados estruturados de processos anteriores, e a análise deles por meio de ferramentas de Business Intelligence, o jurídico pode considerar ainda outras tendências na análise de riscos. Por exemplo:

  • a frequência com que a empresa perde, ou ganha, ações desse tipo;
  • a porcentagem de ações perdidas em uma determinada comarca ou região;
  • o valor médio de ganho ou perda em outras ações daquele tipo;

Esses dados se somam à lista de variáveis apresentada anteriormente, e colaboram para uma mensuração mais precisa, tanto de provisões quanto de passivos e ativos contingentes. 

Veja como o Business Intelligence (BI) pode ser útil nos departamentos jurídicos:

3 – Conte com a tecnologia para fazer o registro das provisões

Conforme o número de processos ativos em uma empresa aumenta, se torna mais difícil acompanhar e provisionar cada um deles. Mas há algumas ferramentas no mercado capazes de facilitar esse procedimento. 

É o caso dos softwares jurídicos, como o Projuris Empresas, por exemplo. Desde o primeiro cadastro do processo no software, os advogados do departamento ou de escritórios jurídicos terceirizados contam com um campo específico para estimar o valor da provisão, bem como das perdas possíveis e das remotas. 

Ao longo do tempo, conforme novas movimentações são feitas no processo, os advogados podem atualizar as estimativas de provisão. Todas as mudanças ficam armazenadas no histórico daquele processo, à título de controle. 

Outra facilidade é a correção monetária, que a plataforma também é capaz de calcular. 

Além disso, os dados armazenados, mantidos e corrigidos no Projuris Empresas podem ser facilmente exportados, em forma de relatório, e fornecidos aos outros setores interessados. 

E, embora nem todos os softwares jurídicos disponham dessa opção, no caso do Projuris Empresas é possível também exportar lotes contábeis, contendo informações contábeis de um determinado período. 

No lote contábil, os dados são exportados de maneira catalogada, para facilitar todo o trabalho da contabilidade. Ali, é possível filtrar, por exemplo:

  • Novas provisões constituídas no período;
  • Provisões incrementadas (que sofreram acréscimo naquele período);
  • Provisões decrementadas (que passaram por decréscimo no período)

Com isso, muito do trabalho manual que ficaria a cargo do jurídico é facilitado pelo sistema. Para ver como o Projuris Empresas funciona na prática, agende uma demonstração: 

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Perguntas frequentes sobre o CPC 25

O que é a CPC 25?

O CPC 25 é um pronunciamento técnico, do do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tem por objetivo regular a mensuração e divulgação de provisões, ativos contingentes e passivos contingentes, pelas empresas.

Quais são os requisitos para o reconhecimento de uma provisão segundo o CPC 25?

O item 14 do CPC 25 estabelece três critérios para que uma provisão possa ser reconhecida. São eles:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação;
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

O que são ativos contingentes?

De acordo com o CPC 25, ativos contingentes são aqueles ativos (entradas de valor) que resultam de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de algum(s) evento(s) futuro(s).

O que são passivos contingentes?

Segundo o CPC 25, um passivo contingente é uma obrigação possível, resultado de eventos passados. Sua existência será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estão sob controle da organização.

Conclusão

Em 2018, uma pesquisa realizada entre 100 das maiores companhias listadas na bolsa de valores do Brasil (B3), mostrou que 78% delas já cumpriam as obrigações de divulgação (disclosure) de provisões previstas no CPC 25. 

Assim, fica evidente a necessidade de que, cada vez mais, os advogados corporativos estejam próximos e sejam conhecedores também das principais normas contábeis. A adequação legal, a governança e a segurança jurídica das empresas dependem da interseção entre jurídico e contabilidade.

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Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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