Prescrição penal: quando ocorre, tipos e cálculo

Entenda prescrição penal, prazos do art. 109 do CP, causas de interrupção e como calcular a extinção da punibilidade.

user Tiago Fachini calendar--v1 14 de outubro de 2020 connection-sync 6 de julho de 2026

Prescrição penal é causa de extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, nos termos do art. 107, IV, e dos arts. 109 a 117 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Na prática, ela limita o poder estatal de punir ou executar pena.

A prescrição penal gera dúvidas porque o cálculo muda conforme a fase do caso, a pena usada como referência, a idade do agente, a reincidência e os marcos processuais. O tema integra o Código Penal e dialoga com regras do Código de Processo Penal.

O que é prescrição penal?

A prescrição penal ocorre quando o Estado deixa passar o prazo legal para exercer a pretensão punitiva ou a pretensão executória. Antes da condenação definitiva, ela impede a punição. Depois do trânsito em julgado, ela impede a execução da pena aplicada.

No processo penal, o Estado não pode perseguir indefinidamente uma pessoa pela prática de uma infração penal. A Constituição Federal de 1988 admite o poder punitivo, mas esse poder precisa respeitar legalidade, devido processo legal, duração razoável do processo e segurança jurídica.

O art. 107, IV, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) inclui a prescrição entre as causas de extinção da punibilidade. Isso significa que o fato pode continuar existindo historicamente, mas o Estado perde a possibilidade jurídica de punir ou executar a sanção penal.

Por que a prescrição penal existe?

A prescrição penal existe para impedir punições tardias e exigir atuação estatal dentro de prazo razoável. Ela protege a segurança jurídica, reduz efeitos de processos indefinidos e estimula Ministério Público, polícia judiciária e Judiciário a cumprir seus atos dentro dos marcos legais.

A lógica da prescrição não premia a prática de crimes. Ela reconhece que a resposta penal perde legitimidade quando o Estado demora além do prazo definido em lei. Também evita que provas antigas, memórias frágeis e documentos incompletos comprometam a defesa e a própria apuração.

Por isso, a prescrição penal se conecta ao ordenamento jurídico brasileiro como mecanismo de limite. O Estado continua responsável pela persecução penal, mas deve agir dentro das balizas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Constituição.

Quais crimes são imprescritíveis?

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 torna imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Feminicídio e estupro não estavam no rol constitucional de crimes imprescritíveis até 2025, embora tenham sido objeto de propostas legislativas.

Racismo é imprescritível?

Sim. O art. 5º, XLII, da Constituição Federal de 1988 determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. A Lei 7.716/1989 disciplina crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O Supremo Tribunal Federal também equiparou a injúria racial ao racismo para fins de imprescritibilidade no HC 154.248/DF, julgado em 2021. Depois, a Lei 14.532/2023 alterou a Lei 7.716/1989 e passou a tratar a injúria racial como crime de racismo.

Para aprofundar o debate social e institucional, leia também sobre a Associação Nacional de Advocacia Negra (ANAN) e a luta contra o racismo.

Ação de grupos armados contra a democracia prescreve?

Não. O art. 5º, XLIV, da Constituição Federal de 1988 prevê que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A norma protege o regime democrático contra violência organizada.

Feminicídio e estupro são imprescritíveis?

Não há imprescritibilidade constitucional vigente para feminicídio e estupro até 2025. A PEC 75/2019 propôs incluir feminicídio e estupro no rol de crimes imprescritíveis, mas a proposta não alterou a Constituição. Portanto, esses crimes seguem as regras gerais de prescrição, salvo mudanças legislativas futuras.

Quais são os tipos de prescrição penal?

Os dois gêneros centrais de prescrição penal são a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A primeira ocorre antes da condenação definitiva. A segunda ocorre após o trânsito em julgado e considera a pena aplicada no caso concreto.

A doutrina ainda usa subdivisões, como prescrição retroativa, superveniente, intercorrente e virtual. Para fins práticos, o primeiro passo consiste em identificar se já existe sentença condenatória definitiva e qual pena serve de base para o prazo prescricional.

