Dano moral in re ipsa: o que é e quando ocorre?

29/02/2024
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O Dano moral é, segundo o código civil, a violação de um dos direitos de personalidade. Dentro dessa categoria, existem diferentes tipos dano moral, sendo um deles o Dano in re ipsa ou dano presumido.

Neste artigo, iremos explorar melhor este tema e diferenciá-lo de outros tipos de dano moral. Vamos lá?

O que é o dano in re ipsa?

No direito, quando se usa o termo latim “in re ipsa” significa que é algo presumido. Isto é, o fato, por si só, já comprova a alegação.

Via de regra, toda pessoa que ajuíza uma ação de danos morais, segundo o código civil, deve produzir provas que comprovem que houve este tipo de dano.

No entanto, quando se trata de um dano moral in re ipsa, significa que o dano é presumido. Ou seja, a própria ação é o dano.

Nesses casos, então, basta a comprovação do ato ilícito, para que o dano moral já esteja configurado.

Quando ocorre dano moral in re ipsa?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu diversas situações que podem configurar como dano in re ipsa.

Em 2021, por exemplo, as turmas da 2ª seção no julgamento do REsp. 1.899.304 pacificou uma questão acerca da compra de produto contaminado, considerando que esta, trata-se de dano moral in re ipsa. No caso, em questão, um consumidor solicitou indenização a ser paga pelo mercado e empresa alimentícia, após a compra de um saco de arroz que continha ácaros, fungos e insetos.

Nesse caso, se trata de uma situação potencialmente lesiva ao consumidor, uma vez que, tendo ingerido ou não alimentado contaminado, o consumidor foi exposto ao risco.

Outro caso em que se assume o dano presumido é em casos de violência doméstica contra mulheres. A decisão foi da 3ª seção em julgamento de recurso repetitivo (Tema 983) e definiu fixação de valor indenizatório a título de dano moral, a mulheres que passarem por este tipo de violência, se houver pedido expresso da parte ofendida ou da acusação.

Nesses casos, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirma não ser razoável a exigência de comprovação dano psíquico, grau de humilhação ou diminuição de autoestima e completa:

A própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa.

Outros casos em que o STJ atribuiu dano in re ipsa foram:

  • Uso indevido de marca;
  • Recusa de tratamento médico emergencial;
  • Agressão a criança;
  • E, comercialização de dados pessoais;

Dano moral in re ipsa no Direito do Consumidor

Onde mais se utiliza a teoria do Dano moral in re ipsa é no Direito do consumidor. Isso porque, quando ocorre um dano moral na relação de consumo, entende-se que existe a hipossuficiência do consumidor, isto é, o consumidor não tem as mesmas informações e maneiras de se defender que o fornecedor possui. Por isso, em alguns casos, por si só já se presume que houve dano.

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Assim também, no art. 12 do código do consumidor, presume-se a responsabilidade, independente de culpa:

   Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

É claro que, isso vai depender do caso. O mesmo artigo complementa situações em que não há responsabilização do fornecedor:

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

        I – que não colocou o produto no mercado;

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        II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

        III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quando ocorre dano presumido no Direito do consumidor?

O dano moral in re ipsa no direito do consumidor, como vimos, acontece em diversas situações devido à presunção de hipossuficiência do consumidor. Além disso, vimos o caso de venda de alimentos contaminados, que é uma questão de Direito do Consumidor.

Entretanto, existem outras situações em que o Dano in re ipsa acontecem neste ramo do Direito. Vejamos:

Produtos bancários

Está em julgamento o Tema 1.156, que vai estabelecer, caso pacificado pelo STJ, que o tempo de prestação de serviços bancários superior ao tempo disposto na legislação, gera dano moral in re ipsa, que pode resultar em indenização ao consumidor.

A legislação sobre o tempo de prestação de serviços depende do estado ou município em que a pessoa se encontra. Em Santa Catarina, por exemplo, a Lei Estadual 12.573/2003, dispõe que o tempo máximo de espera em serviços bancários para que um cliente seja atendido é de 15 minutos, em dias úteis, e 30 minutos, nos dias anteriores e posteriores a feriados.

Plano de saúde

Quanto aos planos de saúde, a orientação das turmas do STJ é de que caso a operadora do plano se recuse a autorizar tratamento médico emergencial a algum cliente, pode ser configurado o dano moral in re ipsa, pela angústia causada e agravamento de questão psicológica do mesmo.

Comercialização de dados pessoais

Muitas empresas fazem coletas de dados dos consumidores – e principalmente, usuários, no digital, e não indicam como e por que estão usando os dados. Além disso, muitos usuários acabam fornecendo seus dados sem prestar atenção ao que estava fazendo, ou sem ao menos entender do que se tratava determinada ação o digital. Por essa razão, a comercialização de dados pessoais também é uma das atividades que podem ser consideradas dano moral in re ipsa (ou presumido), uma vez que se entende, como aponta o art. 12 do CDC a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor.

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Como se defender de um dano moral in re ipsa?

No caso do dano moral in re ipsa, a questão é a defesa relativa ao dano moral. Isso porque, em se tratando de um dano presumido, a pessoa que acusa não precisa juntar provas da acusação, uma vez que o próprio dano já aponta a responsabilidade.

No entanto, não é impossível que nesses casos, alguém seja injustamente acusado ou, no mínimo, que o acusado deseje fazer algum tipo de acordo.

Para isso, então, o primeiro passo a se ter é a contratação de um advogado especializado na área que o dano moral ocorreu, isto é, se foi um caso de direito do consumidor, buscar um advogado consumerista. No caso de ser um dano trabalhista, buscar um advogado trabalhista, e assim por diante.

Advogado contratado, você deve ajudá-lo a reunir as provas que demonstrem que não é verídica a acusação. Ou então, alinhar com ele qual acordo será proposto a outra parte.

E enfim, é deixar com o advogado e fazer conforme a indicação do profissional.

Qual o prazo para pedir indenização por danos morais in re ipsa?

O prazo para requerer uma indenização por danos morais – presumidos ou não – é de 5 anos, com exceção de danos morais relacionados ao direito do consumidor. Nesse caso, o prazo para acionar o judiciário é de 3 anos e o pagamento da indenização deve ser realizado em 5, conforme dispõe o art. 27 do CDC:

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Perguntas frequentes

Quando há dano moral in re ipsa?

Há dano moral in re ipsa quando o próprio dano já presume a responsabilidade, ou seja, quando a vítima não precisa provar que houve o dano.

Qual o prazo para entrar com ação de dano moral?

O prazo para ajuizar uma ação de dano moral é de 3 a 5 anos.

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