TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE PROJURIS ACORDOS

LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE PROJURIS ACORDOS (“TERMO”) ANTES DE UTILIZÁ-LO. AO UTILIZAR O SOFTWARE PROJURIS ACORDOS, O USUÁRIO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODAS AS CONDIÇÕES PRESENTES NESTE TERMO. CASO NÃO CONCORDE, NÃO UTILIZE O SOFTWARE E/OU OS DEMAIS SERVIÇOS OFERECIDOS. Este Termo representa um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica (“Cliente”, “Licenciada” ou “Usuário”) e a JUSTTO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.933.310/0001-07, com sede Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, lotes 87/89, Cachoeira do Bom Jesus, Santa Catarina/SC, (“Licenciante”), titular e detentora de todos os direitos autorais e da propriedade intelectual sobre o Software Projuris Acordos, destinado à solução de conflitos (“Projuris Acordos” ou “Software”). O Cliente, desde já, se declara ciente de que o aceite deste Termo será utilizado como prova de aceitação de todas as condições de uso do Projuris Acordos.

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento de uso, para o Cliente, do Projuris Acordos na modalidade SaaS, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso (“Licenciamento”) e de serviços conexos, tais como eventuais serviços integrados (“Serviços Integrados”) ao Projuris Acordos (Licenciamento e Serviços Integrados, em conjunto, “Serviços”) durante a vigência do(s) plano(s) contratado(s) (“Plano”), conforme previsto na Proposta Comercial (“Proposta”), sendo certo que o Cliente não poderá utilizar e/ou permitir o uso do Projuris Acordos para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo.

1.2. O acesso ao Projuris Acordos será realizado através de website, cujo link será disponibilizado pela Licenciante ao Cliente.

1.3. Consideram-se Serviços Integrados as ferramentas e as funcionalidades fornecidas por empresas terceiras (“Empresa Terceira”), que poderão ser integradas ao Projuris Acordos, dentre as quais está a empresa Meta e suas empresas homologadas (“Meta”), controladora do aplicativo de mensagens Whatsapp (“Whatsapp”).

1.4. De acordo com a evolução tecnológica e o surgimento de novas modalidades de interação, a livre critério da Licenciante, poderão ser incluídos novos conteúdos, ferramentas e funcionalidades, sem a necessidade de aviso prévio ao Cliente, quando as alterações não importarem no aumento da remuneração devida à Licenciante. Caso a evolução tecnológica importe na criação de novos módulos, essa dependerá da contratação prévia pelo Cliente, sob pena de não ser disponibilizada.

1.5. O Cliente está ciente que a Licenciante poderá alterar os conteúdos, ferramentas e funcionalidades, bem como excluí-los, sem a necessidade de aviso prévio, quando as alterações não importarem na perda da funcionalidade dos serviços contratados.

2. REMUNERAÇÃO

2.1. O Cliente deverá pagar à Licenciante o valor dos Serviços, nos termos da Proposta, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao Cliente, no ato da contratação (“Remuneração”).

2.2. O Cliente tem ciência que o faturamento será realizado após a assinatura deste Termo.

2.3. O Cliente está ciente que, caso solicite a redução dos Serviços alterando as características do Plano, serão cobrados valores integrais referentes à competência da data do pedido alteração.

2.4. Ocorrendo atraso no pagamento da Remuneração, os valores em atraso poderão ficar, a exclusivo critério da Licenciante, sujeitos a correção monetária de acordo com a variação positiva do IPCA, e/ou aplicação de multa de 2% (dois por cento) e/ou juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor inadimplido, calculados pró-rata die entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

2.4.1 Caso o atraso no pagamento de qualquer Remuneração seja superior a 5 (cinco) dias corridos, a prestação dos Serviços poderá, a exclusivo critério da Licenciante, ser suspensa até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias corridos, a Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo.

2.5. A Remuneração será reajustada a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do presente Termo, ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época, de acordo com a variação positiva do IPCA acumulado no período ou, caso este seja negativo, de acordo com a variação positiva do IGP-M acumulado no período Caso os índices previstos nesta cláusula sejam extintos ou tenha seu uso expressamente vedado por lei, a atualização dar-se-á de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pela Contratada, dentre aqueles legalmente permitidos.

