Argumentação jurídica: como lidar com as falácias lógicas

15/02/2017
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09/11/2022
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7 minutos

Todos nós fazemos uso da lógica a todo instante no dia a dia, mesmo que inconscientemente. Mas para o profissional jurídico, ela é parte importante também da rotina profissional. E, nesse contexto, conhecer o que são as falácias lógicas torna-se essencial para a atuação, sobretudo na argumentação jurídica.

A seguir, você verá o conceito de argumentação, conhcerá o que é uma falácia e ainda descobrirá os tipos mais comuns de falácias. Vamos lá?

O que é argumentação jurídica? E o que é falácia?

Historicamente, o advogado possui uma relação íntima com a argumentação, a profissão depende fundamentalmente da capacidade de dominar a lógica argumentativa. O objetivo de um argumento é expor as razões que sustentam uma conclusão. Portanto, quando as razões apresentadas não sustentam a tal conclusão, diz-se que o argumento apresentado é falacioso.

O filósofo, matemático e cientista americano Charles Sanders Peirce, definiu a lógica como “a ferramenta para o raciocínio correto”. Ela é como o esqueleto de uma linguagem: possibilita a construção e exposição de um raciocínio ou argumentação e torna as diferentes formas de comunicação possíveis. Por isso, quando a lógica é defasada, toda a comunicação está baseada em uma falha. Uma falácia lógica é exatamente isto: uma falha no raciocínio.

Advogados, talvez mais do que qualquer um, devem se policiar para não caírem no uso das falácias lógicas no exercício de sua profissão e, tão importante quanto isto, devem conseguir identificar quando este truque está sendo utilizado pela outra parte da argumentação. Por isso, vamos conhecer algumas das falácias lógicas mais comuns e o melhor modo de argumentar contra elas. As definições são do site Your Logical Falacies

Tipos de falácias lógicas

– Causa Falsa

Supor que uma relação real ou percebida entre duas coisas significa que uma é a causa da outra.

Esse é o famoso e extremamente comum erro de julgamento nas relações de causa e efeito entre dois eventos. Por eles estarem ocorrendo um após o outro, ou de forma sincronizada, automaticamente assume-se que eles estão correlacionados – que um é a causa do outro, quando um estudo minucioso pode mostrar que ambos são efeitos de uma terceira causa ou até que eles não possuem relação alguma. É como ouvir o galo cantar todos os dias no mesmo horário em que o sol nasce e assumir que só amanhece porque ou quando aquele galo canta.

Como argumentar: Mostrar, se possível com dados, que a relação de causa e efeito apresentada pela parte contrária é enganosa, (a) provando que o evento em questão teria ocorrido mesmo que sua suposta causa não ocorresse, ou (b) que o evento foi causado por uma terceira causa não sugerida.

– A fálacia do espantalho

Desvirtuar o argumento de seu oponente para torná-lo mais fácil de atacar.

Trata-se de associar o argumento da parte contrária – ou até mesmo a parte contrária numa forma geral – a algo logicamente reprovável. Transformar o outro, ou o argumento do outro, num espantalho. É uma demonização do adversário baseada na descaracterização de seu ponto de vista. Se uma das partes defende o argumento X e a outra parte ataca o argumento Y – que é uma versão distorcida de X – como se este fosse o mesmo que X, a falácia do espantalho está sendo cometida. Ela é uma das falácias lógicas mais conhecidas – e talvez uma das mais praticadas. Já falamos sobre ela quando o assunto foi como falar de política na empresa.

Como argumentar: Desassociar o que é odiável do que de fato é o seu argumento ou posicionamento inicial, mostrando que a relação feita pelo oponente é falaciosa e maldosa.

– Falso Dilema (Preto ou Branco)

Apresentar duas opções como sendo as únicas possíveis, quando de fato existem outras.

Também conhecida como falácia do terceiro excluído, ou falsa dicotomia, o falso dilema apresenta duas opções (justificativas, soluções etc.) como as únicas possíveis para o que se está sendo discutindo. Se uma dessas opões é excluída, a outra deve automaticamente ser aceita. A polaridade é uma característica resultante da utilização dessa falácia.

Como argumentar: Identificar as opções dadas e mostrar com exemplo(s) que há uma ou mais opções adicionais.

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– Ladeira Escorregadia (Bola de Neve)

Afirmar que se for permitido que aconteça o fato A, consequentemente também acontecerá o fato B, por isso não se pode permitir que A aconteça.

