Agravo interno no Novo CPC: prazo, cabimento e procedimento

Agravo interno no Novo CPC: entenda cabimento, prazo de 15 dias úteis, requisitos, multa e processamento no tribunal.

user Tiago Fachini calendar--v1 8 de julho de 2020 connection-sync 25 de setembro de 2026
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Agravo interno no Novo CPC é o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator em tribunal, nos termos do art. 1.021 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, ele permite que a parte leve a decisão ao órgão colegiado competente para reexame.

O recurso existe para preservar a colegialidade nos tribunais sem impedir que o relator pratique atos decisórios necessários à condução do processo. Por isso, a parte agravante deve demonstrar, de forma específica, por que a decisão individual merece reforma, anulação ou retratação.

O Código de Processo Civil de 2015 consolidou o agravo interno como recurso típico, previsto no art. 994, III, do CPC (Lei 13.105/2015), ao lado da apelação, do Novo CPC, dos embargos de declaração, do recurso especial e de outros meios de impugnação. A disciplina central aparece no art. 1.021.

O que é agravo interno no Novo CPC?

O agravo interno no Novo CPC é o recurso que impugna decisão individual do relator, presidente ou vice-presidente do tribunal, conforme o caso, para que o órgão colegiado competente examine a matéria. Ele não inaugura nova ação: funciona dentro do mesmo processo ou recurso já em curso no tribunal.

O art. 994 do CPC (Lei 13.105/2015) inclui o agravo interno entre os recursos cabíveis no processo civil brasileiro. O dispositivo lista apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo de instrumento; III – agravo interno; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário; IX – embargos de divergência.

O objetivo do recurso é submeter ao colegiado uma decisão que o relator proferiu sozinho. Se o relator não conhece de uma apelação por intempestividade, nega seguimento a recurso contrário a precedente vinculante ou decide tutela provisória no tribunal, a parte pode avaliar o cabimento do agravo interno.

A utilidade prática do recurso aparece quando a decisão monocrática afeta a continuidade do processo, a admissibilidade de outro recurso ou a tutela de urgência. O advogado deve comparar os fundamentos da decisão com os autos e atacar cada razão decisória, pois a impugnação genérica aumenta o risco de inadmissibilidade.

Como funcionam as decisões monocráticas do relator?

Nos tribunais, a regra institucional é o julgamento colegiado. Ainda assim, o CPC atribui poderes ao relator para organizar o processo, decidir pedidos urgentes, verificar admissibilidade recursal e aplicar entendimentos consolidados. Esses atos buscam racionalizar o trabalho do tribunal sem retirar o controle posterior do colegiado.

O artigo 932 do CPC (Lei 13.105/2015) define atribuições relevantes do relator. Entre elas estão dirigir e ordenar o processo no tribunal, apreciar tutela provisória, não conhecer de recurso inadmissível, negar provimento a recurso contrário a súmula ou precedente e dar provimento quando a decisão recorrida contrariar esses parâmetros.

Art. 932. Incumbe ao relator: dirigir e ordenar o processo no tribunal; apreciar tutela provisória; não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica; negar provimento a recurso contrário a súmula ou precedente; e dar provimento quando a decisão recorrida contrariar súmula, recurso repetitivo, IRDR ou incidente de assunção de competência.

Essas decisões não equivalem a uma autorização para afastar a colegialidade. O relator atua em nome da eficiência processual, mas o agravo interno preserva a possibilidade de controle pelo órgão que teria competência para julgar a questão de forma colegiada.

Não se deve confundir essa hipótese com o agravo de instrumento. O agravo interno ataca decisão individual proferida no tribunal. O agravo de instrumento, em regra, impugna decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau nas hipóteses do art. 1.015 do CPC.

Quando cabe agravo interno no Novo CPC?

O agravo interno no Novo CPC cabe contra decisão proferida pelo relator, para julgamento pelo respectivo órgão colegiado, conforme art. 1.021 do CPC (Lei 13.105/2015). O cabimento alcança decisões monocráticas sobre admissibilidade, tutela provisória, aplicação de precedentes, negativa de seguimento ou provimento individual.

O art. 1.021 do Novo CPC estabelece a regra matriz do recurso: contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as regras do regimento interno do tribunal quanto ao processamento.

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º O relator não pode limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

O cabimento costuma aparecer em decisões de não conhecimento de recurso, indeferimento de tutela provisória recursal, negativa de seguimento por confronto com súmula ou precedente, aplicação de recurso repetitivo, inadmissão de pedido incidental em tribunal e decisões monocráticas proferidas em ações de competência originária.

