Análise da constitucionalidade da Cassação do Registro Médico

15/12/2020
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22/03/2023
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6 minutos

Saiba se a aplicação da penalidade de Cassação do Registro Médico está em conformidade com a Constituição Federal e com os Princípios Gerais do Direito.

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A Cassação do Registro Médico está prevista no art. 22 da lei 3.268/57

Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

O profissional suspenso, interditado ou cassado, ao exercer a Medicina, comete crime de exercício ilegal da profissão e responderá, portanto, perante os Conselhos de classe.

O código de ética médica

O Código de Ética Médica, ao apresentar as condutas ilícitas, determinaram as respectivas sanções, deixando a fixação da modalidade da pena (dentre as cinco previstas pela Lei 3.268/57), ao livre arbítrio dos conselhos.

Esta subjetividade é de duvidosa constitucionalidade, veja.

Inconstitucionalidade da pena de cassação do registro médico

O primeiro motivo da inconstitucionalidade é que a pena vem sendo aplicada de maneira perpétua pelos Conselhos, excluindo assim, o profissional do registro profissional eternamente.

Cumpre lembrarmos que a nossa querida Constituição Federal veda a imposição de pena de caráter perpétuo, conforme art. 5, XLVII.

Devemos lembrar que se considera a previsão uma cláusula pétrea. As cláusulas pétreas são aquelas constitucionalmente invioláveis até mesmo por emendas constitucionais. Elas se relacionam com importância do tema, geralmente sobre direitos humanos, estado democrático de direito ou direitos individuais.

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Além do problema da imposição da pena perpétua, existe ainda, o problema da falta de previsão legal das condutas médicas que ocasionariam a sanção de cassação. Ferindo, dessa forma, o princípio da tipicidade e legalidade.

O princípio da tipicidade

O princípio da tipicidade está previsto no Direito Penal e se utiliza amplamente nos outros ramos do direito sempre que a lei estabelece. Por exemplo, a imposição de penalidade decorrente de fatos concretos e antijurídicos.

Infelizmente, para a mídia e parte desinformada da sociedade, toda e qualquer falha médica deveria significar uma imediata, sumária e definitiva cassação do registro médico. Esse pensamento, no entanto, fere por completo os ditames constitucionais, como já mencionado.

Caberia se argumentar ainda que, para a pena de cassação, deveria existira previsão da reabilitação.

A reabilitação no direito penal

A reabilitação é o instituto jurídico de direito penal pelo qual o condenado tem assegurado o sigilo sobre os registros acerca do processo e de sua condenação. Nesse sentido, o condenado pode, por meio da reabilitação, readquirir o exercício de direitos interditados pela sentença condenatória, com a suspensão condicional de alguns efeitos penais da condenação.

Isto é, o médico uma vez cassado, nem sequer terá direito a pleitear a reabilitação. Na verdade, este esculápio jamais voltará a clinicar.

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A reabilitação quando ocorre cassação do registro médico

Assim, no caso específico do médico, uma vez aplicada à cassação do registro médico, este nunca será reabilitado e a sua penalidade, como consequência lógica e indiscutível, é de caráter perpétuo.

Como já foi dito anteriormente, a Carta Magna veda toda e qualquer pena de caráter perpétuo.

Dessa forma, em julgamento administrativo pelos conselhos, uma vez transitada em julgado a decisão, indiscutivelmente a mesma poderá ser revertida na Justiça Federal, mediante ações cabíveis como Mandado de Segurança ou Ação ordinária.

Cumpre mencionar que outros conselhos, exemplificativamente como a OAB, preveem a pena de cassação, mas igualmente permitem a aplicação da reabilitação, mesmo para os casos de pena máxima, cujo requerimento somente se permite após um lapso temporal, cumprido depois do cumprimento da sanção

Nenhuma outra profissão regulamentada possui o rigor tão grande quanto aos dispositivos aplicáveis aos médicos, quando da aplicação da pena de cassação do registo médico.

Após cassação o médico pode voltar a clinicar?

Alguns conselheiros, leigos em Direito, tentam justificar a pena afirmando que só há uma forma de o médico cassado voltar a clinicar, que seria fazer um novo vestibular.

Mas, isso é uma verdadeira burla jurídica. Explico.

Este raciocínio implica em reconhecer que não foi o médico, aquela pessoa física que foi cassada, mas apenas o seu número de registro.

Soluções que poderiam sanar as inconstitucionalidades.

Como primeira solução, está a permissão da aplicação do instituto da reabilitação para os casos de cassação do registro médico. Tal medida se adequaria, então, ao que já é previsto no ordenamento jurídico e em atos normativos reguladores de todas as demais categorias profissionais.

Como segunda solução, independente da alteração quanto à reabilitação para o médico em penas de cassação, entende-se que o prazo de suspensão deve ser ajustado para determinar que os trinta dias sejam o correspondente a pena mínima (e não máxima) e concomitantemente condicionar-se o retorno ao exercício profissional à obrigatória comprovação de conclusão de curso de especialização, qualificação ou similar, técnica e ética, após o trânsito em julgado.

O caráter ressocializador da penalidade

Além do mais, não só para a classe médica, a aplicação da cassação ou exclusão profissional é claramente inconstitucional, pois é flagrantemente desproporcional e lesiva à dignidade humana do penalizado, e retira o caráter ressocializador característico das escolas penais que defendem a política criminal humanista, que se funda na ideia de que a sociedade é defendida à medida que se proporciona a necessária readaptação do condenado ao meio social.

A pena sempre deve ter o caráter predominante de retribuição, mas acrescida das finalidades preventiva, pedagógica e ressocializadora, o que não se observa no Código de ética Médica.

Nesse sentido, a própria Lei das Execuções Penais preceitua que as penas e as medidas de segurança devem realizar a proteção dos bens jurídicos e a reincorporação do autor à comunidade, o que não é observado nas penas de cassação.

Ademais, se o Direito Penal que protege os bens jurídicos mais relevantes da sociedade permite a reabilitação, com muito mais razão e razoabilidade, deve o ordenamento jurídico prever a reabilitação para ilícitos éticos, de gravidade bem inferior ao tipo acima mencionado.

Para finalizar, é oportuno ressaltar que as teorias ora apresentadas não trazem, todavia, nenhuma proposta dotada de parcialidade ou protecionismo, mas sim de respeito ao estado democrático de direito, aos direitos humanos, à Constituição Federal e aos princípios gerais do direito.

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