2.6. Fica acordado que a Remuneração reajustada passará a valer automaticamente a partir do mês base para reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo ou documento equivalente.

2.7. O eventual oferecimento de condições comerciais diferenciadas, em nenhuma hipótese, terá caráter vitalício, de forma que respeitará o previsto na Proposta da Licenciante, não superando o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da sua eventual concessão.

2.8. O valor da Remuneração inclui todos os tributos e, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro do Contrato, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial e/ou criação ou majoração tributos que implique(m) no aumento de parte ou da totalidade dos Serviços, os valores do Contrato serão reajustados pela Licenciante, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.

3. USO DO PROJURIS ACORDOS

3.1. O acesso ao Projuris Acordos dependerá de prévio cadastro pelo Cliente no próprio Software e será controlado por senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser compartilhada, conforme condições especificadas neste Termo. Caso os Serviços Integrados dependam de autorizações ou informações para seu funcionamento, essas serão previamente solicitadas pela Licenciante ao Cliente.

3.2. O Cliente deve manter e operar os softwares e hardwares necessários para usufruir integralmente das funcionalidades do Projuris Acordos, sendo o único e exclusivo responsável por adquirir, manter e instalar todo e qualquer software e hardware necessário para acessar e fazer pleno uso do Projuris Acordos.

3.3. O Cliente tem ciência que a disponibilização dos Serviços Integrados dependerá de prévio aceite dos respectivos termos de uso, os quais serão disponibilizados previamente à sua contratação.

3.4. O Cliente compromete-se a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, os quais poderão ser utilizados pela Licenciante em caso de necessidade de contato para prestar serviços de suporte, cobrança e/ou demais atividades necessárias para execução do Termo.

3.5. A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Cliente, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Cliente ao Projuris Acordos, quando o uso referido acesso ou cadastro violar as condições estabelecidas neste Termo e/ou na legislação vigente.

3.6. É de responsabilidade exclusiva do Cliente o fornecimento correto das informações que alimentarão Software Projuris Acordos com software indicado pelo Licenciada, eventual incorreção de dados fornecidos pelo software indicado serão de responsabilidade do Cliente.

3.7. O Cliente tem plena ciência que a má parametrização ou má utilização dos Serviços são de sua responsabilidade e podem gerar a não prestação dos Serviços pela Licenciante, sem que haja qualquer penalidade à Licenciante.

3.8. Para adequado uso do Software, a Contratante se obriga a: (i) utilizar o Projuris Acordos para solução dos conflitos e nos limites contratados, observando a legislação vigente e o direito de terceiros; (ii) não realizar negociações de processos cadastrados na plataforma Projuris Acordos, através de outras plataformas ou diretamente com a parte contrária; (iii) não deixar de interagir e/ou realizar movimentações na plataforma Projuris Acordos, pelo período superior a dois meses, especialmente em processos já cadastrados e em fase de negociação; (iv) observar as medidas necessárias para que a plataforma não seja utilizada indevidamente, para publicação de conteúdos de spam, publicações de conteúdos ofensivos e ilegais.

3.9. O Cliente poderá utilizar a plataforma Projuris Acordos para realização de negociações de forma direta, ou seja, sem a intervenção de um negociador do time Projuris Acordos (“Negociação Direta”).

3.10. O Cliente está ciente que, ao utilizar a funcionalidade Whatsapp para Negociação Direta, deverá cumprir as regras impostas pelo Meta, as quais estão discriminadas nos links abaixo:

a. WhatsApp Business Solution Terms (https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-terms);
b. Facebook Terms (https://www.facebook.com/legal/terms);
c. Facebook Commercial Terms (https://www.facebook.com/legal/commercial_terms);
d. Termos de Serviço do WhatsApp Business (https://www.whatsapp.com/legal/business-terms);
e. Política do WhatsApp Business (https://www.whatsapp.com/legal/business-policy);
f. Informação Legal do WhatsApp (https://www.whatsapp.com/legal/#privacy-policy);
g. Política de Propriedade Intelectual do WhatsApp (https://www.whatsapp.com/legal/#ip-policy);
h. Diretrizes de Marca do WhatsApp (https://whatsappbrand.com);
i. Technical and product documentation (https://developers.facebook.com/docs/whatsapp/guides);
j. Política Comercial do WhatsApp https://www.whatsapp.com/legal/commerce-policy.