O que é prescrição da pretensão punitiva?

A prescrição da pretensão punitiva limita o prazo para o Estado obter uma condenação definitiva. O art. 109 do Código Penal determina que, antes do trânsito em julgado da sentença final, a prescrição se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

Exemplo: se o tipo penal prevê pena máxima de 4 anos, o prazo prescricional abstrato será de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal. Se nenhum marco interruptivo ocorrer dentro desse período, a defesa pode requerer o reconhecimento da prescrição.

O que é prescrição da pretensão executória?

A prescrição da pretensão executória surge após o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. O art. 110 do Código Penal determina que, depois da sentença condenatória definitiva, a prescrição se regula pela pena aplicada e observa os prazos do art. 109.

Se a condenação fixa pena de 7 anos, por exemplo, o prazo prescricional executório será de 12 anos, porque a pena aplicada é maior que 4 e não excede 8 anos. A reincidência reconhecida na sentença aumenta esse prazo em um terço, conforme o art. 110, caput, do Código Penal.

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Como fazer o cálculo da prescrição penal?

O cálculo da prescrição penal exige identificar o crime, a pena de referência, o termo inicial, os marcos interruptivos, as causas suspensivas e eventuais redutores ou aumentos legais. O art. 109 do Código Penal fornece a tabela-base dos prazos prescricionais.

O art. 109 do Código Penal define os seguintes prazos: pena superior a 12 anos prescreve em 20 anos; pena superior a 8 e até 12 anos prescreve em 16 anos; pena superior a 4 e até 8 anos prescreve em 12 anos; pena superior a 2 e até 4 anos prescreve em 8 anos; pena igual a 1 ano ou, sendo superior, não excedente a 2 anos, prescreve em 4 anos; pena inferior a 1 ano prescreve em 3 anos.

Como calcular antes do trânsito em julgado?

Antes do trânsito em julgado, use a pena máxima prevista no tipo penal. Depois, localize o prazo correspondente no art. 109 do Código Penal. Em seguida, conte o período desde o termo inicial do art. 111 até o próximo marco interruptivo do art. 117, se houver.

O art. 111 do Código Penal fixa termos iniciais distintos: dia da consumação do crime; dia em que cessou a atividade criminosa na tentativa; dia em que cessou a permanência nos crimes permanentes; data em que o fato se tornou conhecido nos crimes de bigamia e falsificação ou alteração de registro civil.

Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes, conforme art. 111, V, do Código Penal, incluído pela Lei 12.650/2012.

Como funcionam a prescrição retroativa e a superveniente?

A prescrição superveniente, também chamada de prescrição intercorrente penal por parte da doutrina, ocorre entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o trânsito em julgado. Ela usa a pena aplicada na sentença, não a pena máxima abstrata.

A prescrição retroativa também usa a pena aplicada, mas analisa período anterior à sentença. Após a Lei 12.234/2010, o art. 110, § 1º, do Código Penal proíbe termo inicial anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. A regra, por ser menos benéfica, não retroage para fatos anteriores à lei.

A prescrição virtual é aceita?

A prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva não possui previsão legal expressa. Ela parte de uma pena hipotética provável, antes da condenação. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou essa tese na Súmula 438, ao afirmar que não se admite extinção da punibilidade com fundamento em pena hipotética.

Quais situações alteram o prazo prescricional?

Algumas situações aumentam, reduzem, suspendem ou reiniciam a contagem da prescrição penal. As principais estão nos arts. 110, 115, 116 e 117 do Código Penal. Por isso, o cálculo não termina na tabela do art. 109.

O art. 115 do Código Penal reduz pela metade os prazos prescricionais quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. O redutor incide sobre os prazos do art. 109 e pode alterar significativamente a estratégia defensiva.

O art. 110, caput, do Código Penal aumenta em um terço o prazo da prescrição da pretensão executória quando o condenado é reincidente. A jurisprudência diferencia esse efeito da reincidência em relação à prescrição da pretensão punitiva, que não recebe automaticamente o mesmo aumento.