A decisão agravada pode ter conteúdo processual ou material. O ponto decisivo não é o tema debatido, mas a natureza monocrática do pronunciamento e a competência do colegiado para revisar o ato. O regimento interno do tribunal complementa o rito, mas não pode eliminar a garantia recursal prevista em lei federal.

Quais requisitos a petição deve cumprir?

A petição deve ser dirigida ao relator que proferiu a decisão, ou à autoridade prevista no regimento quando a decisão parte da presidência ou vice-presidência do tribunal. O recorrente precisa identificar o ato agravado, demonstrar tempestividade e impugnar especificamente todos os fundamentos relevantes.

A impugnação específica exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC (Lei 13.105/2015) impede peças padronizadas que apenas repetem argumentos anteriores. Se a decisão negou seguimento por intempestividade e ausência de preparo, por exemplo, o agravo deve enfrentar as duas razões, com documentos e argumentos jurídicos pertinentes.

Também convém verificar se o tribunal exige informações adicionais pelo regimento interno, como indicação de classe processual, número do processo, nome das partes, pedido de retratação e requerimento de inclusão em pauta. Essas exigências procedimentais não substituem os requisitos legais, mas reduzem riscos operacionais.

Qual é o prazo do agravo interno no Novo CPC?

O prazo do agravo interno no Novo CPC é de 15 dias úteis, conforme art. 1.003, § 5º, art. 1.021, § 2º, art. 1.070 e art. 219 do CPC (Lei 13.105/2015). A contagem começa após a intimação da decisão monocrática, excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento.

O art. 1.003, § 5º, do CPC fixa o prazo de 15 dias para interpor recursos e responder-lhes, excetuados os embargos de declaração. O art. 1.070 confirma que qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno contra decisão de relator ou decisão unipessoal em tribunal segue o prazo de 15 dias.

A contagem em dias úteis decorre do art. 219 do CPC (Lei 13.105/2015), aplicável aos prazos processuais civis. Por isso, sábados, domingos, feriados e períodos sem expediente forense não entram na contagem. A análise deve considerar a forma de intimação e as regras do processo eletrônico usado pelo tribunal.

Para aprofundar a forma de calcular o prazo, o advogado deve conferir o calendário oficial do tribunal, feriados locais comprováveis e eventuais suspensões de expediente. Erros de contagem podem levar ao não conhecimento do recurso, sem apreciação do mérito.

Como ocorre o processamento do agravo interno?

Depois da decisão monocrática, a parte agravante protocola a petição no próprio processo. O relator intima a parte agravada para apresentar contrarrazões em 15 dias, conforme art. 1.021, § 2º, do CPC. Em seguida, o relator pode exercer juízo de retratação.

Se o relator se retratar, ele modifica a decisão agravada e o recurso perde, total ou parcialmente, seu objeto. Se mantiver a decisão, deve levar o agravo interno ao órgão colegiado competente, com inclusão em pauta quando exigida pelo procedimento do tribunal.

O julgamento cabe ao colegiado integrado pelo relator que proferiu a decisão. O art. 1.021, § 3º, do CPC veda que o relator apenas reproduza os fundamentos da decisão agravada para rejeitar o agravo. O colegiado deve examinar as razões recursais de forma fundamentada.

Se o recurso for provido, o acórdão reforma ou anula a decisão monocrática. O art. 1.008 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê que o julgamento proferido pelo tribunal substitui a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

Quando há multa por agravo interno inadmissível?

A multa por agravo interno pode incidir quando o órgão colegiado declara o recurso manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (Lei 13.105/2015). A condenação exige decisão fundamentada e varia de 1% a 5% do valor atualizado da causa.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

A multa não surge automaticamente pela simples derrota do agravante. O colegiado precisa reconhecer manifesta inadmissibilidade ou improcedência, além de decidir por unanimidade e fundamentar a sanção. A finalidade é desestimular recursos abusivos, protelatórios ou desconectados dos fundamentos da decisão agravada.

O depósito prévio da multa condiciona a interposição de outro recurso, salvo Fazenda Pública e beneficiário da gratuidade da justiça, que pagam ao final, conforme art. 1.021, § 5º, do CPC. Na gestão de contencioso, esse risco deve entrar na avaliação de custo, estratégia e probabilidade recursal.

Qual é a diferença entre agravo interno e agravo de instrumento?

A diferença central está no ato impugnado: o agravo interno combate decisão monocrática de relator no tribunal, enquanto o agravo de instrumento impugna decisões interlocutórias, em regra proferidas no primeiro grau, nas hipóteses legais. Ambos têm prazo de 15 dias úteis, mas seguem finalidades e endereçamentos distintos.