3.10.1. O Cliente deverá consultar eventuais alterações nos termos citados na cláusula 3.10 diretamente nos links descritos, bem como em sites oficiais da Meta.

3.10.2. O Cliente está ciente e concorda que ao utilizar a plataforma para Negociação Direta, deverá promover as informações e treinamentos necessários ao negociador para utilização do Whatsapp, dentro das regras da Meta descritas na cláusula 3.10.

3.10.3. O Cliente reconhece que as determinações de suspensão ou banimento, inclusive decorrentes da má utilização de templates, são exclusivamente atribuídas à Meta. A Licenciante não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos resultantes dessas determinações, exceto nos casos em que seja comprovado em juízo com decisão transitada em julgado, que a Licenciante, de forma exclusiva, tenha causado a eventual penalidade.

3.10.5. O Cliente concorda que deverá utilizar as ferramentas integradas ao Projuris Acordos respeitando os direitos de propriedade intelectual que resguardam seus respectivos proprietários.

3.12. O Cliente está ciente que a Projuris Acordos não é responsável por eventuais auditorias na ferramenta Whatsapp, visto que está é vinculada exclusivamente a Meta.

3.13. O Cliente concorda que a Projuris Acordos não possui responsabilidade sobre eventuais ataques de terceiros na ferramenta Whatsapp, cujos quais devem ser relatados diretamente para a Meta.

3.14. As Partes concordam que a ferramenta Whatsapp poderá passar por instabilidades, classificadas como caso fortuito e de força maior, razão pela qual o Cliente deverá optar por medidas alternativas para promover a continuidade das negociações.

3.15. As Partes estão cientes que deverão respeitar eventuais oposições realizadas pelos destinatários das negociações, respeitando o direito destes de não serem perturbados. Nas Negociações Diretas, o Cliente será integralmente responsável pela violação das oposições apresentadas pelos destinatários das negociações.

4. NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE

4.1. Desde que observadas as condições previstas neste Termo, a Licenciante oferece acesso contínuo ao Projuris Acordos durante 16 (dezesseis) horas por dia, entre às 8:00h até às 23h:00h, durante 7 (sete) dias por semana, não considerando nessa contabilização os seguintes eventos:

a) Falhas na conexão (link) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços;

b) Falhas na infraestrutura do Cliente, incluindo, mas não limitando a atualizações de software/sistema de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Licenciante;

c) Interrupções necessárias para correção, ajustes técnicos ou manutenções e correlato;

d) Interrupções causadas em razão de instabilidade ou indisponibilidade nos sites dos tribunais, procons estaduais e consumidor.gov.br;

e) Suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento pelo Cliente de cláusulas do presente Termo.

4.2. Paradas Emergenciais ou Programadas (“Paradas”): Fica a Licenciante autorizada a realizar intervenções emergenciais ou programadas decorrentes da necessidade de preservar a segurança nos equipamentos ou sistemas que hospedam informações do Cliente.

a) Paradas Emergenciais: Intervenções emergenciais, necessárias para a preservação da segurança e integridade do servidor. Ocorrendo uma parada emergencial, a Licenciante está autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário, sendo o Cliente avisado sobre o assunto ao final do procedimento; e

b) Paradas Programadas: O Cliente será comunicado com antecedência, via e-mail cadastrado pelo Cliente, sobre o período em que se farão as Paradas Programadas no Projuris Acordos, assim como o tempo necessário para a sua realização.

4.3. O atendimento às dúvidas sobre o Projuris Acordos, questionamentos técnicos e solicitações de correção de eventuais bugs ou inconsistências, devem ser feitos obrigatoriamente via chat, que se encontra disponível na lateral inferior direita das telas do Projuris Acordos, exclusivamente em dias úteis e no horário das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, horário de Brasília, com exceção de feriados nacionais, municipais e estaduais concernentes à localidade de Joinville/SC e Florianópolis/SC.

4.4. De acordo com a evolução tecnológica e surgimento de novas modalidades de interação, a Licenciante poderá alterar, a seu livre critério, a forma de atendimento, desde que não importe em custos adicionais ao Cliente.