Quando começa a contar o prazo da prescrição penal?

O termo inicial da prescrição penal depende da fase processual e da natureza do delito. Antes do trânsito em julgado, aplica-se o art. 111 do Código Penal. Depois da condenação definitiva, aplicam-se os arts. 112 e 113 do mesmo diploma.

Na pretensão executória, o art. 112 do Código Penal prevê que a prescrição começa no dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, ou a decisão que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Também pode começar quando a execução se interrompe.

O art. 113 do Código Penal trata do condenado que se evade ou tem o livramento condicional revogado. Nessa hipótese, a prescrição regula-se pelo tempo restante da pena, e não pela pena total originalmente aplicada.

Quais causas impedem ou interrompem a prescrição penal?

As causas impeditivas suspendem a contagem ou impedem seu curso enquanto durarem. As causas interruptivas zeram o prazo e fazem a contagem recomeçar. A distinção é decisiva para calcular corretamente a prescrição penal em inquéritos, ações penais e execuções.

O art. 116 do Código Penal, com alterações da Lei 13.964/2019, prevê hipóteses em que a prescrição não corre: questão prejudicial em outro processo; cumprimento de pena no exterior; pendência de embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores quando inadmissíveis; e acordo de não persecução penal não cumprido ou não rescindido.

O art. 117 do Código Penal lista causas interruptivas: recebimento da denúncia ou queixa; pronúncia; decisão confirmatória da pronúncia; publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; início ou continuação do cumprimento da pena; e reincidência. Após a interrupção, o prazo começa novamente.

Perguntas frequentes sobre prescrição penal

Qual é o prazo da prescrição de um crime?

Prescrição penal segue os prazos do art. 109 do Código Penal: 20, 16, 12, 8, 4 ou 3 anos, conforme a pena de referência. Antes da condenação definitiva, considera-se a pena máxima do crime. Depois do trânsito em julgado, considera-se a pena aplicada.

Como calcular o prazo de prescrição penal?

Prescrição penal deve ser calculada em etapas: identifique a pena-base de referência, aplique a tabela do art. 109 do Código Penal, defina o termo inicial, verifique causas de suspensão ou interrupção e aplique reduções ou aumentos, como idade do agente e reincidência executória.

Quais crimes não prescrevem no Brasil?

Prescrição penal não alcança o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal de 1988. Feminicídio e estupro não eram imprescritíveis até 2025.

A prescrição penal extingue antecedentes criminais?

Prescrição penal extingue a punibilidade, mas seus efeitos variam conforme o momento em que ocorre. Quando reconhecida antes do trânsito em julgado, impede condenação definitiva. Quando ocorre na execução, impede o cumprimento da pena remanescente, sem apagar automaticamente todos os registros processuais.

Prescrição penal pode ser reconhecida de ofício?

Prescrição penal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, porque envolve matéria de ordem pública e causa de extinção da punibilidade. A defesa também pode requerer o reconhecimento em petição, recurso, habeas corpus ou no processo de execução, conforme a fase do caso.

O acordo de não persecução penal suspende a prescrição?

Prescrição penal não corre enquanto o acordo de não persecução penal não for cumprido ou rescindido, conforme art. 116, IV, do Código Penal, incluído pela Lei 13.964/2019. Se o acordo for rescindido, a contagem deve ser reavaliada a partir dos marcos legais aplicáveis.

Qual é a conclusão sobre prescrição penal?

A prescrição penal exige leitura combinada dos arts. 107, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116 e 117 do Código Penal. O cálculo correto depende da fase do processo, da pena usada como parâmetro e dos marcos que suspendem, interrompem, reduzem ou aumentam o prazo.

Para advogados, gestores jurídicos e empresas, mapear a prescrição penal ajuda a avaliar riscos, organizar teses defensivas, controlar prazos e evitar decisões baseadas apenas na pena abstrata. Em matéria penal, pequenos erros de contagem podem mudar o resultado processual.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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