O Agravo de Instrumento está disciplinado nos arts. 1.015 a 1.020 do CPC (Lei 13.105/2015). Ele cabe contra decisões interlocutórias sobre tutela provisória, mérito do processo, convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, gratuidade da justiça, exibição de documento, litisconsórcio e outras hipóteses.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, gratuidade da justiça, exibição ou posse de documento ou coisa, exclusão de litisconsorte, rejeição de limitação do litisconsórcio, admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, efeito suspensivo em embargos à execução, redistribuição do ônus da prova e outros casos previstos em lei.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 988, fixou a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação. Essa orientação impacta o agravo de instrumento, não transforma decisão monocrática de relator em hipótese desse recurso.

Na prática, a pergunta correta é: quem proferiu a decisão e em que fase processual? Se a decisão veio do relator no tribunal, o caminho ordinário é o agravo interno. Se veio do juiz de primeiro grau e se enquadra no art. 1.015 ou na tese do STJ, analisa-se o agravo de instrumento.

Como ficaria um exemplo de agravo interno?

Um exemplo de agravo interno ocorre quando o relator não conhece de apelação por suposta intempestividade. A parte recorrente pode demonstrar que a intimação ocorreu em data diferente, que houve suspensão de prazo ou que a contagem em dias úteis foi aplicada incorretamente, pedindo retratação ou julgamento colegiado.

Imagine que uma empresa interpôs apelação dentro do prazo, mas o sistema do tribunal registrou feriado local sem parametrização correta. O relator, ao consultar apenas a data final aparente, não conhece do recurso. O advogado pode interpor agravo interno com calendário oficial, certidão do tribunal e planilha de contagem.

Nesse exemplo, a peça deve atacar diretamente a razão da inadmissibilidade. Não basta repetir que a apelação é relevante ou que a sentença foi injusta. O ponto decisivo é provar que a apelação era tempestiva e que a decisão monocrática aplicou a contagem de prazo de forma equivocada.

Outro exemplo envolve tutela provisória recursal. Se o relator indefere efeito suspensivo em apelação sem enfrentar risco de dano grave demonstrado nos autos, a parte pode usar o agravo interno para levar a discussão ao colegiado e exigir fundamentação compatível com o art. 489 do CPC.

Perguntas frequentes sobre Agravo Interno no Novo CPC

O que é agravo interno?

Agravo interno no Novo CPC é o recurso usado para impugnar decisão monocrática do relator em tribunal, conforme art. 1.021 do CPC (Lei 13.105/2015). Ele leva a matéria ao órgão colegiado competente, que pode manter, reformar ou anular a decisão individual.

Quando é cabível o agravo interno?

Agravo interno no Novo CPC é cabível contra decisão proferida pelo relator, presidente ou vice-presidente do tribunal, conforme a estrutura do caso e o regimento interno. Aplica-se a decisões de admissibilidade, tutela provisória, negativa de seguimento, aplicação de precedentes e outros atos monocráticos.

Qual é o prazo para agravo interno?

Agravo interno no Novo CPC tem prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, 1.070 e 219 do CPC (Lei 13.105/2015). A contagem começa após a intimação da decisão monocrática e deve observar feriados e suspensões do tribunal.

Qual é a diferença entre agravo interno e agravo regimental?

Agravo interno no Novo CPC substituiu, na prática, a antiga nomenclatura agravo regimental usada sob o CPC de 1973. Hoje, a lei federal disciplina o recurso no art. 1.021, embora os regimentos internos dos tribunais continuem regulando aspectos procedimentais compatíveis com o CPC.

O agravo interno suspende a decisão do relator?

Agravo interno no Novo CPC não tem efeito suspensivo automático como regra geral. A parte pode pedir a suspensão dos efeitos da decisão agravada quando houver fundamento jurídico e risco processual concreto. O tribunal avaliará o pedido conforme o caso, a urgência e as regras aplicáveis.

Qual recurso cabe contra acórdão em agravo interno?

Agravo interno no Novo CPC gera acórdão quando o colegiado julga o recurso. Contra esse acórdão, podem caber embargos de declaração se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em hipóteses específicas, também se avaliam recurso especial ou extraordinário, conforme requisitos constitucionais e legais.

O que concluir sobre agravo interno no Novo CPC?

O agravo interno no Novo CPC garante que uma decisão monocrática de relator possa ser revista pelo órgão colegiado competente. Para funcionar bem, a peça precisa observar prazo de 15 dias úteis, impugnação específica, endereçamento correto e atenção ao regimento interno do tribunal.

Embora o art. 1.021 do CPC concentre a disciplina do recurso, sua aplicação exige leitura conjunta com os arts. 219, 932, 994, 1.003, § 5º, 1.008 e 1.070 do CPC (Lei 13.105/2015). A estratégia recursal deve equilibrar direito de revisão, risco de multa e utilidade prática do julgamento colegiado.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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