4.5. O Cliente está ciente que o Projuris Acordos subcontrata Empresa Terceira para execução parcial dos serviços objeto deste Termo, bem como que a prestação do serviço contratado depende da disponibilidade contínua da Interface de Programação de Aplicativos (“API”), a qual pode ficar indisponível temporariamente por culpa da Empresa Terceira;

4.5.1. Em caso de indisponibilidade da API, a Licenciante se obriga a realizar a substituição da Empresa Terceira, assim que possível, para que haja o cumprimento do objeto deste Termo.

4.5.2. A Licenciante não realizará reembolso, outorgará crédito ou outras compensações em favor do Cliente se houver interrupções na disponibilidade da API, decorrente de culpa da Empresa Terceira.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Todos os direitos relativos à propriedade intelectual do Projuris Acordos, seus respectivos componentes, funcionalidades e características são e permanecerão sendo da Licenciante. Nenhum direito de propriedade intelectual relativo ao Projuris Acordos ou quaisquer de suas funcionalidades ou Serviços será conferido ao Cliente.

5.2 É vedada a utilização, pelo Cliente, da marca Projuris, Projuris Acordos ou de titularidade da Justto ou de empresas do Grupo Softplan ou da Licenciante, sem a prévia e expressa autorização da Contratada;

5.3 É vedado ao Cliente, sem a prévia, específica e escrita autorização de representante legal da Contratada: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, o Projuris Acordos a qualquer terceiro; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Projuris Acordos e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo o expressamente previsto neste Termo; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Projuris Acordos ou de qualquer de suas partes ou componentes; (iv) desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa do Projuris Acordos ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Software Projuris e/ou qualquer de seus dados ou informação confidencial; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade intelectual contidos no Projuris Acordos; e/ou (v) utilizar os Serviços a fim de (a) elaborar um software ou serviço concorrente; (b) copiar quaisquer ideias, recursos, funções, funcionalidades, características ou gráficos do ProjurisAcordos; c) usar o Projuris Acordos de forma diversa daquela estipulada no presente Termo; (d) utilizar softwares, técnicas e/ou artifícios, com o intuito de utilizar indevidamente o Projuris Acordospara práticas nocivas e/ou prejudiciais à Licenciante ou a terceiros, tais como: exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits e entre outras formas que contrariem a lei; e/ou (e) publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no funcionamento do Projuris Acordos

5.4 Havendo descumprimento pelo Cliente de quaisquer das cláusulas previstas neste item 5, a Licenciante se reserva o direito de rescindir o Termo, de forma imediata, sem prejuízo de perdas e danos causados à Licenciante bem como a cobrança de multa no valor 24 (vinte e quatro) vezes a última Remuneração.

5.5 A Licenciante poderá realizar auditoria nos dados inseridos no Projuris Acordos de modo a verificar sua correta utilização nos limites contidos neste Termo.

6. PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS

6.1. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Licenciante, em sua condição de operadora (“Operadora”) ao Cliente, esse, em sua condição de parte controladora (“Controladora”), será o exclusivo responsável por assegurar a legitimidade de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos de Dados Pessoais que sejam realizados pela Operadora no âmbito do Termo.

6.2. A Operadora monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade, conforme a legislação aplicável de proteção de dados (Lei. 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”).

6.3. Toda a operação da Operadora realizada com Dados Pessoais fornecidos pela Controladora, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento de Dados Pessoais”) está autorizada e limitada à execução do presente Termo e a devida prestação dos Serviços.

6.4. A Controladora é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados, bem como, será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir no Software com a Operadora, no âmbito deste Termo, a qualquer título (“Dados”).

6.5. A Operadora não tratará quaisquer Dados Pessoais da Controladora se tal Tratamento puder imputar à Operadora infração de qualquer lei aplicável.

6.6. A Operadora está autorizada pela Controladora a subcontratar outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessárias ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Termo (“Subcontratados”).

6.7. A Controladora autoriza expressamente a Operadora a realizar transferências internacionais de Dados para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste Termo, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.

6.8. A Operadora, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas ao intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra violações de segurança, que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Dados Pessoais”).

6.9. Após o término do Termo, por qualquer motivo, a Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e/ou preservação de direitos, permanecer com os registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, a Operadora procederá com a respectiva exclusão.