Esta falácia é perigosa por evitar que se debata uma questão por medo de consequências baseadas em hipóteses extremas: se A for permitido, sem dúvida B acontecerá, e B é indesejável. Esta linha de argumento parte do princípio de que a transição de A a B é inevitável, sem oferecer nenhuma evidência que sustente isso. A falácia está relacionada a uma série de outras falácias, como o apelo ao medo, o falso dilema e a argumentação voltada às consequências.

Como argumentar: Evidenciar que embora possa haver casos em que B ocorreu após A, também há casos em que isso não ocorreu, portanto, B pode ter ocorrido por fatores desconexos a A e a premissa apresentada não é verdadeira.

– Ad Hominem (Ataque à Pessoa)

Atacar o caráter ou traços pessoais do seu oponente em vez de refutar o argumento dele.

Aqui, há três formas comuns de ataques ad hominem:

  • ad hominem abusivo: em vez de atacar uma afirmação, o argumento ataca a pessoa que fez a afirmação;
  • ad hominem circunstancial: em vez de atacar uma afirmação, mira no relacionamento entre a pessoa que fez a afirmação e circunstâncias pessoais;
  • ad hominem tu quoque: esta forma de ataque à pessoa observa que uma pessoa não pratica o que prega.

O resultado desejado de um ataque ad hominem é prejudicar o oponente sem adentrar-se na discussão proposta por seu argumento ou apresentar um próprio.

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Como argumentar: Identificar o ataque e mostrar que seu caráter ou as circunstâncias mencionadas nada têm a ver com a verdade ou falsidade da proposição defendida.

– Ad Populum (Apelo à População)

Apelar para a popularidade de um fato, no sentido de que muitas pessoas fazem/concordam com aquilo, como uma tentativa de validação dele.

Também conhecida como Apelo à Multidão Apelo ao Povo, esta falácia baseia-se na opinião popular, no senso comum, para cravar um argumento. Se um número considerável de pessoas, talvez até a maioria, acredita em uma afirmação, isso já serve para evidenciar a veracidade dessa afirmação. A publicidade e as campanhas políticas se utilizam largamente dessa técnica falaciosa, tanto que o termo pós-verdade foi escolhido a palavra do ano pelo Dicionário Oxford, em 2016. O tom na fala normalmente deixa claro que seria até um sinal de ignorância questionar tal afirmação, aparentemente tão óbvia, e esse é um tipo de “apelo à emoção”. Mesmo assim, deve-se questionar.

Como argumentar: Destacar que o senso comum e o conhecimento empírico não são saberes da ciência, portanto não podem ser tidos como fato. Se possível, citar casos em que uma maioria estava errado a respeito de algo.

– O Escocês de Verdade

Fazer um “apelo à pureza” como forma de rejeitar críticas relevantes ou falhas no seu argumento.

Essa é uma falácia que é usada como resposta à desconstrução de outro pensamento inicial que também pode ser falacioso. O objetivo é tornar o argumento questionado anteriormente indesmentível, limitando-o a uma categoria específica em que seus elementos são os únicos que podem ser qualificados como os “de verdade”. Foi o filósofo britânico Antony Flew que identificou esta falácia. Ele exemplifica da seguinte forma: Hamish está lendo o jornal e se depara com uma história sobre um inglês que cometeu um crime hediondo, à qual ele reage dizendo: “Nenhum escocês faria uma coisa dessas”. No dia seguinte, ele se depara com uma história sobre um escocês que teria cometido um crime ainda pior; em vez de alterar sua afirmação sobre os escoceses, ele reage dizendo: “Nenhum escocês de verdade faria uma coisa dessas”.

Como argumentar: Salientar que não existem regras para que tal elemento pertença à categoria em questão, e que as premissas mencionadas estão sendo inventadas pelo oponente.

Conclusão sobre a argumentação jurídica

Existem várias falácias lógicas registradas que não pudemos mencionar aqui. Caso você deseje se aprofundar no assunto, conhecendo mais exemplos, recomendamos a leitura de Um Livro Ilustrado de Maus Argumentos, disponível em português, e também do supracitado Your Logical Falacies, que é em inglês.

Para se aprofundar, ouça o JurisCast #8: Argumentação Jurídica, com Dr. Felipe Asensi:

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O autor Tiago Fachini em foto de perfil

Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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  1. Que falácia é esta? “Morreu trabalhador desarmado ao ser assaltado e não reagir. Cade a OAB e os direitos humanos?”