6.10. Caso a Operadora constate que o Projuris Acordos esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação ou sejam contrários à moralidade, a Operadora comunicará a Controladora para que cesse o uso do Projuris Acordos estando sujeita às mesmas consequências estabelecidas na cláusula 5.4.

6.11. A Licenciante declara não necessitar, em qualquer hipótese, de tratamento de dados sensíveis para executar os Serviços, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente a eventual inserção desse tipo de dado no Projuris Acordos.

6.12. A Licenciada está ciente que o Projuris Acordos é integrado com aplicativos, sites e serviços de Empresa Terceira e concorda que as informações inseridas na plataforma Projuris Acordos poderão ser utilizadas pelas subcontratadas, sem a necessidade de autorização prévia, para o cumprimento do objeto deste termo. A Licenciante não se responsabiliza pelo tratamento de dados realizados pela Empresa Terceira.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do Projuris Acordos e dados gerais a que tiverem acesso em razão deste Termo, não podendo revelar, reproduzir ou transmitir qualquer dado por qualquer meio a terceiros, salvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte ou para o cumprimento da legislação vigente.

7.2. Caso quaisquer das Partes, tornem-se legalmente obrigadas a revelar quaisquer das informações consideradas confidenciais, a Parte que foi obrigada deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo razoável. Adicionalmente, a Parte somente revelará a parte das informações confidenciais a que for legalmente requisitada.

7.3. A Licenciante poderá utilizar as informações geradas e disponibilizadas no Projuris Acordos para as seguintes finalidades, com as quais o Cliente expressamente concorda e anui:

a) envio ao Cliente de qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para ele;

b) cumprimento com a finalidade do Projuris Acordos;

c) identificação do perfil ou necessidades do Cliente, a fim de aprimorar o Projuris Acordos e/ou Serviços oferecidos pela Licenciante;

d) realização de estatísticas para monitoramento de utilização do Projuris Acordos;

e) realização de pesquisas de marketing e planejamento de projetos da Licenciante;

f) envio de notificações sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Projuris Acordos; e

g) resolução de problemas no Projuris Acordos, verificação e proteção das informações contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.

8. PRÁTICAS DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO

8.1. As Partes declaram que cumprem e cumprirão todas as leis relacionadas a anticorrupção, lavagem de dinheiro, antissuborno, antitruste e conflito de interesses, incluindo principalmente, mas não se limitando a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Decreto Brasileiro Anticorrupção (Decreto n° 8.420/2015), Lei Brasileira de Licitações (Lei n° 8.666/1993) e qualquer legislação brasileira relativa à lavagem de dinheiro;

8.2. As Partes declaram para todos os efeitos, que adotam políticas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaboradas em conformidade com as legislações aplicáveis, bem como, desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal. Adicionalmente:

a) Não utilizam trabalho ilegal, se comprometendo, ainda, a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

b) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

c) Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos colaboradores e não dificultam a participação desses em sindicatos; e

d) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.

8.3. As Partes têm ciência da existência e se comprometem a informar uma à outra por meio de seus Canais de Denúncia, práticas não condizentes aos princípios éticos estabelecidos nesse título.

8.4. O não cumprimento ou violação por quaisquer das Partes, de quaisquer práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste Termo pela outra Parte, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos ocasionados à outra Parte.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

9.1. A Licenciante não responderá, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

a) Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas ao Projuris Acordos pelo Cliente;

b) Por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em razão de falhas no Projuris Acordos em detrimento da própria conectividade do Cliente com a internet de modo geral, devendo o Cliente manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a Licenciante;

c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro; e/ou

d) Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros.

9.2. A Licenciante não garante que a operação do Projuris Acordos será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível ou que o Projuris Acordos será compatível ou funcione com qualquer aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.

9.3. O Cliente concorda em defender, indenizar e manter indene a Licenciante e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes:

a) da sua eventual utilização indevida do Projuris Acordos; ou

b) da sua violação das condições ora pactuadas ou em descumprimento à Lei.

9.4. Não é responsabilidade da Licenciante reclamações ou perdas, tanto do Cliente, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes (i) de dolo, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários e colaboradores do Cliente; (ii) de falha no entendimento quanto ao funcionamento do Projuris Acordos e de sua documentação; (iii) decorrentes de falhas e/ou problemas na infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares do Cliente; e/ou (iv) decorrentes de problemas e/ou falhas ocasionadas por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Termo; (v) inadimplência do Cliente no cumprimento de acordos perante terceiros, decorrentes de negociações realizadas na plataforma Projuris Acordos;

9.5. A responsabilidade da Licenciante por eventuais perdas e danos causados ao Cliente em decorrência deste Termo será apenas nos casos de dolo ou culpa grave, devidamente comprovados em juízo, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa exclusiva do Cliente, de terceiros, caso fortuito ou força maior.

9.5.1 Em qualquer caso, a Licenciante não será obrigada a indenizar danos cuja totalidade supere o correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Anual dos Serviços. Compreende-se por “Valor Anual dos Serviços” a última soma anual dos valores pagos pelo Cliente de acordo com o Plano contratado. Caso não tenham transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o Valor Anual do Contrato será correspondente a totalidade das mensalidades pagas pela Contratante à Contratada, até a ocorrência do fato gerador de eventual responsabilidad7e.

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Este Termo vigerá durante 12 (doze) meses, sendo renovado de forma automática, salvo comunicado pelo Cliente com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.2. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Licenciante, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do chat disponibilizado no Projuris Acordos ou por mensagem para o e-mail indicado no cadastro do Cliente.

10.3. O Cliente poderá, a qualquer momento e com aviso prévio de 30 (trinta dias), rescindir este Termo, encerrando seu relacionamento com a Licenciante, mediante solicitação realizada diretamente via chat, sem prejuízo do previsto no item 10.4.

10.4. A Licenciante declara ter realizado investimentos consideráveis para viabilizar a execução dos Serviços, declarando o Cliente ter conhecimento da realização de tais investimentos. Por esta razão, caso o Cliente pretenda rescindir este Termo antes do decurso total do período de seu Plano vigente, este não possuirá qualquer restituição da Remuneração paga à Licenciante, nem em forma proporcional/parcial.

10.5. O Cliente poderá realizar o download de suas informações contidas no banco de dados da Licenciante, ou seja, de arquivos texto com os dados cadastrados no Projuris Acordos e arquivos anexados nos casos de término deste Termo. As Informações devem ser exportadas manualmente pelo Cliente em formato disponível pela Licenciante à época da rescisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do término deste Termo.

11. MODIFICAÇÕES

11.1. Valendo-se da condição de titular dos direitos autorais sobre o Projuris Acordos, a Licenciante poderá, a qualquer tempo, alterar este Termo ao seu exclusivo critério.

11.2. O Cliente entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste Termo no Projuris Acordos, o uso do mesmo passa a ser regulado pelo Termo atualizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Termo não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a Licenciante, o Cliente e/ou quaisquer de seus representantes e/ou colaboradores.

12.2. O Cliente se declara ciente de que não é considerado destinatário final do Projuris Acordos. O Cliente declara que não tem hipossuficiência técnica na relação com a Licenciante, tendo lido integralmente este Termo e compreendido e manifestado concordância com suas condições.

12.3. O Cliente se declara ciente de que a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - "CDC") é inaplicável à relação jurídica estabelecida por este Termo, a qual é regida pelo Código Civil e pela legislação cível em geral. Portanto, o Cliente não poderá invocar o direito de arrependimento ou qualquer outro que exista apenas em relações de consumo, regidas pelo CDC.

12.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.

12.5. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido pelo Cliente sem o prévio consentimento, por escrito, da Licenciante.

12.6. A tolerância de uma Parte para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo, não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste Termo.

12.7. O Cliente declara e garante à Licenciante que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar e detém toda a autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.

12.8. As Partes concordam que este presente Termo constitui título executivo, em caso de inadimplência acerca dos pagamentos pactuados, inclusive sendo prova em caso de eventual ação judicial cabível, nos termos da legislação vigente.

13. CONTATOS, DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES

Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo deste Termo, o Cliente deverá entrar em contato com o suporte da Licenciante por meio do e-mail: [email protected].

14. LEI E FORO APLICÁVEIS

14.1. Este Termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.

14.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo.

Última atualização deste Termo em 22 de dezembro de 2023.